Autor: Vera Batista
IASP CRITICA RECEITA POR NÃO PERMITIR ADESÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA AO SIMPLES
Por meio de nota, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criticou a decisão da Receita Federal, da última sexta-feira, impedindoas sociedades individuais de advocacia a optar pelo Simples Nacional. A figura da sociedade individual de advocacia, cuja lei foi sancionada este mês pela presidente da República, é uma antiga reivindicação da classe e nasceu a partir de anteprojeto do Iasp, destacou o Instituo.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo. Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”.
A Receita afirmou que seria necessário haver mudanças na legislação para que as sociedades individuais sejam admitidas no Simples.
Trabalhadores estão em greve
Em nota oficial, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região informou que a General Motors encerrou, na última segunda-feira (18), as negociações com a entidade. Estava em pauta a segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) 2015. O impasse se deu pelo fato de a GM propor a redução de 30% no valor da PLR, em relação a 2014. Por isso, a ampla maioria dos trabalhadores da fábrica aprovou, em assembleia democrática, a deflagração da greve.
A GM é a única grande montadora com planta no país a buscar a redução da PLR dos trabalhadores, segundo o sindicato. As outras mantiveram o valor de 2014 ou corrigiram pelo INPC. Já a General Motors quer reduzir em 30% o valor. Em 2014, a empresa pagou R$ 13.000 de PLR. Em 2015, está tentando reduzir para R$ 10.000, justamente no momento em que os trabalhadores já estão sendo penalizados com a explosão da inflação no país.
“É preciso ressaltar que essa postura não encontra respaldo na real situação financeira da empresa. A GM teve o carro mais vendido do país no ano de 2015, é a segunda maior em vendas e, principalmente, acaba de aumentar de US$ 5 bilhões para US$ 9 bilhões o repasse a seus acionistas. A fábrica de São José dos Campos tem um faturamento anual de cerca de R$ 6 bilhões (em 2015). Aqui se produz os carros mais caros da companhia no país, os modelos S10 e Trailblazer, que chegam a custar R$ 180 mil, além da produção de mais de 200 mil motores e 400 mil transmissões em 2015”, destacou o documento.
A nota diz ainda que, mesmo tendo sido beneficiada, durante todo o governo Dilma, com uma longa sequência de incentivos fiscais, a GM fechou mais de 6 mil postos de trabalho no período de 2011 a 2015 em suas plantas de São Caetano, São José dos Campos e Gravataí.
Diante de todo esse cenário, o sindicato reafirma a necessidade dos trabalhadores permanecerem em luta por uma PLR maior e por estabilidade no emprego.
“A greve segue com toda força, com a fábrica totalmente paralisada. Os trabalhadores sequer têm comparecido ao portão da empresa. Este é um movimento legal, pacífico, em que os metalúrgicos demonstram toda sua indignação contra a intransigência e ganância da GM, apesar do assédio moral que os supervisores estão fazendo sobre os trabalhadores”, destacou a entidade sindical.
Na próxima segunda-feira (25), às 14h, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos participará da audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região, em Campinas, para buscar uma tentativa de acordo. “Esperamos que a GM deixe de lado esse endurecimento e atenda às reivindicações dos trabalhadores. Vamos reivindicar o aumento da PLR, o pagamento de todos os dias parados e estabilidade no emprego”.
Em São José dos Campos, cerca de 600 metalúrgicos da GM estão em lay-off. Eles já haviam sido demitidos em agosto do ano passado, mas após 14 dias de greve, a empresa teve de recuar. “Em nossa opinião, a GM vai fazer novamente as demissões. Neste momento em que o país atravessa uma crise econômica e política, governo e patrões querem empurrar a conta para os trabalhadores. Nossa luta não é só por PLR. É também contra as demissões. Defendemos que a presidente Dilma Rousseff (PT) assine uma medida provisória que proíba as empresas de demitirem e enviarem seus lucros para o exterior”, conclui a nota.
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal informou que, em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2000, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.
Analistas vão paralisar atividades em todo o país na semana que vem
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) convoca a classe para mobilização e vigília que será realizada na terça-feira, dia 26, e quarta-feira, dia 27, quando de acordo com a previsão do secretário da RFB deve ser apresentada a proposta formal do governo.
Durante dois dias, os analistas-tributários vão paralisar as atividades em todo o país e se reunir nas unidades da Receita Federal para aguardar a apresentação formal da proposta de negociação salarial pelo Ministério do Planejamento. O Dia de Vigília foi aprovado em assembleia, realizada entre os dias 11 e 16 de novembro de 2015.
Nesses dois dias, os analistas-tributários deverão analisar e discutir os temas tratados na reunião do dia 21 e, principalmente, os pontos apresentados pelo secretário da RFB no comunicado enviado aos administradores regionais e o informe encaminhado pelo secretário para os administradores.
A DEN orienta que se discuta, principalmente, a possibilidade de saída do subsídio para permitir o recebimento do Bônus de Eficiência e também para que se analise os valores e percentuais já apresentados. Até a próxima terça-feira, a DEN vai informar apenas aos analistas, na área restrita do site, a Avaliação de Conjuntura e outros documentos para subsidiar os debates.
RECOMENDAÇÕES DO MPF COM O OBJETIVO DE IMPEDIR NEPOTISMO NO CONGRESSO
Documentos sugerem a exoneração imediata de parentes de parlamentares e de ocupantes de DAS que estejam em cargos de livre nomeação. As medidas fazem parte de inquérito instaurado em maio de 2015, após denúncias do Correio Braziliense
O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar casos de nepotismo no Congresso Nacional. Para isso, enviou recomendação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros. O pedido é para que os dirigentes das Casas Legislativas tomem providências para que sejam destituídos de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e senadores da República. A mesma orientação deve ser seguida no caso dos servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas.
Além dos documentos endereçados aos presidentes do Legislativo, o MPF enviou, ainda, recomendações a três senadores: Cássio Cunha Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). É que, de acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares sejam exonerados dos postos.
As medidas tomadas pelo MPF fazem parte de um inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria jornalística publicada no jornal Correio Braziliense. À época, o periódico noticiou casos de parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros parentes de quarto grau para receberem altos salários. A investigação do Ministério Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até terceiro grau.
No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo. “Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger em um dos trechos da recomendação.
O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações.
Confira a íntegra dos documentos enviados:
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Cássio Cunha Lima
Flexa Ribeiro
Telmário Mota
RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IR NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre a Renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:
– exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
– reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no país deve comunicá-la à fonte pagadora.
GRITO POR CIDADANIA – SINDICATO DE APOSENTADOS FAZ “CARNAVAL DE PROTESTO” NA AV. PAULISTA
Cansados de serem invisíveis para governantes e políticos, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos resolveu inovar na forma de protestar e montou uma verdadeira escola de samba para expor suas reivindicações à sociedade.
O desfile-protesto será em 21 de janeiro, quinta-feira, na Avenida Paulista. A concentração acontece a partir das 9 horas na praça Osvaldo Cruz (próxima do Shopping Paulista e da estação Paraíso do Metrô), ponto de partida para que os 2.000 aposentados sigam em ritmo de samba, suor e protesto pela Avenida Paulista, até o vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), onde o ato será encerrado, com a presença das principais lideranças sindicais do Brasil.
A escola de samba “Unidos dos Aposentados” tem alas temáticas divididas em cores, com 250 componentes cada, que empunharão cartazes e bandeiras, organizados em:
1) Comissão de Frente (colete laranja): formada por lideranças sindicais.
2) Ala das Reivindicações (colete amarelo): pela recomposição do poder de compra das aposentadorias, reajuste com aumento real para quem recebe acima do salário mínimo, abertura e transparência das contas da Previdência, isenção de IPTU para aposentados com baixa renda, entre outros.
3) Ala da Saúde (colete branco): garantia de saúde pública gratuita e de qualidade, manutenção e ampliação da política de distribuição gratuita de remédios de uso contínuo, amparo aos cidadãos da terceira idade por meio de “Casas de Idosos”.
4) Bateria: Será composta por 40 ritmistas da escola de samba Gaviões da Fiel, que irão dar o ritmo da manifestação.
5) Ala do custo de vida (colete vermelho): redução das taxas de juros, isenção do Imposto do Renda para aposentados, contra as tarifas abusivas, combate à inflação, que corrói ainda mais os benefícios já defasados ao longo dos anos.
6) Ala da Justiça (colete preto): pelo direito à revisão do benefício (desaposentação) para quem aposentou, mas continua trabalhando e contribuindo, correção do FGTS, revisão do PIS, processo da revisão da poupança, recuperação do poder de compra e outros temas importantes, que estão travados no judiciário.
7) Ala das Pensionistas (colete roxo): contra as medidas do governo que alteraram as regras de concessão dos benefícios às viúvas. O Sindicato dos Aposentados compreende que existem distorções, no entanto, não se pode tomar decisões que generalizam e comprometem a renda da maioria das mulheres que dependem de pensão para viver.
