A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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“Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar”

Marcelo Aith*

A diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, nesta terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constitucional de não incriminação, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordando do entendimento da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivando aclarar a decisão liminar de Fux.

Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”.

Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante. A CPI está relembrando os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada.

Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares vale citar que “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Prêmio ABDE-BID prorroga inscrições até sexta-feira

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Iniciativa estimula a reflexão sobre o desenvolvimento e o papel do Sistema Nacional de Fomento na economia brasileira. A premiação é destinada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento e o vencedor de cada categoria leva R$ 8 mil

O tradicional Prêmio ABDE-BID teve as inscrições prorrogadas até a próxima sexta-feira, 16 de julho. Realizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB), a premiação tem o objetivo de impulsionar a produção de projetos que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável.

Em sua oitava edição, o Prêmio ABDE-BID 2021 recebe trabalhos em três diferentes categorias: “Diversidade: aspectos gerais e desafios para o desenvolvimento”, “Desenvolvimento em Debate” e “Sistema OCB: Desenvolvimento e Cooperativismo de Crédito”.

O vencedor em cada uma das categorias receberá R$ 8 mil e o segundo colocado, R$ 4 mil. O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, incluindo universidades, institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento (SNF) e das instituições associadas.

A ABDE reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF).

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por sua vez, é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

Por fim, o Sistema OCB é formado por três entidades – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – que trabalham pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil.

Associações de caminhoneiros convocam estado de greve a partir de hoje

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A convocação parte de pelo menos três entidades representativas da categoria: Sinforça, dos transportadores do Rio Pará; Asstanques, do Espírito Santo; e  Sindtanque-SP. O estado de greve começa imediatamente, dizem

caminhoneiros
Paralisação de caminhoneiros em maio de 2018. Crédito: Fernando Frazão/Agencia Brasil.

Para tentar impedir a greve, o presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13) que o governo vai fazer uma nova redução do PIS/Cofins cobrado sobre o diesel para diminuir os gastos dos caminhoneiros com combustível, segundo informou o IG Economia. No entanto, esse grupo de caminhoneiros ainda não se mostraram convencidos.

O presidente fez o anúncio durante um discurso no evento que marcou a sanção do projeto de privatização da Eletrobras . Para a redução da PIS/Cofins em quatro centavos, Bolsonaro disse vai acabar com a isenção de outro setor, sem detalhar qual.

A medida foi a forma encontrada pelo presidente para reduzir os riscos de uma nova greve de caminhoneiros , uma vez que a categoria se mostra insatisfeita com os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis no país .

Segundo a matéria, Bolsonaro disse que está acertando com o Congresso Nacional a votação do projeto de lei do governo que muda a forma de cobrança do ICMS , um tributo estadual, e pediu ainda que os governadores trabalhem para ajudar os caminhoneiros.

MCTI pretende cancelar dotação orçamentária para bolsas do CNPq

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Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T (SindGCT) denuncia cortes orçamentários que poderão prejudicar, inclusive, pesquisa para o combate da covid-19

“O corte nos recursos das bolsas significa tornar ainda mais precário os recursos do CNPq, uma vez que o montante de mais de R$ 116 milhões está na iminência de ser cancelado. Quantas pesquisas na área de saúde e na luta pela covid-19 deixarão de ser realizadas ou ficaram prejudicadas com os referidos bloqueios e cortes orçamentários no ano de 2021?”, questiona a entidade.

Veja a nota:

“O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI cancelará em mais de R$ 116 milhões a dotação orçamentária para o pagamento de bolsas de pesquisas do CNPq. Na prática, o CNPq deverá perder cerca de R$ 116 milhões de seu orçamento no programa de bolsas de pesquisa para o ano de 2021. Ou seja, o órgão será obrigado a reajustar para menos o quantitativo de bolsas de pesquisas e, caso o corte se concretize, haverá o cancelamento no pagamento das bolsas dos pesquisadores vigentes antes do final do ano.

Tal medida adotada pelas autoridades do MCTI e do ME visam “ajustar” o já diluído e deficitário orçamento do MCTI aprovado para o ano vigente. As referidas medidas, que buscam realizar o bloqueio dos recursos orçamentários das bolsas do CNPq, têm como propósito atender aos limites impostos pela EC/95 que se faz necessário para abrir espaço ao orçamento de Ciência e Tecnologia no ano de 2021. Tal fato visa abrir espaço orçamentário para a utilização dos recursos de reservas do FNDCT, que agora não podem ser contingenciados, tampouco podem ser utilizados para o pagamento de bolsas do CNPq.

Outra vez, as autoridades governamentais recorrem a artimanhas, no mínimo duvidosas e polêmicas, para tentarem justificar possíveis cancelamentos de boa parte do orçamento em bolsas voltadas à área de pesquisa científica e tecnológica do CNPq. Portanto, a alternativa encontrada pela alta direção do MCTI, não é das melhores, pois acaba cobrindo um Santo (receber os recursos do FNDCT como forma de manterem Unidades e Institutos de Pesquisa e OS funcionando de forma precária) e descobrindo outro – com o corte severo no orçamento do programa de bolsas de pesquisa do CNPq.

O corte nos recursos das bolsas significa tornar ainda mais precário os recursos do CNPq, uma vez que o montante de mais de R$ 116 milhões está na iminência de ser cancelado. Quantas pesquisas na área de saúde e na luta pela covid-19 deixarão de ser realizadas ou ficaram prejudicadas com os referidos bloqueios e cortes orçamentários no ano de 2021?! Caso tal fato venha a ocorrer, a sua reversão ou reintegração orçamentária só será possível por meio da edição de uma Lei Complementar a ser proposta e aprovada no âmbito do Congresso ou por meio de um pedido de Crédito Suplementar oriundo do Ministério da Economia num momento de severas restrições e déficits orçamentários.

O SindGCT vem a público repudiar e alertar toda a comunidade científica, assim como os pesquisadores, das manobras e malabarismos orçamentárias realizados pelo MCTI e pelo ME, que em nada contribuem para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Brasil. Cabe ao SindGCT atuar de forma vigilante no sentido de defender os recursos da Ciência e Tecnologia num momento onde tantos pesquisadores dependem desses recursos para desenvolverem pesquisa na área de saúde. Continuamos e cobrar e exigir o cumprimento da Lei Complementar n. 177/2021 e que os recursos do FNDCT sejam liberados em sua integralidade, sem cortes para áreas relacionadas à Ciência e Tecnologia.

Em defesa da Ciência e Tecnologia – Somos todos CNPq!”

Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios

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“Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade”

Gabriel Senra da Cunha Pereira*

O governo federal comunicou, no dia 06 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, a União pretende abrir mão de qualquer participação nos Correios.

Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.

Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que “não se pode vender o patrimônio do povo” ou “a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação”, e, de outro lado, que “o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado”.

A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.

Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.

Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.

Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita “de qualquer jeito”. Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídico e econômico que envolvem a operação de venda da companhia.

Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão “manter” significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição autoriza a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.

Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.

O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.

Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.

E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.

De pouco ou nada adianta “quebrar” o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.

Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.

*Gabriel Senra da Cunha Pereira – Advogado e Mestre em Direito Público

Ex-procuradores regionais eleitorais de SP assinam nota sobre urnas eletrônicas e respeito à democracia

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Os quatro membros do MPF que assinam a nota atuaram em todas as eleições no Estado de São Paulo, de 2004 a 2018. “É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral”, dizem os membros

Quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram hoje uma nota sobre a confiança na urna eletrônica e o respeito à democracia. Os procuradores ressaltam que o Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral.

Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012).

Veja a nota na íntegra:

“CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.

A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.

Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.

É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.

As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.

Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
(2012/2016)
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
(2008/2010, 2016/2019)
MARIO LUIZ BONSAGLIA
(2004/2008)
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
(2010/2012)”

Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários

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Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões 

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.

Crime

O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.

Negociações

Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.

“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.

Economia

A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.

Medidas

– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.

– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:

– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto

O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.

O que o PL faz

– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

PEC 32/2020 e a volta do Estado liberal-patrimonial-oligárquico no Brasil

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“Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas”

Félix Lopez*
José Celso Cardoso Jr.**

Um dos muitos problemas da chamada proposta de “reforma administrativa” contida na PEC 32/2020 está no fato de tratar como similar as burocracias municipais, estaduais e federais, em particular nas suas relações com a esfera política. Esse erro será especialmente deletério ao abrir espaço para a completa discricionariedade na ocupação dos cargos de livre provimento (os renomeados cargos de liderança de assessoramento) nos três níveis da federação, mas especialmente grave nas administrações subnacionais. Problemas ainda hoje não superados, tais como a alta rotatividade, a patronagem política e o desperdício de recursos vão se agravar.

Cabe lembrar um aspecto central: o funcionalismo estadual (30%) e o municipal (60%) respondem por 90% do funcionalismo total do país. No caso dos estados, 15% da força de trabalho está instalada em cargos de direção, cerca de 400 mil pessoas em todo o país. Ao longo dos últimos anos, cerca de 60% desse contingente tem sido ocupado por servidores recrutados via concurso público. Com isso, há alguma racionalidade e profissionalismo decorrente da ocupação de posições por pessoas que, apesar das imperfeições dos concursos públicos, já demonstraram ter conhecimento do ofício e estão familiarizados com rotinas da gestão pública.

Ao reverter esta orientação, de que cargos dirigentes sejam ocupados preferencialmente por servidores de carreira, a PEC 32 corre o risco de jogar o destino do ciclo das políticas públicas na mão de costumes políticos vorazes em apadrinhamento. O resultado será, em vez de aumento da técnica, da competência e do profissionalismo, um retrocesso a práticas do tipo patrimonial-oligárquicas de patronagem em larga escala. Algo como fazer o padrão de contratação, demissão e subserviência no setor público retroceder ao modelo dominante no Brasil durante a 1ª República (1889 a 1930), caracterizado empreguismo, nepotismo, clientelismo etc., traços esses que apenas começaram a ser combatidos no país com o advento do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, 1937) e que teve seu ápice com a reforma administrativa de índole republicana e democrática da Constituição Federal de 1988.

Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas.

Os estudos de política local mostram que controlar, de forma apenas política e discricionariamente, cargos da burocracia de balcão ou cargos dirigentes é, frequentemente, ingrediente básico para o êxito político personalista em países como o Brasil, de longa tradição liberal-patrimonial-oligárquica. Peça para um deputado federal ou senador, por exemplo, descrever quão disputados são cargos federais em suas respectivas bases regionais. Ou ainda, tome-se como caso extremo o fato de a patronagem política transbordar do funcionalismo público e controlar, até mesmo, a lógica de ocupação dos postos de trabalhos em empresas que celebram contratos com as prefeituras. Ou seja, a patronagem adentra as organizações privadas e exige destas o controle das nomeações de funcionários do setor privado nos contratos realizados pelas prefeituras.

A voracidade por cargos se aplica também, naturalmente, aos cargos de contratação temporária, que são os mais intensamente alterados ao fim de cada ciclo eleitoral, com visíveis implicações negativas na oferta e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Na sucessão política pós-eleitoral ou no curso do mandato – como fruto do carrossel de mudanças políticas e faccionais que são parte de uma política com altíssima fragmentação e baixíssima institucionalização partidária – acontecem demissões em massa dos contratados temporariamente e uma nova e intensa rodada de (re)contratações.

Trata-se de um verdadeiro sistema de espólio/rachadinha que não é estranho aos cidadãos que acompanham o dia-a-dia da política em nossas cidades. Uma consequência perversa desse processo é a descontinuidade de prestação, cobertura e tempestividade dos serviços públicos essenciais, sobretudo em áreas sociais de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, ensinos fundamental e médio, segurança pública, intermediação de mão-de-obra etc.

De modo inverso, o desempenho das burocracias tende a ser melhor quando estas estão relativamente blindadas da instabilidade resultante de pressões clientelísticas e quando são conduzidas com programas públicos estruturados, ainda que motivados pelas coalizões político-partidárias de plantão. Ao final das contas, planejar e implementar políticas públicas de modo eficiente e eficaz requer previsibilidade e certa estabilidade temporal dos quadros funcionais formuladores das políticas.

Embora seja razoável argumentar que abrir espaço para contratações de dirigentes do setor privado no setor público – na remota hipótese de que vá ser baseada em competição meritocrática – venha a fomentar a inovação dentro dos governos e ampliar a responsividade da burocracia aos partidos ou à política eleita pelo voto, a literatura internacional comparada demonstra que as desvantagens são muito maiores.

À guisa de exemplo, vale olhar a caótica situação do Ministério da Saúde durante a pandemia. Essa ruidosa experiência mostra que, sempre que há bruscas mudanças administrativas na burocracia dirigente, é costume acontecer: i) rearranjos custosos na agenda de políticas públicas setoriais; ii) compromete-se um já tênue espírito de equipe e a coesão profissional necessária para executar com êxito as políticas estruturantes do ministério ou órgão; iii) são desfeitos os fluxos de informações que alinhavam o trânsito decisório intra e interministerial, principalmente as redes informais; e iv) perde-se memória institucional, pois os elos indispensáveis na cadeia que estrutura a política reside, em grande parte, na lembrança e na atuação cotidiana dos recém-saídos, não em manuais de como fazer, que usualmente só descrevem a dimensão formal ou burocrática da gestão.

Portanto, indo contra as boas práticas internacionais, a PEC 32 propõe eliminar orientações essenciais do atual arranjo político. Afinal, nas burocracias dirigentes, a maior parte dos cargos são funções comissionadas que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores públicos, por conter atribuições que já fazem parte do rol de atividades institucionalizadas dos órgãos públicos. Tanto a ocupação livre de requisitos técnicos mínimos, quanto a alta rotatividade nesses cargos de direção e assessoramento, são prejudiciais à profissionalização da função pública e ao bom desempenho institucional do órgão ou ministério setorial.

Para se ter uma ideia, tanto na administração federal quanto na estadual, a rotatividade anual dos cargos de confiança já é, antes da PEC 32, de aproximadamente um terço. Ou seja, 30% das pessoas em funções dirigentes saem de seus postos a cada ano. Embora os motivos sejam diversos, o fato é que quando os ocupantes desses cargos não são servidores ou são filiados a partidos políticos, essa taxa é ainda mais alta. E quanto maior a rotatividade, maiores são os riscos de descontinuidade institucional e piores tendem a ser a produtividade e o desempenho.

Desta forma, os fenômenos que já ocorrem hoje em dia com a atual lógica de ocupação de cargos temporários na burocracia pública deveriam servir de alerta contra a abertura indiscriminada de portas à patronagem política.

Apenas em âmbito federal, a PEC 32 pretende constitucionalizar um direito totalmente discricionário à livre nomeação, por parte dos dirigentes políticos de ocasião, sobre os 60% de servidores de carreira que hoje ocupam, pela legislação vigente, os cargos DAS da administração direta. Serão, aproximadamente, 90 mil cargos no nível federal, e quase 1 milhão de cargos de livre provimento nos três níveis da federação. Sob todos os pontos de vista conhecidos, trata-se de um retrocesso institucional e civilizatório sem precedentes no processo histórico de montagem do aparato estatal no Brasil.

Para evitar esse desastre político-institucional, urge reduzir a ascendência patrimonial-oligárquica da política sobre a esfera burocrática, em particular sobre a burocracia decisória de médio e alto escalões. Esse objetivo pode ser alcançado ao se reduzir – ao invés de ampliar! – o espaço da ultra discricionariedade das indicações político-partidárias dos cargos, por exemplo, transferindo aos servidores dos próprios órgãos o poder para preenchê-los. A mudança deveria se dar num sentido específico, sem – obviamente – impedir que os governos eleitos proponham suas diretrizes de políticas públicas. Afinal, a orientação programática pode mudar, de modo legítimo, como reflexo das preferências vencedoras a cada nova eleição.

Embora tenhamos uma instabilidade crônica no primeiro escalão, com o incessante entra e sai de secretários de governo e ministros, não se desenvolveu um anteparo a essa instabilidade para evitar que ela afetasse os níveis decisórios das burocracias de médio e alto escalões. Ao invés de substituir intensamente quadros funcionais e alimentar uma rotatividade perniciosa ao conjunto da gestão e das políticas, que tal adotar um padrão decisório com regras institucionais democráticas, aberto à participação dos grupos de interesse em cada área de política pública? Esta seria uma alternativa mais efetiva, já que participativa e republicana, de manter os canais fluidos à representação de interesses nos fóruns de deliberação no interior da burocracia.

Em suma, o que é preciso é vislumbrar meios de ampliar a estabilidade e a profissionalização dos quadros de livre nomeação, como condição para aumentar a efetividade das políticas públicas e a eficiência na execução da despesa. Governos não conseguem desempenhar bem suas políticas, quaisquer que sejam suas orientações políticas e ideológicas, sem um horizonte temporal razoável para a burocracia decisória discutir, desenhar, implementar e, quando for o caso, redirecionar as ações de governo. A própria noção de responsividade é comprometida se os decisores não estão mais em seus postos para responder sobre suas decisões. Passaríamos, então, de um cenário atual de certa responsividade democrática à sua negação. Reside aqui um dos mais graves perigos da PEC 32/2020.

*Félix Lopez – Doutor em Sociologia, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, atualmente é coordenador da Plataforma Atlas do Estado Brasileiro e professor titular do IDP.
**José Celso Cardoso Jr. – Doutor em Economia, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, atualmente é presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve esse texto.

Horário de verão pode ser saída para a crise hídrica

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Uma das saídas para a escassez de água, proposta pelo economista Eduardo Amendola Camara, professor da Universidade Estácio de Sá, é o retorno do horário de verão, em 2021. “É uma prática recomendada pois, em primeiro lugar, aumenta a eficiência e a segurança do setor energético; em segundo lugar, não onera os cofres públicos; e, por fim, mas não menos importante, ainda incentiva o setor de turismo”, aponta

VERA BATISTA

FERNANDA STRICKLAND

A atual crise hídrica fez o Ministério de Minas e Energia aumentar a previsão de uso e gastos com usinas termelétricas de R$ 9 bilhões para R$ 13,1 bilhões. Os R$ 4,1 bilhões a mais vão bater direto no bolso do consumidor. “Essa alta no custo de térmicas já está onerando o cidadão. Se em junho os consumidores viram um aumento de cerca de R$ 10 nas contas de luz, em julho, o impacto subirá para cerca de R$ 16. E pode continuar havendo reajustes até o final do ano”, explica Larissa Rodrigues, gerente de Projetos e Produtos do Instituto Escolhas.

Ela diz que, além disso, o contribuinte está sem opção para equilibrar o orçamento, porque nos últimos anos pouco foi investido em equipamentos. “Para se ter uma ideia, as etiquetas de eficiência energética das geladeiras não são revisadas pelo Inmetro desde 2006. Se alguém quiser comprar uma realmente eficiente, não encontrará no mercado. Estudo do Escolhas comprova que, se as geladeiras brasileiras já seguissem os padrões internacionais, seria possível economizar R$ 100 bilhões em contas de luz até 2030”.

Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, destaca que o preço da energia vem subindo mais que a inflação desde 2013. “Agora, o reajuste tende a bater, em 2021, na bandeira tarifária, o que vai repercutir em aumento de 5% a 10% para o usuário, dependendo da região”, lembra Sanchez. O problema maior, talvez, alerta, seja em 2022. “Porque, além da bandeira tarifária, vamos ter os reajustes anuais das companhias. Muitas já tiveram esse ano”, analisa o economista.

Para a economista Heloise Fernandes Sanchez, da Terra Investimentos, o cenário é bastante preocupante, principalmente para as famílias de baixa renda. Ela avalia que, com a bandeira vermelha 2, os gastos com energia devem ficar entre 12,5% e 15% maiores. “A conta mais cara também acaba impactando na inflação do país, que já está bastante elevada e bem acima da meta de 3,75%, podendo variar entre 2,25% e 5,25%. Atualmente no acumulado 12 meses temos 8,35%. Quanto maior o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais caros ficam os produtos, assim como menor é o poder de compra da população”, reforça.

Horário de verão

Uma das saídas para a escassez de água, proposta pelo economista Eduardo Amendola Camara, professor da Universidade Estácio de Sá, é o retorno do horário de verão. “A retomada do horário de verão em 2021 é uma prática recomendada pois, em primeiro lugar, aumenta a eficiência e segurança do setor energético; em segundo lugar, não onera os cofres públicos; e, por fim, mas não menos importante, ainda incentiva o setor de turismo”, aponta.

Para aumentar a segurança sobre o sistema elétrico e atenuar o déficit das empresas geradoras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou novos valores para as bandeiras tarifárias. A vermelha patamar 2, adotada em junho, a R$ 6,24 por 100kWh consumidos, vai custar R$ 9,49 em julho. “Na prática, para uma família de consumo residencial médio, o reajuste tarifário representará mais R$ 77,28 no ano, causando um efeito direto sobre a inflação”, calcula Camara.

A bandeira tem efeito indireto sobre o nível de preços nos setores de produção de bens industrializados, agrícolas e varejo, intensivos em energia. “Uma parcela deste aumento será repassada ao consumidor final”, reitera.  O horário de verão, desde 1931, melhora o aproveitamento da luz natural e reduz a necessidade de energia concentrada no período das 18 horas às 21 horas, lembra Camara. Mas no primeiro ano de governo, o presidente Jair Bolsonaro extinguiu o horário de verão por considerar que a medida perdeu a “razão de ser aplicada sob o ponto de vista do setor elétrico”.

Entretanto, em meio à crise hídrica e ao aumento das contas de luz no Brasil, o governo já pensa em uma nova medida de incentivo para as empresas deslocarem o consumo do horário de maior demanda de energia para o de menor demanda. Para a indústria ser motivada a mudar o horário de funcionamento, precisaria, além de benefícios na tarifa de energia, um incentivo fiscal – e custaria muito ao governo em um momento em que não há folga no orçamento. “Como alternativa, o retorno do horário de verão ao final de 2021 poderia produzir o efeito esperado, principalmente nas unidades federativas meridionais, coincidentemente os maiores consumidores de energia”, enfatiza Camara.

Allyssom Marques, especialista em construções sustentáveis e engenheiro da AMG Engenharia, concorda que a situação no país inteiro, hoje, é crítica. “Gestores municipais acabam ficando refém do sistema de captação. Na prática, quase não existe a possibilidade de ação instantânea por parte dos prefeitos. O que realmente deve, e pode ser trabalhado, são políticas de conscientização do recurso junto à população e adoções em proporções possíveis de sistema de água nas instalações municipais e em edificações particulares”.

O sistema, segundo Marques, é bastante simples, tem investimento inicial relativamente baixo e pode ser instalado em projetos de pequeno e grande portes. “Em uma residência unifamiliar, por exemplo, parte de cerca de R$ 7 mil, gerando uma economia de até 50%. Calcula-se também que o que o sistema se paga em cerca de seis anos, ou seja, além de ser um viável financeiramente, pode minorar a utilização mensal do município consideravelmente”, informa o engenheiro.

Para  Delberis Lima, diretor e professor do Departamento de Engenharia Elétrica do Centro Técnico Científico da PUC-Rio (CTC/PUC-Rio), em tempos de aumentos tarifários, tão importante quanto aplicar medidas simples, como aumentar o uso da luz natural em casa, desligar eletrodomésticos em stand-by, ou mesmo ajustar a temperatura de equipamentos com maior consumo de energia, como chuveiro elétrico, geladeira ou aparelhos de ar-condicionado, o consumidor também pode considerar ações mais elaboradas, com resultados mais expressivos no curto, médio e longo prazos.

“Limpar filtros de aparelhos de ar-condicionado e observar a manutenção da vedação da borracha da geladeira são medidas que podem exigir algum trabalho, ou custo adicional, mas poderão gerar um impacto maior na redução da conta e no aumento da vida útil destes equipamentos. Além disto, os consumidores também podem considerar a mudança tarifaria ou mesmo o uso de sistemas fotovoltaicos – que exigiriam investimento relativamente alto no curto prazo, mas que tende a se pagar em 3 a 4 anos”, informa Lima. “Como a vida útil destes equipamentos de sistemas fotovoltaicos pode chegar a 15 ou 20 anos, a vantagem é bastante expressiva”, reforça o professor.