Autor: Vera Batista
A Associação Nacional dos Funcionários dos Correios (ADCAP) aponta que a Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (12/05), o substitutivo apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne ao PL-7.888/2017 e seu apensado, PL-4110/2019, que acarreta gastos à União
Veja a nota:
“Para a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a aprovação havida é mera tentativa de demonstração de força da base governista na Câmara, pois o projeto principal que cuida do tema é o 591/2021, apresentado pelo governo. Além disso, a ADCAP alerta que o PL-7.488/2021 é inconstitucional, pois afronta o previsto no artigo 21 da Constituição Federal, tem vício de origem, pois foi apresentado por um deputado e não pelo governo como deveria acontecer nesse tema, é lesivo à União, por implicar despesas desnecessárias, e não aponta as fontes de recursos para a sua implementação.
A ADCAP alerta ainda para o fato de que membros do governo e parlamentares alinhados têm usado sistematicamente informações falsas sobre os Correios, na tentativa de macular a imagem da organização, para depreciá-la e, assim, favorecer os fundos de investimentos que eventualmente venham a adquirir participação na Empresa no caso de abertura de capital ou de privatização plena.
Direção Nacional da ADCAP”
O novo espaço fica no Centro Empresarial Brasília 50, na quadra 702/902 da Asa Sul. Após 56 anos de existência, instituto terá finalmente sede própria, com economia de R$ 10 milhões anuais, já que não haverá contrato de aluguel e o custo de manutenção será menor, por ser um edifício mais moderno. Mas ainda não há data para a mudança, embora as obras estejam em fase final de conclusão
Foto: Helio Montferre/Ipea
O prédio tem duas torres, com acessos independentes. O Ipea terá sede na torre B, que não foi usada ainda, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que também aderiu a um processo de permuta com a SPU, ocupará a torre A. São sete andares e cada um tem quatro pétalas. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional (Dides) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reuniu, na quarta-feira (12), representantes das diretorias e assessorias para apresentar o processo de alocação de espaços e ocupação da nova sede do Ipea.
O diretor da Dides, Manoel Rodrigues Junior, destacou que, após 56 anos de existência, o Ipea terá finalmente uma sede própria. “Possuir uma sede nova e moderna é um ganho significativo de qualidade de vida e de esperança para o instituto”, afirmou. No sistema de permuta, o Ipea trocou dois terrenos residenciais, que não poderiam ser vendidos por vedação da legislação, pelo espaço que ocupará no Centro Empresarial Brasília 50, localizado na quadra 702/902 da Asa Sul.
“Foi uma transação excelente com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). No fim, não perdemos patrimônio, pois 37% da torre que vamos ocupar é propriedade nossa, o que nos dá uma vantagem no uso do prédio, já que somos proprietários e também condôminos”, comentou. Outra vantagem mencionada foi a estimativa de economia de R$ 10 milhões por ano, uma vez que não haverá contrato de aluguel e será menor o custo de manutenção por ser um edifício menor e mais moderno.
Ocupação
O chefe do Serviço de Atividades Gerais (Seage/Dides), Armando Miotelo, explicou que foram consideradas no projeto de ocupação do prédio as determinações do Ministério da Economia (ME) e da SPU quanto à otimização do uso dos espaços públicos. Ele apresentou os principais critérios definidos na Portaria do Ministério da Economia nº 19.385/2020 e na Portaria conjunta SPU/SEGES n°38/2020.
O projeto também contemplou as orientações da Diretoria Colegiada do Ipea e prevê espaços abertos, com o uso de áreas compartilhadas e a ocupação de duas diretorias por andar. Miotelo explicou que haverá distribuição contínua da área total entre as diretorias de pesquisa e o andar da Presidência será no meio do prédio, com salas contíguas para os diretores.
