Ficha Limpa no Sindilegis

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Assembleia realizada hoje decidiu pela impugnação de uma chapa que violou vários requisitos do estatuto do Sindicato. Entre eles o da Ficha Limpa para candidatos

A duas semanas da eleição da nova diretoria que comandará pelos próximos quatro anos o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a maioria dos filiados decidiu acatar a decisão da Comissão Eleitoral de impugnar a chapa ‘Mandato Tampão de Um Ano’. A decisão foi tomada por ampla maioria dos 239 servidores da Câmara, Senado e TCU que compareceram à assembleia geral nesta terça-feira (25), em Brasília.

A chapa em questão foi impugnada por não atender a uma série de requisitos do estatuto do sindicato, como o da Ficha Limpa para candidatos a qualquer cargo da diretoria.

Gestão e Transparência

Com a decisão, permanece no pleito apenas a chapa Gestão e Transparência, presidida pelo servidor do Senado Petrus Elesbão. Atual presidente da Associação dos Servidores do Senado Federal (Assefe), Petrus foi premiado recentemente pela excelência de gestão em uma disputa que envolveu dois mil clubes em todo o país. A eleição está marcada para o dia 8 de novembro.

Ministra Cármen Lúcia exige respeito ao Judiciário

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, abriu a sessão plenária do Conselho, nesta manhã (25/10), exigindo respeito aos magistrados e ao Poder Judiciário. A ministra defendeu o equilíbrio entre os poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses poderes. “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”, afirmou.

A presidente do Conselho e do Supremo lembrou que o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário cumprem sua missão da melhor forma possível, sempre respeitando os demais poderes – Legislativo e Executivo –, que deveriam guardar o mesmo respeito em relação ao Judiciário. “Respeito nós devemos e guardamos com os Poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República. Somos humanos, temos erros, por isso existe este CNJ para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro”, disse a ministra. “Mas, por isso mesmo, nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição”, reforçou.

A ministra recorreu à Constituição Federal para lembrar da relevância da harmonia entre os Poderes da República e citou juízes brasileiros como essenciais para esse equilíbrio. “Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição”, ressaltou a presidente do CNJ e do STF.

Legalidade – A ministra Cármen Lúcia disse ainda que, numa convivência democrática livre e harmônica, não há necessidade de qualquer tipo de questionamento que não seja no estreito limite da constitucionalidade e da legalidade. “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos. O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão”, disse, completando: “Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira sabendo que seus atos são questionáveis — os meus no Supremo, o do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, o do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções”, disse.

Em nome do respeito mútuo entre os poderes, a ministra Cármen Lúcia disse que espera “compreensão geral” e “respeito integral” ao Poder Judiciário, “o mesmo respeito que nós dedicamos a todos os órgãos da República”. Para a presidente do CNJ e do STF, essa é a condição para que os poderes sigam independentes, mas que busquem a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. “Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós, os juízes, não temos esquecido disso”, reforçou a ministra.

CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças ou perderão a gratificação

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Se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou na última sexta-feira (21) o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.

A deliberação se deu em decorrência da Consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

Em casos excepcionais, a corregedoria regional de cada Tribunal, poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade no julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.

A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro, Renato de Lacerda Paiva, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Auditores defendem Código Tributário Nacional em protesto contra relatório

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Os auditores fiscais da Receita Federal iniciaram manifestações em todo o país, a partir das 10h, em defesa do Código Tributário Nacional (cTN), que hoje completa 50 anos. Os atos, de acordo com o sindicato da categoria (Sindifisco Nacional)  são para denunciar o desvirtuamento do CTN pelo relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o Projeto de Lei (PL) 5.864/16, cujo parecer estava previsto para ser apresentado à comissão especial da Câmara, às 9h30.

Os auditores se concentrarão em frente às sedes das regiões fiscais, delegacias e alfândegas. A categoria entende que o substitutivo apresentado pelo parlamentar rasga o CTN, pois que agride todo o instrumental legal que trata das atribuições típicas dos auditores. Mais do que estabelecido no Código, tais prerrogativas estão previstas na Constituição Federal, informou o Sindifisco por meio de nota.

“O texto do relator é ainda mais grave porque deixa transparecer uma tentativa de desmontar e de interferir politicamente na Receita Federal. Os efeitos disso são incalculáveis, já que além de impactar a fiscalização e a arrecadação tributária, interferiria nos trabalhos dos auditores que atuam em operações especiais – como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo”, destaca a nota.

“O Sindifisco Nacional e a categoria também estranham o fato de que, no momento em que se intensificam as lutas contra a corrupção e a sonegação, se apresentem propostas que abram a porta ao loteamento político de um órgão estratégico do Estado”, denunciou a entidade sindical.

Os principais atos em defesa do CTN e contra o relatório de Wellington Roberto acontecem nos seguintes endereços:

 

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – Setor de Autarquias Sul, quadra 3, bloco O

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – Travessa Rui Barbosa 1.039, Reduto, Belém.

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – Rua Barão de Aracati 909, Aldeota, Fortaleza.

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – Avenida Engenheiro Antônio de Góes 449, Bairro do Pina, Recife.

5ª Região Fiscal (BA e SE) – Rua Alceu Amoroso Lima 862, Caminho das Árvores, Salvador.

6ª Região Fiscal (MG) – Avenida Afonso Pena 1.316, Centro, Belo Horizonte.

7ª Região Fiscal (RJ e ES) – Avenida Pres. Antônio Carlos 375, Centro.

8ª Região Fiscal (SP) – Avenida Prestes Maia 733, Bairro da Luz, Centro de São Paulo.

9ª Região Fiscal (PR e SC) – Rua Marechal Deodoro 555, Centro, Curitiba.

10ª Região Fiscal (RS) – Avenida Loureiro da Silva 445, Centro, Porto Alegre.

Bônus de eficiência é inconstitucional

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O bônus de eficiência que auditores e analistas da Receita Federal tentam aprovar no Congresso, por meio do projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários e reestrutura as duas principais carreiras do Fisco, é inconstitucional e poderá acarretar, além de uma indústria de multas, renúncia fiscal e prejuízos significativos aos cofres da União. O alerta é dos próprios auditores da coordenação da Frente Nacional pela Aprovação das Emendas 141 ou 163 do substitutivo do deputado Wellington Roberto (PR/PB, relator da comissão especial da Câmara que analisa a proposta. Segundo cálculos de analistas do mercado, apenas as cinco parcelas do bônus, esse ano a partir de agosto, teria impacto financeiro de R$ 6,5 bilhões.

A divisão dentro da carreira é antiga. O auditor Luiz Carlos Alves, do Rio de Janeiro, embora ainda na ativa, é ligado à Associação Nacional dos Auditores (a maior parte aposentados). Ele foi contra a decisão da diretoria do Sindicato Nacional (Sindifisco) de abrir mão do subsídio (forma de pagamento que não permite penduricalhos), para retornar à metodologia de vencimento básico (VB), apenas para incluir o bônus. No ano passado, disse, com um margem apertada de votação, a categoria acabou aprovando o benefício – previso para ser de R$ 3 mil mensais, em cinco parcelas a partir de agosto. Mas até agora ninguém recebeu porque o projeto está emperrado na Câmara dos Deputados.

O bônus, segundo Alves, contraria a Lei 9.784/99, que determina que servidor público é impedido de atuar em processo administrativo caso tenha interesse direto ou indireto na matéria. Ele vai hoje apresentar no Congresso um alerta à sociedade, avisando que o produto da arrecadação das multas e leilões, que compõem a maior parte do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscaliza (Fundaf), são destinados por lei ao reaparelhamento da Receita. “E o desvio do montante para pagamento do bônus implicará em prejuízo ao custeio da máquina arrecadadora”. Lembrou também que o bônus fere o princípio da impessoalidade e está sendo questionado pelo Ministério Público Federal, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alves não apresentou cálculos, mas apontou várias irregularidades no PL 5.864. A principal delas é porque o texto não prevê a cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória do bônus. “Uma renúncia fiscal séria. Além disso, o bônus não será pago sobre férias ou 13º salário, suprimindo direitos previstos na Constituição Federal”, reforçou. Para ele, há uma tentativa de instituir um prêmio para a eficiência, como se a Receita tivesse baixíssima produtividade. “Desde 2009, todas as nossas metas foram superadas”, garantiu. Alves destacou que todos esses vícios levarão à judicialização do crédito tributário e à perda de credibilidade da Receita e das autoridades tributárias e aduaneiras.

A auditora Tânia Nogueira, de São Paulo, reforçou que, a forma de remuneração por VB é um retrocesso. “Se o subsídio não fosse bom, outras carreiras, como advogados da União, delegados da Polícia Federal ou procuradores da República já o teriam abandonado. Por isso nós vamos hoje pedir o apoio dos parlamentares para as emendas”, destacou. A emenda 141, apresentada ou substitutivo do relator, pede a aprovação do projeto original que foi assinado pela categoria, na mesa de negociação do Ministério do Planejamento, no início do ano. E a 163, além de corroborar o que pede a 141, reforça a necessidade abrir mão do bônus e retornar ao subsídio.

Profissionais de salões de beleza protestam contra lei que os exclui da CLT em frente Planalto e ao Ministério do Trabalho

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Cabeleireiros, barbeiros, manicures e maquiadores acorrentados ao Palácio do Planalto e ao prédio do Ministério do Trabalho farão serviços gratuitos, às 11h, para a população em protesto contra sanção de projeto de lei que legaliza pejotização das profissões, acaba com direitos previstos na CLT e vínculos empregatícios com os salões.

Diante da iminente possibilidade de sanção do projeto de lei 5230/13, batizado de Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro, que legaliza a pejotização (transformar funcionários em pessoa jurídica) dos trabalhadores de salões de beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), trabalhadores filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NSCT), entidades que reúnem profissionais de Turismo e Hospitalidade, estão mobilizando protestos em frente ao Palácio do Planalto e à sede do Ministério do Trabalho, que devem se estender por, pelo menos, 48 horas, a partir da terça-feira (25), às 11h.
O objetivo é pressionar o presidente Michel Temer para que ele não legitime o primeiro projeto que legaliza a flexibilização das relações de trabalho no Brasil, enfraquecendo as conquistas da CLT. “Esse tipo de lei se baseia na desculpa de transformar profissionais de salões de beleza em empreendedores, mas é apenas uma cortina de fumaça para algo maior, a perda de direitos trabalhistas e de vínculo empregatício, direitos respaldados pela CLT. Outros setores também estão na mira de projetos similares, por isso a mobilização nesse momento é tão importante”, alerta Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh.

Durante os dois dias de protestos, os profissionais vão oferecer serviços gratuitos, como cortes de cabelo, e outros representantes da classe estarão acorrentados em frente aos prédios dos órgãos públicos. O PL foi aprovado pela Câmara de Deputados na calada da noite do dia 11 de outubro, com a intenção de não levantar a atenção para uma tentativa clara  de manobra para a redução de direitos trabalhistas. Com esse tipo de lei em vigor, parlamentares terão precedentes para expandir o modelo para outros setores, informou a Contratuh.

Serviço:

Protesto contra sanção da Lei 5230 – viabiliza a terceirização da atividade fim em salões de beleza

Local: em frente ao Palácio do Planalto e ao Ministério do Trabalho (Brasília-DF)

Dia: 25 e 26 de outubro de 2016

Horário: A partir das 11h

Auditores fiscais já entregaram mais de mil cargos

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Cerca de 30 delegados, inspetores e seus substitutos já colocaram os cargos à disposição da administração. Dados consolidados entre os dias 26 de setembro e 22 de outubro mostram um total de 1.065 cargos entregues em 24 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera a contagem, com 279 renúncias, seguido de Minas Gerais (105) e Brasília (100).

Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil acirraram a mobilização contra o relatório do deputado Wellington Roberto (PR/PB), apresentado à Comissão Especial do PL (Projeto de Lei) 5864/16, informou o Sindicato nacional da categoria (Sindifisco). Por todo o país, mais de mil Auditores efetivaram a entrega de cargos, seguindo deliberações da Assembleia Nacional e as orientações da DEN (Diretoria Executiva Nacional) e do CNM (Comando Nacional de Mobilização).

“A expectativa é que os números sejam bastante ampliados caso não ocorram mudanças, no relatório, que corrijam as diversas ilegalidades e inconstitucionalidades apresentadas pelo deputado Wellington Roberto, destacou a nota do Sindifisco.

 

Propina – Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta envolvendo Embraer S.A.

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CVM e MPF aprovaram a celebração do acordo para encerramento de procedimentos administrativo e civil público, pela sexta vez, com a Embraer. A empresa vai pagar R$ 64 milhões devido ao pagamento irregular de propina a funcionários públicos internacionais. Desse total, R$ 58 milhões vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e R$ 6 milhões para a CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Para a CVM, o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção

Em três contratos de compra e venda de aeronaves, foram desembolsados US$ 5,9 milhões de propina para funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique e Índia. Todos os fatos são também objeto de procedimentos criminais e administrativos nos Estados Unidos (EUA), no Department of Justice (DOJ) e na Securities and Exchange Commission (SEC), especialmente relacionados ao descumprimento de regras do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram a celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Embraer S.A. para encerramento de procedimentos administrativo (Inquérito Administrativo CVM nº 01/2016 – IA nº 01/2016 e Processo Administrativo CVM nº 19957.002740/201685) e civil público.

Esta é a sexta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionado da Autarquia.

PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A Companhia sinalizou interesse no encerramento não contencioso do assunto, reconhecendo a prática das condutas abaixo resumidas (descritas, detalhadamente, no documento Anexo ao TCAC):

(a) prometeu pagar vantagens indevidas, no valor total de US$ 5.970.000,00, a funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique, no contexto de três contratos de compra e venda de aeronaves de sua fabricação (celebrados, respectivamente, em 26/6/07, 15/3/10 e 29/9/08), transferindo o valor para intermediários, incumbidos de repassá-lo aos destinatários das promessas, os quais concordaram com esse procedimento;

(b) com a utilização de tais intermediários, ter dissimulado a origem e a natureza dos recursos correlatos, bem como seus destinatários finais;

(c) o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção;

(d) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas referentes aos pagamentos de vantagem indevida relativos a cada um desses contratos;

(e) contratou, na Índia, representante comercial para atuar no contexto da venda de aviões militares, o que é vedado pelas leis daquele país; e ocultou, mediante contrato ideologicamente falso, celebrado, na aparência, com pessoa jurídica interposta (diversa do representante comercial) e relativo, aparentemente, à venda de aeronaves comerciais;

(f) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas da comissão que pagou ao representante comercial contratado na Índia, no valor de U$ 5.760.000,00, lançando-as como pertinentes à unidade de negócios de aeronaves comerciais.

Sendo assim, o MPF, a Autarquia, por meio da PFE-CVM, bem com as autoridades norte-americanas referidas, mantiveram contato e troca de informações, inclusive para viabilizar eventual celebração concomitante de acordos nos dois países.

Nesse contexto, e como fruto das discussões havidas, a Embraer S.A. apresentou as seguintes propostas para celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta:

(a) pagar, em até trinta dias contados da homologação deste compromisso pelas instâncias revisionais ou deliberativas do MPF, R$ 64.000.000,00, sendo R$ 58.000.000,00 destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita em que incorreu, e R$ 6.000.000,00 à CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes;

(b) realizar apresentações pormenorizadas, à Autarquia e ao MPF, da investigação interna a que procedeu, de seu programa de compliance e das modificações que nele tenham sido introduzidas como resultado direto ou indireto daquela investigação;

(c) dar conhecimento, à CVM e ao MPF, das mesmas informações e dos mesmos relatórios que venha a receber ou a apresentar no âmbito de programa de monitoramento que venha a pactuar, pelos mesmos fatos que perfazem o objeto do TCAC, com autoridades estrangeiras;

(d) colaborar, em todos os processos judiciais ou administrativos e todos os procedimentos investigatórios no âmbito da Autarquia e do MPF relativos aos fatos que perfazem o objeto deste compromisso, mediante (i) a informação de todos os achados da investigação interna; (ii) o fornecimento de todos os meios de prova nela elucidados; e (iii) o fornecimento de todos os documentos em sua posse que a CVM ou MPF entenderem úteis ao exercício de suas competências ou atribuições; e

(e) apresentação de lista de seus empregados, prepostos e contratados atuais ou pretéritos que, tendo auxiliado em caráter periférico na prática dos fatos descritos, desejem e possam colaborar de maneira eficaz para a comprovação dos mencionados fatos.

Como contrapartida no âmbito da Autarquia, a CVM assumiria o compromisso de arquivar o IA nº 01/206 e Processo Administrativo no que diz respeito à atuação da Companhia e a não instaurar, em relação a esta, qualquer outro procedimento com fundamento que inclua, direta ou indiretamente, os fatos objeto do TCAC.

A Proposta apresentada pela Embraer S.A. também contém a informação de que referido compromisso não prejudicaria o andamento de nenhum processo judicial, administrativo ou procedimento investigatório relacionado com pessoas naturais (notadamente administradores da Embraer S.A.) pelos mesmos fatos.

Ao analisar a proposta da Companhia à luz do art. 11, § 5º, da Lei 6.385 e do art. 7º da Deliberação CVM 390, a PFE-CVM opinou pela possibilidade legal de celebração do TCAC, pela CVM, em conjunto com o MPF, por meio do PARECER n. 00003/2016/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.

Analisada a manifestação jurídica da PFE-CVM e os esclarecimentos por ela prestados durante reunião extraordinária na qual o tema foi apreciado, o Comitê de Termo de Compromisso, sem os votos da SPS e da SEP e com os votos dos Superintendentes Geral, de Normas Contábeis e de Auditoria e de Fiscalização Externa, opinou pela oportunidade e conveniência de celebração do TCAC proposto pela Companhia.

Em sua avaliação, o Comitê considerou (i) as características da ilicitude que será reconhecida pela Embraer S.A. no que diz respeito ao âmbito de competência da CVM; (ii) a situação atual das apurações administrativas de fatos correlatos e a suficiência da proposta apreciada, nos limites do mandato legal da Autarquia, para desestímulo de práticas semelhantes e tutela de interesses difusos e coletivos afetados no segmento do mercado de capitais; (iii) a contribuição que os elementos que serão fornecidos ou que poderão ser obtidos pela CVM na dinâmica do TCAC poderá trazer no âmbito da atuação institucional da Autarquia em relação aos fatos de que se cuida como um todo; e (iv) o fato de que se trata de ajuste decorrente de articulação da CVM com o MPF, por meio de Termo de Cooperação, e com a SEC, por meio de Memorando de Entendimento (reforçado pelo Memorando Multilateral de Entendimento sobre enforcement da IOSCO – International Organization of Securities Commissions, do qual CVM e SEC são subscritoras).

Após extenso debate, e diante das manifestações acima, o Colegiado, por maioria, em 6/10/2016, deliberou pela aceitação do TCAC.

Na sua decisão, o Colegiado sugeriu que os recursos a serem pagos pela Companhia, no valor de R$ 64.000.000,00, fossem integralmente destinados ao FDDD, por entender que essa destinação seria a mais adequada para a tutela dos interesses difusos e coletivos envolvidos, diante das peculiaridades do caso concreto e dos mandatos da CVM e do MPF.

Em 20/10/2016, a celebração do TCAC foi aprovada na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.