Autor: Vera Batista
“O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade”
Eduardo Pragmácio Filho*
A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.
Como advogado, venho recebendo várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível “direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.
As dúvidas não param por aí. Há empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.
Os trabalhadores, por sua vez, individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos “negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.
O acirramento do embate ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.
O conflito entre direitos constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença religiosa e de pensamento.
Não há uma solução pronta e pré acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.
O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.
Cabe aos juristas, médicos e filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a população.
*Eduardo Pragmácio Filho – Pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas
Manifestação nacional pelo emprego e contra as milhares de demissões na Ford
Centrais sindicais convocam manifestação nacional na quinta-feira (21), em frente às concessionárias Ford em cada capital de Estado. Em São Paulo, será na Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1.259, a partir das 10 horas
Foto: Rádio Peão Brasil
O lema, de acordo com José Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força Sindical, é “Todos pelo emprego e contra o fechamento da Ford no Brasil”. “Conforme combinado com as centrais sindicais, orientamos todas as nossas entidades filiadas a apoiarem e fazerem manifestações, principalmente nas capitais, em frente a uma concessionária Ford”, reitera Juruna.
Causa: Todos pelo emprego e contra o fechamento da Ford no Brasil.
Data: 21/01/2021
Local: Em frente as concessionárias Ford em cada capital de Estado
Local em São Paulo:
Av. Dr. Ricardo Jafet, 1.259
Horário: a partir das 10 horas
Bancários da Caixa fazem campanha para ajudar Manaus a enfrentar covid-19
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Amazonas (Apcef/AM), com apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), faz campanha de arrecadação de recursos e insumos para população da capital amazonense, como máscaras, capotes e luvas. Até alimentos estão sendo arrecadados. Fenae está mobilizando empregados da Caixa de todo o país para ampliar doações
O estado do Amazonas vive um colapso na área da saúde ela escassez de oxigênio e de outros insumos hospitalares para pacientes em estado grave. Manaus é uma das cidades mais afetadas pela pandemia do coronavírus e enfrenta, junto com a sobrecarga do sistema de saúde, o aumento do número de mortes pela doença. Sensibilizada com essa situação dramática, a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Amazonas (Apcef/AM) — com o apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) — faz campanha de arrecadação de recursos e insumos para a população de Manaus, como máscaras, capotes e luvas.
A campanha da Apcef/AM conta com a adesão de empregados da Caixa lotados nas unidades do banco em Manaus. Os bancários estão fazendo doações financeiras em uma conta corrente específica aberta pela Associação: Agência Caixa 1548, Operação 003, Conta Corrente 2000-9 (CNPJ 04.170.338/0001-42).
O presidente da Apcef/AM, Osmar Pantoja da Silva, afirma que é mais do que urgente a busca de soluções para essa tragédia anunciada. A Fenae, também consternada com a situação, está mobilizando os bancários da Caixa de todo o país com o objetivo de ampliar o auxílio à capital do Amazonas.
Vacinação
No domingo (17), a Anvisa aprovou o uso emergencial das vacinas contra a covid-19 produzidas pelo Butantan e pela Fiocruz. Por meio de ofício, o presidente da Fenae solicitou ao ministro Pazuello a inclusão dos empregados da Caixa no grupo prioritário de vacinação. Sergio Takemoto destaca que os bancários atendem a um público volumoso e em ambiente fechado.
Somente em 2020, durante o pagamento do auxílio emergencial, cerca de 120 milhões de brasileiros foram atendidos pelo banco. Além deste benefício, a Caixa Econômica Federal também é responsável pela administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros programas sociais, que demandam atendimento presencial. Estas atividades, segundo o ofício enviado pela federação, são “essenciais para a sobrevivência da população”.
“Compreendemos que a vacinação desse público prioritariamente [bancários da Caixa] contribuirá para diminuir a disseminação do coronavírus, no momento em que temos tido notícias de novas cepas circulando no país. Considerando a frequente exposição dos bancários ao vírus no contato com cédulas, documentos e caixas eletrônicos, tal medida será positiva tanto para a população quanto para os trabalhadores do banco”, diz o ofício da Fenae.
Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.
Ilustração: Wagner Advogados Associados
Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.
Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.
O projeto
O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.
O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
“O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades”
Alexnaldo Queiroz de Jesus*
Começamos a semana com a “noticia” da autorização das vacinas Coronavac e Oxford para o Covid-19 pela Anvisa. Vamos entender esta decisão e apoiar de fato a Anvisa para além de aplausos neste momento.
A Anvisa surgiu em 1999 com um fundamento novo de Estado, o Estado Gerencial que superava o Estado patrimonialista e burocrático e aquele modelo de Estado tinha como conceito um Estado menos intervencionista na economia e mais eficiente na prestação do serviço público.
