Autor: Vera Batista
Governo espanhol oferece especialistas para a reconstrução do Museu Nacional
O ministro da Cultura e Esporte da Espanha, José Guirao Cabrera, colocou o governo de seu país totalmente à disposição do Brasil para apoio efetivo na reconstrução do Museu Nacional, durante encontro com o ministro da Educação, Rossieli Soares, nesta quinta-feira, 13, em Madri.
“A Espanha, pela relação histórica que tem com o Brasil, é um país que tem um acervo muito importante”, destacou. “A Espanha tem documentos históricos que estão em seus museus, às vezes, até fora de exposição, que devem ser relevantes ao Brasil. Em reconhecimento a essa história, a Espanha ajudará o Brasil na recomposição do acervo ao Museu Nacional”.
Rossieli Soares lembrou que praticamente todo o acervo do Museu Nacional, localizado no Rio de Janeiro, foi perdido nesse incêndio. “Um grave problema a médio prazo que teremos muita dificuldade em solucionar será recompor o acervo relevante para o Museu Nacional”, destacou.
O ministro espanhol, José Guirao, também colocou à disposição especialistas da área de museus para apoiar o Brasil na reconstrução do prédio histórico. “Vamos precisar de muitos especialistas”, disse. “Nesse primeiro momento, vamos identificar os tipos de especialistas de que precisamos, após verificar quais os grandes problemas que serão diagnosticados”, explicou Rossieli Soares. “Em seguida, comunicaremos o Ministério da Cultura da Espanha sobre quais são as nossas necessidades. ”
Experiência – Com ampla trajetória na área cultural, o ministro espanhol José Cabrera é especialista da área, com grande experiência em gestão cultural. Ele já dirigiu o Museu Nacional de Arte Reina Sofía, um dos mais importantes da Espanha.
TRT-10 – leilões unificados no próximo dia 20, durante Semana Nacional de Execução Trabalhista
Confira a relação de bens a serem leiloados no link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/caderno_de_bens.pdf
Veja esse e outros destaques no Resumo DOU :
CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público
Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro
A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.
No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.
A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.
Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.
A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.
Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.
Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.
De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.
O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.
As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.
Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,
Presidente da Conamp”
Sinditamaraty completa 9 anos com a bandeira de combate ao assédio no MRE
O Sindicato Nacional do Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) completa nove anos nesta sexta-feira (14/09). Apesar da curta trajetória, a entidade sindical reúne conquistas e ganhou destaque na luta de combate ao assédio e à discriminação no Itamaraty, que tem sido palco de casos polêmicos que ganharam repercussão mundial – muitos deles denunciados pelo Correio Braziliense.
Atualmente, informou a entidade sindical, graças à atuação do Sindicato juntamente com o Ministério Público do Trabalho, o Itamaraty adotou uma política institucional de enfrentamento ao assédio e lançou, recentemente, uma cartilha sobre o tema. “É um avanço aqui dentro, mas mudar a cultura hierárquica arraigada no Itamaraty, que dá margem a excessos, é um processo contínuo, de longo prazo, e que exige esforços de todas as carreiras”, comentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves.
Outro tema prioritário na agenda da entidade é a modernização do órgão centenário. Neste sentido, o Sindicato apresentou uma proposta de lei para o Serviço Exterior Brasileiro (SEB), construída democraticamente, e que prevê a atuação das carreiras, a previsibilidade, a impessoalidade e a valorização dos servidores. “Nosso embate é entre o arcaico e o novo. É uma busca pela modernização, para além dos diálogos internos, temos articulado com órgãos externos de controle e de fiscalização”, afirmou Neves.
O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.
O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.
Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.
Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.
No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.
Compensação de horário
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.
A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.
A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.
Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Filme, que aborda a relação entre fé e homossexualidade, inaugura o canal IGTV no Instagram do portal. O curta, produzido exclusivamente para a rede social, em parceria da Smarty Talks e Catraca Livre, é do autor e idealizador do projeto Diego Monteiro
Os cristãos devem rejeitar, respeitar ou aceitar a homossexualidade? É com essa pergunta que a Smarty Talks, produtora especializada em vídeos para Instagram, inicia o documentário “Gay Cristão”, que acaba de ir ao ar no Instagram do portal Catraca Livre. O filme debate a relação entre o cristianismo e a homossexualidade, trazendo depoimentos de líderes de igrejas, com diferentes visões sobre o tema.
Segundo Diego Monteiro, diretor da Smarty Talks e idealizador do projeto, a iniciativa tem como objetivo contribuir para o debate acerca de um dos temas mais relevantes da sociedade atual. “Baseadas em interpretações de determinadas passagens da Bíblia, as igrejas consideram a relação homoafetiva pecaminosa. Mas até que ponto isso é verdade? Como os cristãos devem encarar verdadeiramente essa questão? É preciso que esse assunto seja amplamente discutido, levando-se em consideração que o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo todo. O cenário é alarmante”, afirma.
A editora de Cidadania e parcerias do portal Catraca Livre, Paula Lago, explica que uma das motivações do Catraca, ao realizar a parceria com a Smarty Talks para a divulgação do documentário, é o modelo com o qual a produtora desenvolve os vídeos. “A produção de conteúdo específico para o Instagram é, de certa forma, inovadora no Brasil e este projeto, em especial, chamou a nossa atenção tanto pelo modelo quanto pelo conteúdo”, avalia.
Evidenciar a importância e a urgência do debate sobre religião e homossexualidade é outro ponto relevante, segundo Paula. “O sentimento de pertencimento passa, necessariamente, pela inclusão religiosa. A Catraca Livre tem como premissa divulgar ações transformadoras, e ‘Gay Cristão’ assume este papel, ao propor a reflexão sobre a forma como pessoas LGBTs são recebidas por cristãos das mais variadas denominações”, declara.
A exemplo de outros documentários criados pela Smarty Talks, “Gay Cristão” também foi pensado e desenvolvido para o ambiente mobile, seguindo a proposta de gerar conteúdos que se aproximem do consumo casual das pessoas na tela do celular.
O filme não é o primeiro material criado pela produtora com foco na temática LGBT. Recentemente, a Smarty Talks produziu e lançou a série e o documentário para Instagram intitulados “Homem de Verdade”, que também abordaram o assunto, questionando os paradigmas de conduta e a postura masculina na sociedade. “Nós, da Smarty Talks, sempre tentamos tratar nos nossos documentários temas relacionados a questões sociais, a exemplo do filme ‘Quarta de Cinzas’, que fizemos para a Ong Não Foi Acidente, falando de álcool e direção. Temos esse compromisso de debater pontos urgentes para o coletivo”, esclarece Diego. Todos os documentários produzidos pela Smarty Talks estão disponíveis na página da produtora @smartytalksbr.
Sobre a Smarty Talks
Criada por Diego Monteiro, um dos criadores da rede social Via6, e, da primeira plataforma brasileira de monitoramento para redes sociais, o Scup, a Smarty Talks é uma produtora de filmes e documentários no formato “micro movies”. Especializada em vídeos no formato mobile, a empresa oferece conteúdos de audiovisual diferenciados, com base nas estratégias de storytelling e branded content.
Guerra Federal – Retratos do combate a crimes violentos no Brasil
O livro, de 123 páginas, dos escritores Renato Júnior e Laurejan Ferraço, no formato eBook Kindle, toca em assunto de extremo interesse da sociedade contemporânea que anseia por um país livre da violência e da corrupção
Em voga há alguns anos por causa da Operação Lava Jato, ações da Polícia Federal oferecem farto combustível a debates políticos, pautas jornalísticas, páginas literárias, conversas de botequim, roteiros cinematográficos. Porém, outro tipo de criminalidade (com raízes tão profundas quanto a corrupção) avança como um trator por cima de poder público incompetente e população aterrorizada. E seu teor é altamente explosivo!
“Guerra Federal – retratos do combate a crimes violentos no Brasil” inspira-se nas vivências de um agente da Polícia Federal para traçar histórias ficcionais encharcadas de realidade. Palco e bastidores dão completude a uma obra que aborda o surgimento do novo cangaço no sertão nordestino, vinculando-o aos históricos cangaceiros originais; apresenta intrincada rede de personagens emblemáticos, como líderes de quadrilhas de assalto a bancos, carros-fortes e bases de valores, megatraficantes de drogas e armas, chefes de facções criminosas, policiais heróis e bandidos de farda; envereda por linhas tortas de investigações sempre no fio da navalha entre a penúria do aparato policial, a falta de apoio institucional e a obcecada vontade de fazer o certo. Enfim, por meio de análises estatísticas prospectivas, faro policial inato e técnicas incisivas de inteligência, Guerra Federal conceitua o nascer de uma nova modalidade de crime, evolução do novo cangaço: o Domínio de Cidades, porta aberta a aventuras extremistas no campo político ou religioso, por exemplo. Puro terror a ser combatido sem trégua.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: majoritariamente de homens, brancos, católicos, casados e com filhos. Essa é a segunda vez que o CNJ faz pesquisa dessa natureza – a primeira foi em 2013. O trabalho teve a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
O Relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados – 2018 demonstrou que a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Comparativamente com a década de 1990, porém, houve crescimento. Naquela época, a participação de mulheres era de 25%, contra 75% de homens.
A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
“É possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”, diz Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Parentes
Outro ponto considerado relevante para Sadek é a diminuição do grau de endogenia da magistratura. Entende-se por endogenia, nesse caso, a entrada de parentes na magistratura. Pelos dados coletados, apenas 13% dos que ingressaram após 2011 possuíam familiares juízes ou desembargadores. Os dados até 1990 revelavam que o número, no passado, era bem maior: 30% dos juízes tinham familiares na magistratura. “São pessoas que chegam com outra cabeça. Isso é muito bom, democrático. E, acredito, também tem relação com o ingresso de mulheres. Antigamente, a entrada delas era bem mais complicada”, diz Sadek.
Na Justiça Estadual o número é maior (21% têm familiares na magistratura). Na Justiça do Trabalho esse percentual é de 17%, e na Justiça Federal, 15%. Quanto maior a posição na hierarquia da carreira, maior a proporção dos magistrados que têm familiares na magistratura: 14% entre os juízes substitutos, 20% entre os juízes titulares e 30% entre os desembargadores.
Idade
A idade média do magistrado brasileiro é 47 anos. Considerando a faixa etária por segmento de justiça, os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.
Brancos, casados e com filhos
A maior parte dos magistrados (80%) é casada ou possui união estável. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos.
A maior parte dos magistrados que respondeu tem religião (82%); 57,5% se declararam católicos, seguido de espíritas (12,7%), e 6% evangélicos tradicionais. Os que sem religião representam 18%.
Capacitação
A proporção de magistrados que completou algum curso de formação ou capacitação no período de 12 meses anteriores a data da pesquisa é de 43%. A Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%).
Em 19% dos casos a capacitação foi na área de mediação ou conciliação; em 14% na área de Infância e Juventude; em 11% na área de violência doméstica contra a mulher; e em 8% na área de justiça restaurativa. Grande parte dos magistrados (73%) realizou cursos de capacitação em outras áreas além dessas previamente definidas, como em gestão ou especialização em Direito Civil, incluindo atualização do novo Código de Processo Civil (CPC) e atualização no Direito do Trabalho.
Perfil e Censo
Em 2013, o órgão realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. A diferença entre os levantamentos é que o atual se refere apenas a informações objetivas de perfil demográfico, social e funcional dos magistrados, enquanto o Censo 2013 incluía informações subjetivas, de opinião de magistrados e, também, de servidores do Poder Judiciário. As duas pesquisas foram feitas de forma eletrônica, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. O próximo Censo será feito em 2020.
O Ministério do Planejamento (MPOG) prepara um conjunto de medidas para regulamentar a jornada dos servidores públicos, nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Entre as novidades estão o banco de horas e o sobreaviso. A Instrução normativa (IN), que será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU), recebeu o apoio do funcionalismo, mas foi olhada com ceticismo por especialistas em contas públicas e analistas de mercado. De acordo com o MPOG, o banco de horas poderá ser adotado para tarefas de relevância, “caso seja do interesse da administração federal”.
“O Ministério disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a implementação do banco”, destaca o texto da IN. O Sisref vai apurar a frequência e computar como crédito as horas excedentes, e como débito, as não trabalhadas. No caso do sobreaviso, o servidor ficará à disposição, em regime de prontidão, no período de descanso, fora do horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas serão compensadas no banco de horas. “O Ministério recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”, informa a IN.
De acordo com o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, essas facilidades precisam ser avaliadas. Só funcionarão com o efetivo controle de presença e o “cruzamento entre o sistema de ponto e as catracas”. O banco de horas está em vigor, em alguns ministérios, há mais de um ano. “Mas muitos marcavam o ponto e saíam. Tive informações de que os que fraudaram o ponto devem mais de 700 horas”, conta. Ele destaca também que o cuidado nessa metodologia se aplica principalmente a setores de atendimento.“É preciso averiguar se o interesse pessoal do funcionário não vai se sobrepor ao interesse da sociedade. O ministério tem que deixar claro o elenco de carreiras e funções beneficiadas. Senão, perderão a sociedade e a União, com mais gastos com o banco de horas”, alerta.
Um analista do mercado financeiro que preferiu o anonimato destacou que o Executivo, “cujo desempenho merece reparos”, corre o risco de ficar mais parecido com o Legislativo. “Muitos fazem para si próprios um horário especial. Levam, por exemplo, o filho na escola e chegam no Congresso por volta das 7h da manhã. Ás 15h30, vão embora. O cidadão que chega às 16h fica sem informação”. O analista denuncia também pessoas que trabalham até tarde, somente para folgar às sextas-feiras. “O servidor não é uma ilha. Faz parte de uma equipe e trabalha com compartilhamento de informações”, assinala.
Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o MPOG acertou. “Era uma lacuna que há muito tempo precisava ser preenchida, principalmente para os que atuam fora do local de trabalho, como auditores-fiscais da CGU, da Receita Federal, do Trabalho e o pessoal da Polícia Federal, por exemplo”, diz. Washington Barbosa, professor do Instituto DIA de Capacitação Estratégica, entende que a IN representa uma modernização na relação entre administração e servidor. “Merece destaque o controle efetivo à jornada por meio do ponto eletrônico, que se presume que será feita pelo Sisref. Isso reconhecerá o servidor que realmente se dedica e punirá o que sequer cumpre o horário”, afirma Barbosa.





