Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000

Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot

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ANPR condena posições políticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República. “O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público”, destaca a entidade
Veja a nota:
Representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, e desde logo, é deplorável que um Magistrado, Membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público.
Rodrigo Janot foi duas vezes nomeado para o cargo de PGR depois de escolhido em Lista Tríplice pelos seus pares, a última delas com consagradora votação de quase 80% de sua classe. Em ambas as indicações foi aprovado pelo Senado Federal por larga margem, tudo isso a demonstrar o apoio interno e externo que teve, mercê de seu preparo técnico, liderança e história no Ministério Público Federal. O trabalho do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nestes quase quatro anos de mandato, por outro lado, foi sempre impessoal, objetivo, intimorato e de qualidade. Não por outro motivo tem o apoio da população brasileira.
O Ministério Público não age para perseguir ninguém, e não tem agendas que não o cumprimento de sua missão constitucional. Tampouco, todavia, teme ou hesita o MPF em desagradar quem quer que seja, quando trabalha para o cumprimento da lei e promove a justiça. O Procurador-Geral da República assim tem agido em todas as esferas de sua competência, promovendo o combate à corrupção e liderando o Ministério Público Federal na complexa tarefa de defender a sociedade. Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O MPF e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da Lei.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

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Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.

Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul

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O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.

O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.

Petrobras anuncia reajuste nos preços do GLP residencial

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A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial

O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.

A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.

De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.

CIEE abre inscrições para estágio na Caixa

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Estão abertas, pelo CIEE, as inscrições, até 13 de agosto, para processo seletivo de formação de cadastro reserva para o programa de estágio da Caixa, em São Paulo e em mais 25 capitais e Distrito Federal

Podem participar estudantes do 7º ao 9º semestre do curso de direito. A instituição financeira oferece bolsa-auxílio de R$ 1.000, para jornada de 5 horas diárias de estágio, além de auxílio-transporte de R$ 130 por mês.

O processo seletivo é composto por inscrição, prova on-line, prova presencial e entrevista com gestor na Caixa.  Inscrições até 13 de agosto 8, no www.ciee.org.br, onde é possível obter mais informações. Os classificados em todas as fases serão convocados para preenchimento de futuras vagas.

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

As formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste fiscal

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“A receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida, de R$ 3 trilhões, nos próximos 100 anos. Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero”

Paulo César Régis de Souza (*)

Em dezenas de oportunidades, o presidente Temer repetiu incansavelmente que não haveria aumento de impostos no seu legítimo e tampão governo.

Em dezenas de oportunidades, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cansou de repetir que haveria aumento de impostos, caso não houvesse substancial aumento da arrecadação para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas.

O que o sr. Temer fez, neste período, foi vender otimismo com gestos manuais, arvorou-se ardoroso defensor da moralidade pública e das reformas trabalhista e previdenciária, comemorou a queda da inflação, da taxa de juros, o pífio crescimento do PIB e o aumento das exportações, desfechou pesadas críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma pelos 14 milhões de desempregados e se lançou numa guerra de guerrilhas, para se defender de acusações de corrupção.

Já o sr. Meirelles não propôs uma só medida, confiável e aceitável para a redução dos gastos públicos. Concordou com o pagamento das despesas perdulárias dos estados e municípios, com o não pagamento por eles de suas, indefinidamente, roladas dívidas fiscais, patrocinou vigoroso arrocho fiscal de cortes atingindo educação, saúde, polícias federal e rodoviária, índios e trabalhadores rurais, além de propor por duas vezes vantagens e benefícios aos caloteiros do Refis.

Acenou que a lei que impôs limites aos gastos públicos será a solução para todos os males, a partir de 2018.

Abraçou-se à tese de que a Reforma da Previdência seria a salvação da lavoura de Temer e de que se não cortasse benefícios, acabaria a Previdência e o Brasil deixaria de existir, transformando-se num Rio de Janeiro ou num Rio Grande do Sul.

Mas em nenhum momento falou sobre o caos da Receita Previdenciária, definida na Constituição para o pagamento de benefícios, previdenciários e acidentários, e que vem sendo empregada em outros fins, tais como, benefícios assistenciais, renúncias, desonerações, Refis, e até saqueadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O que fez o sr. Meirelles para aumentar a arrecadação? Nada. Rigorosamente nada. Os dois órgãos de arrecadação estão debaixo de suas asas: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Penso eu que o sr. Meirelles ignora que a Receita só trabalha com receita de fonte. O que é na fonte, arrecada, aliás, para isso nem precisaria de uma montanha de auditores fiscais, pois 90% da receita previdenciária é de fonte. Mas a receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida nos próximos 100 anos e que está em R$ 3 trilhões.

Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero.

Se fosse numa casa de família ou num grande banco, certamente o chefe de família estaria no desespero e o banco teria quebrado.

Se não fosse a receita de fonte, o Brasil já teria sucumbido.

No curto prazo, se a Receita Federal e PGFN não mudarem sua forma de trabalhar vão levar o Brasil a uma catástrofe, pois a carga tributária está acima da capacidade de pagamento do país.

O aumento dos impostos, PIS/Cofins, anunciado pelo presidente e pelo ministro, digo com todo respeito, é para encobrir a incompetência da Receita e da PGFN.

Não é, nunca foi, e não será a Previdência a ameaça ao equilíbrio das contas públicas e o ajuste fiscal.

A causa é uma arrecadação nefasta na área declaratória, além dos Refis e das nefandas decisões do “Conselho Zelotes”, que fraudam a Receita e a PGFN e fazem a festa dos caloteiros.

