Autor: Vera Batista
Relator apresentou plano de trabalho para a reforma administrativa
Parlamentares insistiram e conseguiram que fossem convidados para dar explicações os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. A primeira audiência temática da comissão deverá ser na terça-feira (22). O plano de trabalho considera o recesso parlamentar. Segundo o relator, seu parecer será concluído em agosto. Caso não haja atrasos, em setembro, A PEC 32/2020 estará no plenário para votação em primeiro turno.
Depois de muita discussão, o relator da proposta de reforma administrativa na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), deixou acertado que deverá vai haver 12 audiências públicas entre junho e meados de agosto para tratar de pontos mais relevantes da PEC 32/2020. No plano trabalho, por insistência dos deputados da oposição, estão os convites para os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Luiz Eduardo Ramos, da Casa Civil.
Guedes, segundo o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), deverá comparecer já na próxima semana ou na seguinte, “para defender sua proposta”. Barros, durante a audiência, mostrou que lê na mesma cartilha de Paulo Guedes, que já chamou os servidores de “parasitas”, entre outros apelidos.
Ao defender a proposta do governo, Barros afirmou que a meritocracia no serviço público é fundamental, porque servidor que fica “lendo jornal” não pode ter os mesmos proventos e benefícios dos demais. Mais de 200 nomes foram apresentados para dar informações na comissão especial, mas o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), propôs um acordo entre os partidos para filtrar a lista e escolher quem realmente deve comparecer.
Desidratação
Para o advogado Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da Controladoria-Geral da União, ex-presidente do INSS e sócio do Warde Advogados, dificilmente o texto proposto pelo governo passa pelo Congresso Nacional do jeito como foi concebido. “Tenho dúvidas se a proposta melhora o serviço público. A discussão de hoje, deixou claro que o governo tem muito a dizer”, explicou Simão. Entre os pontos controversos estão o possível fim da estabilidade, a definição de carreiras de Estado, os contratos de experiência e o provimento de cargos em comissão, segundo o advogado.
No plano de trabalho, entre as 12 audiências temáticas, haverá debate sobre o regime jurídico da magistratura e a inclusão de outras carreiras que não estão abrangidas no texto da proposta na forma original e a intervenção do Estado na economia. O relator manifestou preocupação sobre vários pontos, entre eles, os efeitos da reforma para os atuais servidores, que segundo o relator, precisarão ter garantidos os direitos adquiridos e a regulamentação da reforma em leis complementares no futuro.
A comissão deverá fazer seminários regionais de forma virtual. Já foi sugerido no Rio de Janeiro, Bahia, Acre entre outros estados. O objetivo é também compilar os anseios dos servidores nos estados e municípios.
Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados
A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa
Foto: CliqueJuris
A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.
Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.
Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.
O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.
Garantia de defesa
Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.
Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.
Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.
Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.
Normas atenuadas
Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.
Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.
“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.
Bolsa Família manterá gasto anual de R$ 26,5 bi, em 2021, aponta IFI
Mas o valor quase dobra em 2022, para R$ 48,7 bilhões. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), da Instituição Fiscal Independente ( IFI, que será divulgado a partir das 15h), aponta que o novo Programa Bolsa Família – que o presidente Jair Bolsonaro anunciou que será elevado para R$ 300 mensais – será compensado pelo auxílio emergencial e os gastos e se manterão, esse ano, em R$ 26,5 bilhões
De acordo com o relatório, o Programa Bolsa Família é afetado pelos pagamentos do Auxílio Emergencial em 2021 e deverá aumentar com medidas sinalizadas pelo governo. “Há discussões importantes provocadas pelo governo a respeito de eventuais mudanças no Programa Bolsa Família (PBF). Por hipótese, o cenário base passa a contemplar um reajuste ao redor de 30% no benefício médio mensal do programa, com aumento de 10% na quantidade de transferências emitidas”, diz o documento.
“Para 2021, dadas a prorrogação do Auxílio Emergencial e a contabilização do Bolsa Família na rubrica orçamentária do AE, a despesa anual não se movimentou em relação ao RAF de maio. O efeito do remodelamento é compensado pela prorrogação do auxílio e o gasto continua previsto em R$ 26,5 bilhões. Para 2022, o valor do PBF passará a R$ 48,7 bilhões e, daí em diante, é projetado com base na inflação”.
O relatório destaca, ainda, que o Auxílio Emergencial deve custar R$ 54 bilhões em 2021. No cenário base para 2021, estão previstas mudanças do lado das despesas do governo central. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já deu declarações de que o Auxílio Emergencial atual (cuja média mensal entre abril e maio está em R$ 8,9 bilhões) será renovado por 2 a 3 meses.
“Como ainda não há uma decisão a esse respeito, incorporamos aos gastos previstos para o ano o equivalente a duas parcelas adicionais. Isso elevou a despesa com o programa para R$ 54 bilhões. Até maio, a IFI considerava um gasto de R$ 44,8 bilhões. Contudo, as quatro parcelas já aprovadas devem corresponder a um gasto de R$ 36 bilhões. Agregadas a elas duas transferências adicionais, com base no valor médio observado até aqui, tem-se o gasto considerado a partir desta revisão de cenários, da ordem de R$ 54 bilhões”.
“A intenção do governo federal é ganhar a “disputa da narrativa”, junto ao fajuto discurso de que a reforma administrativa é essencial para controlar gastos e colocar o país nos trilhos. Trata-se de mais uma grande mentira. É preciso que todos conheçam, antes que seja tarde, o real conteúdo da PEC 32/2020 e reconheçam a inadequação do nome “reforma”.
Paulo César Régis de Souza*
Desde o envio da proposta de reforma administrativa pelo governo federal ao Congresso Nacional, estão tentando vender a ideia de que as mudanças propostas são fundamentais para o equilíbrio das contas públicas. Mas o objetivo central e oculto é reduzir a presença do Estado, além de implantar o Estado mínimo e virtual, impedir que servidores tenham aposentadorias integrais, apesar de contribuírem para isso, favorecer a terceirização favorecendo os apadrinhados, que não terão compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública.
Com a diminuição na realização de concurso público, a “nova administração” abre caminho para que a mão de obra humana seja substituída pela tecnologia. Devido à pandemia da covid-19, muitos servidores estão realizando suas atividades de forma remota. Essa novidade já mostrou que veio para ficar, muitos órgãos já se adequaram ao novo normal e implantaram o sistema de forma permanente, o que significa a extinção do serviço presencial.
Mas se engana quem acredita que a modernidade vai facilitar a vida de quem precisa do serviço público ou diminuir a morosidade em efetivar algumas tarefas, as filas continuam. Mas agora, são filas virtuais, sem contato humano, sem o cidadão ter ao menos a quem recorrer. Puro delírio de quem acredita em mudanças fantasiosas e sem embasamento.
Nós da previdência/INSS, estamos com déficit de mais de 15 mil servidores. Esse número aumenta a cada dia em virtude de aposentadorias, falecimentos, afastamento por doenças graves e pela absoluta falta de reposição de pessoal através de concurso público.
O déficit de servidores faz com que os órgãos tenham dificuldade para cumprir sua missão legal. Sem quadro de pessoal, os profissionais precisam acumular funções e dispõem de menos tempo para aplicar a cada tarefa.
Durante esses 98 anos, concedemos mais de 200 mil benefícios, todos pagos em dia. Através de muito trabalho e dedicação, construímos uma cultura que está sendo esfacelada de maneira cruel.
Não podemos permitir que a PEC da maldade destrua o serviço público e acabe com a maior distribuidora de renda do país.
O Estado brasileiro, como o de muitas outras nações, para manter a ordem e a perfeita funcionalidade do país, precisa de uma sólida cultura administrativa, que perpasse gerações, que responda pelas entidades prestadoras de serviços à comunidade a que sirva o povo. Servidor público não é servidor do governo e sim servidor do Estado.
Nosso leque de preocupações é amplo, são mais de 450 dias de pandemia, vividos com apreensão e medo por todos nós e, foi pensando em minimizar esse sofrimento e na intenção de proteger nossos servidores, que fornecemos máscaras e totens de álcool em gel distribuídos nas agências do INSS, em âmbito nacional. Enviamos ao ministro da Economia, secretário de Previdência, presidente do INSS, Butantan e Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) ofícios propondo a compra de vacina da covid-19, para em conjunto aplicarmos em nossos servidores. Tudo isso na tentativa de trazer mais tranquilidade nesse momento de tanta incerteza.
Às vésperas dessa famigerada reforma que só tira direitos adquiridos com muito trabalho, apresentamos, na Câmara dos Deputados, uma emenda protocolada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB/AL), na qual transforma a atual carreira de servidores previdenciários em carreira típica de Estado.
O pleito é considerado justo, uma vez que as carreiras típicas de Estado são atividades que não tenham correlação com a rede privada, a execução de políticas públicas de transferência de renda, seu controle e sua fiscalização, realizados pela carreira do Seguro Social, instituída na Lei Nº 10.855, de 1º de abril de 2004, são atividades exclusivas do Estado.
A intenção do governo federal é ganhar a “disputa da narrativa”, junto ao fajuto discurso de que a reforma administrativa é essencial para controlar gastos e colocar o país nos trilhos. Trata-se de mais uma grande mentira.
É preciso que todos conheçam, antes que seja tarde, o real conteúdo da PEC 32/2020 e reconheçam a inadequação do nome “reforma”.
Infelizmente estamos no momento mais crítico da pandemia, mas estamos fazendo a nossa parte para mudar e proteger nossos servidores e o Brasil.
*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps).
Rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram redução de 2,2% no primeiro trimestre de 2021
O salário caiu, mas as horas efetivamente trabalhadas e proporção de afastados do trabalho não foram afetadas pela segunda onda da pandemia, aponta pesquisa do Ipea. O Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%
Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quarta-feira (16), uma análise sobre o impacto da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, aponta que, de acordo com os dados da Pnad Contínua, os rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021.
Nesse período, apesar do relativo aumento dos rendimentos habituais médios observadas nos últimos meses, a forte queda da população ocupada causou um considerável impacto negativo na massa salarial real habitual. No primeiro trimestre de 2021, a queda da massa de rendimentos habituais foi de 6,7% (somando R$ 212,5 bilhões) e a queda da massa efetiva foi de 9,5% em comparação com o ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.
A pandemia também afetou a proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho, que passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021. Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia.
O recorte regional dos rendimentos revela que o Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%. Já a análise por gênero mostra que, enquanto as mulheres foram um dos únicos grupos a mostrar crescimento da renda efetiva (1,3%), os homens tiveram uma queda de 4,7% da renda no primeiro trimestre de 2021.
A faixa etária mais afetada pela segunda onda foi a dos jovens adultos (25 a 39 anos), com queda de 7,73% dos rendimentos. A renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais, por outro lado, cresceu 7,06%, influenciada principalmente pela alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Já em relação à escolaridade, os rendimentos caíram para todas as categorias, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio (8,37%).
As horas efetivamente trabalhadas, por outro lado, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da Covid-19. A diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96% no último trimestre de 2019. Essa proporção caiu para 78% no segundo trimestre de 2020 por conta da primeira onda da pandemia. O primeiro trimestre de 2021 mostrou que essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.
Acesse a íntegra da nota de conjuntura:
https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2021/06/retrato-dos-rendimentos-e-horas-trabalhadas-durante-a-pandemia-resultados-da-pnad-continua-do-primeiro-trimestre-de-2021
PL da improbidade administrativa representa retrocesso no combate à corrupção
Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública, destaca a entidade
Na nota, a Anape destaca que a advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. “Retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que o relatório de reformulação da Lei de improbidade administrativa, apresentado nesta terça-feira (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), representa um grande retrocesso para a sociedade. Com requerimento de urgência aprovado, o PL 10887/2018 deve ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados.
O item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa foi mantido no relatório. O projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.
A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão.
No relatório também foi retirada a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.”
Só este ano, Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) enviou dois ofícios para Ministério da Saúde pedindo vacinação de trabalhadores do banco público. “Dossiê Covid” mostra que 70% de bancários da Caixa atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Dados do Caged compilados pelo Dieese apontam que desligamentos por morte pelo coronavírus no universo bancário quase triplicaram
Com o país chegando a quase 500 mil mortes pelo coronavírus e apenas 11% dos brasileiros vacinados até agora, o governo federal estuda a possibilidade de desobrigar o uso da máscara para quem se vacinou ou teve covid. A medida pode agravar ainda mais a situação dos bancários da Caixa Econômica Federal, especialmente daqueles que atuam nas agências para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a mais da metade da população, informa a Fenae.
Filas e aglomerações têm transformado unidades bancárias em vetores de contaminação tanto da sociedade quanto dos empregados da estatal, que só este ano, por meio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), entregaram dois ofícios ao Ministério da Saúde pedindo a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários de vacinação pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesta sexta-feira (11), representantes dos bancários se reuniram com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em Brasília. No encontro, as entidades sindicais entregaram ofícios e pareceres médicos e técnicos que atestam a necessidade de os empregados dos bancos — considerados essenciais para o país pelo Decreto 10.329, de abril do ano passado — serem incluídos nas prioridades do PNI. Além da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), participaram do encontro com o ministro dirigentes do Comando Nacional dos Bancários e do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“A situação é urgente. Não dá para esperar mais. Os números de contaminação mostram a gravidade do problema”, ressalta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam 152 desligamentos por morte pela covid no universo bancário, neste primeiro trimestre. No mesmo período do ano passado, foram 55, o que representa um aumento de 176% deste tipo de afastamento.
O presidente da Fenae também chama a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os trabalhadores da Caixa. De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.
O estudo também investiga se os empregados do banco contraíram covid-19 no trabalho. Cerca de 40 bancárias e a mesma quantidade de bancários responderam que se contaminaram na Caixa Econômica. Eles estão na faixa etária de 30 a 39 anos e representam o grupo com maior número de trabalhadores adoecidos.
O levantamento é desenvolvido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19. Além dos bancários, outras categorias profissionais participam do estudo.
Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde pedindo a vacinação dos empregados da Caixa Econômica. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento bancário ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, observa. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem expostos a altos riscos de contágio. Eles sempre estiveram na linha de frente do atendimento à população”, acrescenta o presidente da Fenae.
Vacinação por iniciativas locais
Enquanto o governo federal analisa os pedidos dos bancários para a vacinação prioritária, governadores, prefeitos e parlamentares de três regiões começam a atender à reivindicação dos trabalhadores. É o caso do Distrito Federal (DF), em que o governador Ibaneis Rocha informou que incluirá os 11,5 mil bancários de Brasília no grupo prioritário.
A confirmação foi dada às deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Celina Leão (Progressistas-DF) e ao presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Kleytton Morais, recebidos por Ibaneis na última quinta-feira (10). O governador consultará a Secretaria de Saúde sobre a possibilidade de vacinar a categoria já na próxima semana.
Em Salvador (BA), um projeto que prioriza os trabalhadores de atividades essenciais no plano local de vacinação — incluindo os bancários — foi aprovado no último mês de maio e seguiu para a prefeitura. O autor da proposta é o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB), que também é empregado da Caixa e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia. No estado, dois municípios já começaram a vacinação de bancários: Macarani e Wanderlei.
No Pará, a categoria já começou a ser vacinada em Breves, Ilha do Marajó, Soure, Concórdia do Pará, Marapanim e Cachoeira do Piriá. No estado de Pernambuco, seis cidades incluíram os bancários no grupo prioritário: Itapetim, Bonito, Surubim, Ouricuri, Salgadinho e Bom Conselho.
Com o mesmo objetivo, a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP) enviou ofício à Prefeitura de Ribeirão Pires. O prefeito Clóvis Volpi informou que, caso solicitado por dirigentes, parte das vacinas poderia ser direcionada para empresas que atuem em serviços essenciais da cidade.
Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos
“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
Rodrigo Torelly*
A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.
Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:
A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.
O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.
A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.
Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.
Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).
Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.
No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.
Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.
Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.
Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).
Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.
Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Médicos Pela Vida recorre ao STF para preservar sigilo na CPI
Advogados da entidade protocolaram mandado de segurança com pedido de liminar para imediata suspensão, na sexta-feira (11) à noite. O escritório Leal & Varasquim Advogados, representante da Associação Médicos Pela Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de sigilo bancário e fiscal da entidade, com sede em Recife (PE), pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Senado Federal, em decorrência da pandemia de Covid-19, informa a assessoria de imprensa
O grupo Médicos pela Vida ficou mais conhecido depois que publicou um informe publicitário em alguns dos principais jornais impressos do país, no dia 23 de fevereiro último, com um manifesto em defesa do “tratamento precoce” contra a covid-19, citando evidências científicas que comprovam benefícios da hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e outras drogas como eficazes em pacientes com o novo coronavírus, conforme publicou a Folha de S. Paulo.
A associação foi procurada para comentar as checagens, mas não respondeu. A matéria cita vários estudos comprovando que o tratamento precoce não evita a contaminação pelo SARS-CoV-2. No trecho do manifesto do Médicos pela Vida, a Folha cita: “(…) há disponível nos sites https://hcqmeta.com, https://ivmmeta.com, https://c19study.com/, https://c19ivermectin.com/?s=08, https://copcov.org e https://c19legacy.com/?s=08 a compilação de diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis.” E contesta a indicação do tratamento precoce.
O movimento Médicos pela Vida também participou de audiência com o presidente Jair Bolsonaro e o chamado “gabinete paralelo”, em 8 de setembro do ano passado. Começou com um manifesto e depois se tornou uma “organização formal”. O encontro teve participação de dois membros do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do presidente da organização, o oftalmologista Antônio Jordão de Oliveira Neto, do Recife. Ele apareceu ao lado de Bolsonaro em foto divulgada recentemente, em 7 de junho, pelo Estadão.