As equipes de apoio administrativo ficarão alocadas nas entradas das pétalas. Haverá espaço de silêncio e de reuniões em todos os andares, fisicamente afastados e com isolamento acústico, além de salas reuniões multiuso. Estão previstos espaços de convívio em todos os andares, contíguos às copas no acesso às pétalas e distantes fisicamente das salas de trabalho.
O diretor Manoel Junior pontuou que ainda não há data precisa para início da mudança para a nova sede. Embora as obras estejam em fase final de conclusão, o modelo de gestão do prédio ainda está sendo definido pelas Secretarias Seges e SPU/ME, conforme legislação atual em fase de regulamentação, o que possibilitará devidas contratações dos serviços de apoio, necessárias à ocupação do prédio.
Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro
O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras
Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.
Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.
O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.
Parecer do MPF
A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.
No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.
Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.
O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.
Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.
O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.
Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000
Prova de vida para aposentados e pensionistas dos INSS volta a ser obrigatória
Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1ª de junho terá o benefício bloqueado
A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia pela covid-19. “A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) . Caso não tenha, será necessário comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto, para a prova de vida.
“A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios”, reforçam especialistas.
Segurado com dificuldade de locomoção
O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Calendário
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial
O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.
Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.
*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
Federação do Judiciário Estadual faz ato virtual contra a reforma administrativa
Atividade acontece hoje, 13 de maio, das 14h às 18h, no canal do YouTube da Fenajud. Debate terá a presença de parlamentares e especialistas técnicos.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) faz nesta quinta-feira (13/05) o Ato Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Contra a Reforma Administrativa, com a participação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Natália Bonavides (PT-RN), Elvino Bonn Gass (PT-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e dos especialistas técnicos, Mariel Lopes, Dieese; e Paulo Rubem, professor da Universidade Federal de Pernambuco. A apresentação será do coordenador-geral da entidade, Janivaldo Nunes, e pela coordenadora da Regional Norte, Anne Marques.
“O evento tem como objetivo mobilizar a população, os servidores e servidoras públicas e pressionar o Congresso Nacional para que os parlamentares rejeitem a reforma administrativa do governo federal. A PEC 32/20 prevê o fim dos serviços públicos gratuitos e o desmonte de uma série de direitos, como o fim da estabilidade dos servidores, da paridade, do Regime Jurídico Único, dos concursos públicos, entre outras mudanças. A atividade será encerrada com agenda cultural”, informa a Fenajud.
O debate poderá ser acompanhado por meio do canal: https://www.youtube.com/watch?v=tmBaBBVMhL0
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria nesta quinta-feira (13) para o debate da reforma administrativa (PEC 32/20). A comissão volta a se reunir na segunda-feira (17), às 9 horas, no plenário 1, para analisar o parecer do deputado Darci de Matos.
O parlamentar chegou a confirmar, ontem, que era dada como certa a leitura do seu relatório, que acabou sendo adiada na manhã de hoje. Assim, na próxima semana, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), deverá, se não houve nova postergação, apresentar seu parecer pela admissibilidade do texto de autoria do governo federal, com emendas supressivas, e dar início à fase de discussão.
A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso e altera regras no serviço público federal. A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Relatório da reforma administrativa será lido amanhã, 13 de maio
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), confirmou que a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está na pauta desta quinta-feira
De acordo com o parlamentar, a reforma vai modernizar o serviço público, sem retirar direitos dos atuais servidores federais, com economia de R$ 300 bilhões, em 10 anos. O texto foi protocolado na segunda-feira, após uma audiência pública, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Parece, mas não foi rápido, não. Estamos com o texto enviado pelo governo a meses. E fizemos sete audiência. Na reforma da Previdência, por exemplo, foram apenas três”, justificou o deputado.
Ele fez algumas alterações no texto original. Uma delas foi a retirada do poder do presidente da República de extinguir, fundir ou transformar órgãos por decreto. Também acrescentou a permissão para que servidores de cargos típicos de Estado desempenhe outras atividades remuneradas, algo que é vedado no texto original da reforma administrativa.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já balançou no cargo por várias vezes, vítima de boatos de que seria substituído na pasta. Resistiu a todas. Mas, agora, ex-apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que votaram em massa no projeto neoliberal, se afastaram, a exemplo dos policiais federais. E o eco de insatisfação se espalhou pelas carreiras de Estado e pelo carreirão. O funcionalismo pede a cabeça do ministro após as ofensas feitas por ele na CCJ, que comparou servidores a militantes políticos
Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) é clara: “Pedimos ao ministro que, caso deseje continuar no Governo, no comando dessa importante Pasta, utilize menos adjetivos contra o servidor brasileiro e realize mais feitos que beneficiem verdadeiramente os brasileiros, podendo começar pela redução dos preços do gás de cozinha, do combustível, da energia elétrica e do dólar. Enfim, mais propostas. Reformar deve significar modernizar, melhorar, consertar. No momento, a ação mais sólida defendida pelo ministro Guedes, infelizmente, é atacar”
O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado, sem meias-palavras, condena a fala de Guedes na CCJ e exige que ele se retrate. Entre outros alertas, destaca: “Nós temos sim que fazer uma avaliação de desempenho séria, no Brasil. Mas uma avaliação que considere, por exemplo, o trabalho de ministro de Estado, como o ministro Paulo Guedes, que até agora não entregou absolutamente do que o país espera em termos de retomada de crescimento econômico. O Brasil precisa na verdade de um ministro da Economia sério e competente e não do senhor Paulo Guedes na titularidade da pasta”.
Veja o vídeo;
Para a Condsef/Fenadsef a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira (11), para falar da reforma administrativa (PEC 32/20) demonstrou mais uma vez seu total desconhecimento do papel dos servidores e serviços públicos no Brasil. Além de distorcer pontos fundamentais do texto da proposta com mentiras, como reafirmar que atuais servidores não serão atingidos, Guedes comparou servidores a militantes políticos que trabalhariam para governos que abrem concursos públicos.
“Que olhar equivocado é esse que o ministro tem dos servidores públicos?”, questionou o secretário-geral da Confederação que representa a maioria do Executivo federal, Sérgio Ronaldo da Silva. “Concursos evitam justamente o retorno a um passado onde o Estado era tomado por apadrinhados políticos. Ele precisa parar de encontrar adjetivos para justificar o injustificável. Nenhum cidadão vai realizar concurso para fazer militância. Respeite os servidores que tem responsabilidade e trabalham a serviço do Brasil e dos brasileiros”, destacou.
Vladimir Nepomuceno, assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar, destaca que o ideal seria substituir toda a equipe do governo Bolsonaro. Propor, apenas, a saída do ministro da Economia não resolve. “Serviria apenas para aliviar momentaneamente o sentimento de revolta dos atingidos pelos impropérios do ministro. Seria o mesmo que retirar apenas uma serpente de um serpentário A única solução seria a saída de todo o governo atual”, destaca. Ele lembra que não adiantaram as sucessivas trocas no cargo de ministro da Educação, por exemplo.
“Não melhorou em nada a política educacional, de investimentos ou de manutenção da educação no Brasil, seguindo desde janeiro de 2019 até hoje o processo de desmonte da educação brasileira em todos os níveis. Uma outra coisa a lembrar é que o atual ministro da Economia é o principal representante dos neoliberais no loteamento do governo. Se ele sair, os que o lá colocaram indicarão outro que pode até não agredir ou ofender servidores, mas certamente seguirá com a política de desmonte e privatização do serviço público”.
A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) denuncia o presidente Jair Bolsonaro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). E pede medidas cautelares da CIDH em favor de trabalhadores de saúde do Brasil. A denúncia é contra práticas do Executivo prejudiciais ao funcionalismo, especialmente os servidores da saúde, que estão atuando à frente da pandemia. A medida foi totalmente apoiada pelas centrais sindicais e entidades representativas desses trabalhadores
Foto: Condsef
A PSI destaca, entre os argumentos, que é preciso “prevenir danos irreparáveis à saúde (artigo 10 do Protocolo de San Salvador), à integridade física (artigo 5.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e à vida (artigo 4.1 Convenção Americana de Direitos Humanos e ao trabalho digno (artigos 6 e 7 do Protocolo de San Salvador), diante dos atos da República Federativa do Brasil (Brasil), Estado-parte da Organização dos Estados Americanos”.
