Autor: Vera Batista
A Central critica a intenção, embora não confirmada, do governo de reter parte do FGTS e informa que pretende entrar com ação no STF contra a possível iniciativa
Veja a nota:
“A Força Sindical considera um verdadeiro confisco o fato de o governo pretender reter parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores demitidos sem justa causa. A intenção do Ministério do Planejamento, já em estudo, foi divulgada hoje, 23, em vários meios de comunicação.
Vale ressaltar que a direção da Central também pretende entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta nefasta medida, caso a mesma seja implantada.
Não podemos permitir que o trabalhador tenha seu dinheiro retido justamente quando mais precisa, ou seja, quando desempregado. A ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do Ministério.
A medida coloca em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, e isto é muito perigoso. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e como tal tem de ser preservado.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical”
64% dos investidores não acreditam que o governo Temer conseguirá aprovar reformas
“O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor
A baixa popularidade do governo Temer era na verdade o maior trunfo para a aprovação das reformas trabalhista, previdenciária e talvez tributária. Vista como certa por grande parte do mercado financeiro nacional e internacional era o ajuste que a economia brasileira precisava para que o Brasil voltasse a crescer e gerar empregos. Entretanto, a delação do empresário Joesley Batista, juntamente com o vazamento dos áudios gravados em conversas reservadas com o presidente da República, deixou nebuloso para o mercado o futuro econômico do país. “O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos. Importa o presente, mas principalmente eles se interessam pelo futuro”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.
Uma pesquisa inédita do Blog de Valor, com 508 investidores, revelou que, 64% dos entrevistados não acreditam na aprovação das reformas. Apenas 36% ainda estão confiantes que a articulação da atual gestão será capaz de articular a maioria no Legislativo. “Todos os dias temos uma nova notícia negativa sobre o governo. Isso faz com que o investidor não confie na execução do que precisa ser feito, pois, antes, o Palácio do Planalto precisa se empenhar primeiro em sobreviver”, analisa Bona.
Entretanto, um outro dado da pesquisa chama a atenção. Para 57% dos investidores, o presidente Temer será capaz de terminar o mandato. Apenas 43% acreditam que ele sofrerá impeachment ou será cassado. “Isso revela que o investidor confia no poder de articulação do governo para que o presidente não caia, porém, ao mesmo tempo, acha que muita energia será gasta nesta frente de batalha, o que impedirá o avanço de votações complexas no plenário. O que é importante saber é que existem investimentos para período estáveis e períodos de calmaria e períodos de alta volatilidade, como agora. É imprescindível saber diversificar da forma correta para cada perfil, protegendo assim o montante que foi poupado”, finaliza André Bona.
Governo ainda não definiu percentual de aumento e é possível que, devido à crise econômica e à lei de teto dos gastos, servidores do carreirão federal fiquem sem correção. Escolha por 10,8%, em 2015, e periodicidade de dois anos pode ter prejudicado a categoria, sinalizou o Ministério do Planejamento
Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), contou que ele ainda aguarda orientação sobre o que será oferecido a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver”, destacou. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou Chiba.
Arnaldo Lima, assessor especial do órgão, destacou que “o governo tem que respeitar o teto dos gastos”, sinalizando que dificilmente serão aceitas novas despesas. O fato é que o governo continua comemorando a queda do gasto público primário da União com pessoal, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017.
O comportamento do gasto – que o mercado ainda critica e exige cortes – daqui para frente dependerá da decisão estratégica do governo com o funcionalismo. Falta consolidar reajustes de oito carreiras de Estado, com previsão de aumento das despesas de R$ 11 bilhões, e ainda enfrentar árdua negociação com o carreirão (80% dos servidores federais), que assinaram acordo de 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%, e já começam a campanha salarial de 2018.
Para se equiparar às demais carreiras de Estado, que ganharam 27,9%, em quatro anos até 2019, o carreirão precisará de reposição mínima de 8,64%. Mas, por várias vezes, ontem, após o lançamento do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), os técnicos do MPOG deixaram claro que, diante da necessidade de ajuste fiscal, essa equiparação não será possível.
Agência reguladora já fez pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de concurso para analista e técnico administrativo e especialista e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. Última seleção foi em 2013, com 135 vagas de níveis médio e superior, com salários de até R$ 10 mil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a abertura de novo concurso público, com 720 vagas para os cargos de analista administrativo (45), técnico administrativo (52) especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (316) e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (307). O pedido está em análise no Planejamento.
