Negociação coletiva continua travada – reajustes são pequenos e continuam em queda

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Continua lento o crescimento do emprego formal

O número de negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho caiu 74% nos cinco primeiros meses de 2018, em relação a 2017. De janeiro a maio de 2017, foram 13.665 acordos e 1.985 convenções. Esse ano, no mesmo período, foram 3.782 (-72%) acordos e 327 convenções no país (-84%), segundo dados do Boletim Salariômetro, da da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Atualmente, está mais difícil fechar convenções do que acordos, na análise do economista Hélio Zylberstajn, responsável pelo estudo. Por três motivos, que envolvem as relações entre trabalhadores, empresas e representações sindicais, diante das alterações na legislação feitas pela reforma trabalhista.

“Em princípio, pelo lado das empresas, elas olham o lado econômico, porque ainda não podem elevar seus custos. As entidades sindicais lutam pela sobrevivência, em consequência da mudança nas regras de cobrança do imposto sindical, cujo pagamento depende da autorização expressa do filiado. E, por último, a norma da ultratividade (permanência da validade de acordos fechados antes da vigência da lei), que a reforma aboliu e os empresários não querem manter. São fatores que têm impacto nas negociações”, destacou Zylperstajn. Apesar desses entraves, ressaltou o economista, há pontos positivos. Em maio de 2018, 79,8% das negociações salariais deram aumentos maiores que a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No ano, a proporção ficou em 84,6%

No mês passado, o reajuste mediano foi 2,5%, ou seja, 0,8% acima do INPC (1,7%). Nos acordos, os reajustes (2,7%) foram mais generosos que nas convenções (2,2%). A mediana dos pisos negociados em maio de 2018 , no geral, foi R$ 1.140 (19,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.103, e nos acordos coletivos foi R$ 1.150. O número de acordos com redução de jornada e salário também caiu sensivelmente: apenas 1 em maio e 16 no ano. Em 2017, foram 24 no mesmo mês e 83 nos cinco primeiros meses.Tudo isso, no entanto, não vai conseguir acelerar os índices de emprego no país, de acordo com Zylberstajn.

“O crescimento do emprego vai continuar lento. Até quase a metade do ano, já perdemos cerca de 400 mil emprego, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vale lembrar que, tradicionalmente, em dezembro, após as festas natalinas, são perdidos de 300 mil a 500 mil empregos. Em dezembro de 2017, foram perdidos mais de 600 mil. Ou seja, qualquer coisa que se faça esse ano, diante da conjuntura, não vai dar sequer para compensar o que já aconteceu. Esse 2018 será um ano pobre de emprego formal”, enfatizou Zylberstajn. Por Estado, o que deu o maior reajuste real foi o Acre (1,68%), seguido de Mato Grosso do Sul (1,67%) e São Paulo (1,55%). Com menores ganhos reais ficaram Tocantins (0,37%), Rio Grande do Sul (0,50%) e Bahia (0,64%).

Os ganhos reais dos trabalhadores, no ano de 2018, vieram caindo, aponta o Boletim Salariômetro. Em fevereiro de 2018, o aumento no poder de compra foi de 1,1%, baixou para 0,7%, em março e para 0,5%, em abril. Subiu levemente em maio, para 0,8%. Com o emprego em baixa, de acordo com o economista da Fipe, é possível que os salários não acompanhem a inflação que, pelo Boletim Focus, do Banco Central, deve subir para 1,8%, em junho e fechar o ano em 3,3%. Em março de 2018 – último mês com informação disponível – a folha salarial no país chegou a R$ 99,3 bilhões, 0,3% menor que a observada em fevereiro de 2018 (R$ 99,7 bilhões) e 5,3% menor que a de maio de 2017 (R$ 106,6 bilhões).

Estudantes inadimplentes poderão renegociar as dívidas com o Fies a partir do segundo semestre

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Alunos que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão inadimplentes poderão renegociar, a partir do segundo semestre deste ano, as dívidas junto à Caixa Econômica Federal, agente financiador do fundo. A Lei 13.682, que trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento e que permite a renegociação, foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União. O Comitê Gestor do Fies divulgará oportunamente as regras.

“Essa medida vai beneficiar, especialmente, os alunos que estão inadimplentes e ela é importante para que eles se recoloquem, inclusive com a possibilidade de buscar outras modalidades de financiamentos, como o habitacional, por exemplo”, declarou o ministro Rossieli Soares. O ministro lembrou também que tem solicitado cada vez mais a participação dos parlamentares na discussão de temas da educação, no Congresso Nacional.

A proposta de renegociação das dívidas do Fies pelos estudantes com as instituições financeiras já havia sido apresentada pelo MEC na reunião anual da Frente Parlamentar Mista da Educação, na Câmara dos Deputados, em maio, e estava prevista na Medida Provisória do Novo Fies. Mas a decisão oficial ocorreu somente com a publicação da lei.

Na avaliação do MEC, a permissão de renegociar os débitos é mais um importante passo para dar sustentabilidade ao Fies e fortalecer o fundo estudantil, que atualmente possui um total de 2,7 milhões de contratos e um elevado número de 453 mil estudantes inadimplentes, todos sem chances de negociar com a Caixa Econômica Federal. No momento, este índice de devedores equivale a um débito total de R$ 10 bilhões com o fundo.

O secretário executivo adjunto do MEC, Felipe Sartori Sigollo, presidente do Comitês Gestor do Fies (CG-Fies), destacou a importância da medida e explicou que muito em breve os estudantes inadimplentes poderão solicitar a revisão dos débitos. “Ninguém quer ficar inadimplente, devendo o curso que foi financiado. A partir de agosto, o CG-Fies fará toda a normatização das regras para que os alunos procurem as agências da Caixa, façam a renegociação e normalizem sua situação junto ao Fies”, esclareceu.

Além de destacar o empenho do ministro Rossieli Soares para obter êxito com a medida, o secretário executivo adjunto afirmou que outros estudantes poderão ser beneficiados, uma vez que no momento 826 mil estão em situação de amortização e ainda começarão a quitar o empréstimo, respeitados os prazos definidos para o início do pagamento.

“O ministro Rossieli Soares trabalhou muito no Congresso Nacional para conseguirmos esse avanço e o número de estudantes beneficiados pode ser muito maior, pois há contratos em amortização. Essa medida terá uma amplitude mais elevada à medida que os contratos forem vencendo e algumas famílias fiquem, por alguma razão, inadimplentes. Mas estamos otimistas, o programa está indo bem, com previsibilidade e sustentabilidade financeira”, completou Felipe Sigollo.

O diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa, avaliou que a medida, além de beneficiar os estudantes, será determinante para o Governo Federal angariar mais recursos e solidificar a sustentabilidade do Fies. “O próximo passo é regulamentar as condições definidas pelo Comitê Gestor para que estes descontos que serão oferecidos sejam atraentes. Além de ser boa para os estudantes, essa renegociação pode acarretar em mais recursos para o Governo Federal e, quem sabe, a criação de novas vagas para o financiamento estudantil”, pontuou.

Confira a íntegra da Lei 13.682.

Associações querem manutenção de vetos a projeto que afeta Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas

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Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.

Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Confira a nota técnica:

ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017

Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.

Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.

As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.

Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.

É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.

Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.

Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.

Brasília, 25 de junho de 2018.

1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE

Polícia Federal cria e-mail para receber denúncias de fraudes sindicais

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O cidadão que quiser fazer denúncias de fraudes na concessão de registros sindicais agora conta com um e-mail, criado pela Polícia Federal, que funcionará pelo endereço registroespurio@dpf.gov.br

De acordo com a PF, é importante que a pessoa se identifique e, se possível, anexe ao email documentos que comprovem as alegações. A PF garante que se o denunciante preferir, o sigilo da fonte será preservado.

O novo canal de comunicação faz parte da Operação Registro Espúrio, para apurar o envolvimento de parlamentares e servidores públicos em fraudes no sistema de registros sindicais.

Segundo as investigações policiais, as análises dos processos eram direcionadas para favorecer entidades que ofertavam vantagens indevidas aos integrantes da organização criminosa.

O delegado Leo Garrido de Salles Meira, responsável pela operação, explica o objetivo da iniciativa. “Depois que a operação foi deflagrada, muitas pessoas nos procuraram para relatar fatos criminosos ocorridos no âmbito do Ministério do Trabalho. Por isso decidimos criar esse e-mail, a fim de facilitar o encaminhamento das denúncias”, destaca.

