DELEGADOS DA PF APROVAM MUDANÇAS NO ESTATUTO DA OAB

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio de nota, informou que vê com bons olhos a sanção da Lei nº 13.245/2016, que modifica o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994). Com a mudança, a defesa terá participação mais ativa na investigação criminal.

A ADPF entende que essa lei atualiza o Inquérito Policial quando prestigia a paridade de armas entre a acusação, exercida pelo Ministério Público, e a defesa, permitindo ao delegado de Polícia apurar a realidade dos fatos com maior profundidade, de forma imparcial e isenta, inclusive com a apreciação dos fatos apresentados pelo investigado em sua defesa.

A alteração, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, no inciso XIV, elenca os direitos do advogado no exercício da defesa. A redação anterior concedia o direito do defensor em ter acesso e examinar os autos de investigação em qualquer repartição policial, limitando-se apenas ao Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado. Com a nova redação, o advogado terá acesso ao caderno investigativo em qualquer instituição responsável por conduzir investigação. Nno passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder investigatório do Ministério Público. Com isso, qualquer investigação feita pelo órgão ministerial será acompanhada pelo advogado nos termos da nova legislação.

Importante frisar, segundo advogados, que passará a ser direito da classe assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

MEDO DA CRISE DA CRISE ECONÔMICA PODE SER “TRABALHADO”, DIZ HIPNOTERAPEUTA

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Especialista garante que a técnica pode ajudar quem está sofrendo com as incertezas do país

 

Muito tem se ouvido falar que 2016 não será um ano fácil para a economia do Brasil. A crise está batendo na nossa porta e aumentando o valor dos alimentos, dos produtos básicos de higiene e de tantos outros. Com isso, alguns problemas emocionais podem ficar mais evidentes como uma possível depressão e até síndrome do pânico.

Para o hipnoterapeuta, presidente e fundador da Rede Clínica da Hipnose, Alessandro Baitello, é preciso tomar cuidado com esse medo que as pessoas estão sentindo de perder o emprego, de não conseguir manter o padrão de vida para que isso não se torne um transtorno para o indivíduo. “A crise não pode estagnar a vida da pessoa fazendo com que ela não consiga seguir adiante, pensar em procurar outro emprego, se for da vontade dela, ou até não se dar ao luxo de comprar alguma coisa mais cara porque não sabe o que pode acontecer amanhã”.

Baitello, que é também doutor e mestre em hipnose pela Academia Internacional de Hipnose Clínica e Experimental (AIHCE) da Espanha, garante que a hipnose clínica pode ajudar quem sofre com esse medo ou fobia. “Tudo o que é de ordem emocional pode ser tratado com a hipnose. Geralmente esses medos ou fobias surgem em algum momento da vida e fica gravado no inconsciente da pessoa, às vezes até sem ela se dar conta”.

O hipnoterapeuta, através do transe hipnótico, vai acessar o inconsciente do paciente até chegar ao momento exato onde foi inserido o trauma. “No transe hipnótico nós vamos voltando ao tempo até achar onde o problema foi inserido. Nesses casos, um adulto que ouviu muitas informações sobre crise, falta de dinheiro, dólar alto, pode guardar tudo na mente inconsciente e gerar daí o medo da crise. Com a hipnose, nós ressignificamos a história, contamos que a crise não é tão séria assim, que não há motivos para esse pânico e com isso vamos destravar a vida de pessoa”, explica o doutor em hipnose.

O presidente ainda esclarece que todas as formas de medo e fobia podem ser tratadas com a hipnose. “Todos os tipos de medo podem ser tratados com a técnica. Nossos medos são derivados de algum problema emocional que tivemos. Por isso, é totalmente seguro e recomendado a hipnose como terapia complementar ao tratamento do cliente”.

 

Sobre a Rede Clínica da Hipnose

Em 2000, Alessandro Baitello se apaixonou pela hipnose e pelos benefícios que a técnica proporcionava às pessoas e decidiu se especializar na terapia. Após anos de atendimento em pequenos consultórios e palestras sobre o tema, o hipnoterapeuta fundou a Rede Clínica da Hipnose, em 2013, em Curitiba (PR). A Rede é referência em hipnose clínica científica no Brasil, tanto presencial quanto online, com mais de 5 mil clientes por todo o país, muitos deles encaminhados por médicos e psicólogos para complementar seus tratamentos. Este ano, a Rede Clínica da Hipnose iniciou seu processo de expansão já com a inauguração de duas novas clínicas em São Paulo, Campinas, Santos e Curitiba e tem pretensões de se expandir por todo o Brasil.

