Em menos de três meses, Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no depósito do FGTS

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Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”

A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.

Receita Federal – nova fase da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro

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A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, participa, na manhã desta terça-feira (14/03), de mais uma etapa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A operação tem por fim esclarecer a existência de supostos pagamentos de propinas a ex-servidores da Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro e da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos) em decorrência de irregularidades por ocasião das obras da linha 4 do metrô carioca.

A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva em 2014, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela área de investigação do órgão. Já foram iniciadas centenas de fiscalizações em Pessoas Físicas e Jurídicas envolvidas nas investigações, as quais resultaram em mais de R$ 10 bilhões em autuações.

Participam das ações de hoje 10 (dez) auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal.

Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita

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Sem muita novidade, a queda de braço, agora, é pela escolha do presidente da Comissão Especial que vai julgar a MP 765/2016, que reestrutura carreiras e reajusta salários

Foi convocada para amanhã, às 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal, reunião de instalação da Comissão Mista da MP 765/2016, para a eleição do presidente e do vice-presidente, e a escolha do relator e relator-revisor dos trabalhos.

Segundo nota da Anfip, a presidência da comissão é disputada entre a deputada Maria Gorete Pereira (PR/CE), indicada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC/SE); e o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que recebeu indicação do senador Romero Jucá (PMDB/RR), atual líder do governo no Senado – citado na Operação Lava-Jato com o codinome Caju. No caso da relatoria, há consenso para a indicação do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE).

Porém, tudo indica, o debate é mais profundo do que foi revelado por uma simples nota aparentemente inocente.

Na primeira tentativa de instalação da comissão, na última quarta, houve muito tumulto e nenhum consenso em relação à presidência. No mafuá, a única definição foi de que os auditores ligados ao Sindifisco não querem André Moura, líder do governo no Congresso – substituto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) –, e Arthur Lira (PP-AL), líder do PP na Câmara.

Praticamente exigem que Hiran Gonçalves substitua a deputada Gorete Pereira, forte aliada de Wellington Roberto (PR-PB) – que inclusive ocupa a vaga de suplente do partido na Comissão – e Aelton Freitas (PR-MG), líder do PR na Câmara. Quem não se lembra, Wellington Roberto foi aquele que gozava de excelente relação com os analistas-tributários e tinha a total reprovação dos auditores.

Foi Roberto que acabou ampliando o raio do bônus de eficiência e produtividade da Receita, antes restrito às duas principais carreiras, para todas, inclusive auditores previdenciários e pessoal administrativo. O dinheiro, com tantos candidatos, ficaria curto!

Mas a demanda segue agora ferrenha.

Os chefes da Receita cobram que Jucá cumpra os acordos firmados. E que Fernando Bezerra brigue pela relatoria, já que Jucá reiterou que não abre mão de Bezerra como relator. Espertos e alentados, os auditores, no entanto, não menosprezam a força de André Moura. Para tal, contam com a anuência, embora velada, afirmam observadores, dos “tomadores de decisão”, na Casa Civil e na Secretaria de Governo.

A definição da Mesa, apontam especialistas, será o resultado desse embate.

Outro risco apontado pela categoria soberana da toca do Leão são as “manobras de uma figura central do governo que, ao invés de fazer a ponte entre o Executivo e o Legislativo, parece se guiar por uma agenda própria, atrasando e prejudicando o bom andamento dos trabalhos”. Mas esse risco já é do conhecimento da Receita Federal (leia-se Jorge Rachid) e da Casa Civil e da Secretaria de Governo, reiteram. E tende a não atrapalhar os planos.

Parece que a sociedade vai ter mesmo que arcar com mais esse bônus.

Vale lembrar que a explicação para a benesse é de que o dinheiro não sai do Tesouro Nacional. Ele é decorrente de parte de um fundo e resultado da cobrança de sonegação, contrabando e descaminho. Mas… o que será isso, senão queda na receita dos cofres da União, em tempos bicudos de crise financeira?

 

Plenário da OAB julga amanhã proposta de Adin contra bônus de eficiência

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A briga interna na Receita está longe de acabar. Amanhã, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vota o relatório de um associado  que aconselha que a entidade entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal

Esse benefício, que expandiu barbaramente velha discórdia dentro do Fisco, já deu o que falar. A chamado bônus de eficiência e produtividade já nasceu criando controvérsias. Tem gente até hoje tentando entender como esse mecanismo irá na prática incentivar aqueles que não querem, trabalhar mais. Enfim… Pelo que se sabe, apenas o grupo ligado a Jorge Rachid, secretário da Receita, e consequentemente a Claudio Damasceno, do Sindifisco, aplaudiram a ideia de abrir mão da modalidade de pagamento de salários por meio de subsídio – comum a todas as carreiras típicas de Estado – para o retorno ao vencimento básico.

Mas outro grupo, ligado aos filiados da Anfip (a maioria de aposentados), contestou desde o início a iniciativa. Falam a boca pequena que não chegava a ser uma discordância de princípios. Mas apenas porque os mais velhinhos não vão receber o valor integral do bônus (a princípio cinco prestações de R$ 3 mil) nos contracheques por toda a vida, seja ela curta ou longa.

Pela regra, que Rachid acertou com o governo Dilma, corroborada sem ressalvas pelo governo de Michel Temer, os aposentados vão perdendo dinheiro ao longo do tempo. Ficam somente com o salário de final de carreira, cerca de R$ 30 mil mensais. O malfadado bônus, além de desagradar a sociedade, serviu até de pretexto para grandes contribuintes, com dívidas contestadas,suspender os julgamentos no Carf – conselho formado também por auditores concursados que se beneficiarão com a engorda dos ganhos mensais.

De tanta reclamação o assunto, de tanto circular pela Esplanada, foi parar na OAB. A reunião da votação pela inconstitucionalidade começa às 10 horas. E com uma novidade: Os analistas-tributários, que até agora não tinham oposição dos seus próprios colegas, ganharam uma forte divergência dentro da própria categoria. É que uma parte dos servidores não está se sentindo representada pelo Sindireceita. E começa a se rebelar. É aguardar para ver o vai acontecer nas próximas horas.

 

TST entende que limites da LRF impedem reajuste a empregados da Novacap

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O Tribunal Superior do Trabalho negou o reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), reivindicado para a data-base de 2015, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento nesta segunda-feira (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por maioria, negou o pedido de aumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Limites

O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda qualquer aumento se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, embora os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual sejam acatados. O artigo 19, por sua vez, prevê que as despesas decorrentes de decisões judiciais (inciso IV) não são computadas na verificação do atendimento aos limites.

A principal matéria em discussão na SDC foi a aplicação ou não da exceção relativa às decisões judiciais às sentenças normativas – decisões da Justiça do Trabalho, em dissídios coletivos, que estabelecem normas e condições de trabalho.

O GDF sustentava não ser possível atender a pretensão dos trabalhadores quando ameaçado o limite de gastos ali previsto, e alegou ainda a “conhecida situação de desequilíbrio financeiro” vivida atualmente.

Voto vencedor

O voto que prevaleceu no julgamento foi o do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que trouxe de volta o processo na sessão desta segunda-feira após pedido de vista. Para ele, a exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas – o que, a seu ver, não é o caso das sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública. “É preciso saber diferenciar a sentença judicial clássica, proferida na atividade típica, da sentença normativa, proferida em atividade de natureza atípica”, afirmou, citando doutrina.

O vice-presidente ressaltou que o julgamento diz respeito não apenas ao caso concreto, e sim tratando de um tema central no momento atual do país, que envolve a crise financeira de diversas entidades da federação. “Existem diversas entidades públicas completamente quebradas, sem dinheiro para pagar desde oxigênio nos hospitais até salários dos trabalhadores”, afirmou. “Não podemos ser insensíveis e alheios a essa dura realidade”. Para ele, a Justiça do Trabalho não pode ser responsável por abrir uma brecha “que não se tem parâmetros para mensurar o tamanho e a proporção a ser alcançada”.

Os ministros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Dora Maria da Costa e Ives Gandra Filho (presidente do TST) seguiram a divergência.

Relator

Em setembro de 2016, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de afastar a limitação da LRF. Para Godinho, as decisões resultantes do chamado poder normativo (competência da Justiça do Trabalho para decidir conflitos coletivos, conforme o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal) impõe-se às partes. “Mais do que isso, a Constituição determina ao Poder Judiciário que decida o conflito de greve, realizando os deferimentos e indeferimentos necessários para colocar fim ao conflito social existente – e a decisão do conflito passa pela análise do reajuste salarial pertinente na respectiva data-base”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

(Carmem Feijó-Imagens: Aldo Dias)

Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

Entidades sugerem alterações na PEC da reforma da Previdência Social

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O documento oficial com as propostas de alterações já foi entregue na Câmara. A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), uma das entidades que têm lutado para barrar a aprovação do texto atual, é otimista e acredita que será possível mudar a proposta de forma a não prejudicar o trabalhador

O Fórum das Entidades, do qual faz parte a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e outras associações de diferentes áreas do funcionalismo, sugere mudanças que eliminem artigos da PEC 287, que trata da reforma da Previdência Social. O documento foi entregue na Câmara pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), na tentativa de barrar a reforma da maneira como foi apresentada pelo governo atual, e já conta com as 171 assinaturas necessárias para que seja discutido no plenário.

O presidente da CNSP, Antonio Tuccílio, defende que boa parte das propostas prejudicarão os trabalhadores. “Há vários artigos que precisam ser revistos. Idade mínima para aposentadoria e o corte de 50% das pensões por morte, o que eu chamo de confisco, são dois dos mais absurdos,” explica.

O Fórum de Entidades sugere as seguintes alterações:

– Manter a integralidade dos proventos de aposentadoria com paridade e também nas pensões para os que se aposentam por invalidez permanente. A proposta atual do governo é diminuir para 51% da média das remunerações e dos salários utilizados como base para as contribuições. “Aposentadoria integral por invalidez é um direito adquirido constitucional. Não é admissível que se modifique um legítimo direito,” explica Tuccílio.

