Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento – inclusive para a devolução do auxílio emergencial – teve data de vencimento atualizada para 31 de maio. Quem emitiu o documento com o fim do prazo em 30 de abril, pode pagar até o fim de maio sem acréscimo, informa o Fisco

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda, explica a Receita.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.  A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, de 31 de maio de 2021, alerta a Receita Federal.

Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de renda para 31 de maio de 2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados, por isso, a Receita Federal deixou em seu site na internet uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.

“Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de março, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção”, reforça o Leão.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

do DARF cota única;

da primeira cota;

da devolução do auxílio emergencial;

da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e

da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

Prorrogação

A prorrogação do prazo de entrega e a nova versão do PGD (2021), de acordo com a Receita, foram para “suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.

Acesse a nova versão do PGD/2021

Sindilegis pede extensão do prazo de indicação de emendas impositivas

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Em consequência da pandemia e do risco de contaminação, o Sindilegis pede flexibilização do prazo de indicação de emendas. Em ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, o sindicato externa preocupação pelo aumento da circulação de pessoas na Casa

O Sindilegis protocolou Ofício no 81/2021, nesta quarta-feira (28), em que solicita ao deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, que seja estendido o prazo para indicação de beneficiários de emendas individuais de execução obrigatória – também conhecidas como emendas impositivas -, bem como o estabelecimento da ordem de prioridade, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

O pedido tem como base a pandemia provocada pelo coronavírus, com um cenário alarmante de mais de um milhão de casos ativos da doença e média de 2.431 mortos na última semana. Já no Distrito Federal, o registro médio é de quase mil novas contaminações e 62 óbitos por dia – ou duas mortes por hora, com a taxa de ocupação de UTIs tendo atingido o patamar de 99,54% na última terça-feira (27/04).

Tradicionalmente, a Câmara dos Deputados recebe um grande volume de pessoas transitando nas dependências nesta época, onde milhares de prefeitos de todo o país, muitas vezes acompanhados de suas respectivas assessorias, vão ao Congresso para articular com parlamentares de seus estados a destinação de emendas aos seus municípios, e a priorização na ordem de execução.

“Para preservar a vida de todos que transitam pela Casa e buscando evitar o agravamento do quadro da pandemia, o Sindilegis pede a flexibilização do prazo, que, conforme divulgado, estará aberto entre os dias 26 de abril e 11 de maio para indicação de beneficiários/prioridade. No documento, o Sindicato também pede o endurecimento das medidas de biossegurança, previstos no Ato da Mesa 179/2021, que intensificam a prevenção em decorrência da emergência em saúde pública de importância internacional relacionada à pandemia de Covid-19”, informa a entidade.

Menos Brasil para menos brasileiros

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“Quanto tratamos da privatização dos Correios, na realidade estamos tratando de que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?”

Marcos César Alves Silva*

A discussão em curso no Congresso Nacional a respeito do projeto de privatização dos Correios me faz pensar em que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?

A questão de fundo é essa mesmo e não se a Empresa dá lucro ou prejuízo, se o negócio dos Correios tende a diminuir ou a crescer ou ainda se a administração da empresa é eficaz ou não. O que está em jogo é algo muito mais sério e impactante na vida das pessoas.

No Brasil, os cidadãos têm acesso fácil ao serviço postal, que está presente em praticamente todos os municípios. Muitas pessoas que jamais entrariam numa agência bancária, porque se sentem constrangidas por serem simples, não hesitam um minuto para entrar numa agência dos Correios, pois sabem que ali não serão discriminadas.

Não foi por acaso que o banco postal teve grande aceitação quando lançado e milhões de brasileiros que nunca tinham usado uma conta bancária passaram a faze-lo. Nos 10 primeiros anos de operação, o banco postal abriu mais de 11 milhões de contas corrente Brasil afora.

De forma análoga, qualquer brasileiro pode enviar com facilidade uma carta, uma encomenda, um vale postal. Basta procurar a agência mais próxima. E recebe as cartas e encomendas que lhe são destinadas em sua residência ou na agência mais próxima. Todos e não apenas os que moram nas grandes capitais, nos bairros mais ricos.

Tratar o serviço postal como mera exploração de atividade econômica é, portanto, aviltar sua importância, desconhecer sua natureza e colocar em risco algo que a sociedade brasileira conquistou e que faz parte do tecido que chamamos de Nação.

Com a tramitação do Congresso dos PLs-7.488/2017 e 591/2021, que tratam do serviço postal, esperamos que os parlamentares conheçam em profundidade o importante trabalho dos Correios e saibam bem avaliar as propostas que estão colocadas. Não é possível que nossos representantes sigam no rumo de termos menos Brasil para menos brasileiros.

*Marcos César Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP

MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

Campanha contra reforma administrativa será lançada em live nessa quarta, 28

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Às 18 horas, Condsef/Fenadsef e entidades filiadas lançam a campanha “Cancela a Reforma”. Vão explicar objetivos e divulgar os canais de comunicação para ajudar a barrar “os perigos da PEC 32/20” e para pressionar parlamentares a derrubar a proposta no Congresso. No dia 30, haverá atividades em todo o país

A “Cancela a Reforma” divulgará informações sobre detalhes do texto enviado ao Congresso para provar que, na prática, a PEC 32/20 representa o fim do modelo de Estado brasileiro garantido pela Constituição de 88. “Se aprovada, será o fim dos serviços públicos brasileiros”, afirmam as entidades. A live também divulga atividades que acontecerão em todo o Brasil na sexta, dia 30, contra a reforma administrativa e em defesa do setor público.

A campanha ainda dá destaque a enquete da Câmara dos Deputados onde pode ser escolhida a opção “Discordo Totalmente” e ao “Na Pressão”, ferramenta onde servidores e a população podem cobrar diretamente dos parlamentares em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e “derrubar essa proposta nefasta enviada ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro”, afirmam os organizadores.

“Além disso, vamos disponibilizar aqui em nosso site um espaço exclusivo do “Cancela a Reforma” para acompanhar notícias e compreender a reforma administrativa, além de dar acesso a todos os materiais que serão produzidos para divulgar amplamente essa luta em defesa dos serviços públicos”, destaca a Condsef.

Informações diárias por Whatsapp
Todos os interessados também podem se cadastrar em uma lista de transmissão do whatsapp pelo número (61) 98357-4114.

Semana marcada por atos contra reforma administrativa
Em Brasília, a atividade terá início às 9h, no próximo dia 30, com protestos contra a reforma e por vacina para todos pelo SUS, em frente aos ministérios ao longo da Esplanada. Às 10h, os manifestantes seguem em marcha em direção ao Palácio do Planalto

Já no sábado, 1º de Maio, o ato pelo Dia do Trabalhador e Trabalhadora será virtual. A transmissão será pela TV Comunitária de Brasília e pela página do Facebook da CUT-DF, do meio-dia às 14h.

Projeto Garimpo do TST identificou mais de R$ 3 bilhões esquecidos em contas judiciais

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Mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150)

O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho já identificou, desde a sua criação, em 2019, mais de R$ 3 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No primeiro ano, a iniciativa localizou cerca de R$ 2 bilhões e liberou aproximadamente R$ 183 milhões após a identificação de seus donos. Até o final de 2020, houve a identificação de mais R$ 1 bilhão.

Pandemia

Em razão da crise da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União. Desde a adoção da medida, em novembro de 2020, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19.

Além disso, um levantamento da CGJT estimou que, em 2020, cerca de R$ 268 milhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos. “Os valores destinados ao combate da covid-19 possibilitam ações para amenizar a pandemia que temos vivido nos últimos meses. Por outro lado, os valores devolvidos à sociedade ajudam a movimentar e estimular a economia durante esse período de crise”, explicou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Projeto Garimpo

Regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, a ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Eles dizem respeito a processos antigos, muitos deles arquivados, e a processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás.

Atualmente, a CSJT trabalha no desenvolvimento de um sistema de inserção de dados pelos TRTs que possibilitará o acompanhamento nacional dos valores identificados e liberados no Projeto Garimpo. A comissão nacional destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais, chancelou cronograma de reuniões mensais, para acompanhar e implementar melhorias nos sistemas de identificação e liberação dos valores.

Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal

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A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.

O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.

As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.

Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br

A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.

Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013

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“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.

Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.

Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.

E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ

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Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)

O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.

O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.

“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.

Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos

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Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários 

De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.

Jornada e FGTS

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.

As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.

Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.

Trabalho na crise

Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.