Auditores-fiscais da Receita Federal desistem da greve por tempo indeterminado

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Diz o velho ditado que a parte mais sensível do corpo humano é o bolso. O efeito dele, na prática, ficou mais uma vez provado. Depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, no último dia 13,  que os dias parados serão descontados dos salários, os auditores-fiscais de Receita Federal, em greve por tempo indeterminado desde novembro do ano passado, resolveram voltar ao trabalho

Em comunicado à classe, o sindicato nacional da categoria (Sindifisco Nacional) admite que a melhor saída, no momento, é recuar. A diretoria nacional fez um encaminhamento às representações nos Estados, para a assembleia que vai acontecer amanhã, “pela continuidade da mobilização, mas com o retorno dos auditores para o interior da repartição e a retomada da “Operação Meta Zero”, juntamente com a “Operação Padrão” onde já está sendo realizada”.

“A despeito da decisão unilateral da administração da RFB de sobrestar as tratativas para a publicação do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência (BE), as últimas semanas têm sido de intensas articulações pela diretoria executiva nacional (DEN) junto a ministros, parlamentares e técnicos do governo federal, visando a desatar o nó político que tem impedido o desfecho satisfatório da questão.”

“Nesse ínterim, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, sem ao menos intimar o Sindicato para impugnar as alegações da AGU, por conceder liminar na suspensão de tutela antecipada proposta pela União, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Pet 12.111, ajuizada pelo Sindifisco Nacional, que impedia o desconto na remuneração, bem como penalidades funcionais em razão da adesão ao movimento grevista. A suspensão já surte seus efeitos desde o dia 13 deste mês”, explicou.

De acordo com o Sindifisco, o impasse político persiste em relação à regulamentação do bônus e isso ficou  claro em reunião entre o sindicato e o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e no contato com diversos parlamentares. “Não resta dúvida de que os efeitos da greve, sobretudo os reflexos no comércio exterior, tem causado significativo impacto no governo, razão pela qual, o movimento deve seguir forte. Porém, para causar o mesmo efeito, sem o risco de refluxo, a DEN entende que o retorno ao interior da repartição seja a melhor estratégia neste momento do embate”.

 

Concurso: policiais federais querem retificação de edital

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O edital de convocação para o concurso público da Polícia Federal (PF), publicado na sexta-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU), revoltou policiais federais de todo país, informou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Delegados privilegiam o próprio cargo. Levantamento aponta que necessidade atual do órgão seria de 3.429 servidores. Fenapef ameaça entrar com ações na Justiça, entre outras formas de protesto

O motivo, de acordo com a entidade, foi porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas de Polícia Federal, especialmente nas regiões de fronteira, o edital do concurso, feito por um grupo de delegados, privilegiou o próprio cargo no certame.

Um documento em resposta à Lei de Acesso à Informação enviado em março pela PF, a pedido do Ministério da Justiça, apresenta um levantamento das necessidades atuais do órgão, que, até a data, seria de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa. O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito.

“Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

Após realizar videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. A partir da reunião, as 27 representações estaduais vão realizar assembleias para decidir se ingressarão com ações na justiça e organizarão outras mobilizações.

Segundo Luís Boudens, além da distribuição de vagas, outros itens foram bastante criticados pelas representações. “Há um exagero na utilização do termo ‘auxiliar’, utilizado propositalmente para assediar os policiai federais quando, na verdade, eles desempenham uma série de atividades de alta complexidade e são responsáveis por conduzir as investigações sob responsabilidade do órgão. Além disso, o edital influi, propositalmente, que a autoridade policial é exclusiva do cargo de delegado”, elencou.

Para Boudens, o edital contém retrocessos tanto para o quadro de servidores quanto para os policiais que serão aprovados no certame. “É muito importante que a gente estabeleça mecanismos para impedir a utilização de ferramentas legais, como a promulgação de um concurso, para fortalecer determinado cargo. Quem perde, nesse caso, é sempre a sociedade. As pautas corporativistas devem ser trabalhadas em outros espaços”, declarou.

Repercussão entre as entidades

Várias entidades representativas do setor divulgaram notas de protesto contra o edital. O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná afirma que a descrição das atribuições dos cargos policiais federais foi distorcida. “Após anos de discussões nas mais diversas esferas administrativas e ministeriais sobre a complexidade das atribuições dos agentes de Polícia Federal, escrivães de Polícia Federal e papiloscopistas de Polícia Federal é completamente deslocada a descrição dos núcleos funcionais dada pelo edital”, afirma em nota.

