Autor: Vera Batista
O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial
Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas não pode determinar a vacinação forçada.
Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.
“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.
Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.
O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.
Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.
O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.
Máscara e trabalho remoto
Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.
Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.
Bancários decidem sobre paralisação de 24 horas em 29 de janeiro
Sindicato dos Bancários convoca assembleia de funcionários do BB para deliberar sobre paralisação de 24 horas. Na quinta-feira (21), foi lançado o edital de convocação aos funcionários do Banco do Brasil para discutir a proposta de paralisação das atividades, no dia 29 de janeiro
A paralisação faz parte do calendário de lutas em todo o país, definido pela Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e encaminhado à Contraf-CUT. O dia nacional de luta, realizado no dia 21, marcou o início do calendário, que prevê ações de protesto permanentes até o dia 28, nas unidades do banco, nas ruas e nas redes sociais.
“Somada às atividades de mobilização que o Sindicato vem realizando ao longo desses últimos dias, o dia nacional de lutas apontou a disposição da categoria em elevar a temperatura. Neste sentido, o dia de paralisação nacional servirá para denunciar a desestruturação proposta pela direção do banco, pressioná-la e ao governo e sensibilizar a sociedade para que seja revogado esse ataque ao Banco do Brasil e seus funcionários”, destaca Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na CEBB.
O presidente do Sindicato, Kleytton Morais, reforça. “É preciso ter clareza de que precisamos organizar e deliberar em relação à construção de uma paralisação que conste com a adesão de todos os segmentos do Banco, afinal essa desestruturação afeta-nos a todos”.
ANMP quer urgente inclusão dos peritos médicos no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19
Hoje (25/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao ministro da Saúde para pedir a inclusão dos peritos médicos federais no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
Por meio de nota, a ANMP esclarece que esse pedido tem como objetivo principal garantir a imunização dos servidores que estejam em regime de trabalho presencial e atendendo os segurados da Previdência Social, na maioria, pessoas idosas e portadores de comorbidades.
“Com a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais, as Agências da Previdência Social deixarão de ser pontos focais de contágio do novo coronavírus (Covid-19), de modo que todos os servidores e segurados frequentadores das unidades do INSS deixarão de se expor a risco de contaminação e de perder a vida. A ANMP espera que o pedido seja analisado em breve pelo Ministério da Saúde e que os Peritos Médicos Federais sejam imunizados o quanto antes para continuarem exercendo suas atribuições essenciais”, afirma a instituição.
No ofício ao Ministério da Saúde, a ANMP destaca, ainda, que, desde setembro, os servidores têm sido submetidos diariamente ao contato com milhares de cidadãos idosos e enfermos – perfil característico da maior parte do público-alvo do INSS – , se expõem permanentemente ao elevado risco de infecção pela nova doença e acabam expondo os segurados da Previdência Social a idêntica ameaça epidemiológica. “Vale destacar que, há alguns meses, inclusive, o número de casos de solicitação de auxílio-doença por força de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) tem aumentado vertiginosamente, o que certamente tem contribuído para que as agências se consolidem como pontos focais de disseminação da nova doença”, reitera.
ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas
Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado”
“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.
A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,
Veja a nota:
“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.
Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.
Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.
Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.
Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.
Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.
Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.
Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”
A pandemia exacerbou as desigualdades, aponta relatório da Oxfam
No relatório “O Vírus da Desigualdade”, a Oxfam destaca que a contaminação pelo coronavírus afetou todos, mas os super-ricos recuperam perdas em tempo recorde, enquanto os mais pobres terão que esperar mais de uma década. A pandemia da covid-19 alastrou o caos econômico em quase todos os países ao mesmo tempo – algo que acontece pela primeira em mais de 100 anos. Além dos mais pobres, mulheres e negros foram os mais afetados
JOHNNY MILLER / UNEQUAL SCENES – Cidade do Cabo
Em fevereiro de 2020, os mais ricos tinham 100% de suas fortunas. Em março, essa riqueza caiu para 70,3%, voltando aos 100% em novembro. Para se ter uma ideia da velocidade dessa recuperação, os mais ricos do planeta levaram cinco anos para recuperarem o que perderam durante a crise financeira de 2008.
As 1.000 pessoas mais ricas do mundo recuperaram todas as perdas que tiveram durante a pandemia de covid-19 em apenas nove meses (entre fevereiro e novembro de 2020), enquanto os mais pobres do planeta vão levar pelo menos 14 anos para conseguir repor as perdas devido ao impacto econômico da pandemia. É o que revela o relatório O Vírus da Desigualdade, lançado pela Oxfam nesta segunda-feira (25/1) na abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.
Em todo o mundo, os bilionários acumularam US$ 3,9 trilhões entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020 – a riqueza total deles hoje é de US$ 11,95 trilhões, o equivalente ao que os governos do G20 gastaram para enfrentar a pandemia. Só os 10 maiores bilionários acumularam US$ 540 bilhões nesse período.
A pandemia da covid-19 tem o potencial de aumentar a desigualdade econômica em quase todos os países ao mesmo tempo, revela o relatório – algo que acontece pela primeira vez desde que as desigualdades começaram a ser medidas há mais de 100 anos. O vírus matou mais de dois milhões de pessoas pelo mundo e tirou emprego e renda de milhões de pessoas, empurrando-as para a pobreza.
Prosperidade para poucos
Enquanto isso, os mais ricos – indivíduos e empresas – estão prosperando como nunca. “A crise provocada pela pandemia expôs nossa fragilidade coletiva e a incapacidade da nossa economia profundamente desigual trabalhar para todos. No entanto, também nos mostrou a grande importância da ação governamental para proteger nossa
saúde e meios de subsistência”, afirma o relatório. Políticas transformadoras que pareciam impensáveis antes da crise, de repente se mostraram possíveis. “Não pode haver retorno para onde estávamos antes da pandemia. Em
vez disso, a sociedade, cidadãos e cidadãs, empresas, governos e instituições devem agir com base na
urgência de criar um mundo mais igualitário e sustentável”, reitera.
“A pandemia escancarou as desigualdades – no Brasil e no mundo. É revoltante ver um pequeno grupo de privilegiados acumular tanto em meio a uma das piores crises globais já ocorridas na história”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “Enquanto os super ricos lucram, os mais pobres perdem empregos e renda, ficando à mercê da miséria e da fome.
O relatório O Vírus da Desigualdade detalha como o atual sistema econômico está permitindo que a elite dos super-ricos acumule riqueza em meio à pior recessão global desde a crise de 1929 (a Grande Depressão) enquanto bilhões de pessoas lutam para sobreviver.
• A recessão acabou para os mais ricos, mas continua fazendo estragos entre os mais pobres
A pandemia não impediu que os 10 homens mais ricos do mundo conseguissem acumular US$ 540 bilhões desde o seu início – o suficiente para pagar pela vacina contra a covid-19 para toda a população mundial, e garantir que nenhuma pessoa seja empurrada para a pobreza.
Enquanto isso, a crise do coronavírus deu início à pior crise de empregos em mais de 90 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de meio bilhão de pessoas estão agora sub-empregadas ou sem emprego, enfrentando miséria e fome.
Quando o coronavírus chegou, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras dos países de baixa renda viviam na pobreza, e 75% dos trabalhadores e trabalhadoras do mundo não tinham acesso a proteções sociais como auxílio-doença ou seguro-desemprego.
• As mulheres são as que mais sofrem, de novo.
As mulheres são maioria nos empregos mais precários, justamente aqueles que foram, globalmente, mais impactados pela pandemia. Se elas tivessem o mesmo nível de representação que os homens nesses empregos, 112 milhões de mulheres não estariam mais sob o risco de perder sua renda ou empregos. É o caso, por exemplo, das áreas de saúde e assistência social que, além de serem mal remuneradas e desvalorizadas, também expõem mais as mulheres aos riscos de contaminação por covid-19.
• A desigualdade de raça está tirando vidas.
