FONACATE EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) define estratégias contra o PLP 257/2016 e a favor da Previdência Social. O Fórum vai preparar um documento com pontos essenciais a serem considerados em uma reforma previdenciária. O documento será divulgado no dia 27 de abril, às 9 horas, durante o ato de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social, no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília.

Em assembleia na terça-feira, 12 de abril, entidades que compõem o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) decidiram reagir às matérias que imponham um novo modelo de Estado e prejudiquem os trabalhadores de todo o país. A primeira bandeira de luta é por um sistema previdenciário público, que preserve o poder aquisitivo dos servidores e a manutenção de um padrão digno de vida na aposentadoria. No próximo dia 27 de abril, o Fórum, em conjunto com suas afiliadas e diversas entidades, participa do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social.

O evento acontece a partir das 9 horas, no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília, e contará com a participação de especialistas sobre o tema, parlamentares, centrais sindicais e outras associações representativas dos servidores públicos.

 

Durante Assembleia, o secretário-geral do Fonacate, Daro Piffer, destacou a importância da Frente. “Temos que estar unidos em defesa da Previdência dos trabalhadores públicos e privados”, ressaltou.

 

Daro lembrou ainda que até o dia 27 o Fonacate deve preparar um documento destacando os pontos essenciais a serem considerados numa reforma previdenciária. O objetivo é apresentar a minuta durante o ato no Senado Federal. Mais informações sobre o lançamento da Frente Parlamentar serão divulgadas em breve.

 

PLP 257/2016 – Outro tema em debate na reunião do Fórum foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que condiciona a renegociação das dívidas de Estados e Municípios a uma série de exigências fiscais – que poderão ocasionar duras medidas contra os servidores públicos (clique e leia Nota Pública do Fonacate).

 

As entidades afiliadas e o Fonacate já trabalham pela exclusão total da matéria. “Sabemos que esse projeto irá resultar no congelamento dos salários dos servidores públicos. Se começar pelos estados e municípios, em breve atingirá os servidores da União”, alertou Daro.

 

O presidente do Fórum, Rudinei Marques, informou que o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 561/2015, de sua autoria, como uma possível solução para a renegociação das dívidas dos estados sem onerar o Serviço Público. Marques solicitou trabalho efetivo de todas as afiliadas em apoio à proposta do senador Paim.

 

Rudinei Marques frisou ainda que no final da tarde da terça-feira tratou do assunto com o ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Ricardo Berzoini.

 

“Vamos conversar com os representantes do governo e parlamentares. Precisamos unir forças e retirar as condicionalidades que penalizam os servidores públicos”, finalizou o presidente.

 

JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA EX-PRESIDENTE DA FENAPEF

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo diretor-geral da PF contra ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e mantém direito de crítica, informou a entidade

Por meio de nota, a Fenapef divulgou que, em julgamento, na última quarta-feira (06), na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi  confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da Fenapef.

O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra, contra o ex-presidente, tinha por base a publicação, em matéria relativa às manifestações naquele ano por todo o país, de fotografia de uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos de Daiello e do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.

Para o desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o diretor geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.

O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.

Para o diretor jurídico da Fenapef Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”

Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal contra Jones Borges Leal.

Clique aqui para acessar a decisão

NOTA DA CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) CONTRA O PLP 257/2016

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

SERVIDOR PÚBLICO: SEU EMPREGO E SALÁRIO PODEM ACABAR.

Se aprovado o PLC 257, a União obrigará estados e municípios a cortar funcionários, congelar salários e privatizar as estatais.

Os estados e municípios encontram-se em situação de calamidade. Sofrem com a estagnação da economia e com a interminável sangria promovida pela União através da cobrança de dívidas que já foram pagas há anos. Estamos, sim, numa situação lamentável e insustentável.

Mas as imposições propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 22/03/2016, não são a solução. Pelo contrário. Representam a nacionalização do arrocho fiscal, do desmonte dos serviços públicos e do aprofundamento da crise, uma vez que obriga os entes federados a esfolarem seus servidores, a desmontarem os serviços públicos e prejudicarem a população mais pobre do País. O projeto integra ainda as medidas do ajuste fiscal, atingindo diretamente os funcionários públicos federais e do Distrito Federal.

A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado.

Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.

Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das s guintes medidas:

1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.

É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.

Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!

Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos.

SAÍDA DOS AGENTES DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL CAUSA SÉRIOS PROBLEMAS AO JUDICIÁRIO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Juízes dizem que retirada desses profissionais da PCDF e a consequente redução do efetivo policial têm comprometido a segurança dos servidores e da população. O risco é ainda maior nas audiências de custódia, quando há sete agentes e uma média de 40 presos

Uma decisão judicial emitida em fevereiro retirou cerca de 500 policiais civis da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e os lotou na Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). A medida, fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), no entanto, tem gerado uma série de problemas para a instituição policial.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) denuncia, há anos, o déficit de pessoal na PCDF – hoje, em quatro mil servidores – e ressalta que com a saída desses agentes policiais de custódia dos quadros da instituição, a situação está ainda mais crítica.

Os efeitos negativos têm sido sentidos, inclusive, pelo próprio Poder Judiciário. Os juízes do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), que faz parte da Justiça de Primeira Instância do DF, vêm consignando nas Atas de Audiências que a redução do número de policiais responsáveis pelas escoltas tem comprometido a segurança dos servidores e da população, além de dificultado o trabalho do núcleo.

Em uma dessas atas, uma juíza advertiu, por exemplo, que “a escolta foi reduzida drasticamente (de quatorze agentes para sete agentes) de modo a tornar vulnerável a segurança de todos os presentes, não permitindo rotatividade maior no descolamento de presos entre o local em que se encontram recolhidos na carceragem e também as salas de audiência”.

A Ata de Audiência tramita por diversas entidades, como MPDFT, Defensoria Pública e a Polícia Civil do DF. Nessa em específico, a magistrada pontuou, ainda, que “deve ser buscada alguma medida, urgentemente, como forma de restabelecer a segurança de todo o procedimento”.

“É uma situação de risco termos apenas sete agentes fazendo a escolta nas audiências de custódia, que têm uma média de 40 presos todos os dias”, denuncia o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco.

Ele lembra, por outro lado, que somente na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) foram perdidos mais de 100 policiais.  “Os juízes têm se posicionado e cobrado mais segurança, mas não há efetivo. Para isso, é necessário que todos os agentes policiais de custódia que estão atuando no sistema penitenciário sejam colocados de volta na sua instituição de origem, que é a Polícia Civil”, analisa Franco.

Sobre o Sinpol-DF – Fundado em 1988, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal representa agentes de polícia, médicos legistas, peritos criminais, escrivães, agentes policiais de custódia e papiloscopistas na defesa dos interesses de classe e no relacionamento com governos Distrital e Federal, e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional. A atual diretoria assumiu em maio de 2014 e entre os principais pleitos estão: a valorização profissional, a reestruturação da carreira e o, recém adquirido, reconhecimento de todos os cargos que compõem a carreira de Polícia Civil como de nível superior.

GOVERNO CEDE E ACEITA REVER PACOTE DE MALDADES

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Após marcação cerrada dos servidores das três esferas (federal, estadual e municipal) e as mais de 200 emendas de parlamentares contra o PLP 257/2016, o governo finalmente cedeu e concordou em retirar os artigos que restringiam direitos dos trabalhadores. A notícia acaba de ser divulgada pelo ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, após reunião, no final da tarde, no Palácio do Planalto, com representantes de federações e confederações e de oito entidades sindicais (CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, UGT, CSP/Conlutas, CGTB e Pública).

O ministro afirmou que está disposto a deixar apenas o conteúdo acertado com estados e municípios e considerar, principalmente, o teor da emenda 119, do líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence, que alonga as dívidas, sem prejudicar a sociedade”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Desde quando foi enviado ao Congresso, em 22 de março, pelo ministro da Fazenda, Nélson Barbosa, em caráter de urgência, centenas de categorias abriram guerra contra o PLP 257/2016.

Agora, apesar da promessa de Berzoini, os líderes sindicais manterão a agenda de protestos e paralisações marcada para amanhã e quinta-feira. Nesta quarta, no Distrito Federal, às 15 horas, os servidores se concentram em frente ao Ministério da Fazenda e marcharão até o Congresso Nacional, às 17 horas. Na quinta, cruzarão os braços em todo o país. Em Brasília, a concentração será no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, às 9 horas; às 10 horas, lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos.

CNJ – REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O assunto é polêmico. As discussões serão retomadas na próxima sessão plenária.Os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, está limitada a 30% da lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Prioridade para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, de 26 de abril.

A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.

Perfil adequado – Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

Transparência – De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Pontos em aberto – Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.

Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.

Normatização – Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

LÁ VEM A SAÚDE BRASILEIRA DESCENDO A LADEIRA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O cidadão é quem sofre com as atividades ilícitas dos agentes públicos da saúde. Constata-se ser a saúde uma forma achada por alguns para aumentar ilicitamente seus ganhos pessoais. Não se trata de um caso isolado dentro de uma única gestão. Em tempos de crise moral e política, soa imoral a criação de mais impostos para suprir deficiências na saúde. Soa inadequado também que o governo reduza os investimentos em seus programas, sem que, de outro lado, cessem regalias absurdas garantidas por lei aos políticos e funcionários públicos.