DEPUTADO PROPÕE NOVA REGRA PARA USO DE CARTÃO CORPORATIVO

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Dados divulgados nesta segunda-feira, indicam que mais de 80% das despesas são secretas. No texto, projeto de lei propõe novas regras para uso e declaração das despesas

 

No ano em que o governo federal enfrenta dificuldades orçamentárias e desajuste fiscal, os gastos com cartões corporativos só aumentam. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 11, pelo portal Contas Abertas, os gastos do governo federal com cartão corporativo em 2015 somaram R$ 56,2 milhões.

 

Além deste grave descontrole de gastos, um outro fator importante deve ser observado, diante da legislação vigente é praticamente impossível avaliar se houve desperdício ou mau uso dos recursos com os cartões corporativos, afinal, quase a totalidade dos valores foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.

 

Desde dezembro de 2015, tramita na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG), que pretende disciplinar o uso de cartões de crédito corporativos por órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas com compra de material e prestação de serviços.

 

De acordo com o texto do PL 3662/15, atualmente, a utilização indiscriminada de cartões de crédito corporativos é disciplinada por decreto, mas o modelo de gestão dos gastos é ineficiente. A partir daí, o projeto de lei protocolado no último dia 18 de novembro, propõe transposição das regras para o nível de lei ordinária.

 

Segundo o parlamentar, a mudança pode produzir dois efeitos positivos. “O primeiro deles estabelece maior clareza das regras de uso e o segundo, e com certeza de maior relevância, a garantia da transparência ao uso, o que atualmente não há obrigação” avalia Laudívio Carvalho.

 

Ainda segundo o deputado federal, a sociedade precisa conhecer esses gastos. “Essa falta de transparência atrapalha até mesmo o Tribunal de Contas da União, que não consegue checar se houve superfaturamento e sequer as justificativas para as despesas. Isso é dinheiro público que precisa ser constantemente auditado, seja lá quem for o governante” finaliza.

 

Conheça a integra do PL3667/15:

 

Art.1º Esta Lei disciplina a utilização de cartões de crédito corporativos por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os cartões de crédito corporativos referidos no caput:

I – constituem instrumentos de pagamento emitidos em nome da unidade gestora e operacionalizados por instituição financeira autorizada;

II – serão utilizados exclusivamente pelo portador neles identificados, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites desta Lei.

 

Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização dos cartões de crédito corporativos para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e na contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições regulamentares relativas a esse mecanismo. Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização de cartões de crédito corporativos como forma de pagamento de outras despesas.

 

Art.3º Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, ao ordenador de despesa caberá, quanto à utilização de cartões de crédito corporativos:

I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

II – alterar o limite de utilização e de valor; e

III – expedir ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aos estabelecimentos

bancários previamente habilitados. Parágrafo único. Os portadores dos cartões

de crédito corporativos são responsáveis pela sua guarda e uso.

 

Art.4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização dos cartões de crédito corporativos.

 

Art.5ºNão será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso dos cartões de crédito corporativos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização de cartões de crédito corporativos no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.

 

Art. 6ºAs faturas de cartões de crédito corporativos serão disponibilizadas na rede mundial de computadores para acesso por qualquer interessado e discriminarão, obrigatoriamente, as despesas efetuadas por cada portador, na forma do parágrafo único do art. 3º.

 

 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

DEFASAGEM NA TABELA DO IR VAI A 72,2% COM IPCA A 10,67%

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Estudo do Sindifisco Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que deveria

 

Com o fechamento do IPCA em 10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no índice oficial de inflação.

 

“As classes assalariadas de menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

 

Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

 

O “achatamento” da faixa de isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação, nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

 

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, salienta Damasceno.

 

Punição da classe média – A defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.

GOVERNO FEDERAL EXPULSA 541 SERVIDORES POR IRREGULARIDADES

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Em quase 61,4% dos casos foi comprovada a prática de atos relacionados à corrupção. Nos últimos 12 anos, foram 5.659 punidos, entre estatutários, comissionados e aposentados, de acordo com a CGU

O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 541 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos); 53 cassações de aposentadorias; e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou 61,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

12 anos

Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600); além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.

A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

 

NOTA DA ADPF

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem, por meio desta, informar que, nos últimos dias, tem tornado públicas as dificuldades enfrentadas pela Polícia Federal. O principal objetivo é alertar a sociedade, que confia no trabalho dos policiais, sobre a realidade da instituição e as incertezas sobre o seu futuro.

A reivindicação, endereçada prioritariamente ao Ministério da Justiça, teve a intenção de conclamar a defesa institucional da PF, devido ao fato que a Polícia Federal se encontra vinculada administrativamente àquela pasta ministerial.

O documento, nunca teve o interesse de promover o embate público com nenhuma autoridade.

Intenta-se, ao contrário, discutir a garantia dos recursos mínimos para a continuidade da atividade estatal de combate à corrupção que é realizada pela PF com amplo reconhecimento popular e de segmentos importantes da Justiça Criminal, como os magistrados.

Ao mesmo tempo, os delegados federais vêm recebendo o apoio dos policiais federais e servidores administrativos da PF, que, conscientes das dificuldades da instituição, vêm se irmanando nesse trabalho.

Nesse sentido, os delegados federais continuarão na defesa dos meios para a consecução do combate PERMANENTE à corrupção no nosso país, uma vez que essa atuação não interessa apenas a governos e fragmentos sociais. O combate à corrupção é interesse de todo o povo brasileiro, ultrapassa as fronteiras nacionais e atinge gerações futuras.

Como contribuição a esse debate da autonomia da Polícia Federal para o combate à corrupção, a ADPF encomendou um estudo técnico e científico a uma fundação reconhecida nacionalmente para apresentar um relatório analítico detalhado do orçamento destinado à Polícia Federal nos últimos anos, comparado com as demais instituições públicas que atuam na promoção da segurança e justiça, a fim de discutir com o governo no âmbito de dados concretos.

Com base nos dados e levantamentos realizados, os delegados federais chamarão o governo e a sociedade para a discussão e construção das soluções que permitam o constante fortalecimento da Polícia Federal.

CNJ DETERMINA CORTE DE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES APOSENTADOS DO TJMT

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CNJ e STF já haviam proibido o benefício a inativos e pensionistas. Lei estadual contrariou decisão da Corte Suprema

O conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma decisão proferida na quinta-feira (7 de janeiro), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 199/2014, do CNJ.

A decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam pagando auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário. A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do TJMT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal.

Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do TJMT, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio a estes magistrados, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a quem foi delegada competência da presidência do CNJ para decisão do Pedido de Providência originado do Cumprdec, a decisão do desembargador do TJMT não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJMT, sob pena de responsabilidade.

“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, diz a decisão do conselheiro Bruno Ronchetti.

A decisão determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que seja solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do TJMT.

 

ANASPS AFIRMA QUE CONCURSO NÃO SUPRIRÁ NECESSIDADES DE RH DO INSS

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps),  Paulo César Regis de Souza,  considerando que as auditorias da Tribunal de Contas da União (TCU) de 2013 e 2014  constatou  a precariedade dos recursos humanos do INSS, com 10 mil servidores em abono de permanência,  e que não se aposentam por que perderiam, hoje, 70% de seus vencimentos, disse que o concurso autorizado e que está em processo para 800 técnicos e 150 analistas do seguro social, da área de Serviço Social,  está longe de atender a demanda de recursos humanos do INSS e que” é necessário que o governo enfrente  a crítica”, pois essa situação poderá inviabilizar a Previdência caso o Congresso aprove o fim do abono de permanência que retém mil peritos e 10 mil servidores.

Em 30 maio de, o Ministério da Previdência Social pediu concurso ao Ministério do Planejamento 1.150 médicos peritos previdenciários, 1.580 analistas do seguro social e 2.000 técnicos do seguro social, para “simples reposição da força de trabalho”, segundo o documento. O Planejamento relutou, sua Secretaria de Gestão Pública minimizou as carências de RH do INSS e quando autorizou reduziu drasticamente os quantitativos e ainda excluiu os médicos peritos, explicou o vice-presidente da Anasps.