8) Ala futuro aposentados e juventude (colete laranja): o problema da Previdência Social não se restringe a aposentados e pensionistas, por isso uma ala com trabalhadores da ativa e de jovens que, no futuro, encerrarão o ciclo laboral e terão de viver com aposentadorias.
Para Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), “há décadas os governos nos colocam para sambar, então, diante de tanto descaso, nada melhor que colocarmos nosso bloco de reivindicações nas ruas para que políticos, governantes e a sociedade enxerguem e para refletirem sobre as nossas dificuldades”, destacou.
Questionado se a realização de um ato de protesto em forma de desfile de carnaval desmerece as causas dos aposentados, Ortiz rebate: “palhaçada é o que fazem com os milhões de aposentados, que trabalharam, contribuíram e tem sempre que pagar uma conta pelos erros dos governos”.
SAMBA-ENREDO – O samba-enredo “Por igualdade social, para quem lutou a vida inteira”, composto por Binho, Diego Miguel e Pedrinho, da escola Gaviões da Fiel, dará o ritmo aos aposentados. Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindnapi, “neste país, em que Carnaval tem mais importância que a vida das pessoas, quem sabe a gente colocando nossa pauta em forma de samba-enredo os governantes entendam a mensagem de que o aposentados precisam ser valorizados, de que há muito por fazer para assegurar condições dignas para quem já tanto fez pelo Brasil”.
Confira, abaixo, a letra do samba-enredo “Por igualdade social, para quem lutou a vida inteira”:
Refrão
Por igualdade social
Por quem lutou a vida inteira
O carnaval hoje é em forma de protesto
O Sindnapi faz seu manifesto
Já passou da hora da mudança
A esperança de um Brasil bem melhor
Mais saúde, menos inflação, comida na mesa, educação…
Pelo direito dessa gente que tanto labuta
Da mulher que foi a luta e tanto fez acontecer, vamos trazer…
Verdadeira solução, valorizar o aposentado que construiu essa nação
Bis
E quem plantou não colheu, chega de corrupção
Vamos pra rua…
Remédio pra melhorar, pro bem da população
Essa é nossa luta e continua…
Quero qualidade de vida
Para o amanhã ser mais feliz
Ter justiça e igualdade, formando um novo País
Um alerta a juventude, por um futuro com dignidade
Façam valer a nossa força, união e ideais…
Jamais irão morrer os nossos sonhos
Nunca irão calar a nossa voz
O Sindicato também produziu um videoclipe com o samba-enredo, reunindo imagens de várias lutas e manifestações dos aposentados. O vídeo, editado por Anderson Campos, pode ser assistido pelo link: http://zip.net/bgsJgB
CIDADANIA – A inovação do protesto não se restringe ao carnaval em plena Avenida Paulista. Depois da última ala da escola, um grupo de diretores do Sindicato dos Aposentados recolherão toda a sujeira ocasionada pelo ato.
NOVOS CONCURSOS CUMPREM NORMA DO CNJ SOBRE COTA DE NEGROS NO JUDICIÁRIO
Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros.
Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela abaixo.
“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária”, previu.
De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.
O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.
Reserva mínima – Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.
Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.
Atuação do Ministério Público do Trabalho é decisiva para aprovação da Lei
Pioneiro na investigação dos malefícios do motor dianteiro para os rodoviários do Sistema de Transporte Público Coletivo, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, há mais de quatro anos, luta pela proibição da utilização do motor dianteiro nos ônibus.
Os resultados das suas investigações – que resultaram no ajuizamento ações civis públicas (ACP) contra empresas de transporte público urbano – foram determinantes para sanção de norma distrital pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.
A Lei nº 5.590/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB-DF), proíbe ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo do DF. A norma determina a substituição gradativa dos veículos com motor dianteiro por outros com motor traseiro ou central, observando o limite de idade média da frota para operação.
JUIZ DIZ QUE LEI DE COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS É INCONSTITUCIONAL
LORENA PACHECO
A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.
De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.
“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados.
Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma.
O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações “esdrúxulas e irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração”.
A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º).
Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação. Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O BB não se posicionou até o fechamento da reportagem.
Decisão histórica
De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. “Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.
Outro lado
De acordo com o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. “Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior”.
Leia também: Movimento negro fará protesto em todo país contra suspeitos de fraudar cotas em concurso
Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juizes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também”.
Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. “Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas”, concluiu.