O descaso e falta de reconhecimento da dignidade do policial pelo Estado brasileiro

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Francisco Alexandre Filho*

É grave a situação para os policias que trabalham no Brasil. O descaso e a falta de reconhecimento da dignidade humana pelo Estado com os profissionais que se arriscam diariamente nas ruas é triste e crescente. Os números são assustadores em grandes regiões. No Rio de Janeiro, por exemplo, recente levantamento afirmou que um policial morre a cada 57 horas. Neste ano, mais de 100 policiais foram assassinados nas ruas da capital fluminense. Famílias choram e as autoridades assistem caladas.

Entra ano, acaba ano nada muda. Governantes federais, municipais e estaduais são trocados e nada acontece. As notícias dos telejornais e veículos impressos demonstram a brutalidade contra os policiais. E já são décadas de ausência de medidas efetivas em favor dos policiais no país. Assim como outras categorias profissionais, como professores, motoristas do transporte públicos e servidores, os policiais são essenciais para o funcionamento da máquina.

Sem uma polícia unida, forte e estruturada, a tendência é que a vulnerabilidade da segurança do cidadão brasileiro fica cada vez mais acentuada. Nos dias de hoje, o policial vai trabalhar, assumir seu posto, realizar sua ronda, sem um suporte necessário para atuar de forma tranquila em prol da sociedade.

A recente greve da Polícia do Rio Grande do Norte é um exemplo claro da situação em que estão expostos os policiais. Salários atrasados, famílias passando fome e contas acumuladas. Um cenário caótico. E o Estado, ao invés de assimilar a mensagem e procurar corrigir suas falhas, expõe os profissionais em rede nacional. Sim, existe uma lei que impede a greve de policias militares.

Entretanto, a medida extrema foi tomada porque não é uma questão de legalidade e sim de humanidade. Vale ressaltar que ao militar é proibido a sindicalização e a greve, desde que lhes sejam garantidos outros direitos essenciais. O Estado não pode escravizar nenhum ser humano sob o pretexto de que esse mesmo homem renunciou seus direitos ao aceitar as regras impostas. Direitos humanos são irrenunciáveis!

Os policiais não são valorizados. E não é apenas na questão financeira. Falta uma política que abrace a categoria em questões sociais e profissionais. Os salários estão defasados, os benefícios são escassos e a estrutura – viaturas, armas, entre outros – é decadente.

Não existe um apoio psicológico necessário para enfrentar as duras batalhas contra criminosos e situações extremas as quais fazem parte da profissão. Sem dúvidas, o policial é movido pelo amor pela sua farda e pela sua profissão, mas só o amor não garante a sua sobrevivência.

Hoje, o policial que sai às ruas para desempenhar sua função deve ter orgulho de lutar contra a criminalidade e também contra a falta de amparo do Estado. Só a união de forças dos policias militares, policiais civis, policiais federais , guardas municipais, ou seja, dos agentes de segurança pública pode sensibilizar as autoridades competente para mudar esse triste e calamitoso quadro. Temos que defender aqueles que defendem.

*Francisco Alexandre Filho é o sargento Alexandre do 18 BPMM de São Paulo, diretor de Direitos Humanos da Associação  de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (ADEASP) e consultor do escritório Yamazaki , Calazans e Vieira Dias Advogados

Planalto cede a policiais e altera texto da reforma

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Viúvas e viúvos de agentes mortos em combate poderão receber pensão integral, caso reforma da Previdência seja aprovada no novo formato. Governo espera que a proposta seja colocada na pauta de votações da Câmara até 20 de fevereiro

ALESSANDRA AZEVEDO

Após ouvirem dezenas de sugestões, Executivo e Legislativo só entraram em consenso sobre uma mudança na reforma da Previdência: viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários, civis e legislativos que forem mortos em combate poderão receber pensão integral — ou seja, o mesmo valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse. A alteração foi definida pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), como um aceno aos parlamentares ligados à comunidade de segurança, a chamada bancada da bala. Foi a única modificação feita desde novembro, quando Maia divulgou a versão enxuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, 40% menor que a original em termos do efeito esperado nos cofres públicos. Com o texto anunciado ontem, o governo espera economizar cerca de R$ 600 bilhões na próxima década, caso a reforma passe no Congresso Nacional.