O Planejamento, disse Paulo César, desconhece que há dezenas de agencias inauguradas em 2014 e 2015 e que estão funcionando com apenas um servidor, quando funcionam, e que a falta de recursos humanos inviabilizou o Plano de Expansão que previa a construção de 750 agencias em cidades com mais de 20 mil habitantes. Sorte que menos de 360 agências foram construídas nos últimos anos, pois faltaram recursos orçamentários. As poucas agências concluídas o foram graças a cessão de terrenos pelas prefeituras e emendas parlamentares.

“Na sua natural autossuficiência os técnicos do Planejamento escreveram que o Ministério ‘tem ciência do número de servidores do INSS com idade e tempo para se aposentar e quais medidas serão tomadas para cobrir esse déficit’, informando que de 2003 a 2014 foram autorizadas 22.675 vagas para concurso público, sendo 4.995 de perito médico previdenciário, 5.488 vagas de analista do seguro social e 12.192 de técnico do seguro social”, argumentou Souza.

Paulo César Regis de Souza disse ainda que “a racionalização administrativa e a digitalização dos processos de concessão e manutenção dos benefícios fizeram com o que INSS baixasse de 46,5 mil servidores, em 1993, para 39,4 mil servidores em 2013. Nos últimos anos (2011-2014) tivemos 3.656 aposentadorias, sendo 935 em 2011, 949 em 2012, 915 em 2013 e 857 em 2014. Se mais não tivemos foi porque os servidores sabiam que se aposentando perderiam 70% de sua renda que inclui a GDASS e o abono de permanência. É importante, porém ressaltar, e que apesar o número de  servidores ter caído, a produtividade teve que aumentar, pois é crescente a massa de contribuintes e beneficiários”, concluiu.

“EXPANSÃO DA FOLHA É BALELA”, DIZ SÉRGIO MENDONÇA

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“Em dois anos, a inflação vai dar 17%. E vamos dar reajuste de 7,5%, 8%. Quero ver o mercado fazer essa conta comigo”

“O gasto com pessoal entrou para agenda do debate público de forma muito contundente. A sociedade vai pressionar muito mais que os servidores por responsabilidade fiscal”

 

Segundo especialistas, há varias formas de aposentadoria no serviço público. Nesta última negociação, quantas pessoas estão envolvidas e qual será o impacto no orçamento?

A incorporação da gratificação de desempenho vai afetar em torno de 203 mil servidores. São 69 mil já aposentados e 134 mil que ainda vão se aposentar. Pode ter gente que vai se aposentar amanhã ou em 23 anos. Por isso, é difícil saber o impacto num determinado momento. Quem se aposentou antes de 2001, quando entraram em vigor as gratificações, não tem direito. De lá para cá, o servidor que recebeu por cinco anos a gratificação de desempenho, levará para a aposentadoria uma média desse valor. Também tem direito a incorporar total ou parcialmente as gratificações quem entrou para o serviço público antes de fevereiro de 2004, quando entrou em vigor outra regra para aposentadoria, que é a soma das 80 maiores contribuições desde 1994. O assunto é complexo.

A gratificação em pontos corresponde ao valor do vencimento básico?

Depende da carreira. Na maioria, representa 55% da remuneração total. No carreirão, por exemplo, a remuneração é composta de vencimento básico e gratificação, que é calculada por pontos. Essas pessoas, até 2015, mesmo alcançando a pontuação máxima, de 100, durante a carreira, só se aposentavam, por lei, com 50 pontos. Pela negociação feita agora, o valor será elevado, até janeiro de 2019, para a média de pontos que o servidor tinha na ativa quando se aposentou. Isso afeta aqueles 69 mil já aposentados.

Ele vai ganhar pelo menos mais 25% do salário dele. Hoje ele ganha 75%?

Se ele ganha 100 pontos e a gratificação é 55% da remuneração, atualmente, ele ganha 27,5%, e pela regra negociada, poderá chegar aos 55% da ativa. Mas essa é uma situação limite, nem todo mundo tem 100 pontos de avaliação. Tem gente que tem no máximo 80 pontos. São aqueles que ficaram como dirigente sindicais ou atuaram fora de seu órgão de origem.

E os 134 mil que aina não se aposentaram?

As pessoas que não se aposentaram e entraram antes de fevereiro de 2004, fazem jus aos 5 anos de gratificação de desempenho.

Então, se elas vão passar a receber o que estão ganhando na ativa, vai haver impacto no orçamento?

Não tem gasto adicional. Não vai haver expansão, será uma manutenção de gasto, porque o servidor já recebe isso. O que ocorre é que, com as aposentadorias, o governo pouparia o valor das gratificações e isso não acontecerá. Nossa estimativa é de que, até 2019, incluindo todo mundo, pouparíamos R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.

O servidor terá que optar por essa regra?

Ele tem três anos para decidir. O servidor poderá fazer a conta para ver o que é mais vantajoso, a incorporação dos 50 pontos ou a média das 80 últimas contribuições.

Qual o impacto no orçamento desse funcionários que ainda não se aposentaram?

R$ 1,37 bilhão, até 2019. E isso não significa que o governo seja perdulário. Não é. Esse valor representa 0,99% da folha de pagamento. Achamos que é uma medida justa, uma pauta justa dos sindicatos.

O que o mercado está dizendo é que essa negociação, justa ou não, aumenta o rombo do regime próprio de previdência ,exatamente no momento em que o governo promete apertar o cinto.

Divirjo completamente. E por uma razão muito simples. O mercado deveria ser honesto. Fizemos um reajuste salarial de 5% em janeiro 2015 e a inflação do ano foi de 10,5%. O próximo reajuste, de 5,5%, virá em agosto de 2016. E o mercado esta dizendo, por meio do Boletim Focus, que a inflação será de 6,7% em 2016. Onde o governo está expandindo gasto de pessoal? Em dois anos, a inflação vai dar 17%. E vamos dar reajuste de 7,5%, 8%. Quero ver o mercado fazer essa conta comigo.

Também é balela quando o mercado fala de rombo no regime próprio?

O rombo da previdência dos servidores não aumenta porque, nessa conta de R$ 67 bi, a massa de salário dos aposentados e pensionistas já está incluída. Se eu estou dizendo que num biênio a inflação é de 17% e o aumento, de 7%, também estou ajustando essa massa. Todo mundo sabe, e o mercado sabe melhor, que inflação com contenção de despesas resolve qualquer deficit.

E sobre o aumento de aumento 27,9% para as carreiras de Estado, que não estava programado?

Isso não significa aumento da despesas de pessoal. Repito: em dois anos, termos 7,5% de reajuste e inflação de 17,5%. Onde estamos aumentando o gasto?

Há categorias que pressionam muito, como as da Receita e da Polícia Federal. Algumas carreiras querem equiparação a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Também o carreirão e outras, que tiveram 10,8% por dois anos, podem fazer muito pressão em 2018.

O gasto com pessoal entrou para agenda do debate público de forma muito contundente. Não por causa do União onde a despesa está equilibrada, mas por causa dos estados e municípios. Eles estão começando a atrasar salário e a situação vai piorar em 2016. Isso vai colocar foco sobre o tamanho do gasto com pessoal. Vamos voltar à mesa de negociação em 2017 com pressão. E daí? A sociedade vai pressionar muito mais que os servidores por responsabilidade fiscal. A opinião púbica vai estar afetada por um hospital onde é atendida, por uma escola que tem que invadir.

As carreira do Fisco federal reclama que está muito aquém dos fiscos estaduais. Esse discurso vai perder o sentido?

Isso vai a debate no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. E, mesmo que não tem estudo, se perguntará se o que paga de imposto vale o retorno.

UNIÃO GASTA R$ 2,1 BI A MAIS COM APOSENTADOS

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Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor dos benefícios da inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negociação salarial com os servidores, em 2015

Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.

O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio, no futuro.

Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que irão se aposentar (R$ 700 milhões). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.

Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Burla

O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram, não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo ia poupar dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, íamos poupar R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.”, assinalou.

De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.

Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.

O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.

Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%”. Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.