Autor: Vera Batista
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A associação dos servidores do Inep foi surpreendida com mais essa exoneração, do presidente Alexandre Ribeiro Pereira Lopes, o quinto a sair do cargo no governo Bolsonaro. Ele assumiu a presidência em maio de 2019 e foi exonerado nesta sexta (26). O substituto ainda não foi nomeado
Por meio de nota, “os servidores do Inep alertam a sociedade para os graves riscos à instituição, essencial para o desenvolvimento educacional brasileiro, e clamam pela necessidade de gestores com reconhecida capacidade técnica e familiaridade com a temática da Educação, à altura dos 84 anos do Instituto”, destaca a Assinep.
Veja a nota:
“Associação dos Servidores do Inep (ASSINEP), entidade civil, sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário, criada com o intuito de representar e defender os direitos e interesses dos seus associados, servidores públicos federais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
Envia, em anexo, à V. Exa, NOTA PÚBLICA DOS SERVIDORES DO INEP.
Fomos surpreendidos com a exoneração de mais um presidente do INEP. Chegaremos, assim, ao quinto presidente do Instituto em dois anos.
A descontinuidade de gestão, com sucessivos períodos de instabilidade, tem contribuído fortemente para comprometer a execução do importante trabalho da autarquia na Educação. O Instituto é o maior produtor de evidências sobre a Educação brasileira, indispensáveis para a formulação, a implementação e a avaliação das políticas educacionais em todas as esferas.
Nossas atividades típicas de Estado requerem reconhecimento e profundo rigor técnico para sua realização, a exemplo da execução das pesquisas estatísticas, dos estudos e indicadores educacionais (como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb), dos exames (como o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes Enade), e das avaliações (como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes). Nossa atuação subsidia, ainda, toda a distribuição de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os servidores do INEP alertam a sociedade para os graves riscos à instituição, essencial para o desenvolvimento educacional brasileiro, e clamam pela necessidade de gestores com reconhecida capacidade técnica e familiaridade com a temática da Educação, à altura dos 84 anos do Instituto.
O Brasil precisa do INEP forte!
Brasília, 26 de fevereiro de 2021.”
Participação do ministro Paulo Guedes na Reunião de Ministros de Finanças do G20
Encontro, nesta sexta-feira (26/2), foi em formato virtual com a participação dos demais ministros do Grupo, informou o Ministério da Economia. Após dias sumido das redes sociais e de encontros virtuais, Paulo Guedes cumpriu agenda na primeira reunião de Ministros de Finanças e Governadores de Bancos Centrais do G20 de 2021, sob a presidência da Itália
De acordo com a nota divulgada pelo ME, o ministro insistiu, apesar da conjuntura de contaminação e de atraso na compra de insumos para a imunização da população, que “as medidas mais importantes e as ações mais decisivas para salvar vidas e preservar empregos são acelerar a vacinação em massa, renovar camadas de proteção para a parcela mais vulnerável da população e prosseguir com uma agenda de reformas que garantam recuperação sustentável e inclusiva”.
Guedes destacou que as estimativas iniciais de queda de 9,5% do PIB para 2020 foram largamente suplantadas, com a retração limitando-se a aproximadamente 4%. Destacou que o país promoveu medidas de apoio fiscal e monetário em 2020 que superaram a média mundial e que o fez com o objetivo de salvar vidas e de preservar empregos ameaçados pelos efeitos da pandemia de Covid-19.
Recordou que durante as recessões de 2015 e 2016 foram eliminadas quase 1,5 milhão de vagas de emprego por ano, enquanto em 2020 foram criadas 140 mil vagas de emprego formal. Com relação às contas externas, afirmou que o país está em posição favorável, uma vez que a queda de exportações para destinos como Estados Unidos, Argentina e bloco europeu foi praticamente compensada pelo nível das exportações para Ásia e Oriente Médio.
Com relação aos próximos passos de coordenação no G20, o ministro concordou com a importância de alcançar entendimento comum sobre tributação da economia digital e com o Plano de Ação do G20. O Brasil soma-se ao grupo de países que apoiam a alocação adicional de “special drawing rights” (“SDRs”, moeda escritural do FMI) para auxiliar as economias mais vulneráveis a se recuperarem da crise. O ministro ressaltou, por fim, que os países devem promover recuperação econômica que seja inclusiva, verde e digital.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto
O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.
A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.
A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.
Decadência e prescrição
Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.
Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).
A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!
PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”
“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.
No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.
Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.
Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”
Peritos médicos federais incluídos no grupo prioritário de vacinação
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício nº 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”
A inclusão da carreira nesse grupo é uma reivindicação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que já tinha solicitado a medida ao Ministério da Economia, porque os profissionais estão na linha de frente do combate ao coronavíus, sem conseguir avanços significativos.
“Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada ‘uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde’”, informa a ANMP. Para facilitar a vida dos associados, a entidade divulga ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos para requerer a declaração.
De acordo com Paulo Liporaci, advogado da ANMP, “os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, afirma Liporaci.
Veja a nota da ANMP:
“No dia 18/01/2021, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para solicitar a sua intervenção junto ao Ministério da Saúde para garantir a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais.
Contudo, para a surpresa de ninguém, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, assim como a Subsecretária da Perícia Médica Federal e todos os seus gestores subordinados, ignoraram o pedido da Associação e se omitiram completamente em relação a essa necessidade elementar dos servidores.
Diante da inércia dessas autoridades e com o objetivo de resguardar a Carreira que representa, a ANMP enviou, em 25/01/2021, o Ofício n. 037 ao Ministro da Saúde para requerer, em caráter de urgência, a inclusão no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 dos Peritos
Médicos Federais que estão submetidos ao regime de atendimento presencial dos segurados da Previdência Social, de modo a permitir que fossem todos rapidamente imunizados e pudessem continuar a exercer as suas atribuições essenciais sem expor o público-alvo do INSS ao risco iminente de contaminação e de óbito pelo novo coronavírus.
Em atendimento à solicitação da Associação, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício n. 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19”.
Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada “uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”
Para auxiliar os seus associados nesse processo, a Associação divulgará, ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos filiados para requerer a declaração mencionada junto aos
seus respectivos Chefes de Divisão Regional.
Com essa gigantesca conquista, a ANMP parabeniza a categoria pelo seu trabalho incansável e renova os seus esforços na luta pela defesa dos direitos e interesses dos Peritos Médicos Federais.
Diretoria da ANMP”
Comprovante anual de rendimentos já está disponível para todos os servidores públicos federais
Documento faz parte dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue à Receita Federal até o final de abril
Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal(SGP), informa que já está disponível o Comprovante de Rendimentos ano-base 2020 para todos os servidores públicos federais, ativos e aposentados, pensionistas e anistiados. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
Veja o passo a passo para acessar o comprovante. As regras para o envio da declaração foram anunciadas ontem, quarta-feira (24/2), pela Receita Federal. Pelo SigepeWeb e pelo aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento da Receita Federal. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser de maneira simplificada no SigepeWeb.
Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo
Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes
Foto: Polícia Civil
Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.
A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.
“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.
Sobrenomes
A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.
Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.
Sobre a Arpen/SP
Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.
Fonacate quer alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração
tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa
“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.
Veja a carta na íntegra:
“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).
2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.
3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.
4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.
6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.
7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.
8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.
9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.
10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.
11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.
12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.
13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.
14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.
15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.
16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.
Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
A data da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no entanto, ainda não foi marcada. Será definida pelo presidente do Conselho. A saída de Castello Branco, defenestrado pelo presidente Jair Bolsonaro – o que causou alvoroço no mercado -, acarretará “a destituição dos demais 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Petrobras eleitos pelo processo do voto múltiplo na AGO de 22 de julho de 2020; (ii) eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração da Petrobras; e (iii) eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, informa a estatal
Veja o informe;
“Petrobras informa sobre convocação de Assembleia Geral Extraordinária
23 de fevereiro de 2021
A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 19/02/2021, em atenção a Ofício do Ministério das Minas e Energia solicitando providências a fim de convocar Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com o objetivo de promover a substituição e eleição de membro do Conselho de Administração, e indicando Joaquim Silva e Luna, em substituição a Roberto da Cunha Castello Branco, informa que o Conselho de Administração da companhia se reuniu nesta data e, por maioria:
a) autorizou a convocação de uma AGE a ser realizada antes da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2021 para (i) destituição do Sr. Roberto da Cunha Castello Branco do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras, a qual, uma vez efetivada, por força do disposto no § 3º do art. 141 da Lei das S/A, acarretará a destituição dos demais 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Petrobras eleitos pelo processo do voto múltiplo na AGO de 22 de julho de 2020; (ii) eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração da Petrobras; e (iii) eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras;
b) delegou ao Presidente do Conselho de Administração a definição da data de realização da AGE em referência, considerando a necessidade de adoção de providências preliminares à citada convocação.
A indicação será submetida ao processo de análise de gestão e integridade da companhia e objeto de análise pelo Comitê de Pessoas.
O Conselho de Administração informou que “continuará a zelar com rigor pelos padrões de governança da Petrobras, inclusive no que diz respeito às políticas de preços de produtos da companhia. Os membros da Diretoria Executiva têm mandato vigente até o dia 20 de março de 2021 e contam com o apoio do Conselho”.