Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Auditores protestam em Santos contra turno menor e lei ignorada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os auditores-fiscais do Porto de Santos fazem nesta quinta-feira (12) manifestação para denunciar os danos provocados pela Portaria 310, da Receita Federal – que institui o turno de 12 horas trabalhadas por 36 de folga, e acaba com o serviço noturno nas aduanas – e o não cumprimento da Lei 13.464 – que define os termos do acordo salarial, fechado em março de 2016

Na sexta-feira passada, uma comitiva de auditores foi recebida pelo secretário Jorge Rachid, quando foi protocolado manifesto avisando que, a partir de 7 de abril, a paralisação da categoria seria total. “Os auditores-fiscais desejam seguir cumprindo seu papel capital na retomada do crescimento e entendem que a desestabilização do Órgão não atende aos interesses da sociedade brasileira. Assim, esperam que o governo se sensibilize e cumpra aquilo que foi acordado com a categoria”, diz o documento.

O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará no ato de Santos. “Há três anos a Receita Federal anda de lado. Resolver a situação deve ser a preocupação número um dos novos ministros”, salientou, referindo-se aos recém-empossados titulares da Fazenda e do Planejamento, Eduardo Guardia e Esteves Colnago.

Desde hoje cedo vêm sendo realizados protestos nas aduanas de portos, aeroportos e zonas de fronteira. Afetam, sobretudo, o fluxo das importações e exportações.

SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quinta-feira (12), a partir das 9h.
Onde? Aduana do Porto de Santos.

Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória

Publicado em 1 ComentárioServidor

“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”

Milena Pinheiro Martins*

Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.

O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.

É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.

A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.

Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]

Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.

A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.

A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.

*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).

Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Batata quente no colo de Colnago e Guardia

Publicado em 1 ComentárioServidor

Nos próximos nove meses, Esteves Colnago e Eduardo Guardia vão ter de conviver com fortes pressões de servidores por reajustes salariais e de benefícios. Não vai ser fácil conter a expansão das despesas com o funcionalismo

Mal sentou na cadeira, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, terá de assumir a herança deixada pelo antecessor, Dyogo Oliveira, que bateu pé e não admitiu expansão dos gastos do Tesouro com salários. Com isso, a Receita Federal está praticamente parada. Os auditores fiscais – desde 2015 fazem diversas formas de protesto – entraram em greve no último domingo. Os analistas tributários estão em paralisação de 72 horas (de ontem até o final de quinta-feira). As duas carreiras têm intenções claras: querem o imediato cumprimento do acordo salarial, assinado há três anos, e a regulamentação do bônus de eficiência (um extra nos salários que esse ano chegará a R$ 4,5 e R$ 2,8 mil, respectivamente). Além disso, os servidores administrativos do Ministério da Fazenda também ameaçam cruzar os braços ainda em abril.

Se Esteves Colnago pensava que era só isso, está enganado. Enfrentará a guerra fratricida entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda. Estes últimos, por um cochilo do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), ganharam o direito a honorários de sucumbência que inflam os subsídios em até R$ 6 mil mensais. Recebem quando ganham a causa. Mas, quando perdem, o ônus vai para a União. A briga teve vários rounds. No último, a Receita fez um dossiê para mostrar que o pessoal do Fisco e produtivo, ao contrário dos procuradores que têm “atuação pouco satisfatória e certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação de créditos tributários”.

Colnago também – assim como seu colega da Fazenda, Eduardo Guardia, que substitui Henrique Meirelles – terá, dizem analistas, poucos instrumentos para trancar o cofre e contribuir para o ajuste das contas públicas. Porque a Medida Provisória (MP 805/17) – suspendia os aumentos dos servidores federais e elevaria de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre salários acima do teto do INSS – perdeu o prazo de validade no domingo. Caducou. O Congresso Nacional publicou na segunda-feira o Ato nº 19 confirmando o encerramento da vigência. E a reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/16) saiu de pauta, sem previsão para ser retomada. Já que, com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso não pode votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal.

E ainda tem, é bom lembrar, a pressão dos servidores do “carreirão” – 80% do serviço público federal – que fizeram acordo salarial por dois anos e querem equiparação com as carreiras de Estado.

Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil

A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.

São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.

O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.

A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.

Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.

Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.

Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes

A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.  Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o  MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Relatório do Sindifisco – Governo sofre derrotas importantes para os servidores no Parlamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo federal tem enfrentado uma série de derrotas nos últimos meses no Congresso Nacional. Medidas que prejudicariam os servidores públicos, anunciadas como metas do governo de Michel Temer, não tiveram apoio dos parlamentares e estão sendo engavetadas. Entre as propostas estão a reforma da Previdência, o Projeto de Lei que reduz o salário dos auditores fiscais e demais carreiras e a Medida Provisória (MP) 805/2017

MP 805 – A MP 805 que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e alterava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% perdeu a eficácia no domingo (8 de abril). A Medida Provisória foi editada em outubro do ano passado e teve 120 dias para ser convertida em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado, o que não ocorreu.

“O Sindifisco Nacional atuou incansavelmente e em diversas frentes na luta pela derrubada da MP 805. Diretores da DEN participaram de vários atos e debates no Congresso Nacional. No dia 11 de novembro do ano passado, o diretor da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Devanir Oliveira participou da audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal. Ainda em novembro, o Sindifisco esteve, juntamente com outras entidades, do Ato Público contra a MP 805, em frente ao Ministério da Fazenda”, destaca o relatório.

O documento informa ainda que, em fevereiro desse ano, o Sindifisco foi admitido como Amicus Curiae na ADI 5809 (Ação Direta de Constitucionalidade) ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que resultou na suspensão dos efeitos da MP 805 no STF (Supremo Tribunal Federal), quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu por meio de Liminar a Medida Provisória.

Redução de salário – Outra proposta abortada pelo governo foi a medida que objetivava limitar a remuneração inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil reais. Sem força no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer desistiu de enviar o pedido aos parlamentares.

A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.
A proposta já vinha encontrando objeções na Casa Civil, mesmo com apoios da área financeira; porém, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares. Agora, quase um ano após ter manifestado publicamente essa intenção, o presidente desistiu de leva-la adiante.

Reuniões – “O Sindifisco combateu intensamente essa proposta do governo em estipular o valor de R$ 5 mil o salário inicial para os auditores fiscais e demais carreiras. A DEN realizou diversas reuniões com representantes do Governo para tratar sobre o assunto”, salienta o sindicato.

Em agosto, Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, esteve no Ministério do Planejamento com o secretário Augusto Chiba para tratar sobre essa redução. Em março deste ano, última reunião, representantes da DEN estiveram na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPDG), para discutir sobre o tema.

Claudio Damasceno argumentou que a limitação do salário inicial “desvalorizaria” a classe e citou o descompasso que o referido projeto traria, já que o salário inicial de auditor da Receita Federal seria reduzido.

Reforma da Previdência – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que propõe a Reforma da Previdência, perdeu força e saiu de pauta e, a princípio, não há previsão para retomada da discussão no Congresso Nacional. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional ficou impossibilitado de votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal. Com isso, a PEC 287/16 não poderá ser apreciada.

“A intensa mobilização dos servidores públicos, com a destacada participação dos auditores fiscais, foi decisiva para que o governo não obtivesse a quantidade de votos necessária para a aprovação da PEC, de modo que a intervenção proporcionou uma saída honrosa ao Palácio do Planalto”, assinala o Sindifisco.

No relatório, a entidade sindical afirma que a atuação dos auditores fiscais foi de grande importância para subsidiar o debate, “afinal nada melhor do que os especialistas tributários, detentores do pleno conhecimento da previdência social, para oferecer subsídios fundamentais ao pleno entendimento das questões apresentadas”. Em dois anos, a classe participou junto com os parlamentares de audiências, atos públicos e divulgação de campanhas na mídia.

“Nas audiências públicas que sucederam a apreciação da PEC 287, na Câmara, o Sindifisco Nacional marcou presença e deu início a uma atuação incisiva e impactante, junto aos parlamentares, que se solidificaria ao longo de todo o processo de discussão da matéria. Em diversas ocasiões, diretores da DEN fizeram duros discursos durante os debates contra o modelo de reforma proposto pelo governo”, diz.

No âmbito institucional, um grande debate proposto pela DEN ganhou notoriedade durante a tramitação da PEC na Comissão, de acordo com o sindicato. Em abril de 2017, o Sindifisco Nacional, em parceria com o jornal Correio Braziliense – maior periódico impresso e online do Distrito Federal –, realizou o seminário “Correio Debate: Reforma da Previdência”, em Brasília. O evento, com transmissão “ao vivo” pela TV NBR (EBC), pelo site do jornal e pela página da TV Brasília (afiliada da Rede TV) no Facebook, reuniu centenas de pessoas no auditório do Correio e teve participação de auditores fiscais, acadêmicos, especialistas e lideranças sindicais, além de parlamentares e representantes do governo, como o relator da PEC na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“Além do intenso trabalho nas bases e no Congresso Nacional, todas as semanas, auditores fiscais das cinco regiões do país realizaram caravanas a Brasília para atuar no convencimento dos deputados, sob a coordenação dos diretores da DAP. Vale ressaltar aqui que o Sindifisco Nacional foi a única entidade a realizar as tradicionais caravanas à capital federal contra a reforma da Previdência Social”, garante a entidade sindical.

“Por fim, seja com relação à Reforma da Previdência, MP 805 e o Projeto de Lei que trata da redução dos salários os auditores fiscais continuarão vigilantes, uma vez que a luta contra tais medidas não cessaram definitivamente. Porém a classe deve se sentir orgulhosa por ter sido parte importante nessas conquistas até o momento”, encerra.

Trabalhadores, docentes e estudantes em ato no MEC contra o corte orçamentário e demissões na UnB

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desde as 10 horas da manhã, cerca de 2 mil pessoas iniciaram uma caminhada do Museu Nacional ao Ministério da Educação (MEC). Por volta do meio-dia, houve um confronto entre a polícia e os manifestantes. Uma comissão está agora em reunião com gestores do órgão

De acordo com o coordenador geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), Rogério Marzola, a universidade sofreu um corte orçamentário de 45% com a instituição do teto de gastos.

A Fasubra Sindical junto aos trabalhadores técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados, docentes e estudantes da Universidade de Brasília (UnB) é uma das responsáveis pelo ato nesta terça-feira, 10, às 10h30 em frente ao Ministério da Educação (MEC).

O protesto da comunidade universitária é contra o desmonte da Educação, o corte orçamentário que inviabiliza o funcionamento da instituição e a demissão de centenas de trabalhadores terceirizados, informou a Fasubra.

O ato também é em defesa da autonomia universitária e em protesto à Emenda Constitucional 95/16, que congelou investimentos em políticas públicas, inclusive em educação.

72 horas: Analistas-tributários da Receita ampliam a greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

MPF investiga possível conduta ilegal de policial rodoviário federal em bar de Copacabana/RJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Proprietário do bar Bip Bip teria pedido minuto de silêncio por conta da execução da vereadora Marielle Franco
Após o protocolo consecutivo de diversas representações, o Ministério Público Federal (MPF), no exercício do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (RJ) decidiu instaurar procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar eventual conduta ilegal do policial rodoviário federal em episódio ocorrido no bar Bip Bip, em Copacabana,  no dia 18 de março, quando o dono do estabelecimento, Alfredo Jacinto Melo, 74 anos, teria pedido aos clientes um minuto de silêncio em homenagem a memória da vereadora Marielle Franco (PSOL), executada no mês passado.

O MPF quer saber se houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade, violência e perturbação da ordem, constrangimento mediante violência ou grave ameaça, injúria, prática de violência no pretexto do exercício da função, usurpação do exercício da função pública e desacato de autoridade. Para tanto, o procurador da República Eduardo Benones determinou a intimação para prestarem esclarecimentos ao policial Haroldo Ramos e ao senhor Alfredo Jacinto, além de uma testemunha, do PM que registrou a ocorrência, bem como do delegado-adjunto do 14º Distrito Policial, onde foi registrado a ocorrência.

“A medida provém da necessidade de prosseguir as diligências, visando a colheita de informações, depoimentos, documentos e outros elementos aptos a direcionar e definir a linha de atuação deste órgão ministerial no feito”, explica o procurador da República Eduardo Benones, titular do 52º Ofício Exclusivo do Controle Externo da Atividade Policial.