Durante a pandemia de Covid-19, a ISP tem feito pesquisas e campanhas em favor dos profissionais de serviços essenciais no país, dentre eles trabalhadores de saúde. Tem, também, denunciado a forma que Estado brasileiro tem “negado o direito ao diálogo social e a negociação coletiva garantida em legislação nacional e em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo país. Da mesma forma, tem denunciado práticas antissindicais que atentam contra a democracia e reprimem a liberdade de expressão e organização sindical”.
No setor público e privado, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério
da Saúde brasileiro, o pessoal da saúde são cerca de 3 milhões de pessoas, entre os que exercem funções assistenciais (75,75%) e administrativas (24,75%). As ocupações mais frequentes são como médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 1,3 milhão de pessoas.
“Trata-se, assim, de uma coletividade não só determinável, como individualizável pelo Estado brasileiro – como ocorreu recentemente, com a vacinação prioritária deste público -, nos termos do artigo 25.4.b do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica a PSI. A entidade detalha que o governo federal e instâncias subnacionais reiteradamente propagaram informações contraditórias, falsas e em desacordo com as recomendações científicas para enfretamento da pandemia de Covid-19.
“Foram feitas campanhas públicas contra o distanciamento social e uso de máscaras; mensagens contra a segurança de vacinas; além da produção, distribuição e recomendação indiscriminada de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina (vulgarmente apelidados de “kit covid”) sabidamente ineficazes para Covid-19, cujo consumo traz efeitos maléficos para a população. Estudo minucioso feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário – CEPEDISA e a Conectas Direitos Humanos indica sistematicidade e a intencionalidade dos atos do Estado brasileiro na criação de insegurança sanitária, de propagação da pandemia”, informa.
Veja a carta de apoio das centrais sindicais:
“Ao Senhor Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
Nós entidades sindicais brasileiras, signatárias desta Carta, apoiamos integralmente a denúncia feita pela ISP – Internacional de Serviços Públicos sobre as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país,nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19.
A solicitação de medidas cautelares demonstra que durante toda a pandemia – e até o presente momento – trabalhadores e trabalhadoras de saúde que estão na frente de combate à pandemia do país, não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes, não tiveram capacitação profissional para enfretamento à Covid-19, e vem sendo submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho diante do colapso do sistema de saúde.
Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro.
As condições de trabalho desfavoráveis em um serviço essencial como o da saúde estão afetando também quem precisa de atendimento, pois a qualidade cai e o risco de vida e de contágio aumenta e enquanto cidadãos e cidadãs referendamos o pleito e pedimos vossa atenção.
Desta forma, apoiamos as solicitações da ISP e reiteramos a necessidade do Estado brasileiro adotar as seguintes medidas urgentes:
1. aquisição de equipamentos de segurança individual.
2. testagem contínua para Covid-19;
3. capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde;
4. condições dignas, saudáveis e seguras de trabalho;
5. contratação e recomposição das equipes desfalcadas;
6. aquisição de insumos para atenção devida a todos os pacientes (como medicamentos para intubação e oxigênio);
7. campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
8. restauração da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
9. suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.
Atenciosamente.
Centrais Sindicais;
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB -Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública –Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Entidades;
ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem
CONFETAM- Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
CONTRACS – Confederação dos Trabalhadores no Comercio e Serviços
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FMB – Federação Médica Brasileira
FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas
FENAFAR- Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
RNMP – Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos
Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo
Diplomático Estrangeiro no Brasil
SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste
Fluminense
SINDCOP – Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo”