Autor: Vera Batista
O impacto da tecnologia na defesa do Estado brasileiro é tema do Terceiro Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe), que acontece em Brasília entre os dias 7 e 9 de novembro. Promovido pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), o Conafe reúne juristas e estudiosos da área de Tecnologia e do Direito de todo o país e do exterior
Entre os convidados para a edição deste ano estão dois palestrantes internacionais: o advogado americano Scott B. Reents, e o professor de Direito Constitucional da Universidade de Valência, na Espanha, Lorenzo Cotino Hueso. Os estudiosos farão um apanhado do trabalho desenvolvido nos Estados Unidos e na Espanha por meio da tecnologia e da inteligência artificial.
Reents é especialista em E-Discovery, atua com análise de dados e descoberta eletrônica, assessorando clientes em abordagens para a preservação, coleta, pesquisa e exame de evidências digitais, incluindo o uso de tecnologias avançadas, como Technology Assisted Review (TAR). O professor Hueso também atua nas universidades de Utrech (Holanda) e Virgínia (Estados Unidos). Ele dirige a Rede www.derechotics.com, e seus últimos anos destacam-se pela publicação e coordenação de monografias e artigos sobre a Lei das Tecnologias da Informação e Comunicação.
Entre os palestrantes brasileiros estão confirmados o jurista Lenio Streck; o procurador federal Eduardo Alexandra Lang; o mestre em Direito Privado e consultor Bernardo Menicucci Grossi; a advogada e escritora Patrícia Peck; e o desembargador Wilson Almeida Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A diretora de Integração Social da Anafe, Sebastiana Nascimento, destaca que os advogados públicos não podem ficar alheios às inovações tecnológicas. “Foi pensando na importância dos membros da AGU e demais operadores do Direito estarem atentos às novas tecnologias que desenvolvemos uma programação com essa temática. Além disso, no Congresso, os colegas poderão dialogar sobre assuntos de interesse comum, a fim de traçar metas que permitam o fortalecimento contínuo da Advocacia Pública”, afirma.
De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o evento deve reunir os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outras autoridades do mundo jurídico para debater os impactos do uso da tecnologia sobre o papel da advocacia pública federal como engrenagem central para a proteção do Estado. “Essa é mais uma contribuição da Anafe para efetivos avanços na advocacia pública nacional, que atua constantemente na defesa do Estado com o intuito de trazer melhorias na proteção do erário e na garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros.”
Serviço:
3º Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe)
Data: 7 a 9 de novembro
Abertura: 7 de novembro, 19h, no Royal Tulip Hotel, em Brasília/DF
Realização: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
Veja a agenda:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fará uma visita in loco ao Brasil de 5 a 12 de novembro de 2018, em função de um convite do governo brasileiro, enviado no início de 2018. Por meio de nota, a Comissão agradece a cooperação do Governo do Brasil e das organizações da sociedade civil no planejamento e na preparação da visita
Durante a visita, haverá dois escritórios da CIDH para receber denúncias e petições relativas à sua atuação, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Um dos escritórios será instalado em Brasília e estará funcionando de 5 a 7 de novembro das 9h às 13h no Hotel B. O escritório no Rio de Janeiro funcionará no dia 8 de novembro das 14h às 18h e no dia 9 de novembro das 9h às 13h e das 14h às 18h no Hotel Hilton Copacabana.
A CIDH fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando os seguintes eixos transversais: discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. Em particular, a Comissão observará a situação das pessoas afrodescendentes e quilombolas; comunidades e povos indígenas; camponeses, camponesas e trabalhadores rurais; população urbana em situação de pobreza; defensoras e defensores de direitos humanos; pessoas privadas da liberdade; migrantes; entre outros. Dentro desses eixos, a CIDH dará especial atenção aos grupos que historicamente se encontram em situação de discriminação, vulnerabilidade e exclusão. Além disso, a CIDH coletará informação sobre a situação da segurança pública, tanto urbana como rural, bem como sobre conflitos no campo e por terras. A Comissão Interamericana observará também a situação do acesso à justiça e a eventual situação de impunidade em casos de graves violações aos direitos humanos.
A delegação visitará Brasília e os estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. A delegação da Comissão Interamericana pretende reunir-se com autoridades governamentais nos níveis federal, estadual e local. Também se reunirá com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e academia; bem como coletará depoimentos de vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares nos diferentes lugares que serão visitados. A CIDH também terá reuniões com agências do Sistema das Nações Unidas e membros do corpo diplomático.
A delegação que conduzirá a visita será chefiada pela presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay; a primeira vice-presidenta, Esmeralda Arosemena de Troitiño; o segundo vice-presidente, Luis Ernesto Vargas Silva; os comissários Francisco José Eguiguren Praeli e Joel Hernández García e a comissária Antonia Urrejola Noguera, relatora para o Brasil. A delegação também inclui a chefe de gabinete, Marisol Blanchard; a secretária executiva adjunta, María Claudia Pulido; o relator especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a relatora especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Soledad García Muñoz; e os especialistas da Secretaria Executiva.
A CIDH apresentará suas observações preliminares no final da visita, em uma coletiva de imprensa, na segunda-feira, 12 de novembro, às 11 horas, no Hotel Hilton – Rio de Janeiro.
Sobre a CIDH
Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
Washington Barbosa assume diretoria na Rede Internacional de Excelência Jurídica
A posse dos novos diretores ocorrerá dia 09 de novembro ás 19h, durante sessão acadêmica e coquetel de confraternização, em Brasília
A Rede Internacional de Excelência Jurídica é a união de profissionais do Direito da América do Sul, Europa e África, vinculados pelos valores da ética, da ciência e dos princípios gerais do direito. Veja o histórico de atividades e a representatividade, com juristas de expressão no mundo, com programação de eventos no Brasil e no exterior:
www.riexdf.com www.leoalves37.wix.com/ rededeexcelencia.
O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), por meio de nota, demonstra preocupação com uma possível subordinação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) ao Ministério da Justiça
Veja a nota:
“Cumprimento o Sérgio Moro pelo convite para assumir o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública. Desejo-lhe sorte nas novas funções. Sérgio Moro sempre foi um juiz federal exemplar e que muito contribuiu para o fortalecimento da Justiça Federal.
A AJUFE trabalha, e continuará trabalhando, pela construção de uma agenda positiva com vistas ao aperfeiçoamento e à efetividade do sistema brasileiro de Justiça.
FERNANDO MENDES
Presidente da AJUFE”
AMB – Nota Pública sobre a indicação do juiz Sérgio Moro ao Ministério de Justiça
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, a respeito da indicação, pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, do juiz Sérgio Moro para ocupar o cargo de ministro da Justiça, vem a público para afirmar o seguinte:
1) O juiz Sérgio Moro sempre exerceu a magistratura com zelo e dedicação, sendo considerado por todos um juiz exemplar e respeitado.
2) O juiz Sérgio Moro tem todas as credenciais para assumir o encargo e enaltecerá o Ministério da Justiça.
3) O trabalho desenvolvido pelo magistrado, ao longo de sua vida e especialmente nos casos envolvendo a Lava Jato é irretocável e não se macula pelo novo caminho escolhido por ele, que deixará os quadros da Magistratura para trabalhar em prol do Brasil no Poder Executivo, assumindo as relevantes funções de Ministro da Justiça e Segurança Pública.
4) O próprio Sérgio Moro já adiantou que, doravante, em razão da aceitação do convite não mais atuará nos casos envolvendo a Lava Jato.
5) A escolha do Juiz Sérgio Moro é também um reconhecimento à Magistratura brasileira.
6) A AMB deseja êxito ao novo ministro da Justiça e coloca-se à disposição para contribuir com os projetos em prol do avanço democrático do Brasil.
Brasília, 1º de novembro de 2018.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Fenapef parabeniza Juiz Sérgio Moro pela nomeação para o novo “superministério” da Justiça
“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vem a público parabenizar o juiz federal Sérgio Moro pela nomeação para assumir o novo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, anunciada nesta quinta-feira (1º). A entidade, que representa os mais de 14 mil policiais federais em todo o Brasil, acredita que o escolhido para a pasta, responsável por decisões importantes na maior operação de combate à corrupção no País, a Lava Jato, valorizará a agenda anticorrupção dentro dos Poderes.
Sergio Moro tem as qualificações necessárias para assumir o novo ministério, visto que conduziu os julgamentos em primeira instância da Operação Lava Jato com celeridade e competência. Por isso, acreditamos que, em sua nova função, consolidará os benefícios que toda a população teve no combate ao crime organizado.
Além de profundo conhecimento jurídico, adquirido em seus 22 anos de magistratura, o novo ministro demonstrou coragem no enfrentamento às organizações criminosas, principalmente às do chamado “colarinho branco.” A Polícia Federal possui relacionamento estreito com o novo ministro, tendo convergência de ideias e ideais com a grande maioria dos policiais federais. Com isso, terá todo apoio da Fenapef para que exerça um bom mandato a partir do próximo ano.
Estamos certos de que Sérgio Moro propiciará e ampliará o ritmo de trabalho nas investigações, acima de tudo respeitando a Constituição Federal de 1988 e dando suporte estrutural e financeiro para a Polícia Federal.
Toda a Polícia Federal, que agora retorna para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, estará à disposição do futuro ministro, apresentando-se no que for possível para tornar o Brasil uma referência no combate ao crime organizado.
Luís Antônio Boudens
Presidente da Fenapef”
“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”
Thiago Cássio D’Ávila Araújo*
Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.
O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.
Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.
O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.
Verbis:
“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:
“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)
Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.
Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição. Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:
“Art. 131.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)
A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:
“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)
O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.
Diz a Constituição:
“Art. 103. …
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)
O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.
Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.
A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.
E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.
A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.
*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.
Entidades organizam seminário em 12 de novembro para início da campanha nacional pela Previdência universal e alertam sobre o fim da aposentadoria
Veja a nota:
“São Paulo, 1º de novembro de 2018
Reunidas hoje, 1º de novembro, na sede do DIEESE, em São Paulo, as Centrais Sindicais CSB, CSP/Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e Nova Central decidiram:
– Intensificar a luta contra a proposta da reforma da Previdência Social, divulgada recentemente pelos meios de comunicação;
– Organizar o movimento sindical e os segmentos sociais para esclarecer e alertar a sociedade sobre a proposta de fim da aposentadoria;
– Realizar um seminário, em 12 de novembro, para iniciar a organização da campanha nacional sobre a Previdência que queremos;
– Retomar a luta por uma Previdência Social pública, universal, que acabe com os privilégios e amplie a proteção social e os direitos.”