Cedo a palavra ao sr. Meirelles

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Somem R$ 1,67 trilhão na Receita e R$ 1,33 trilhão na PGFN. São R$ 3 trilhões não cobrados pelo sr. Meirelles e o pessoal da Fazenda.

Discursos e o mágico manejo das mãos e dos dedos não produzem dinheiro.

Estamos mal porque a arrecadação desandou e a despesa está rolando escada abaixo.

Assistimos em Brasília um festival de dinheiro sendo jogado para o alto e recolhido pelas feras votantes do Congresso, ávidas de verbas e cargos para os seus projetos políticos que alimentam as formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste nacional.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Latinos são os mais insatisfeitos do mundo com os serviços públicos, revela pesquisa Ipsos

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63% da população da América Latina está insatisfeita com os serviços públicos, um nível de insatisfação marcadamente acima do resto do mundo. Latinos também são os mais preocupados com a criminalidade, com 90% concordando que o mundo está cada vez mais perigoso

Para conhecer as principais percepções da população, a Ipsos realizou uma pesquisa global, na qual entrevistou 18.180 pessoas. O resultado está dividido em cinco temas – Economia e Política; Mundo e Sociedade; Trabalho; Confiança e Futuro – e os principais destaques são:

 Economia e Política

• A percepção de insegurança é maior na América Latina do que no resto do mundo já que 90% dos latinos acreditam que vivem num mundo cada vez mais perigoso;

• 63% da população da América Latina está insatisfeita com os serviços públicos, um nível de insatisfação marcadamente acima do resto do mundo;

• Os latinos são os que mais apoiam lideranças fortes – 65% apoiam este tipo de liderança em detrimento do governo vigente.

Mundo e Sociedade

• O apoio ao processo de globalização é maior na América Latina e em países emergentes do que no mundo desenvolvido. Nessas regiões, 64% concorda que a globalização é boa para seus respectivos países;

• Em relação ao papel das mulheres e da comunidade LGBT, os latinos pensam mais como os países desenvolvidos do que outros países emergentes:  61% discordam com a afirmação “o papel da mulher na sociedade é ser boa mãe e esposa”, e 76% dos latinos concordam que gays e lésbicas devem ser livres para viverem a vida como desejarem.

Trabalho

• 67% dos latinos concordam que estão dispostos a mudar totalmente seu estilo de vida para atingir o sucesso pessoal e profissional;

• Os latinos dão tanta importância à carreira quanto os outros países emergentes, nesse quesito, 57% concordam com a afirmação que “a realização na vida é alcançar uma posição proeminente na sua carreira”;

• Ao mesmo tempo, a população latina não é tão materialista quanto a dos outros países emergentes, já que 63% discordam que o sucesso seja medido por meio das posses versus 46% nos outros países emergentes.

Confiança

• 63% dos latinos não confiam em seus governos nacionais, um percentual consideravelmente mais alto que nas outras regiões;

• 64% dos latinos também não confiam que os seus governos usam as informações pessoais dos cidadãos da forma correta.

Futuro

• Os latinos percebem o progresso de uma geração para outra e 65% consideram que vivem melhor que seus pais. Também mostram otimismo com as futuras gerações, 52% dos entrevistados acreditando que os jovens terão uma vida melhor que a geração anterior;

• Para os próximos 12 meses, os Latinos são mais otimistas que pessimistas, com 42% de otimistas com relação ao próprio país e 29% de pessimistas para a perspectiva futura.

A pesquisa entrevistou 18.180 adultos, entre 12 de setembro e 11 de outubro de 2016.  O estudo foi realizado em 23 países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Coréia do Sul, Espanha, Estados Unidos da América, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Peru, Polônia, Reino Unido, Rússia, Suécia e Turquia.

Sobre a Ipsos

A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 88 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: https://www.ipsos.com/pt-br , www.ipsos.com, https://youtu.be/QpajPPwN4oE, https://youtu.be/EWda5jAElZ0 e   https://youtu.be/2KgINZxhTAU.

MainPower Group – importância da flexibilidade no trabalho

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O ManpowerGroup  apresenta  o estudo Work For Me – Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade. A pesquisa entrevistou mais de 14 mil profissionais que estão trabalhando atualmente, entre 18 e 65 anos, dos 19 países mais influentes no mercado de trabalho em todo o mundo, incluindo o Brasil

Segundo o estudo, a flexibilidade do local de trabalho vem se tornando uma prática essencial que permite que as organizações atraiam e desenvolvam talentos qualificados. O levantamento mostra os anseios dos profissionais quando se trata de flexibilidade; as novas definições de modelos de trabalho; comparação global; os fatores mais importantes; o estigma da flexibilidade;  a diferença de visão entre homens e mulheres e os principais segmentos onde as práticas já são uma realidade.

Veja abaixo alguns dos principais indicadores da pesquisa no Brasil, comparando com a média global.

– A flexibilidade do horário de trabalho é um dos principais motivadores das decisões relacionadas à carreira para 31% dos entrevistados no Brasil. Média global é 38%.

– 41% querem horários mais flexíveis de entrada e saída; média global 26%

– 18% querem home office em tempo integral; média global 22%

– 14% trabalho home office durante meio período; média global 15%

– 13% escolha do turno; média global 12%

– 7% turnos/semana de trabalho reduzidos; média global 9%

– 2% períodos sabáticos ou pausas na carreira; média global 6%

– 2% licença para cuidar de pessoas doentes; média global 5%

– 2% licença remunerada por tempo indeterminado; média global 5%

Por gênero, 55% das mulheres querem mais flexibilidade e 45% dos homens  buscam essa flexibilidade. Esses dados refletem exatamente o mesmo resultado que a média global.

– 51% dos brasileiros querem trabalhar meio período, bem acima da média global que é de 36%.