Nos Estados Unidos, 22 mil pessoas negras e hispânicas ainda estariam vivas se tivessem a mesma taxa de mortalidade por covid-19 que as pessoas brancas. As taxas de contaminação e mortes por covid-19 são maiores em áreas mais pobres de países como França, Espanha e Índia. Na Inglaterra, essas taxas são o dobro nas regiões mais pobres em comparação com as mais ricas.
• Economias mais justas são a chave para uma recuperação econômica rápida da pandemia.
Um imposto temporário sobre os excessivos lucros obtidos pelas 32 corporações globais que mais lucraram durante a pandemia poderia arrecadar US$ 104 bilhões em 2020. Isso é o suficiente para providenciar auxílios desemprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados durante a pandemia e também para dar apoio financeiro para todas as crianças e idosos em países de renda baixa ou média.
“A desigualdade extrema não é inevitável, mas uma escolha política. Os governos pelo mundo precisam utilizar esse momento de grande sofrimento para construir economias mais justas, igualitárias e inclusivas, que protejam o planeta e acabem com a pobreza”, afirma Katia Maia. “O novo normal pós-pandemia não pode ser uma repetição de tantos erros do passado que nos legaram um mundo que beneficia poucos às custas de milhões”, diz Katia, lembrando que a recuperação econômica tem que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não pode haver recuperação econômica sem responsabilidade social.”
Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas
Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito
Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM, suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.
Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.
“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.
O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.
Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.
Sobre a Anoreg/AM
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.
“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”
Vilson Antonio Romero*
No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.
Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.
Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.
Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.
Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).
Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).
Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.
*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A Casa Civil da Presidência colocou em consulta pública minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”
Desde as mudanças na legislação, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o governo, anualmente, regulamenta s normas do trabalho. A minuta, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de alterações no código laboral. Trata-se de uma consulta pública com prazo até 19 de fevereiro. O Texto está disponível, também, no endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista>.
De acordo com o texto, o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
§ 1º A revisão da legislação trabalhista infralegal consiste no exame dos atos normativos pertinentes a serem integrados, quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada, com as políticas e as diretrizes do Governo federal e com o marco regulatório vigente.
§ 2º A implementação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas deverá:
I – visar à melhoria do ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração de empregos; e
II – estar alinhada com os objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de:
a) oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo; e
b) promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno.
Art. 4º São objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:
I – buscar continuamente a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
II – promover a segurança jurídica;
III – alcançar um marco regulatório trabalhista harmônico, moderno e dotado de conceitos claros;
IV – garantir a periodicidade e a perenidade do processo de consolidação e revisão do marco regulatório trabalhista infralegal;
V – promover a melhoria da interação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com os agentes regulados;
VI – promover a participação social;
VII – ampliar a transparência aos trabalhadores, empregadores e operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;
VIII – promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e
IX – corrigir eventuais excessos da atuação estatal.
Art. 5º São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:
I – triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
II – consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicados isoladamente;
III – garantir, em articulação com as áreas técnicas da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado;
IV – revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados; e
V – realizar consultas públicas.
Art. 6º O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas compreenderá os seguintes eixos de iniciativas:
I – legislação trabalhista;
II – segurança e saúde no trabalho;
III – relações do trabalho;
IV – políticas públicas de trabalho;
V – inspeção do trabalho;
VI – procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
VII – convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; e
VIII – profissões regulamentadas.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá incluir eixos de iniciativa relacionados à sua área de atuação.
Mobilizações em defesa dos serviços públicos a partir de 24 de janeiro
Servidores públicos de todo o país estarão engajados em uma jornada nacional de lutas em defesa dos serviços públicos, da vida à frente dos lucros e pela vacinação imediata de toda a população, informa o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Em 1º de fevereiro, farão vigília em frente à Câmara dos Deputados, para acompanhar a eleição à presidência da Casa
A jornada terá início neste domingo, 24 de janeiro, Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados, e seguirá com atividades nos estados durante toda a semana, convocadas pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e pelas coordenações dos fóruns estaduais, reunindo ainda servidores estaduais e municipais, e também centrais sindicais e movimentos sociais.
O 1º de fevereiro, segunda-feira, será o Dia Nacional de Lutas em defesa da vacina para todas e todos, com carreatas em diversos estados e ato em Brasília, na Câmara dos Deputados. Os manifestantes organizarão uma vigília em frente ao Anexo 2 da Câmara para acompanhar a eleição à presidência da Casa, marcada para acontecer presencialmente, naquele dia.
Os representantes do Fonasefe, que reúne mais de 30 entidades sindicais representativas do Serviço Público Federal, argumentam que uma das principais pautas desse início de 2021 é a luta por vacina contra a Covid-19, gratuita para todas e todos, pois engloba a defesa da vida das trabalhadoras e trabalhadores.
Serviço:
24/01 – Dia Nacional dos/as Aposentados/as
26/01 – Mesa do Fonasefe no Fórum Social Mundial – 10h.
30 e 31/01 – mobilização nos estados organizada pelos Fóruns Estaduais e Entidades de base estaduais e municipais;
01/02 – Dia Nacional de Luta em defesa da Vacina para todos e todas
10 h – Carreata nas cidades possíveis em DEFESA DA VACINA PARA TODOS E TODAS
14 h – Ato em Brasília: na porta do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, protocolando a entrega do manifesto do Fonasefe aos candidatos a presidente do Legislativo e início da vigília nacional;
20 h – Panelaço nacional.
Exoneração recente de superintendentes federais de agricultura da Bahia e do Rio de Janeiro ilustra descontinuidade de trabalhos de longo prazo e de planos estratégicos causados pela prática, destaca o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)
“Exonerações como as ocorridas agora – em que, pelo menos um dos casos, foi mera punição ao posicionamento de um político no Congresso Nacional – prejudicam fortemente a continuidade dos trabalhos de longo prazo e dos planos estratégicos das SFAs em cada unidade da federação”, assinala o Anffa Sindical.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vê com preocupação a recente exoneração dos Superintendentes Federais de Agricultura da Bahia e do Rio de Janeiro por razões estritamente políticas. O sindicato sempre defendeu a adoção de critérios meritocráticos e um processo de seleção rigoroso para ocupação de tal cargo, e as exonerações recentes ressaltam que o agronegócio brasileiro só tem a perder com a descontinuidade, o despreparo e o descompromisso consequentes da interferência política em uma atividade eminentemente técnica.
Ambos os superintendentes exonerados chegaram ao cargo por meio de indicações políticas, e seus substitutos foram escolhidos da mesma forma. Em nenhum momento houve processo de seleção que comprovasse a sua aptidão para o cargo. A falta de critérios meritocráticos para tal posição já se provou danosa no passado, tendo parte inclusive em casos de corrupção. Além disso, exonerações como as ocorridas agora – em que, pelo menos um dos casos, foi mera punição ao posicionamento de um político no Congresso Nacional – prejudicam fortemente a continuidade dos trabalhos de longo prazo e dos planos estratégicos das SFAs em cada unidade da federação.
O próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já elaborou uma proposta para um processo de seleção ao cargo que estabelece aos candidatos pontuação baseada em diploma, anos de efetivo exercício e cursos realizados, além de exigir a apresentação de um plano de trabalho. Ao final do processo, o Mapa teria uma lista tríplice com os servidores mais qualificados para exercer o cargo. A proposta está pronta e foi elaborada por um grupo de trabalho formado por servidores experientes e qualificados, mas está engavetada desde 2018.
O Anffa Sindical, portanto, lembra ao Mapa que a instituição conta com servidores que atuam há décadas no agronegócio brasileiro e conhecem a fundo toda a cadeia produtiva. Basta implementar processos de seleção meritocráticos (que já foram definidos) para cargos de liderança, como o de Superintendente Federal de Agricultura, e deixar de lado as indicações políticas que causam apenas danos e prejudicam o desenvolvimento da agricultura brasileira.”