– Excluir a obrigatoriedade de 65 anos de idade para aposentadoria de homens e mulheres. “Defendemos que a idade mínima deve ser diferente para homens e mulheres. Também consideramos que 65 anos é uma idade muito avançada e que muitos não conseguirão, de fato, desfrutar da aposentadoria.”

Excluir a obrigatoriedade de 49 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria integral. “Mais parece uma penalização. Raramente alguém trabalha 49 anos e mesmo que seja possível, o cidadão teria que começar a trabalhar ainda muito jovem. Para quem já está no mercado de trabalho e iniciou carreira após os 20 anos, a possibilidade de aposentadoria integral é nula.”

Excluir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. “São mais de 300 contribuições durante a vida, de difícil cumprimento, se levarmos em conta a informalidade da vida laboral e a possibilidade de desemprego.”

– Excluir a equiparação de educadores com os demais trabalhadores. “Atualmente, professores têm direito a aposentadoria com menos cinco anos de trabalho. Isso acontece porque é comum que os professores levem trabalho para casa (correções de provas, por exemplo). Diminuir o tempo de trabalho da classe é, portanto, uma forma de demonstrar gratidão e reconhecer os esforços desses profissionais.”

– Excluir o corte de 50% nas pensões por morte. “Cortar pela metade é inviabilizar o sustento da família que tem na pensão por morte o caráter alimentar,” finaliza Tuccílio.

TST julga aumento para empregados da Novacap

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Se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada como referência por todas as companhias que passem pela mesma situação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar, na segunda-feira (13), uma ação que poderá ter repercussão em todas as empresas públicas e estatais do país. Trata-se do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília. O recurso é do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) que apoiou a atitude do Executivo de não cumprir a promessa de reajuste de 10,33%, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com informações do Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal (49%) teria ultrapassado o limite legal. Segundo o advogado do Sindser, Ibaneis Rocha Barros Júnior, já existe jurisprudência no TST nesse sentido e se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada por todas as companhias que passem pela mesma situação. Ele explicou que qualquer governo pode negar aumento anual de salários. Porém, uma vez assinado o acordo, tem que cumprí-lo. Não basta o GDF declarar, depois, que não há dinheiro em caixa. Tem que dar provas de que a condição financeira do Executivo não permite de fato elevar seus custos.

“A LRF se aplica a administração direta e indereta. Não a empresas públicas, embora o governo seja acionista majoritário (51% das ações). Eu peguei o balanço e provei que a Novacap é superavitária. Até agora ninguém apresentou dados que garantam que ela é deficitária, muito menos de que o impacto do reajuste é perverso. O governo tem que abrir as contas”, contou Rocha. Para o advogado, a administração pública faz as contas às avessas e coloca nas mãos do trabalhador a responsabilidade pelo ajuste no orçamento. “Vai sempre usando o pretexto de apertar o cinto, de forma a nunca mexer nas remunerações. Quem tem que afinar o orçamento é o gestor, não o funcionário público”, provocou.

Além disso, o argumento da LRF é considerado fraco pelo advogado do Sindser. Ele lembrou que as negociações salariais não são feitas apenas entre as partes (governo e sindicatos). “Várias entidades, como a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas, participam da discussão. Se foi aprovado, não há como recuar”, garantiu. Por meio de nota, a Novacap informou que o processo no TST diz respeito a acordo coletivo de 2013 que previa reajuste de acordo com a inflação, na data-base de 1º de novembro. “Em virtude do risco de ultrapassar os limites da LRF, o aumento não foi concedido em 2015. Caso a Justiça dê provimento ao recurso do Sindser, todos os servidores da Novacap serão atingidos pelo reajuste. O impacto na folha de pagamento da Companhia dependerá do índice a ser definido no processo”, informou a nota.

Andamento do processo

Em setembro de 2016, o relator, ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, concordou com o reajuste dos salários dos empregados da Novacap no percentual de 10,50%, a partir de novembro de 2015. O voto foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Em outubro, a ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e fixou o aumento em em 5,16% (metade do índice inflacionário do período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, calculado em 10,33%), em atenção a LRF. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, que trará seu voto na segunda-feira.

Correios informa que projeto de fusão de agências vai melhorar atendimento à população

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O projeto para fusão de agências dos Correios em todo o país vai tornar a rede de atendimento mais eficiente e melhorar a prestação de serviços à população, informou a estatal. A implantação das mudanças será gradual para minimizar os impactos aos clientes com as adequações.

A fusão será feita em aproximadamente 250 unidades, em municípios acima de 50 mil habitantes, nas cinco regiões do Brasil. Desde o início do projeto, pouco mais de 60 agências já foram incorporadas a outras unidades.

“O projeto é uma das ações que os Correios vêm implementando para reverter o cenário financeiro da empresa, visando garantir a manutenção e a qualidade dos serviços à sociedade”, destacou a nota.

Uma dívida que já pagamos

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Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.

Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.

Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.

Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.

Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.

É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.

O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.

Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.

No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.

Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.

A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.

O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.

Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.

Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.

*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS

*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor