Autor: Vera Batista
Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma
A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.
A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.
A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.
Para 74% das empresas, os 30 dias de governo Temer foram “neutros”
Presidente ainda precisa demonstrar capacidade de reverter o cenário de recessão, aponta pesquisa Amcham. Na perspectiva de 54,4% dos entrevistados pela Amcham, Michel Temer conseguirá liderar a aprovação da “PEC 241 dos Gastos”, mas seguirá com propostas de aumento de impostos, apesar da declaração de que evitará a criação de novos tributos.
No último 31 de agosto, Michel Temer foi empossado presidente da República, após o Senado afastar definitivamente Dilma Rousseff. Na avaliação de 74,2% das empresas, os primeiros 30 dias do novo governo foi “neutro” e, segundo pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham), os empresários seguem “aguardando medidas duras e demonstração da capacidade de gestão e de governabilidade do novo líder em reverter o cenário de recessão da economia”.
Uma parcela de 20,6% dos 253 presidentes e diretores consultados pela Amcham avaliou de forma “positiva” o primeiro mês de governo, identificando “a condução de boas iniciativas que deverão reverter o cenário econômico negativo”. Já 5,2% consideram “negativo” as ações e medidas adotadas por Temer na presidência. A pesquisa da Amcham foi realizada na manhã de terça (4/10) no Brasil 2017, em São Paulo.
Sentimento das empresas
Na hora de qualificar o humor da empresa em relação à economia brasileira na condução do governo Temer em 2017, a maioria dos empresários (79,1%) afirmou estar “esperançosa” e com expectativa de retomada no médio e longo prazo. Outros 11,9% estão “confiantes” e acreditam na retomada no curto prazo, e 9,1% registraram “desconfiança” com incertezas em relação à capacidade de retomada econômica com o novo presidente.
PEC dos Gastos aprovada, mas com aumento de impostos
Na perspectiva de 54,4% dos entrevistados pela Amcham, Michel Temer conseguirá liderar a aprovação da “PEC 241 dos Gastos”, mas seguirá no curto prazo com propostas de aumento de impostos, apesar de declaração dada, no último dia 30/9, quando afirmou que a proposta evitará a criação de novos tributos. Para 19,8%, a aprovação acontecerá e não eliminará a necessidade de impostos extras. E 11,5% avaliam que Temer não terá capacidade de aprovação e cenário será de aumento. Já 14,3% dos consultados não opinaram.
Prioridades, além do programa de concessões
Na avaliação dos executivos, além do programa de concessões, existem outras áreas prioritárias para a reativação da economia. São elas: produtiva (53,4%), com ações que garantam a competitividade da indústria; comércio exterior (15,8%), com incentivos e acordos internacionais preferenciais, bilaterais e de convergência regulatória; educacional (15,8%), com formação técnica e de mão de obra em áreas chaves como ciências exatas, engenharia e de pesquisa; e inovação (15%), com investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços.
Receita abre na sexta-feira, 7 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2016
O dinheiro entrará na conta de 2.221.405 contribuintes, em 17 de outubro. Serão depositados, ao todo, R$ 2,7 bilhões, reajustados pela Taxa Básica de Juros (Selic)
A partir das 9 horas de sexta-feira, 07 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 2.166.115 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. O lote multiexercício de restituição do IRPF contempla também restituições de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 2.221.405 contribuintes será concretizado no dia 17 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 111.469.566,87 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.150 contribuintes idosos e 3.111 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Beneficiário procurou ASBP após ser informado pelo INSS que não tinha direito à revisão de teto previdenciário da época. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, conhecida “Revisão do Teto”.
O aposentado, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss.gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito à correção do INSS.
O aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte, Descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.
“Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira.
Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de 300 mil reais, disse a advogada. “Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS sobre o direito a reajuste do benefício, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe que tenha o conhecimento técnico e legal para avaliar o seu benefício, onde o profissional após análise, se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis para efetivar a revisão ”, finalizou Carla.
Ciclo de palestras sobre jogos de azar começa nesta quinta-feira
Movimento Nacional Brasil sem Azar realizará o ciclo de palestras “Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?”, com apoio da Anfip, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério Público Federal (MPF)
Motivado pela tramitação de dois projetos de lei no Congresso Nacional (PL 442/91, na Câmara – Marco Regulatório dos Jogos no Brasil e PLS 186/14, no Senado – exploração de jogos de azar em todo o território nacional), o Movimento Nacional Brasil sem Azar realizará o ciclo de palestras “Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?”, com apoio da Anfip, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério Público Federal (MPF). A primeira etapa será em Brasília, nesta quinta-feira (6), das 9h30 às 12h30, no Auditório Juscelino Kubitschek, na PGR. Representando a Entidade, participará o vice-presidente de Política de Classe, Floriano Martins de Sá Neto.
O economista Ricardo Gazel abrirá a programação falando sobre o tema “A jogatina e a falácia dos ganhos para o Estado”. Gazel é Ph.D. em Economia pela Universidade de Illinois (EUA), ex-professor e diretor adjunto do Centro de Pesquisa em Economia e Negócios da Universidade de Nevada (EUA).
Depois será a vez do procurador da República e secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, Peterson Pereira, falar sobre “Legalização beneficiará organizações criminosas”. Pereira assina a Nota Técnica PGR/SRI 65/2016, muito crítica e desfavorável ao PLS 186/2014.
Quem fechará a programação será a doutora em Psicologia pela Universidade de Kansas (EUA), ex-pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suely Sales Guimarães, que falará sobre o tema “Cartas na mesa: Do sonho à realidade”. A professora trabalha com compulsões, incluindo jogo compulsivo, há cerca de 20 anos.
Serviço
Ciclo de Palestras
Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?
Etapa Brasília
Dia: 6 de outubro de 2016
Horário: 9h30 às 12h30
Local: Procuradoria-Geral da República (PGR), Auditório Juscelino Kubitschek
Endereço: Setor de Autarquias Federais, Quadra 4, Bloco C
Inscrições gratuitas.
Temas e palestrantes:
– “A jogatina e a falácia dos ganhos para o Estado” – Ricardo Gazel, doutor em Economia pela Universidade de Illinois, especialista em gestão pública
– “Legalização beneficiará organizações criminosas” – Peterson de Paula Pereira, procurador da República, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República
– “Cartas na mesa: Do sonho à realidade” – Suely Sales Guimarães, doutora em Psicologia pela Universidade de Kansas, ex-pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), especialista em Psicologia Clínica e da Saúde
Mediador: Roberto Lasserre, advogado, vice-presidente da comissão de políticas públicas sobre drogas da OAB-CE e membro da Coordenação Colegiada do Movimento Brasil sem Azar
MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah
Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília. Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.
As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.
Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.
De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.
Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade.
CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares
O magistrado é acusado de infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. A organização criminosa inclui advogados e funcionários públicos, na prática de crime de exploração de prestígio.
Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas, durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.
Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.
Unanimidade – A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.
Fentac/CUT cobra do SNEA início da negociação da campanha salarial de 2016
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil manifesta preocupação com a demora da bancada patronal do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), que representa todas as companhias, inclusive a LATAM, GOL, Azul e Avianca, que, até o momento, não agendou nenhuma rodada de negociação da campanha salarial dos trabalhadores na aviação civil comercial.
Com o objetivo de iniciar o diálogo com antecedência, a Federação e os Sindicatos filiados dos aeroviários de Campinas, Guarulhos, Porto Alegre, Recife, Nacional de Aeroviários e dos Aeronautas entregaram, em 15 de setembro, as pautas de reivindicações e após quase um mês, informou a Fentac, o SNEA permanece em silêncio.
A bancada patronal, tampouco, respondeu às reivindicações das categorias profissionais referentes às Comissões Paritárias, propostas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na campanha salarial de 2015, que busca incluir melhorias em direitos sociais propostos pelos trabalhadores nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Estão em Campanha Salarial cerca de 70 mil aeroviários e aeronautas na base da FENTAC e a data-base é 1º de dezembro.
As categorias reivindicam a reposição integral da inflação da data-base, 1º de dezembro, e mais 5% de ganho real (produtividade), a garantia do nível de emprego nas bases da Fentac, bem como a manutenção dos direitos nas Convenções Coletivas de Trabalho e a ampliação e melhorias nos direitos econômicos e sociais.
A Fentac e os sindicatos filiados já deixaram claro às empresas aéreas que a campanha salarial deste ano tem que encerrar no mês da data-base, em dezembro.
Na campanha salarial de 2015, as negociações se alongaram, tiveram mediações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e só encerraram após grande paralisação nacional dos aeronautas e aeroviários, em todos os aeroportos do país, no dia 3 de fevereiro deste ano.
O encerramento da campanha salarial 2016 no mês da data-base é uma vontade soberana dos trabalhadores na aviação civil, aprovada em assembleias.
Os aeroviários e aeronautas da base da Fentac seguem mobilizados nos aeroportos do Brasil e aguardam com urgência o início das negociações com o SNEA.
Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à cirurgia de redesignação sexual.
Desta forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.
Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.
O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.
Testemunhas – A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.
Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.
Corregedoria Nacional de Justiça
Ministério do Trabalho fará atendimento especial para emissão de carteiras de trabalho em outubro
Ação foi determinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em todo o território nacional