Um outro diferencial do Estado Gerencial é criar ou transformar entidades ou órgãos em centros de expertises técnica e de gestão, abro um parêntese na minha experiência no serviço público de 13 anos (4 anos na esfera municipal, um mês na estadual e 9 anos na esfera federal em especial com servidor de Agência Reguladora) que duas Agências se sobressaem no Estado Brasileiro, uma no aspecto da discricionariedade técnica que é a AnvisaA e outra no aspecto de gestão administrativa que é a Aneel.
Por mais que nos últimos 20 (vinte) anos, imprensa, governos, diretores, políticos, intelectuais, empresas, entidades de defesa do consumidor, partidos, sindicatos e até servidores públicos tenham tentado diminuir a autoridade técnica e a gestão administrativa voltada para eficiência das Agências Reguladoras, as 11 (onze) agências veem sobrevivendo aos ataques e a fatos constrangedores.
O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades.
Por outro lado, idolatras do Estado tentam minar a autonomia técnica de uma agencia reguladora com argumentos de legitimidade popular que só políticos teriam legitimidade, sou bem tranquilo quanto a estas criticas porque sei que há patrimonialismo, burocratismo e falta de legitimidade popular em algumas decisões das Agências, contudo estas criticas não anulam a discricionariedade técnica de uma Agência.
O que é discricionariedade técnica? Autonomia Técnica?
É o que fundamenta o poder normativo das Agências Reguladoras, elas podem editar normas técnicas que complementam os padrões gerais estabelecidos pelo parlamento sem sofrer qualquer ingerência do poder econômico, poder executivo e poder legislativo.
Vou além do conceito, a autonomia técnica de uma Agência Reguladora é uma conquista social do povo brasileiro, sem idolatrar a Agência Reguladora e sem julgamentos perfeccionistas contra as agencias, podemos perceber que a decisão da Anvisa sobre a autorização das vacinas Coronavac e Oxford comprova esta tese:
“Quanto à vacina Coronavac, desenvolvida pelo instituto Butantan, voto pela aprovação temporária do seu uso emergencial condicionada a termo de compromisso e subsequente publicação de seu extrato no DOU. Quanto à vacina solicitada pela Fiocruz, voto pela aprovação temporária de seuuso emergencial referente a 2 milhões de doses” (Fonte G1 – Bem-estar, jornalistas Filipe Matos e Laís Lis, esta fala foi atribuída a Diretora Meiruze Freitas).
A aprovação é temporária e de uso emergencial, no caso da Oxford teve uma limitação de quantidade e em relação à Coronavac a limitação foi a um termo de compromisso e publicação do extrato em Diário Oficial da União.
Quais os motivos destas limitações pela Anvisa?
A reportagem do G1 destaca apresentação de um Especialista em Regulação, Gustavo Mendes que em apertada síntese retrata a falta de dados quantitativos sobre a Coronavac em especial os resultados sobre a imunogenicidade “que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos”, mas o especialista destaca os critérios de qualidade e segurança para o uso emergencial destas vacinas.
Estes dados por mais simples que estejam expostos nesta matéria já reforçam a tese que a Anvisa dentro da conjuntura exerceu a discricionariedade técnica e serviu com eficiência ao povo brasileiro, não aderiu ao oba-oba da vacina e nem proibiu sem algum fundamento.
Da Relatora ao Gerente de Medicamentos, todos são servidores efetivos da Agência Reguladora e comprovam que o Estado Gerencial existe de fato nesta agência e esta eficiência, igualmente,vem do apoio da Anvisa em estimulo a capacitação dos servidores públicos, política de valorização remuneratória dos servidores públicos que ocorreu a ultima vez em 2015 e a política de concursos públicos que seleciona profissionais qualificados, em que o último certame foi em 2017.
A autonomia técnica de uma Agência Reguladora depende de Cinco ações: Ausência de pressão política, econômica e popular; Diretores Técnicos, Concurso Público, Valorização da remuneração dos servidores públicos e Capacitação do corpo técnico da Agência!
Se você ficou contente com a decisão da Anvisa, então apoie a entidade contra pressões externas, fique de olho nas indicações para Diretor da Agência, exija quem tem competência técnica, apoie a entidade pressionando por mais concursos públicos, exija que o governo valorize os servidores da Anvisa e das Agências Reguladoras, equiparando-os com as carreiras do Banco Central e que tenha sempre recursos para capacitação dos servidores públicos das Agências Reguladoras, uma vez que estas entidades, na sua maioria, arrecadam mais do que gastam.
*Alexnaldo Queiroz de Jesus – Advogado com 18 anos de experiência, passando pelo parlamento, pela Petrobras, pelas Agências Reguladoras, pelos sindicatos e professor de Direito Administrativo.
Vacinação: assistência social prepara greve por não ter entrado no grupo preferencial
Servidores atuam em contato presencial com assistidos e reivindicam o direito de ser imunizados rapidamente contra a Covid-19
De fora dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, os servidores da assistência social podem entrar em greve em resposta ao Governo do Distrito Federal (GDF), “pela postura que os funcionários consideram um grande descaso”, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Na quarta-feira (20 de janeiro), os delegados sindicais se reúnem para decidir sobre a greve da categoria.
Nos últimos meses, a entidade tem reivindicado que os servidores da assistência social estejam incluídos no grupo preferencial da vacinação no DF. “Se não formos incluídos no grupo prioritário da vacina, devemos interromper nossas atividades. Estamos em trabalho presencial e somos a única categoria que atua contra as consequências sociais e econômicas da pandemia”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual como os entregues à Polícia Militar, além de não terem sido liberados para trabalhar remotamente, como os profissionais da educação.
Secretarias excluídasG
De acordo com levantamento feito pelo sindicato na última sexta-feira (15 de janeiro), se o GDF destinar aos servidores da assistência social, apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. “É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.
O Sindsasc não aceita o descaso do GDF em relação a esse serviço essencial, avalia o líder da entidade. “Somos solidários com o pessoal da saúde, assim como reconhecemos a importância da educação e segurança, mas não aceitamos esse tratamento discriminatório com a assistência social”, conclui.
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) pede à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e ao Estado do Rio de Janeiro informações sobre a inclusão de quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação e a Lei 14.021/2020. Caso o grupo não tenha sido incluído, as instituições devem informar as medidas imediatas para a ação, em 24 horas
Arte: Secom MPF/RJ
O procurador da República Leandro Mitidieri deu um prazo de 24 horas para as autarquias apresentarem as informações. A urgência se deve ao pronunciamento do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello na manhã desta segunda-feira (18), anunciando o início da vacinação nos estados para 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário.
“Espera-se um esclarecimento imediato em face da urgência da questão e por se tratar de um direito expressamente previsto na lei específica para o covid-19 do ano passado”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri. A Lei 14.021/2020 institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como indígenas e quilombolas. Para garantir esses direitos, o MPF instaurou o Procedimento n° 1.30.009.000085/2020-1.
Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil
Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020
(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.
Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.
“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.
Prazos do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”
Veja a nota:
“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.
Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.
Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.
Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”
Alerta da Abrasco sobre o aumento de casos e de mortes por Covid-19
Em carta aberta aos gestores e profissionais de saúde e à sociedade em geral, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) alerta sobre o recrudescimento da pandemia, a falta de financiamento, o sucateamento e a desmoralização do SUS
“Entre os mais de R$500 bilhões aprovados pelo Congresso como “orçamento de guerra” para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, R$ 63,7 bilhões (12,7%) foram destinados ao Ministério da Saúde6, para gastos federais e repasses a estados e municípios. A instabilidade na composição ministerial (dois ministros foram exonerados e substituídos por militares) implicou grande ineficiência na capacidade gestora da instância federal, resultando, ao fim do ano, em incapacidade de empenhar R$23,9 bilhões, o equivalente a 37,4% dos recursos disponíveis. A janela de recursos extraordinários se fechou em 31 de dezembro, e as perspectivas para o financiamento do SUS no próximo ano são sombrias”, destaca a Abrasco.
Veja a nota:
“O recrudescimento da pandemia da Covid-19 neste início de ano se revela uma ameaça ainda mais séria em face da perversa irresponsabilidade por parte de autoridades políticas e à falta de coordenação de autoridades sanitárias, resultando em inação, confusão e ineficiência na condução de políticas e na implementação de medidas essenciais, o que aprofunda a crise social, econômica e política.
O processo de desfinanciamento, sucateamento e desmoralização do SUS em curso nos últimos anos, apesar da repentina conscientização da população quanto ao seu valor frente à redução de danos da pandemia, continua sendo uma grave ameaça à saúde coletiva da população brasileira.
Para a vacinação, além das dimensões técnica e política, está em jogo uma questão ética fundamental. A escolha dos grupos prioritários nas fases iniciais da campanha de vacinação deve ser definida exclusivamente por critérios técnico-científicos. Repudiamos as tentativas de desrespeito a essa ordem, tanto as oriundas de órgãos públicos quanto as originadas no setor privado, que venham de alguma forma competir com a campanha nacional do SUS.
O SUS MERECE MAIS EM 2021! O acesso universal e gratuito às VACINAS é fundamental para a efetividade da vacinação como estratégia de controle da transmissão do vírus!