Segundo o advogado Raphael Spyere do Nascimento, professor especialista em direito administrativo da Rede Educacional Alub, o concurso da ANTT é bastante concorrido, sobretudo para os cargos de nível médio, o que acaba tornando a prova mais difícil. “Isso em nada impede pessoas com pouca experiência de concorrer às vagas. É imprescindível, entretanto, que os interessados iniciem imediatamente o estudo das disciplinas gerais sempre cobradas em certames como esse, em especial: direito administrativo e constitucional, português, informática e atualidades”.
O professor acredita que o ministério autorizará o concurso com o número de vagas pedido pela agência, já que com o programa de concessões do governo federal exigirá que o órgão que regulamenta as prestações de serviços de transportes terrestres e atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais atue com plenitude.
Para Spyere, a perspectiva de carreira para os aprovados no certame é a melhor possível. Ele explica que: o candidato ingressa na ANTT por meio do cargo de analista administrativo, técnico administrativo ou especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, sempre na classe A, padrão I. A expectativa é de que a cada ano evolua na carreira — por meio de avaliações de desempenho e cursos de aperfeiçoamento — e que em 13 anos de exercício efetivo no órgão alcance o cargo de classe especial com salário próximo a R$ 20 mil.
O último concurso da ANTT ocorreu em 2013, quando foram ofertadas 135 vagas de nível médio e superior, sendo 130 com lotação em Brasília/DF. Os salários variaram de R$ 4,760 a R$ 10.019. O certame contou com prova objetiva e discursiva, redação e avaliação de títulos, além de curso de formação para os que foram aprovados na função de especialista em regulação de serviços terrestres. A validade do certame expirou no fim de 2015. Na época, 18.514 pessoas se candidataram aos cargos, o que corresponde a uma concorrência média geral de 135 candidatos por vaga.
A lei que criou a agência reguladora estabelece o quantitativo de 1.705 cargos, sendo 590 para especialista em regulação de serviços, 860 para técnico em regulação de serviços, 105 para analista administrativo e 150 para técnico administrativo. No momento, segundo a assessoria de comunicação do órgão, são 990 servidores de carreira, o que equivale a 58,1% do total estabelecido na lei de criação.
Marcio El Kalay*
Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?
Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.
Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.
Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.
Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.
Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.
Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.
Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.
E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.
*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.
Petrobras estuda abertura de capital da Petrobras Distribuidora
A Diretoria Executiva da Petrobras, em reunião realizada hoje, autorizou a elaboração de estudos para abertura de capital de sua subsidiaria integral Petrobras Distribuidora S.A., tornando esta subsidiária uma companhia listada no segmento especial do mercado de ações da B3 (antiga BM&FBOVESPA) denominado Novo Mercado e aderente às melhores práticas de governança corporativa. A opção pelo modelo de abertura de capital e oferta pública secundária de ações da BR, destinada ao mercado em geral, será submetida à apreciação do Conselho de Administração.
De acordo com nota enviada pela Petrobras, a Diretoria Executiva entende que, após encerramento do processo de desinvestimento anterior, conforme comunicado ao mercado em 31/03/17, a abertura de capital da BR pode ser considerada como a melhor opção de captura de valor, ao se analisar a situação atual de mercado. Caso aprovada, esta será conduzida por meio de oferta pública secundaria de ações, e terá como um de seus objetivos promover a dispersão acionária da BR.
“Nós já vimos um grande número de IPOs este ano e achamos então que temos condições de mercado extremamente favoráveis para que a empresa considere essa medida”, afirmou o presidente Pedro Parente. “Essa deve ser uma alternativa que venha a ser aprofundada”, disse Parente, durante o19º Encontro Internacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo, onde fez o anúncio.
Novo mercado
Lançado em 2000, o Novo Mercado estabeleceu, desde sua criação, um padrão de governança corporativa diferenciado, no qual as empresas adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica na adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da adoção de uma política de divulgação de informações mais transparente e abrangente.
A Petrobras informa ainda que a presente comunicação não deve ser considerada como anúncio de oferta e a realização da mesma dependerá de condições favoráveis dos mercados de capitais nacional e internacional, da aprovação dos órgãos internos da Petrobras e da BR, bem como dos respectivos entes reguladores, supervisores e fiscalizadores, nos termos da legislação aplicável. Fatos julgados relevantes sobre este tema serão tempestivamente comunicados ao mercado.
Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato
O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.
Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.
Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.
De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.
Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido em dois habeas corpus de réus na ação.
Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário
Magistrados representantes dos grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram informados sobre o programa Brasil pela Paz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Idealizado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o programa é composto de ações sistematizadas voltadas para melhoria do sistema penitenciário brasileiro.
O encontro, ocorrido nesta quarta-feira (21/6), na sede do CNJ, também permitiu que os juízes relatassem aos membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) as preocupações e dificuldades que vêm enfrentando na área da execução penal.
Os representantes dos GMFs citaram, dentre outros pontos, a falta de controle adequado do Poder Judiciário sobre os sentenciados, principalmente aqueles que não estão sob custódia direta do Estado (presos cumprindo penas alternativas); falta de convênios e parcerias que permitam prestações de serviço comunitário; informações processuais desatualizadas e dificuldade no controle das facções criminosas, que dominam as prisões brasileiras. Também foram elencadas dificuldades tradicionais, como falta de medicamentos e assistência médica precária para os presos.
A diretora do DMF, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Maria de Fátima Alves da Silva, afirmou que irá listar e catalogar os problemas apresentados pelos magistrados e os encaminhará à própria ministra Cármen Lúcia, “que está cuidando dessa questão de maneira muito atenta e zelosa”. Maria de Fátima disse que a crise no sistema penitenciário é um fato. “Seja na falta de estrutura física e de pessoal, seja em relação à entrada das facções nos presídios, temos muitos problemas e deficiências que forçam nossos juízes a buscarem saídas. Mas, precisamos ter informações precisas para as ações sejam consistentes e as saídas, justas. Essa é a nossa intenção”, afirmou, durante apresentação do projeto Brasil pela Paz.
Dentre as ações do programa, está o aprimoramento da base de dados relativos aos presos e ao cumprimento de suas penas. Concebido a partir da reformulação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), atualmente em processo de aprimoramento para permitir a integração de dados de todos os tribunais via webservice, o Cadastro Nacional de Presos permitirá que o Poder Judiciário tenha conhecimento e controle sobre todos os sentenciados no país.
“A reformulação do Banco permitirá conferir consistência aos dados. Quem acessar o banco saberá de que cidade é aquele preso, onde ele está cumprindo pena, e toda a situação processual do caso. Se receber um alvará de soltura, por exemplo, essa informação constará do sistema e terá de ser repassada para o tribunal de origem, para que a vítima ou familiares da vítima e do preso, tomem conhecimento de seu paradeiro”, disse o secretário-geral da presidência do CNJ, juiz auxiliar Júlio Ferreira de Andrade.
Outra ação pertencente ao Programa Brasil pela Paz diz respeito ao cuidado com as vítimas jovens e crianças. O juiz auxiliar da presidência, à frente do trabalho do DMF em relação à infância e juventude, Alexandre Takashima, citou a criação da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs) dedicadas a jovens infratores de ambos os sexos como exemplo de um trabalho com índice de reincidência baixíssimo e lembrou que o CNJ vem contribuindo para que os Tribunais se adequem à lei 13.431/2017, que torna lei salas especiais para coleta de depoimento de crianças, vítimas de violência.
Ainda na área de proteção e atenção à vítima, estão sendo pensadas ações que possibilitem a vítimas e seus familiares acesso à equipe multidisciplinar dos tribunais. O programa Brasil pela Paz ainda está sendo delineado, mas algumas das ações já devem estar prontas até agosto desse ano. É o caso do BNMP e do Cadastro Nacional de Presos. As APACs juvenis deverão estar em funcionamento em abril de 2018. As duas cidades que receberão o projeto-piloto são: Itaúna/MG e Fortaleza/CE.
Compareceram ao encontro os magistrados José Eduardo Nobre da Matta e Débora Valle de Brito, do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Alessandro Diaféria, do TRF da 3ª Região (SP, MS), Cláudia Cristofani, do TRF da 4ª Região (RS, SC, PR) e Ney de Barros Bello Filho, do TRF da 1ª Região, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Do CNJ, além do secretário-geral, Júlio de Andrade, a diretora do DMF, Maria de Fátima, e o juiz Alexandre Takashima, participaram o juiz Marcelo Mesquita Silva, da área da Tecnologia da Informação, e o chefe de gabinete do DMF, Renato de Vitto.
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS
É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.
Adib Abdouni*
O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.
Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.
A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.
A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.
Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.
Benesses extrapolaram limites da razoabilidade
Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.
Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.
Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.
Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.
O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.
* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP