Novo curso de especialização em direito público abre vagas para procuradores de Estado e do Distrito Federal

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Começam amanhã, quarta-feira (7), as inscrições para o primeiro curso de pós-graduação lato-sensu em Direito Público da Escola Nacional de Advocacia Pública (Esnap), com o objetivo de atualizar o conhecimento doutrinário para o aperfeiçoamento da atuação profissional dos advogados públicos, contando com a excelência acadêmica do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Trata-se de uma iniciativa inédita da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape/Esnap), em parceria com a Universidade de São Paulo (USP). O curso tem duração de 2 anos e será ministrado na modalidade EAD. Estão abertas 84 vagas para procuradores do Estado e do DF de todas as unidades da Federação. As inscrições para o processo seletivo seguem abertas até 16 de julho e podem ser feitas no site https://esnap.org.br/.

Conamp é contra a reforma administrativa

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O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, criticou, a emenda que pretende incluir magistrados, promotores e procuradores na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa

Murrieta participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu o regime jurídico da magistratura, na tarde de hoje. Para Murrieta, a PEC 32/2020 não apenas desconsidera o sistema jurídico, mas pode tornar frágeis todos os Poderes da República.

“A vontade do constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se avizinha. Ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegar ao porto seguro. A necessidade de estabilidade constitucional se finca na teoria da separação dos poderes. E, com a proposta de inclusão da magistratura, principalmente do Ministério Público, através de emenda nesse texto, é um desrespeito à teoria constitucional e à teoria de separação dos poderes”, defendeu o presidente da Conamp.

Frente Parlamentar Mista do Serviço Público defende emenda à PEC 32/202, para tornar as políticas sociais em atividades típicas de Estado

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A Frente pede ajuda para colher assinaturas para a emenda que quatro deputados, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras da reforma administrativa, que alterar a lei atual e integrar as políticas sociais às atividades típicas de Estado

 

“Solicitamos o apoio do parlamentar para assinatura da emenda à PEC 32/2020 Nº: CD212516665100, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, dos deputados coordenadores Rogério Correia (PT-MG), Alice Portugal (PCdoB-BA), Paulo Ramos (PDT-RJ) e Danilo Cabral (PSB-Pe). A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público entende que todos os servidores fazem atividades típicas de Estado”, diz a mensagem.

🚫 Não à Reforma Administrativa

🔹 ғʀᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀʟᴀᴍᴇɴᴛᴀʀ ᴍɪsᴛᴀ ᴅᴏ sᴇʀᴠɪᴄ̧ᴏ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏ
https://linktr.ee/FrenteServicoPublico

Empresas estudam reforçar sistemas antifraude

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As irregularidades mais comuns são phishing, autofraude e fraude amiga. O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM, porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível

Foto: Academia de Executivos

O presidente da B2e, empresa especializada em ferramentas de antifraude e aceleração de vendas, Luiz Matos, destaca que “as estratégias de reconhecimento do consumidor se tornaram essenciais e 82% das empresas agora afirmam que adotaram uma”. “As ferramentas precisam ser completas e atualizadas constantemente para se manter pari passu com as estratégias dos fraudadores”, informa Matos.

Segundo o empresário, as fraudes mais comuns no comércio eletrônico se dividem em três tipos. A mais elaborada é o phishing, onde o fraudador cria um site parecido com a loja ou programa de fidelidade original e captura os dados de usuário e senha do cliente. Uma vez em posse desses dados, ele passa a utilizá-los em compras em benefício próprio.

Existe também a chamada autofraude, em que o agente é o próprio cliente. Depois que a pessoa faz a compra verídica, se valendo do Código do Consumidor, ele contesta a compra para não pagar pelo bem ou serviço. Neste caso, é possível identificar facilmente o fraudador e impedí-lo de fazer novas compras.

O terceiro tipo comum é o que se chama de “fraude amiga”, que é similar a fraude de cartão de crédito, porém a diferença é que um amigo ou familiar se utiliza do cartão do cliente sem a sua ciência.

Pesquisa mais recente da B2e mostra que 50% das empresas disseram que aumentaram o suporte ao cliente, entretanto, apenas cerca de 1 em 4 consumidores disse que recebeu respostas mais rápidas do atendimento ao cliente e que conseguiu se conectar com o suporte ao cliente quando teve um problema.

Turismo é grande alvo

O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM. Isso porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível. Com o início da retomada do turismo, após a vacinação mais ampla nos países, é preciso que agências, hotéis e empresas aéreas tenham sistemas eficazes para evitar que as margens já apertadas pela pandemia não fiquem ainda mais prejudicadas, diz Matos.

Para que tenhamos uma ideia desse impacto em um setor da economia global, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) estimou em estudo de 2020 que as fraudes no comércio eletrônico do setor causam perdas equivalentes a 1,2% do faturamento anual, um valor de no mínimo US$ 1 bilhão.

“Um serviço antifraude eficiente precisa cruzar centenas de dados que identificam em segundos um cadastro suspeito e alerta o cliente. É o tipo de investimento que sempre se paga porque a fraude não é recuperável na maioria das vezes. E essas mesmas ferramentas, além de melhorar a segurança e a detecção de fraudes também aprimoram a experiência do consumidor, que passa a confiar na empresa e se torna mais fiel a ela”, comenta Matos.

Pandemia

Com a pandemia da covid-19, houve uma aceleração no processo de digitalização das empresas, bancos e fintechs e no relacionamento com os clientes. Naturalmente, a fraude acompanhou a tendência, e por conta do “anonimato” do fraudador, ela se expandiu e se tornou mais relevante.

De acordo com a Febraban, as instituições registraram no ano passado um aumento de 80% nas tentativas de ataques de fraudadores online. Hoje, a fraude se faz presente na concessão de crédito pessoal, crédito para aquisição de veículos, em abertura de contas digitais e sobretudo no comércio eletrônico.

No mundo, último estudo sobre fraudes da Juniper Research revela que o e-commerce pode ter um prejuízo de até U$ 20 bilhões neste ano por conta de fraudes, superando os US$ 17,5 bilhões de 2020. O crescimento de 18% em um único ano é resultado do aumento do foco dos fraudadores diretamente nos consumidores, o que expõe processos de mitigação de fraude inseguros dos varejistas menos familiarizados e despreparados para os desafios de fraude contínuos.

“Notamos que a forte migração de vendas presenciais para vendas online intensificou as ocorrências, e as empresas e o comércio precisam de serviços robustos de prevenção a fraudes para enfrentar esse novo cenário”, comenta Matos.

 

 

PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

Após pressão da Frentas, juízes e procuradores são incluídos no debate sobre reforma administrativa

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Parlamentares tiveram juízo e preferiram não enfrentar classes tão poderosas. As entidades representativas de magistrados, procuradores e promotores vão comparecer à audiência na Câmara dos Deputados, logo mais, às 14h30 e terão fala

Ontem, por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denunciou a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute, hoje, a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024). Eles não tinham sido convidados para debater temas que, consideram, dizem respeito diretamente à função pública que exercem.

Na nota, a classe destacou que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, segundo o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

Veja o requerimento da Câmara:

Tema:

Magistratura, MP, TC, Advocacia Pública, Defensoria, Mandatos EletivosLocal:Anexo II, Plenário 07

Início: 06/07/2021 às 14h30

Situação: Convocada

Informações: A – Audiência Pública

Tema: Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos eletivos

RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (REQs 2 e 72/21);

MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP (REQs 2 e 7/21);

PAULO MODESTO, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público (REQ 98/21);

CLÓVIS DOS SANTOS ANDRADE, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI (REQs 3, 68 e 88/21);

RIVANA BARRETO RICARTE, Diretora Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais – ANADEP (REQs 4, 11, 15, 62, 70 e 78/21); e

DANIEL MITIDIERI FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Municipal e Advogado no Rio de Janeiro (REQ 53/21).”

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.

A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa

Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).

Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.

O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).

Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.

Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.

“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.

Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade

A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.

Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.

Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.

“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.

Poupança é o principal investimento para a aposentadoria

De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.

“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.

28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos

O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.

Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).

O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.

Aneinfra parabeniza indicação de servidor de carreira para a ANTT

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Rafael Vitale Rodrigues chegou ao cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depois de uma ferrenha queda de braço entre empresas de transportes de passageiros e o Palácio do Planalto. A indicação anterior era Davi Barreto, recusado pelas empresas por defender a abertura de mercado. Desde 2020, a Polícia Federal investiga a conduta do diretor indicado por Jair Bolsonaro, e que não foi aceito pelo mercado

Segundo analistas do setor, por trás do imbróglio da ANTT, está uma disputa pelo mercado de transporte interestadual de ônibus, que opõe empresas tradicionais às que tentam entrar no setor. Vitale será sabatinado hoje pelo Senado Federal. Na nota, a Aneinfra destaca que Vitale tem “um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país”.

Veja a nota:

“A Presidência da República indicou o servidor de carreira, Analista de Infraestrutura, Rafael Vitale, para o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Vitale é Mestre em Engenharia de Transportes pela Universidade de Pequim, têm três MBAs envolvendo gestão pública, finanças e infraestrutura, graduação em Engenharia Civil pela USP. Desde 2012, é Analista de Infraestrutura – admitido por concurso – no governo federal, tendo como último posto o de Subchefe Adjunto Executivo da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país.

Em paralelo, para outra diretoria da Agência foi indicado Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, servidor público da carreira de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes daquela Autarquia, bacharel em direito com diversos cursos de pós-graduação relacionados à matéria.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA – ANEINFRA – parabeniza os servidores públicos pela indicação e pugna ao Senado Federal a aprovação dos seus nomes na sabatina agendada para hoje, seis de julho de 2021.”