Sandra Franco*

Desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o financiamento apresentou-se como um dos problemas a serem resolvidos. A promessa constitucional, da qual derivou a lei, prevê ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Assim, falha o Estado por não cumprir sua missão.

Sempre com interesse em obrigar o Estado a aumentar os recursos, surgem projetos de lei, Propostas de Emenda Constitucional e outras iniciativas do Legislativo. Não obstante, ainda que se reconheça a necessidade de mais recursos, qual o objetivo real dos legisladores ao proporem as mudanças no texto da lei?

Apenas como exemplo, cita-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/15 que tramita no Congresso Nacional com a perspectiva de elevar o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde. Pelo texto, a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos, o que equivale a 10% da receita corrente bruta. Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

Essa proposta tem origem no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) conhecido como Saúde+10, que reivindicava 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro a ser destinado para a área de saúde. Logicamente, os aumentos de recursos destinados à saúde pública do país são necessários e muito bem-vindos. Entretanto, elevar os valores não significa um melhor atendimento à população, enquanto tais recursos forem mal administrados e exterminados em fraudes e corrupção.

São alarmantes os diversos casos envolvendo a má gestão do recurso público na saúde do Brasil. Superfaturamento de medicamentos e equipamentos médicos, licitações direcionadas, maquiagem na prestação de contas e cobrança de serviços indevidos ou que não foram realmente prestados, entre outras situações são exemplos de como grandes cifras de reais vão para o “ralo” antes de chegar ao atendimento da população.

Sem dúvida, o cidadão é quem sofre com as atividades ilícitas cometidas pelos agentes públicos da saúde. Em tempos de crise política e moral, constata-se ser a saúde uma forma achada por alguns para aumentarem ilicitamente seus ganhos pessoais.

Assim ocorreu com o recente escândalo envolvendo próteses e órteses nos tratamentos de saúde. O Ministério da Saúde criou um conjunto de medidas para tentar barrar novos problemas e criou um sistema de rastreamento destes dispositivos desde a produção até a implantação no paciente.

Outro exemplo está em medicamentos e materiais cirúrgicos vencidos encontrados prontos para serem incinerados no Rio de Janeiro.  Mais de trezentas toneladas e milhares de equipamentos, com prejuízo calculado em mais de R$ 2 milhões de reais. Não é preciso uma análise aprofundada para reconhecer que vários foram os agentes públicos envolvidos nesse evento. Não se trata de um caso isolado dentro de uma única gestão, pois antes 700 toneladas já haviam sido descartadas. Inacreditável que 1 milhão de medicamentos estivessem armazenados quem que houvesse um eficiente controle sobre o armazenamento e a distribuição dos itens.

É paradoxal verificar que muitas pessoas deixaram de ter acesso aos medicamentos e ainda ajuizaram ações com o objetivo de conseguir realizar seu tratamento. Ou seja, é possível que o Estado tenha pagado pela compra do medicamento duas vezes! Igualmente paradoxal que dezenas de hospitais sofram pela escassez de material cirúrgico, quando se verificam mais de 7 mil itens descartados. Por que mais recursos, então?

Esses casos sempre geram um passivo de milhões de reais para a saúde no país, o que reflete num péssimo atendimento, hospitais com estrutura deficitária, profissionais desmotivados e com a remuneração defasada, equipamentos ultrapassados ou quebrados, enormes filas e até mortes em frente aos hospitais e centros médicos populares.

Sempre que dinheiro público é desviado várias pessoas são lesadas. Falta dinheiro para outros tratamentos, pessoas ficarão mais tempo aguardando sua cirurgia e o sistema de saúde perde credibilidade perante os pacientes. Os danos são extensos e, por vezes, são pagos com a vida. Hora de findar esse cenário nocivo.

Acrescente-se às irregularidades o fato de que o sistema de saúde pública apresenta falhas importantes em seus principais programas. De acordo com dados oferecidos pelas próprias agências do governo, em 20 anos, nenhum estado alcançou cobertura completa.

Em tempos de crise moral e política, soa imoral a criação de mais impostos para suprir deficiências na saúde. Soa inadequado também que o governo reduza os investimentos em seus programas, sem que, de outro lado, cessem regalias absurdas garantidas por lei aos políticos e funcionários públicos.

Não só a saúde passa mal, outros setores também. Mas, na área de saúde, os problemas gritam quando se veem pessoas esperando horas para serem atendidas, em surtos de dengue, zika, febre chicungunya e gripe A (H1N1), para os quais a demora de um diagnóstico pode ser letal.

A saúde no Brasil pode ser comparada ao mito de Sísifo, uma personagem da mitologia grega condenado a repetir sempre a mesma tarefa de empurrar uma pedra até o topo de uma montanha. Toda vez que estava quase alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de partida. Seria isso?

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da Unesp (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br

OAB/ESA/DF OFERECE CURSO DE DIREITO AUTORAL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A Escola de Superior de Advocacia do Distrito Federal (OAB/ESA/DF) realizará, de 9 a 12 de maio, curso com conteúdo inédito de direito autoral, voltado a advogados e estudantes de Direito. Os professores Luciano Andrade e Carolina Panzolini abordarão os cenários atuais sobre tema, em âmbito nacional e internacional, traçando ainda um paralelo com a propriedade intelectual.

As aulas serão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em Brasília, das 19h30 às 22h30.

Para participar é preciso se inscrever no site da OAB/DF – www.oabdf.org.br. Mais informações sobre o evento pelo telefone (61) 3035-7292 ou (61) 3035-7287.

Temas

Estão na programação temas como: Conceito de obra autoral e o que pode ser objeto de proteção; Característica de obra autoral; Quem são os titulares do Direito Autoral; Prazo de proteção do Direito Autoral; Natureza e necessidade do registro para o Direito Autoral; Direito autoral x Direito do trabalho (autor empregado) x Direito do entretenimento x Moda; Direitos patrimoniais (copyright – common law) x Direitos morais (civil law); Cessão do Direito Autoral; Direitos conexos; Exceções à proteção do Direito Autoral; Infringência ao Direito Autoral; Gestão Coletiva; Equilíbrio (acesso x proteção); Direito autoral x Direito digital x internet (perspectivas) x novos modelos de negócios x mudança de paradigma.

APROVADO NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o novo modelo da carteira de identidade funcional dos magistrados. A nova identidade funcional tem o formato de um cartão de crédito e assemelha-se ao Registro de Identificação Civil (RIC), documento desenvolvido pelo Ministério da Justiça para substituir a carteira de identidade feita em papel.

A nova identidade funcional será feita em policarbonato, na cor azul e trará um chip de memória, que poderá trazer a certificação digital dos magistrados, entre outras informações. A foto dos magistrados também passará a ser gravada a laser no próprio cartão.

O novo modelo foi proposto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após um parecer do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, que sugeriu as alterações. A mudança no modelo será implementada por meio de uma alteração do anexo da Resolução 193 do CNJ, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a padronização da carteira identidade dos magistrados.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, uma licitação será feita pelo Conselho para escolher a empresa que produzirá as novas carteiras funcionais. Feita a licitação, cada tribunal poderá aderir ao certame para produzir as carteiras de seus magistrados.

SERVIDORES E CENTRAIS SINDICAIS DECIDEM ESTRATÉGIAS DA PARALISAÇÃO NACIONAL DE 13 E 14 DE ABRIL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Representantes de federações e confederações de servidores públicos das três esferas (federais, estaduais e municipais) e de oito centrais sindicais (CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, UGT, CSP/Conlutas, CGTB e Pública) estão reunidos, neste momento, para discutir as estratégias da paralisação nacional do funcionalismo civil e militar amanhã e na quinta-feira. O encontro acontece na sede nacional da CUT, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SCS Quadra 01, Bloco I). Os protestos são contra o Projeto (PLP 257/2016) que refinancia as dívidas de Estados e municípios. Os servidores entendem que o documento retira direitos de milhares de trabalhadores, além de interromper a política de valorização do salário mínimo.

Amanhã, além dos atos unificados nos estados, no Distrito Federal, às 15 horas, os servidores se concentram em frente ao Ministério da Fazenda e marcharão até o Congresso Nacional, às 17 horas. Na quinta, paralisações totais em todo o país. Em Brasília, a concentração no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, às 9 horas; às 10 horas, lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos. De acordo com os servidores, o Projeto de Lei prevê a obrigação do Estado de cortar, durante dois anos, vários direitos, dentre eles:

1) aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%;
2) proíbe aumento de salário, inclusive de aposentados;
3) proíbe progressão na carreira;
4) proíbe concurso público e proíbe, também, chamar os já aprovados;
5) incentivo à demissão voluntária;
6) limita os direitos dos servidores estaduais a, no máximo, o que tem o servidor federal no Regime Jurídico Único;
7) acaba com os quinquênios e anuênios;
8) acaba com a licença prêmio;
9) proíbe receber em dinheiro as férias e as licenças não gozadas.
10) contratação só de terceirizados, etc.