Autor: Vera Batista
“Hoje, só não aprende quem não quiser, pois há conhecimento farto e disponível a qualquer pessoa por meio da rede mundial de computadores”
Fernanda Andrade*
O mundo está cada dia mais volátil, incerto, complexo e ambíguo. E, diante de tantas transformações, os executivos estão encontrando situações cada vez mais desafiadoras. Isso quer dizer que anos de estudo e experiência, muitas vezes, não tem sido suficiente para enfrentar os dilemas atuais.
Sendo assim, resta aos executivos incluírem os estudos e atualizações profissionais em suas rotinas. E, não estamos falando apenas de educação tradicional, como pós-graduação, MBA, mestrados e doutorados. O executivo atual precisa conhecer de tudo um pouco.
Por isso, participação em feiras, congressos, palestras e eventos tem sido de grande valia. Ter contato com pessoas e mercados diferentes em poucos dias ou horas é muito relevante para abrir a mente e ampliar os horizontes. Sair um pouco do dia a dia da empresa oxigena as ideias e pode tornar o executivo mais criativo. Outra opção são os grupos de networking, que permitem muita troca entre os membros.
Se a falta de tempo ou recursos financeiros não possibilitarem esse tipo de experiência, o executivo tem ainda uma infinidade de opções de cursos até gratuitos na internet. Hoje, só não aprende quem não quiser, pois há conhecimento farto e disponível a qualquer pessoa por meio da rede mundial de computadores.
Para aqueles que estão em busca de conhecimentos mais ligados à formação humana, os cursos de curta duração de coaching e programação neurolinguística tem sido uma boa opção. Atualmente, espera-se de um líder muito mais do que conhecimento técnico. O olhar humano, de gestor, precisa ser muito bem desenvolvido.
No entanto, cabe destacar a importância de teoria e prática andarem sempre juntas. De nada adianta um executivo com formação impecável e baixos níveis de experiência. Do mesmo modo, muita vivência sem capacitação técnica também limita o papel de um executivo.
O mais importante é que estudar faça parte da rotina do profissional. Ninguém mais pode se dar ao luxo de cumprir as suas funções apenas, sem acompanhar o que acontece no Brasil e no mundo. Todo executivo precisa tirar, pelo menos, algumas horas por semana, ou 30 minutos por dia, para se dedicar aos estudos. Há sempre bons livros, revistas técnicas e sites que podem ajudar nessa tarefa. Basta ter disciplina, foco e força de vontade.
*Fernanda Andrade – Gerente de Hunting e Outplacement da NVH – Human Intelligence.
TCU, Conass e Ibross debatem desafios da parceria entre o poder público e as Organizações Sociais
Seminário em Brasília, que também contará com participação da presidente do STF, Cármen Lúcia, coloca em pauta, nos dias 22 e 23 de agosto, as boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) promovem nos próximos dias 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h, em Brasília, o seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, ação inédita desde a criação da Lei 1.637/98, que regulamenta a atuação das organizações sociais.
O evento, que acontecerá na sede do TCU, reunirá dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros, que irão debater o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.
O objetivo do encontro é disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos de gestão entre os governos e as Organizações Sociais de Saúde.
Durante os dois dias de seminário serão realizados painéis com debates sobre o tema, como requisitos para a decisão de celebração de parceria, condições e metas dos contratos de gestão, aquisições e contratações de pessoas e serviços pela entidade parceira e a transparência na parceria com entidade do terceiro setor.
Destaque para a conferência sobre “Boas práticas de gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, apresentada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas, às 11h, no dia 22. E a participação do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Dado Cherem, na mesa redonda “Transparência na parceria com entidade do terceiro setor”, às 14h30, no dia 23.
O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrarão o seminário no dia 23, às 17h, com a palestra “Os desafios da parceria com o terceiro setor”.
Além dos ministros, participarão do encontro autoridades como o corregedor-geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol e o promotor de justiça do Mistério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli Jr. e os secretários de Saúde Ricardo Oliveira (ES), Henrique Javi (CE), Humberto Fonseca (DF), José Iran Jr. (PE) e Leonardo Vilela (GO) também estarão presentes. A programação completa do evento pode ser conferida no site www.ibross.org.br.
“O seminário em parceria com o TCU e o Conass é um marco na história do modelo de Organizações Sociais, que completa 20 anos com resultados muito positivos na gestão de serviços públicos de saúde. Queremos mostrar os cases de sucesso, debater os desafios do modelo e, com isso, contribuir para tornar o SUS (Sistema Único de Saúde) cada vez mais forte”, afirma Renilson Rehem, presidente do Ibross.
Sobre o Ibross
O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) é a primeira entidade representativa das OSS no Brasil. Juntas, as 21 OSS associadas ao instituto gerenciam mais de 800 unidades de saúde e empregam 95 mil pessoas. Essas unidades contam com mais de 15 mil leitos e realizam, em um período de um ano, cerca de 700 mil internações e mais de 750 mil cirurgias.
O Ibross reúne OSS que atuam em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. O instituto tem como missão colaborar para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade do atendimento oferecido à população brasileira.
Serviço:
Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde
Data: 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h
Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Edifício Sede do Tribunal de Contas da União
Endereço: Setor de Administração Federal Sul SAFS – Quadra 4, Lote 1
Realização: TCU, Conass e Ibross
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) nomeou, nesta terça-feira (21), 70 candidatos que foram aprovados no concurso de provimento de cargos de servidores, organizado pela Fundação Carlos Chagas. Os atos das nomeações, editados pelo presidente da Corte, ministro Brito Pereira, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os candidatos têm agora um prazo de 30 dias corridos para tomar posse.
Confira a lista dos candidatos nomeados, de acordo com a área de atuação:
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária
A pouco menos de um mês do final de seu mandato como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, enumerou os avanços da Justiça na defesa da mulher e contra a violência doméstica durante a sua gestão. “Nos últimos tempos, instauramos efetivamente a campanha Justiça pela Paz em Casa, convocamos os presidentes dos tribunais de justiça para conscientizar as mulheres de seus direitos, fizemos a Jornada da Lei Maria da Penha e outros. As mulheres não têm o hábito de divulgar o que fazem. Nós fazemos para transformar, seja qual for o gênero”, afirmou.
A ministra participou da abertura do seminário Elas por Elas, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade, realizado nesta segunda-feira (20/8), na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. Ela lembrou ainda que em sua gestão foram institucionalizadas as Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio, estabelecidas pelas Nações Unidas (ONU Mulheres) e ratificado pelo governo brasileiro. As Diretrizes são elaboradas durante a Jornada Maria da Penha. “A Jornada Maria da Penha deu ao Poder Judiciário a capacidade de criar metas para cumprir o que é de sua atribuição e, assim, dando uma resposta jurisdicional pronta à aplicação da Lei”, lembrou a ministra.
Durante o encontro desta segunda-feira, Cármen Lúcia citou ainda o trabalho feito com as mulheres presas, com a criação do Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes. “Nos últimos anos fizemos uma apuração de quantas mulheres estavam presas, quantas eram grávidas, quantas lactantes e em quais condições estavam. Andamos pelos 22 estados da Federação e hoje temos todas as informações”.
Em seu discurso de abertura, a ministra reforçou que, exatamente nesta semana, os principais cargos de comando do Judiciário estão ocupados por mulheres. “Se somos a maioria da população, é estranho não sermos respeitadas na nossa dignidade humana, na nossa essência e individualidade”, enfatizou a presidente do CNJ e do STF.
Seminário
O objetivo do seminário Elas por Elas é debater o avanço das conquistas de gênero e o que ainda resta a fazer. “Os últimos dias foram intensos em notícias de feminicídio. O número de estupros também aumentou. Não sabemos ainda se foi a violência que cresceu ou se foi a incidência de registros. O que temos certeza é que o silêncio está sendo rompido. E o nosso trabalho na Justiça é fazer com que as mulheres saibam que a vergonha não é delas”, enfatizou Cármen Lúcia.
O evento começou pela manhã e foi dividido em duas partes.
O primeiro painel teve a participação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber; da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; da advogada-geral da União, Grace Mendonça; e da procuradora-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado.
O segundo painel abordou o tema ‘A mulher e o poder na sociedade’ e contou com as presenças da presidente da Rede Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano; da presidente do grupo financeiro Goldman Sachs, Maria Silvia Bastos; da presidente da Rede Sarah de Hospitais, Lucia Braga; da primeira-secretária da Academia Brasileira de Letras, Ana Maria Machado; da cantora Alcione, e da sócia-fundadora da consultoria empresarial Betânia Tanure Associados, Betânia Tanure.
“Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida”
*Rodrigo Alberto Correia da Silva
O último dia 24 de julho foi marcado com um decreto assinado pelo presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, obrigando empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. Tal obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
A medida beneficiará pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”.
A intenção desse decreto é obviamente nobre e necessária para a sociedade, e para quem já cumpriu a pena é uma forma de garantir que este indivíduo tenha meios de se restabelecer e não volte a delinquir. Começando pelo básico é necessário que este indivíduo esteja preparado para exercer as atividades. É notório a ausência de uma política pública preparatória para capacitar e ressocializar, de fato, por outro lado, o impacto desse decreto na atividade dos fornecedores do Estado deve ser mensurado. Qualquer política pública custosa que se torna obrigatória para o setor privado, terá um ônus. Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida.
De outro lado o índice de desemprego no Brasil fechou em 12,9% no primeiro trimestre, são 13,4 milhões de pessoas desempregadas no país. Ignorar que obrigações desta natureza desatendem este contingente é ingênuo, percebemos a necessidade de criar uma política de capacitação e preparação para que detentos e ex-detentos se tornem uma mão de obra atrativa e ao mesmo tempo uma política de incentivo para as empresas, e não obrigação, para que elas, ou algumas delas, se especializem em trabalhar com essa mão de obra.
Ainda se verifica no desenho de políticas públicas no Brasil possui o viés, de criar obrigações, não incentivos, gerando mais custos para a iniciativa privada que já suporta o peso da carga tributária nacional.
Ao nosso ver ainda seria preciso mais esforço para desenhar uma política pública que enderece o problema sem causar outros tantos, sob pena desta iniciativa virar mais uma ancora para as desejadas competitividade nacional e eficiência dos gastos públicos.
*Rodrigo Alberto Correia da Silva – Sócio de Correia da Silva Advogados, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é Professor de Metodologia de Relações Governamentais e de Política Regulatória no MBA da FGV, Presidente da Filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio Britcham, da Força Tarefa de Anvisa da Câmara Americana de Comério AMCHAM, membro da comissão de direito regulatório da OAB/SP e membro do Consaude da Fiesp.
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.
Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
Veja as informações e as dicas de Ângela Beatriz de Assis, diretora comercial e de marketing da Brasilprev.
Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de empregados da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do Ministério Público do Trabalho registra inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.
Decisão
Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.
Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.
“O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação e pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro ao concluir estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Processo: SLAT-1000593-60.2018.5.00.0000
Auditores da Receita, em greve, fazem assembleia na quinta-feira
A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita) convoca os filiados para a assembleia aacional, na quinta-feira (23/8). Entre os itens da pauta estão os itens debatidos e aprovados no Conselho de Delegados Sindicai), de 14 a 16 de agosto. Também está previsto que a categoria faça análise de conjuntura e debata outros assuntos gerais
Desde 2016, a categoria faz movimentos pontuais para exigir do governo que cumpra o acordo salarial assinado em 2016 e regulamente o bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil, além dos salários. A pressão começou à época em que Dyogo Oliveira era ministro do Planejamento, e continua agora com Eduardo Guardia. “A falta de credibilidade da administração da Receita Federal com os Auditores Fiscais já era conhecida há muito tempo. Agora, a falta de credibilidade do ministro Guardia também já é uma realidade. Definitivamente, a Receita Federal já viveu dias melhores”, afirma o
Sindifisco.
Veja nota recentemente divulgada pelo Sindifisco:
“Solução para a normalidade: Guardia, cumpra sua palavra!
Outrora um órgão respeitado pela sua missão e pelos resultados apresentados, há dois anos a Receita Federal caminha, dia após dia, num calvário sem precedentes na sua história. Desde março de 2016, após a assinatura do acordo salarial, a Receita Federal virou um retrato do que uma gestão marcada pela ineficiência pode fazer: descompromissada com o fortalecimento do órgão, leniente com a perda do prestígio e “esquecida” dos compromissos que assume.
Até bem pouco tempo, a Receita Federal era reconhecida como órgão de excelência pelos governos e pela sociedade. O órgão ditava a política tributária do país, era respeitado no Congresso. A palavra de um secretário tinha peso importante, e era ouvida em toda a Esplanada. Ministros da Fazenda defendiam publicamente o órgão, reconheciam a sua importância, e não se esquivavam da responsabilidade de cumprir aquilo que prometiam. Bons tempos aqueles!
Hoje vemos o órgão responsável pela arrecadação do país cada vez mais parecido com uma casa em ruínas. Sobram desmotivação, indignação, revolta. Não é mera coincidência quando se observa, há meses, que a administração da Casa faz “tábula rasa” de um acordo que ela mesma assinou em março de 2016. Ora, se o secretário assina um acordo e não o cumpre, ou não assume uma postura de defesa da Casa e do seu corpo funcional, o que se pode esperar?
O que dizer, então, quando um ministro da Fazenda, há quatro meses, se reúne com essa mesma administração, empenha sua palavra na solução de algo que afeta diretamente o órgão responsável pelo combate à sonegação e a corrupção junto com o Ministério Público e a Polícia Federal, e simplesmente “some”, não recebe os Auditores Fiscais, não dá a mínima satisfação nem à Casa nem mesmo aos administradores aos quais empenhou sua palavra?
E onde estão esses mesmos administradores nesse momento? Encolhidos? Por que não cobram diretamente aos seus superiores, e ao ministro, aquilo que lhes foi prometido há quatro meses? Ou será que não prestaram concurso para o cargo de Auditor? Caíram de paraquedas como administradores?
A falta de credibilidade da administração da Receita Federal com os Auditores Fiscais já era conhecida há muito tempo. Agora, a falta de credibilidade do ministro Guardia também já é uma realidade. Definitivamente, a Receita Federal já viveu dias melhores.
Senhor ministro Eduardo Guardia, ainda há tempo: cumpra com sua palavra, e resgate a Receita Federal para a normalidade!”

