Governo recua, mas não convence servidores

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Qualquer mudança no texto da reforma da Previdência (PEC 287/2016) só terá credibilidade se o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles vier a público, reconhecer, embora tardiamente, que uma discussão desse porte não por ser dar com a faca no pescoço e chamar o os funcionários públicos federais para conversar, destacam os servidores

A tarefa do governo, mesmo que ceda a parte dos pleitos defendidos pelo funcionalismo, não será fácil. “O núcleo político está tentando uma saída honrosa. Mas a razão dessa reforma tem um nome, que não é político, é do Ministério da Fazenda, e atende por Henrique Meirelles. Qualquer mudança só terá credibilidade se ele vier a público, reconhecer, embora tardiamente, que uma discussão desse porte não por ser dar com a faca no pescoço e chamar o servidor para conversar. Afinal, foi ele que desmontou um ministério com mais de 80 anos de tradição e chamou para si a responsabilidade da previdência”, desafiou Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).

Há muita desconfiança das verdadeiras intenções do governo e dos parlamentares nesse período pré-eleitoral, analisou Sá Neto. Ele contou que, durante a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018, na quinta-feira, não se via medida alguma para diminuir despesas, aumentar a arrecadação, combater a sonegação ou elevar o controle social. “Uma demonstração de que essa proposta de reforma da Previdência não é séria”, ironizou. Ele disse, ainda, que, por mais que tenha lutado para a derrota do governo, também não vai aceitar qualquer tipo de barganha. “Ou seja, mudanças para salvar o servidor e deixar que o trabalhador rural e urbano paguem a conta”, reiterou.

Sem novidades

Quem circulava pela Câmara dos Deputados desde o início do mês, conforme adiantou o Blog do Servidor, sabia que o governo não tinha “sequer 260 votos para aprovar a reforma da Previdência”, de acordo com declarações de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). A onda de otimismo que reinava à época, entre o Executivo e a base, era artificial, com o intuito de dar uma satisfação ao mercado, alertou ele. E nesse momento, a dissimulação continua, com a “suposta” sinalização de boa vontade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reforçou.

“Todas modificações nas regras da emenda aglutinativa, agora anunciadas como um alívio para o funcionalismo, foram de iniciativa do Fonacate e protocoladas em fevereiro. Em abril, tivemos uma reunião com o relator, Arthur Maia – os servidores dos Três Poderes -, e esclarecemos cada ponto”. Marques disse que o governo, propositadamente, “se fez de bobo” para jogar a sociedade contra o funcionalismo e não considerou a reestruturação de 2013, que já estabelecia o teto da aposentadoria nos mesmos R$ 5.531 da iniciativa privada, e submetia a complementação dos ganhos à adesão ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Federal).

Do jeito que o texto da reforma da Previdência está, as regras de transição são prejudiciais aos trabalhadores, pois se faltar um ano para se aposentar, ele terá que trabalhar mais 11 ou 12 anos. Os servidores querem que sejam considerados apenas 20% do tempo que falta. Para o pessoal que entrou no serviço público de 2003 a 2013, o ideal, disse Marques, é que o cálculo na hora de ele vestir o pijama continue excluindo 20% das menores contribuições. Em relação ao Funpresp, o funcionalismo não aceita que o fundo venha a ser gerido por instituições privadas. E no que se refere às pensões, exigem que sejam retirados os redutores anunciados pelo relator que leva o cônjuge a ficar apenas com 20% do total do salário da ativa.

 

Proteste pede retirada de lâmpadas natalinas do mercado

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Associação testou a qualidade e segurança de 10 pisca-piscas e todas foram reprovados. A Proteste enviou os resultados dos testes ao Inmetro e à ABNT e pediu que haja a certificação desse tipo de produto no Brasil, além de ter solicitado a Secretaria Nacional do Consumidor, com base nos riscos à segurança dos consumidores, a retirada do produto do mercado.

Nesta sexta-feira, 15, a Protest, Associação de Consumidores, fez testes com lâmpadas natalinas ou, como são popularmente conhecidas, piscas-piscas, para testar a segurança e a qualidade desse produto tão procurado nesta época do ano.

 A Associação avaliou 10 modelos de lâmpadas:

Marca:

Modelo:

Wincy Natal

NTM1120B127V

Wincy Natal

NTL3100C127V

Master Christmas

QG6389

Master Christmas

QG3671

Multiart Christmas

LZ-LED100B

Pisca

JA80103

Christmas Traditions

122181129 Pisca 100L 127

Leds Rosa

15078

Christmas Lights Multifunction

LED100L-BTC

100 Leds

ZG-19002

Como no Brasil ainda não tem uma norma específica que trate de lâmpadas natalinas, o teste foi baseado em alguns itens do documento UL588:97, que é aplicável nos Estados Unidos, e no item 13.2 da ABNT NBR NM 60335-1:2010, que é aplicável aos eletrodomésticos.

O teste foi com base em sete quesitos que apontaram o desempenho do produto e, infelizmente, os resultados não foram satisfatórios.

No quesito de proteção contra sobrecorrente todos os produtos foram eliminados, pois não possuem esse tipo de proteção. A falta da proteção contra sobrecorrente, como por exemplo, um fusível, fará com que a proteção de uma residência dependa apenas do disjuntor da casa, na ocorrência de um problema, podendo até, nos piores casos, ocasionar um incêndio.

Já no quesito terminais e partes condutoras, somente 3 (Wincy Natal NTL3100C127V, Master Christmas QG3671 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC) dos 10 produtos avaliados atenderem as especificações, de terem somente prata ou cobre nas partes condutoras de corrente. As outras marcas apresentaram alumínio nestas peças. O alumínio não é tão resistente à oxidação e à corrosão galvânica como a prata e o cobre. Assim, a tendência desses tipos de problemas acontecerem é bem maior, o que coloca em risco o funcionamento seguro do produto.

No quesito alívio de tensão todos os produtos foram eliminados. O item analisa o ensaio de tensão na posição plugue x gabinete e gabinete x lâmpada natalina, simulando um tropeço nesses locais ou mesmo uma tentativa de desligar o plugue da tomada puxando pelo fio. Todos os produtos tiveram rompimento da fiação em pelo menos uma dessas duas partes.

O quesito emendas, que avalia a proteção mecânica, apenas os modelos Master Christmas QG6389, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e 100 LEDs Rosa 15078 atenderam ao item. As outras amostras não tem proteção mecânica, ou seja, os pontos de conexão não tem ancoragem, ou seja, os fios estão soldados diretamente no gabinete, o que facilita muito que se solte.

No que se refere ao quesito de suporte de lâmpadas, que é direcionado para as lâmpadas de uso externo, apenas as amostras Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e LEDs Rosa é que continham instruções para o uso interno.

Duas lâmpadas, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC (foto abaixo), têm tomadas que permitem conectar outros produtos (eletrodomésticos, por exemplo), diferentes das lâmpadas. Isso é extremamente perigoso, pois o usuário pode utilizar como se fosse uma extensão. O ideal é que estas conexões que permitem instalar outro conjunto de lâmpadas sejam diferentes da tomada padrão, para não poder ser utilizada de maneira errada.

Porém, no quesito corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação, somente a Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 foi reprovada, pois, durante o teste, houve rompimento elétrico da isolação, caracterizando que durante uma tempestade, se houver indução de um pico de tensão na rede elétrica, essa amostra não apresentou a proteção necessária e foi eliminada neste quesito.

Informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional

Denúncias de irregularidades no concurso do Itamaraty

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A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty

Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.

Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.

Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.

“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.

Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.

Reincidência

As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.

Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.

Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.

Reforma da Previdência é adiada e governo sofre duro golpe

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É bom deixar claro que ninguém é contrário à reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país

João Badari*

O governo federal sofreu um dura derrota e não conseguiu nem colocar em votação a reforma da Previdência em 2017. Concessões, cofres abertos e uma publicidade enganosa foram algumas das principais ferramentas utilizadas por Michel Temer e sua equipe econômica para tentar aprovar o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a PEC da Previdência. Não conseguiram emplacar para este ano e, certamente, terão grandes dificuldades de êxito em 2018, ano eleitoral. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação será em 19 de fevereiro do ano que vem. Vamos aguardar, mas a expectativa é a de que o governo consiga, mesmo que de forma apertada fazer passar o texto mais enxuto da proposta.

O principal slogan utilizado pelo presidente e seus colaboradores é de que a reforma combaterá privilégios. Falácia. Isso porque os que possuem os maiores privilégios no momento de se aposentar, como políticos e militares, sequer estão englobados nessa proposta.

O mais absurdo desse discurso é que o presidente Michel Temer e dois de seus principais ministros obtiveram aposentadoria ou pensão vitalícia em condições vantajosas. Temer conseguiu sua aposentadoria aos 58 anos, no topo da carreira de procurador do Estado de São Paulo. A remuneração bruta soma R$ 45 mil no Estado, mais R$ 30,9 mil no governo federal (como presidente). Com o abate-teto e outras deduções, os ganhos líquidos em outubro foram de R$ 24,8 mil, quase cinco vezes o teto do INSS.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, recebe pensão pelos quatro anos como governador do Rio (de 1987 a 1991), um benefício, de caráter vitalício, que está em R$ 19,6 mil brutos (R$ 15,5 mil líquidos). Eliseu Padilha, o ministro da Casa CIvil está aposentado desde 1999, quando tinha 53 anos, na folha do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Após vários mandatos, recebe R$ 19,3 mil brutos (R$ 14,3 mil líquidos). Tem ainda a aposentadoria obtida em 1998, aos 52, no INSS, de R$ 2.700.

E certamente, no presente e no futuro, outros políticos têm e terão os mesmos privilégios. Porque o governo não incluiu sua classe na discussão desta reforma? Medo? Os militares que também têm altas pensões e privilégios, não mereciam estar presentes neste texto?

Sim, seria resposta mais evidente. Entretanto, sabemos que a reforma da Previdência, em nenhum momento, tem um apelo social. O apelo é político. Simplesmente político. O governo ederal está mostrando suas garras e reais intenções ao liberar cargos para determinados partidos, prometendo ajudas bilionários para estados e municípios e também apelando pelo apoio público de empresários para pressionar os seus deputados apadrinhados, para votarem a favor da reforma. Um escândalo. Não conseguira aprovar este ano.

A maioria dos deputados não abraçaram a reforma e ela, sequer foi votada. Foi difícil a batalha, o governo “jogou a toalha”. O clamor das ruas e do povo trabalhador brasileiro, colaborou e muito para que os deputados não ficassem do lado da equipe responsável pela Reforma. É bom deixar claro que ninguém é contrário a reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país.

As altas dívidas de grandes empresas com a Previdência, o alto volume financeiro sugado pela DRU – Desvinculação das Receitas da União, entre outras benesses, abalam as contas da Previdência, muito mais que as aposentadorias do INSS.

Vale concluir que além de injusta e falaciosa, a reforma da Previdência condena o brasileiro ao trabalho perpétuo, pois muitos não terão a condição de receber seus benefícios integrais, haja vista que pouquíssimos conseguirão atingir a idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres, com 40 anos de contribuição. A batalha, contra esta proposta de Reforma da Previdência, continuará o ano que vem.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.

Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep

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Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro. Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.

O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro, informou o Ministério do Trabalho. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 têm algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca. 

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.

SERVIÇO

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
  • Servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Quem tem direito

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista

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Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado

Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.

“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.

Mudança de regras

A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.

O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.

“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.

Justiça proíbe aumento de alíquota previdenciária

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Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF

O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.

“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.

Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.

A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.

Impacto

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”

Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.

Reforma da Previdência – se não acontecer até o dia 20, só em 2019, dizem servidores

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A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral

Em mais um esforço concentrado para impedir a votação da proposta (PEC 287/2016) de reforma da Previdência, servidores fizeram ontem manifestações em vários pontos estratégicos do país e no Congresso Nacional. Na reta final dos trabalhos legislativos, antes do recesso parlamentar que começa dia 21, tentam todo jeito impedir que o texto seja apreciado pela Câmara e pelo Senado. E já começam a notar os efeitos da forte pressão. “A constatação de todas as entidades (29) que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) é de que o governo perdeu votos. No início da semana, contabilizava 260, baixou agora para 230, ainda mais longe dos 308 necessários para a aprovação da PEC”, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Não foi à toa que o presidente Michel Temer já começou a admitir que a reforma ficará para fevereiro, assinalou. A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral. “Temer vai enrolar. Adiou para fevereiro, depois dirá que será depois do carnaval, em seguida, após a Copa do Mundo, aí vai preferir esperar as eleições. Chegará novamente o Natal, outro recesso e, enfim, 2019”, resumiu Marques. Mesmo assim, o Fonacate ainda não relaxar.

Amanhã, fará novo corpo a corpo com os parlamentares. E ainda planeja visitar a Quadra 302 de Brasília, local onde mora a maioria dos parlamentares quando estão na Capital, em ato semelhante ao que aconteceu na semana passado, articulado pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap). Cedo, ao de saírem de suas casas, os políticos serão surpreendidos pelos servidores na entrada da quadra.

Auditores da Receita Federal

Pela manhã, as auditores-fiscais da Receita Federal , em greve desde 1º de novembro, protestaram em frente à sede do Ministério do Planejamento. Aproveitaram o dia, não apenas para contestar a PEC 287, mas também para iniciar uma maratona de 72 horas de protestos contra a atitude do governo, que ainda não regulamentou o bônus de eficiência e produtividade das carreiras do Fisco – um extra de R$ 3 mil que entra nos contracheques todos os meses. Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), declarou que a categoria exige a conclusão do acordo salarial fechado desde 2015, ainda na gestão de Dilma Rousseff.

“Depois de três anos, estamos na porta do Planejamento para exigir o que foi combinado. O culpado de tudo isso chama-se Dyogo Oliveira (ministro do Planejamento)”, salientou Damasceno. À tarde, os manifestantes se uniram ao ato público do Fonacate. O Sindifisco contesta a falta de uma regra de transição para quem entrou no serviço público até 2003, que tem direito à paridade e à integralidade. Trabalha para incluir um destaque que retire da PEC a exigência de completar 65 e 62 anos de idade para a aposentadoria desses servidores. “O governo quer fazer um reforma dizendo que não há outra solução. Mas não tinha isso em sua plataforma nas eleições de 2014. A proposta mexe com os direitos dos cidadãos, por isso deve ser discutida. Não podemos aceitar que um governo imerso em corrupção venha tratar de algo tão sério”, reforçou.