Sem acordo para alterações mais profundas, o governo não conseguiu resolver as duas questões que mais geraram controvérsias nos últimos meses: o limite para acumular pensão por morte e aposentadoria e a regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003. Diferentemente da pensão integral para viúvos de policiais — que, na prática, não rende votos, mas também não tem grandes impactos fiscais e contribui para a imagem de uma reforma justa —, não existe uma garantia de apoio que faça com que valha a pena incluir as reivindicações nos outros pontos. Por isso, a ideia agora é deixar os assuntos em aberto, para serem decididos no plenário, disse o relator.

Fora a mudança para os policiais — que não inclui militares,bombeiros e policiais militares, categorias que não fazem parte da reforma —, o resto da proposta continua exatamente como estava na versão de novembro, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição, e nenhuma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de baixa renda. Mexer na aposentadoria rural também está fora de cogitação, com a garantia do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, de que, “na prática, nada mudará na vida dessas pessoas”, que poderão se aposentar após comprovarem 15 anos de atividade no campo, sem exigência de contribuição previdenciária.

A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários, mas só será apresentada oficialmente pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), caso a matéria seja colocada em pauta, o que é esperado para ocorrer até 20 de fevereiro. Ontem, Ribeiro afirmou que falta verificar se a repercussão positiva das mudanças “já atingiu os parlamentares”. Ao Correio, um dos responsáveis pela redação do texto respondeu que não. O entendimento dos deputados, segundo ele, continua sendo um grande obstáculo para conseguir apoio. “Muitos ainda nem sabem do que trata o texto”, disse.

Preocupações

O embate entre as áreas técnica e política do governo não é mais apenas sobre o que deve mudar em relação ao texto. Agora, há uma divisão entre os que acreditam que é melhor deixar a reforma para depois, para que não seja completamente desfigurada, e os que defendem a votação agora, mesmo que o texto se resuma a uma idade mínima para aposentadoria. O primeiro grupo afirma que uma reforma muito pequena, além de não produzir ganhos fiscais relevantes, pode atrapalhar o andamento de uma mais completa nos próximos anos, porque os parlamentares poderiam adotar o discurso de que “já houve uma reforma em 2018” para se esquivarem de retomar o assunto.

O segundo, composto basicamente de políticos, afirma que é melhor aprovar uma reforma menor do que nenhuma, e não se incomoda com as mudanças que serão feitas no plenário, uma das maiores preocupações de boa parte da equipe econômica. O agrado à bancada da bala, por exemplo, poderia facilmente ser incluído por destaque (sugestão de mudança apresentada no plenário), mas, como era um das poucas alterações aceitas pelas áreas política e técnica, foi inserida no texto atual.

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Entrada do público acima de 60 anos eleva saques do PIS/Pasep em R$ 1,3 bilhão

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Entre os dias 22 e 31 de janeiro, cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, informa o Ministério do Planejamento

O público com mais de 60 anos foi aos bancos desde o início da última etapa de saques e já retirou R$ 1,3 bilhão em cotas do PIS/Pasep. Entre os dias 22 e 31 de janeiro, quando foi autorizado o crédito em conta para pessoas com mais de 60 anos correntistas da Caixa e do Banco do Brasil e o saque nas agências bancárias, houve um aumento significativo das retiradas: cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, o que representa aproximadamente um terço do valor total sacado até o fim do mês passado, assinala a nota do Planejamento.

Desde o início do calendário de saques autorizado pela Medida Provisória (MP) 813/2017 – lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres, 1,7 milhão de pessoas já foram beneficiadas. Ao todo, esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

Todos os públicos contemplados pela MP 813/2017 podem buscar as agências e requerer o saque da cota: pessoas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros, quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma ou casos de invalidez. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da CAIXA e do Banco do Brasil.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/PASEP o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/PASEP. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/PASEP não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/PASEP.

 

 

Canais de pagamento e documentação:

 O saque das cotas do PIS e do PASEP será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

 

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do PASEP pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

 

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.

 

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

 

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do PASEP na página www.bb.com.br/pasep, na qual os cotistas podem consultar a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

 

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

Fenapef – Mais de 5,5 mil policiais federais receberão retroativos das diárias de nível superior

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De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Renapef), a luta para que agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal recebam o pagamento de valores retroativos, referentes à diferença de diária de nível médio para nível superior pode ter um desfecho positivo nos próximos meses. União vai desembolsar R$ 48 milhões

Após quase 18 anos de luta da Fenapef, a Justiça Federal de Alagoas determinou que a União pague mais de R$ 48 milhões aos policiais federais. Serão beneficiados mais de 5,5 mil policiais federais que viajaram a serviço entre os anos de 1996 e 2000.

A luta pelo pagamento e correção dos valores das diárias iniciou após sanção da Lei 9.266/1996, que determinou que a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior. A Federação alega que policiais federais que recebiam diárias com valores de nível médio passaram a ter direito a tais importâncias, com base no nível de instrução exigido pela legislação.

Em 2001, ao longo do julgamento do processo, a Justiça determinou que as diárias fossem pagas conforme tabela de nível superior e a Fenapef quer a  restituição dos valores retroativos recebidos a menor.

Segundo o diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, o pagamento ainda depende de que procedimento a União irá adotar agora. Ele esclarece, no entanto, que o direito ao crédito já está garantido. “No cenário mais otimista, se a União não recorrer, após 30 dias úteis do trânsito em julgado, a Justiça já pode iniciar a inscrição dos precatórios para pagamento em 2019 e já disponibilizar o saldo para os beneficiários que possuem créditos inferiores a 60 salários mínimos, as chamadas RPV’s”.

Acesse o comunicado na íntegra:
Comunicado 01-2018. 
Rel. Exequentes. Atual. Valores . Ago-2017

Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

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Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade

Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.

Trabalhadores resgatados darão vozes à escravidão em evento nesta terça-feira, 6 de fevereiro

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) é o responsável por levar três trabalhadores resgatados do trabalho escravo para dar depoimentos sobre sua experiência de vida 

O Sinait participa nesta terça-feira, 6 de fevereiro, do evento Vozes da Escravidão Contemporânea: correntes invisíveis, marcas evidentes, promovido pela Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília. A atividade integra a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que tem como ponto central o dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho.

As datas foram instituídas em memória dos auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, vítimas da Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004. A impunidade dos crimes de submeter pessoas ao trabalho escravo será tema do painel de abertura, do qual participam o presidente do Sinait, Carlos Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o coordenador da Conatrae, João Francisco Araújo Maria.

Os trabalhadores Ismauir de Sousa Silva, João Batista da Cunha e Kleyne Aparecida Batista, resgatados da escravidão, serão entrevistados em seguida, pelo jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil. Eles representarão as milhares de pessoas que, ainda hoje, vivem em situações análogas às de escravos. Contarão um pouco da sua trajetória, como viviam, como saíram dessa situação e como estão hoje. O Sinait está responsável pela ida dos trabalhadores ao evento.

O evento será no Memorial do MPF – SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura, a partir das 14h30.

Veja aqui a programação completa.

*Com informações do MPF.

Sindifisco – Chefias das RFs da Receita não vão cadastrar metas de fiscalização do ano

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que “não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018”, que foram determinadas pela Portaria 87/18 do órgão, até que seja decidida a progressão da carreira e a regulamentado o bônus de eficiência – um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. De acordo com a entidade, o governo finge “ignorar a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos”

Veja a nota:

“A não regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais está paralisando a Receita Federal. Os chefes de Fiscalização das 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais (RF) avisaram ao comando do órgão, por meio de manifestos, que não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018. A negativa veio depois da publicação da Portaria 87/18, com as determinações para este ano.

O Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da categoria entendem que a tentativa de dar um tom de normalidade às atividades dentro da RFB, com a edição da Portaria, é fingir ignorar que a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos. Pior, é dar a impressão que o governo federal respeita o pactuado com os auditores-fiscais, quando, na verdade, deixou de lado a edição do decreto para regulamentação do bônus.

Segundo os manifestos, os auditores também não participarão “de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência (…), conforme acordado e firmado com o governo federal”. A iniciativa dos chefes de Fiscalização segue as orientações do CNM e ações definidas em recente assembleia nacional da categoria.”

Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.