Na página institucional do Médicos pela Vida, se destaca uma nota de repúdio à CPI da Covid. Já clicando na aba “Encontre um médico”, chega-se a uma lista de nomes de 103 profissionais de 13 estados das cinco regiões do país, com foto, número do CRM e telefone de contato com WhatsApp. A listagem ainda inclui o modo de atendimento, como presencial, por vídeo e até por telefone, informa outra matéria do Uol.
Especialista dá sete dicas para proteger seu bolso da alta da inflação
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio surpreendeu negativamente o mercado, confirmando o que as famílias brasileiras já estão sentindo no bolso: a inflação não para de subir. Tudo ficou mais caro: alimentos, combustíveis, energia elétrica, entre outros preços
No acumulado dos últimos 12 meses (de junho de 2020 a maio de 2021), o IPCA, que é o índice oficial do governo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) chegou a alcançou 8,06%, em 12 meses, o maior resultado para o mês desde 1996 e bem acima do centro da meta de inflação fixada pelo Banco Central.
Veja sete dicas de Evaldo Perussolo, diretor financeiro do Banco Bari, para proteger seu orçamento doméstico e investimentos.
Entenda o que é o índice
O IPCA é o índice usado pelo governo para fixar a meta anual de inflação. Todo mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pesquisa os preços de uma cesta de produtos e serviços mais consumidos pelas famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos que residem em regiões metropolitanas. Isto quer dizer que a inflação da sua família pode ser ainda maior do que a oficial, dependendo do peso de cada item em seu orçamento.
Controle seus gastos
Fazer uma planilha mensal de gastos da sua família, fixando uma meta para cada um, ajudará a economizar. Existem gastos que variam anualmente, como aluguel e mensalidade escolar. Mas outros podem ter variação diária. É o caso do grupo alimentação, justamente o que tem maior peso no IPCA e nos gastos das famílias.
Fique de olho na lista de compras
Quanto menor a renda da família, maior o peso dos gastos de alimentação e produtos de higiene e limpeza. Preparar uma lista de compras antes de ir ao supermercado faz grande diferença, pois ajuda na pesquisa de preços e evita a compra de itens desnecessários. Para frutas e legumes, vale dar preferência aos produtos da safra, que têm mais qualidade e são mais baratos.
Atenção à conta de luz
Preços controlados pelo governo, como combustível e tarifas de energia elétrica, também fazem parte do IPCA. E estes dois itens são os que mais pressionaram a inflação de maio. Neste caso, não há como fazer pesquisa de preços, mas sim controlar o consumo. Como o país passa por uma crise hídrica, entramos na chamada “bandeira vermelha”, o que significa que a conta de luz sofre acréscimo de R$ 4,169 a cada 100 quilowatt-hora consumido. Ou seja: não deixar as luzes acesas sem necessidade e racionar o uso dos eletrodomésticos são atitudes que farão diferença.
Renegocie reajustes
Embora o IPCA seja o índice oficial do governo, existem outros, que indexam alguns contratos e que têm metodologia de cálculo diferente. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o principal deles e serve como referência para muitos contratos de aluguel. Se for o seu caso, entre em contato com o locador e peça renegociação do reajuste, pois o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses já alcançou 37,04%. Se o Índice for o IPCA, renegocie também, procurando saber por quanto os alugueres de imóveis próximos estão sendo negociados atualmente.
Fique de olho nas aplicações financeiras
Se seu dinheiro está na tradicional caderneta de poupança, muito cuidado: o rendimento está perdendo feio para inflação. Em 2020, a inflação pelo IPCA foi 4,52% e a poupança rendeu 2,11%. Em 2021, essa diferença será ainda maior.
Busque investimentos atrelados à inflação: uma das formas mais eficientes de proteção dos investimentos em períodos de inflação elevada é buscar aqueles que oferecem remuneração pela inflação (geralmente o IPCA), mais determinada taxa de juros, que o investidor já sabe qual é no momento de aplicar. Entre estes investimentos estão Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No caso de LCIs e CRIs, há a vantagem extra, pois assim como a poupança são isentos de Imposto de Renda.
Sobre o Banco Bari
Especializado em crédito com garantia de imóvel, o Banco Bari pertence ao Grupo Barigui, tradicional grupo financeiro de Curitiba e o maior revendedor de automóveis novos e seminovos do Sul do Brasil. Há dois anos, o Banco Bari recebeu a licença de banco múltiplo, já concedeu mais de R$ 1 bilhão em crédito imobiliário e tem mais de R$ 5 bilhões em crédito securitizado.