Já o sindicato da carreira na Bahia, o Sindipol/BA, emitiu nota solicitando a publicação de um novo edital, “visando corrigir as distorções, ilegalidades apontadas, com destaque especificamente para a exigência de prova de títulos para todos os cargos da carreira policial federal”.

A representação paulista também se pronunciou. “As 80 vagas disponíveis para escrivães são inferiores ao que a PF necessita. Esse número no mínimo deveria ser dobrado”, explica o presidente da entidade, Alexandre Santana Sally. A entidade também aponta que a redação do edital ignora projetos dos policiais federais que já foram exaustivamente discutidos com a administração do órgão.

“A unificação de todos os cargos em uma só carreira, contemplada por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 73/2013) que tramita no Senado, é uma reivindicação da categoria em todo o país. Desde setembro, a matéria está pronta para pauta da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para avaliação do plenário e votação em dois turnos.  A proposta foi inspirada no modelo do Federal Bureau of Investigation (FBI) e no formato de estrutura adotado pela Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota do Sindipolf/SP.

Questionamentos

A autorização para realização do certame foi confirmada ainda no ano passado pelo então diretor-geral da PF Fernando Segóvia. De lá para cá, a Federação questionou uma série de medidas junto à administração do órgão. Entre elas, a oferta insuficiente de vagas para agentes e a previsão de que o concurso não contemplasse vagas para escrivães e papiloscopistas. “Conseguimos reverter as situações negativas iniciais. É muito importante que a representação dos servidores da PF seja ouvida nas tomadas de decisão”.

A diminuição das áreas de conhecimento exigidas nas provas objetivas para agentes, escrivães e papiloscopistas também será reivindicada pela Federação. “Temos diversas áreas na Polícia Federal em que são necessários conhecimentos de química, biologia, economia e raciocínio lógico, por exemplo. A luta por esse aumento das vagas, pela unificação dos cargos e pela vinculação salarial são as próximas bandeiras a serem defendidas”, esclareceu.

MDH lança Programa de Educação Continuada em Direitos Humanos

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O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania e em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), lançará no próximo dia 26 de junho o Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). A ação inclui a oferta de seis cursos a distância de curta e média duração

“A implementação do PNEC_DH possibilitará a ampliação do alcance das iniciativas de formação e capilarização, conferindo identidade à política pública dos Direitos Humanos no Brasil”, destaca o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Os cursos abrangem os temas: Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBT, Educação em Direitos Humanos; Direitos Humanos: Uma Declaração Universal; Promoção dos Direitos para a População em Situação de Rua; Formação de Conselheiros em Direitos Humanos; Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa. A carga horária varia entre 20h e 30h de duração.

Os cursos serão disponibilizados na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G) e destinam-se a servidores públicos, educadores, conselheiros, lideranças comunitárias, população em situação de vulnerabilidade e demais interessados que buscam conhecimentos sobre a temática dos Direitos Humanos.

 

Catálogo de cursos do PNEC_DH – Site da Escola Virtual de Governo

 

Serviço

Lançamento do PNEC_DH

Data: 26 de junho (terça-feira)

Horário: 10h

Local: Edifício Parque da Cidade Corporate

 

TV Receita – história da administração tributária

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A Receita Federal criou um vídeo focado nos aspectos históricos do órgão que, em 2018, completa 50 anos

Arrecadar recursos para aplica-los em benefício da sociedade é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade livre justa e solidária. Essa tarefa existe no Brasil desde os primórdios da colonização pelos portugueses.

Em 1922 foi instituído o imposto sobre a renda, exigindo uma estrutura própria de arrecadação e de fiscalização. Nesse sentido foram criadas foram delegacias especializadas e desde então o trabalho da Receita Federal vem evoluindo ano após ano. Nesse sentido, a Receita Federal tem inovado constantemente na busca de prestar melhores serviços aos cidadãos e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, destaca o órgão.

Para saber mais sobre essa história, clique aqui e assista ao vídeo “História da Administração Tributária” produzido pela TV Receita e disponível no YouTube.

Susep abre edital de consulta pública para seguro prestamista e para regras de propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista. A partir da data de publicação desse edital e em até 15 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails dipes.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br.  

Além disso, a Susep também colocou em consulta pública a minuta de Circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. Neste caso, os interessados poderão, em até 15 dias, encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails cgcom.rj@susep.gov.br ou coset.rj@susep.gov.br.

Em ambos os casos, o quadro específico padronizado disponível no site da autarquia deverá ser consultado (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

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A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.