Autor: Vera Batista
Governo suspende prova de vida de servidores até 30 de junho
Foram beneficiados com a postergação do recadastramento anual, até 30 de junho, de acordo com a Instrução Normativa nº 53, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Mas a medida não inclui os aposentados e pensionistas do INSS, que precisam fazer o procedimento, mesmo durante a pandemia
A prorrogação da prova de vida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Até a data, os salários continuarão sendo recebidos normalmente pelos servidores. O adiamento não é válido para quem estiver com o pagamento do benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento.
A suspensão da prova de vida começou em março do ano passado, devido às medidas de isolamento social para combater a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. “Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”
*Marcelo Soares de Sant Anna*
A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:
a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;
b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;
c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;
f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;
g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;
h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;
i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.
Algumas dicas são as seguintes:
I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);
II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;
IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).
Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.
As principais ocorrências são as seguintes:
(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados
(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior
(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar
(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes
(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas
(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial
(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa
(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)
No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:
a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;
Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).
Observe-se que:
(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.
No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:
a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.
Observe-se que:
a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;
b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);
c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.
Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.
Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.
No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.
Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.
Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.
*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.
Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)
Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito
O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.
O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.
“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.
“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.
Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.
Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões
Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento
Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.
O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.
“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.
Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.
Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.
Corrupção
A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.
“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.
“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.
“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.
Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.
O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.
Fonte: Ascom ANTC
Cadernos da Reforma Administrativa falam da militarização do serviço público
A Militarização da Administração Pública no Brasil: projeto de nação ou projeto de poder? Esse é o tema abordado no Caderno 20 da série Reforma Administrativa, lançado hoje (20 de maio), às 16h no canal do Fonacate no YouTube
De acordo com o estud,o mais de 6 mil militares atuam em cargos civis no governo Jair Bolsonaro. Chama atenção a presença contundente no Ministério da Educação, fundamentalmente nas áreas ligadas ao ensino superior; no Ministério da Saúde atuando na Anvisa; no Ministério da Agricultura ocupando o Incra; no Ministério dos Direitos Humanos, ocupando a Funai; no Ministério da Cidadania, ocupando a pasta responsável pelos Esportes; no Ministério do Desenvolvimento Regional, ocupando o departamento responsável pela defesa civil.
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Militares estão também em postos de direção ou em conselhos de administração de algumas das maiores empresas estatais do país, como Petrobras, Eletrobras, Itaipu Binacional, Telebras, Correios e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
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Confira toda a série Cadernos da Reforma Administrativa em: https://fonacate.org.br/noticia/politica/fonacate-lanca-cadernos-da-reforma-administrativa/
Histórico
Desde 2019 o governo federal falava em enviar uma proposta de reforma da administração pública para o Congresso Nacional. Desde então, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) tem preparado diversas notas técnicas e estudos sobre a temática (clique aqui para saber mais).
E agora lança os Cadernos da Reforma Administrativa, em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o objetivo de qualificar ainda mais o debate junto ao governo e ao parlamento.
“Defendemos uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável, inclusivo, soberano, que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”, enfatiza José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea.
Os pilares da reforma apresentada pelo governo são, de acordo com o Fonacate: o fim da estabilidade no serviço público, revisão dos salários iniciais e a redução no número de carreiras.
Cardoso explica que os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.
São basicamente cinco eixos que compõem o espectro de temas a serem abordados pelos Cadernos da Reforma Administrativa: (1) dimensões relevantes da administração pública federal; (2) áreas de atuação governamental e carreiras estratégicas no setor público; (3) fundamentos da ocupação no setor público; (4) política nacional de recursos humanos no setor público capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral; e (5) republicanização e democratização das estruturas e formas de funcionamento dos aparatos governamentais, com planejamento governamental participativo, gestão pública democrática, controles burocráticos do Estado voltados para a transparência dos processos decisórios, efetividade das ações públicas e institucionalização da participação social em todas as etapas dos circuitos decisórios das políticas públicas.
Rudinei Marques, presidente do Fonacate e da Fenaud, explica que as publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.
Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.
Assista os debates abordados pelo Cadernos em Lives disponíveis no canal do Fonacate no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA
De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019 é a primeira parte de uma coletânea de textos que o autor, Rudá Ricci, escreveu, sobre desencontros da política brasileira. De leitura fácil, o trabalho tem pequenos textos que analisam cada momento do conturbado jogo político nacional e pincelam conceitos acadêmicos e dados de pesquisa. Pílula de Bom Senso 10, a segunda parte da obra, tem lançamento previsto para amanhã, 21 de março
Foto: Giuliana Miranda)
“A política é feita de imprevisibilidades porque é fruto de relações humanas e pelo acaso.” É diante desta premissa que o autor da Pílula de Bom Senso 09, Rudá Ricci, busca compreender os acontecimentos políticos e econômicos do Brasil entre 2015 e início de 2019.
“Este foi um dos momentos mais dramáticos da vida da nossa república, uma convergência de erros da presidente eleita, uma ofensiva das mais violentas da direita – que abre caminho para as aventuras da extrema-direita brasileira, profundamente desqualificada para a vida e a gestão pública –, a revelação do despreparo de nossas elites empresariais, começando pela tragédia da ruptura de uma barragem de rejeitos da mineração instalada no município mineiro de Mariana, enfim, um país mergulhado numa sucessão de escolhas gravemente equivocadas”, explica Rudá Ricci.
Clique aqui para acessar a publicação: De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019.
Analistas querem mudanças pelo Senado em pontos polêmicos mas acreditam que tudo vai acontecer dentro do prazo, que se encerra em 22 de junho. Esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização
A privatização da Eletrobras foi aprovada pela Câmara, às pressas, apenas para cumprir a promessa de campanha do presidente da República de venda da estatal. Mas ainda há muitos pontos polêmicos, que podem ser modificados pelo Senado. E se isso acontecer, o texto volta à Câmara dos Deputados, o que pode atrasar a votação do projeto, com prazo final em 22 de junho. De acordo com Ilan Arbetman, analista de Research da Ativa Investimentos, o governo terá que fazer um esforço muito grande para conseguir apoio no Parlamento.
Segundo Arbetman, caso não seja votado esse agora, em 2022, ano eleitoral, será muito mais difícil. “O mercado é a favor da privatização da Eletrobras. Mas há vários pontos controversos que precisam ser sanados. Apenas três deles podem ter um impacto de R$ 27 bilhões anuais para quem vencer a concorrência. Isso, com certeza, será repassado para os valores das tarifas dos consumidores”, alerta o analista. E esses custos podem ter sérios impactos no orçamento não apenas de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas.
Arbetman destaca que a capitalização da Eletrobras é uma grande oportunidade de se iniciar um debate sério sobre o futuro da estatal. “Mas a gente não pode ter pressa. A capitalização é boa, mas precisa de mais debate, para que não haja no futuro um excesso de judicialização. E esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização. Acreditamos que tudo vai acontecer dentro do prazo”, destaca o analista.
Nessa quinta-feira, as ações da Eletrobras chegaram a ter queda de mais de 5%, embora alguns analistas acreditem que, se concretizada a capitalização, poderão ter avanço de 30% a 50%, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Classificadora Austin Rating. “E a queda foi justamente porque a expectativa é de que o projeto, no Senado, seja alterado. Porque houve, segundo a bancada dos partidos MDB e Novo, alterações no texto original que geram perdas para os consumidores superiores a R$ 20 bilhões”, destaca.
Ele lembra que o texto diz que, quando houver necessidade de compra de energia termelétrica, já há uma definição de quais usinas poderão vender. Não há liberdade de escolha baseada na relação entre custo e benefício. “Com a CPI da Covid em ação, que sabemos tem um impacto político, não se sabe se será cumprido o prazo limite de 22 de junho”, segundo Agostini. O mercado vê com bons olhos a privatização da Eletrobras e de outras empresas que deram prejuízo e são foco de corrupção, reforça.
“O problema e que da forma como foi apresentada a capitalização da Eletrobras, com benefícios, por exemplo, para os funcionários comprarem ações a preço mais baixo, é um grande risco. Assim como o Golden share do governo, que faz com que ele tenha poder de veto, que acaba deixando o projeto de privatização não muito interessante para a economia brasileira. A não ser que todos os pontos sejam amenizados no Senado”, conclui Alex Agostini.
Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches
O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.
“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.
O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.
O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.
“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.
É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.
Servir Brasil destaca que esforços contra a reforma administrativa têm efeito
Relator da proposta na CCJ retira do texto o princípio de subsidiariedade. Desde que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 32/2020, que prevê a reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) trabalha para que a proposta não seja votada.
De acordo com a Servir Brasil, essa é uma pequena vitória, “mas a batalha continua”. A Frente continua contra a aprovação da PEC 32, “que trará danos aos servidores públicos, e permanecerá atuante para combater a Reforma administrativa”, informa, em nota, a entidade.
“Após grande pressão feita pela Servir Brasil, outras frentes e pela sociedade, o relator do texto, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), sugeriu a retirada de novos princípios, incluindo o de subsidiariedade. No entendimento de Matos, eles podem gerar interpretações múltiplas, o que prejudicaria a segurança jurídica, garantia fundamental”, destaca.
Na linguagem neoliberal, subsidiariedade significa que “o Estado deve reconhecer, portanto, a primazia da “sociedade civil” (leia-se “mercado”), com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade”, segundo Gilberto Bercovici, advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e professor do Mackenzie.
O relator já tinha sugerido, anteriormente, a alteração no texto retirando a possibilidade de o presidente da República extinguir cargos públicos federais, autarquias e empresas públicas. E também, no relatório, Darci de Matos apontou a inconstitucionalidade da restrição de acumulação de cargo público com outras atividades.
“O novo relatório de Darci de Matos também traz uma avaliação da necessidade de mais debate na comissão especial – o projeto atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) – de aspectos que ainda preocupam. É o caso do vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, o vínculo por prazo determinado e a possibilidade de redução de direitos e de salário dos servidores atuais”, aponta a Servir Brasil.
Relator da PEC 32/20 mexeu hoje mais uma vez em seu parecer sobre a reforma administrativa
Desta vez, foi alterada a redação proposta para o artigo 37 da Constituição Federal. Na nova versão o relator retira do texto da PEC 32, que define as regras para a reforma administrativa, os “novos” princípios da “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”, conforme publicou o jornal Valor Econômico.
O relator da PEC, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), alega que essa mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinado com a presidente da CCJ da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL/DF). “Muito provavelmente o relator foi informado e finalmente convencido da inconstitucionalidade do texto proposto em mais esse ponto. Mais uma vitória da pressão e das denúncias das entidades e partidos de oposição”, comemora Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Ele diz que ainda é pouco, em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC 32/20 vinham denunciando desde o início. “Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta para o caput do artigo 37 da Constituição Federal, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.
O diretor da Insight, que também assessor de várias entidades sindicais, dá como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalha.
Ele alerta, por outro lado, que os servidores precisam se manter manter atentos, seguindo com a pressão sobre os parlamentares e suas bases eleitorais nos estados. “A retirada de falsos princípios do texto não diminui a gravidade da proposta, nem impede a privatização do serviço público. Temos que alertar os companheiros que o governo pode, mais uma vez, estar cedendo os anéis para manter os dedos, como lembrou o amigo Max Leno, do Dieese, em Brasília”, reforça Nepomuceno.