Autor: Vera Batista
Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ
A Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.
O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.
A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.
Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho
Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.
O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.
“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.
Orientações
Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.
O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho
Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado
Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central, destacou o órgão.
Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.
Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.
Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.
Perspectivas para 2019
Com as mudanças feitas neste ano e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.
“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.
Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.
Balanço
Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.
De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.
As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal
No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).
A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.
Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.
Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI) fez uma análise detalhada da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
O emprego vem dando sinais de alguma reação ao longo de 2018. O número de ocupados, por exemplo, que voltou a crescer em meados do ano passado, tem permanecido no azul desde então, contribuindo para a redução da taxa de desocupação, que atingiu níveis bastante elevados durante da crise recente. O quadro geral, contudo, é menos positivo do que parece à primeira vista. Destacaremos quatro aspectos desfavoráveis que não podem ser ignorados.
O primeiro fator diz respeito à intensidade da melhora. Em período de um ano, a taxa de desemprego declinou meramente de 12% para 11,6% no trimestre findo em nov/18. E essa melhora relativa é cada vez menos produto da criação de novos postos de trabalho, já que o aumento da população ocupada perdeu força ao longo de 2018: de +2% em out-dez/17 para +1,3% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior.
O segundo aspecto a ser destacado é a qualidade das ocupações que vêm sendo criadas. Tratam-se basicamente de trabalho sem carteira e trabalho por conta própria, como mostram as variações interanuais a seguir.
• Ocupação total: +1,24 milhão de pessoas em set-nov18/set-nov17;
• Trabalho com carteira assinada: -256 mil pessoas em igual período;
• Trabalho sem carteira assinada: +521 mil pessoas;
• Trabalho por conta própria: +772 mil pessoas;
• Setor público: +216 mil pessoas;
• Empregador: +75 mil pessoas, em igual período.
Em termos absolutos, o número total de ocupados teve aumento de 1,24 milhão de pessoas em set-nov/18 contra set-nov/17, enquanto trabalho sem carteira e por conta própria somados cresceram 1,29 milhão em igual período. Já o emprego com carteira assinada permaneceu em retração (-256 mil ocupados), embora de maneira menos intensa do que em trimestres anteriores.
Este perfil de criação de vagas não seria um problema se as ocupações em posição de liderança não contassem com rendimentos menores e mais irregulares, comprometendo o acesso dessas pessoas ao mercado de crédito e restringindo seu poder de compra, o que, consequentemente, dificulta a reação mais vigorosa dos mercados domésticos de produtos e serviços.
O terceiro fator desfavorável é que, a despeito da queda da desocupação, a subutilização do fator trabalho não tem caído. Enquanto o número de desocupados recuou -2,9% entre set-nov/17 e set-nov/18, quando atingiu 12,2 milhões de pessoas, subiram +8,8% o número dos que trabalham menos do que poderiam ou gostariam (subocupados por insuficiência de horas trabalhadas) e +3,7% a força de trabalho potencial, sobretudo devido ao avanço de +9,9% do desalento, isto é, de pessoas que pararam de procurar uma ocupação pelo recorrente insucesso nas tentativas anteriores.
Em outros termos, a crise do emprego no país foi tão grave que desestimulou as pessoas de procurarem emprego (desalento) e sua recuperação tão modesta que a obtenção de uma vaga não assegura, no caso de muitas pessoas, a ocupação de todas as horas de que disponibilizariam para exercer uma atividade profissional.
Por fim, o último fator para o qual é importante chamar atenção refere-se ao dinamismo do rendimento das famílias. Depois de crescer, na comparação interanual, em torno de +2,5% a cada trimestre móvel ao longo de 2017 todo, o rendimento real médio tem ficado praticamente estagnado nos últimos meses, chegando a +0,1% em set-nov/18 frente a set-nov/17. Isso porque a inflação se manteve baixa, mas não apresentou recuo intenso como em 2017.
Deste modo, a massa de rendimentos reais, que é a base do mercado consumidor interno, especialmente para aqueles bens cuja demanda não implica financiamentos, reduziu seu crescimento trimestral médio de +3,7% na segunda metade de 2017 para apenas +1,6% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior. Este é um fator relevante para o baixo dinamismo que vem prevalecendo na economia.
PNAD Contínua
Conforme dados da PNAD Contínua Mensal divulgados hoje pelo IBGE, a taxa de desocupação aferida no trimestre compreendido entre setembro e novembro de 2018 alcançou 11,6%. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, junho a agosto de 2018, houve decréscimo de 0,5 p.p, e para o mesmo trimestre do ano anterior houve queda de 0,4 p.p, quando registrou 12,0%.
O rendimento real médio de todos os trabalhos habitualmente recebidos registrou R$2.238, apresentando variação negativa de 0,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), já frente ao mesmo trimestre de referência do ano anterior houve expansão de 0,1%.
A massa de rendimentos reais de todos os trabalhos habitualmente recebidos atingiu R$ 203,5 bilhões no trimestre que se encerrou em novembro, registrando expansão de 1,0% frente ao trimestre imediatamente anterior e variação positiva de 1,6% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$200,2 bilhões).
Para o trimestre de referência, a população ocupada ficou em 93,1 milhões de pessoas, incremento de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), e aferiu-se acréscimo de 1,3% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (91,9 milhões de pessoas ocupadas).
Em comparação com o trimestre imediatamente anterior, o número de desocupados retraiu 3,9%, com 12,2 milhões de pessoas. Já frente ao mesmo trimestre do ano anterior observou-se variação negativa de 2,9%. Em relação a força de trabalho, computou-se neste trimestre 105,3 milhões de pessoas, isto representou acréscimo de 0,6% frente ao trimestre imediatamente anterior e expansão de 0,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado.
Com análise referente ao mesmo trimestre do ano anterior, os grupamentos de atividades que obtiveram expansão da ocupação foram os seguintes: Outros serviços (7,2%), Alojamento e alimentação (4,1%), Administração pública, defesa, seguridade, educação, saúde humana e serviços sociais (3,8%), Transporte, armazenagem e correios (2,4%), Informação, Comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,8%), Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (0,6%) e Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (0,4%). De outro lado, os agrupamentos que apresentaram retrações na ocupação foram: Construção (-1,8%), Serviços domésticos (-1,5%) e Indústria (-1,1%).
Por fim, analisando a população ocupada por posição na ocupação, frente ao mesmo trimestre do ano anterior registrou crescimentos nas seguintes categorias: trabalho privado sem carteira (4,6%), trabalhador por conta própria (3,3%), setor público (1,8%) e empregador (1,7%). Para os demais seguimentos, registraram-se retrações: trabalho doméstico (-1,0%), trabalho familiar auxiliar (-0,9%) e trabalho privado com carteira (-0,7%).





O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas subiu 1,3 ponto ao passar de 111,7 pontos, em novembro para 113,0 pontos, em dezembro, mantendo um nível alto de incerteza.
“Confirmando a tendência mencionada nos meses anteriores, o indicador mantém-se em nível elevado. A expectativa é de que a incerteza permaneça alta até que se tenha maior clareza quanto as medidas a serem tomadas pelo novo governo no que concerne, principalmente, aos ajustes fiscais. No front externo, a desvalorização da bolsa de Nova Iorque e briga do Trump com o Fed, contribuíram para o aumento da incerteza interna. “, afirma a pesquisadora Raíra Marotta, da FGV IBRE
Mais informações sobre os resultados abaixo. Dados completos no Portal IBRE, no link: http://goo.gl/9ZxQ4U.
O aumento do IIE-Br foi influenciado pelo componente de Mídia, que subiu 2,3 pontos entre novembro e dezembro, contribuindo com 2,0 pontos para o resultado.O componente de Expectativa recuou 3,1 pontos e contribui com -0,7 ponto para o indicador final.
Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Distrito Federal em 2018
Dados foram compilados nas 14 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais. Miguel, com 473 registros, e Heitor, com 451, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Distrito Federal em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado
Veja abaixo o ranking completo
Já no Brasil, os nomes mais registrados foram Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.
O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .
Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.
O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.
Portal da Transparência
A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.
Pelo Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablet ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.
Ranking nacional de nomes mais registrados
10 nomes mais frequentes no Distrito Federal
| MIGUEL | 473 |
| HEITOR | 451 |
| ARTHUR | 400 |
| JOÃO MIGUEL | 377 |
| ALICE | 328 |
| MARIA EDUARDA | 326 |
| BERNARDO | 324 |
| ENZO GABRIEL | 314 |
| HELENA | 310 |
| MARIA CLARA | 275 |
10 nomes masculinos mais frequentes no DF
| MIGUEL | 473 |
| HEITOR | 451 |
| ARTHUR | 400 |
| JOÃO MIGUEL | 377 |
| BERNARDO | 324 |
| ENZO GABRIEL | 314 |
| DAVI | 262 |
| GABRIEL | 207 |
| JOÃO PEDRO | 188 |
| SAMUEL | 186 |
10 nomes femininos mais frequentes no DF
| ALICE | 328 |
| MARIA EDUARDA | 326 |
| HELENA | 310 |
| MARIA CLARA | 275 |
| VALENTINA | 266 |
| MARIA CECÍLIA | 242 |
| ANA CLARA | 227 |
| LAURA | 220 |
| HELOÍSA | 215 |
| MARIA JÚLIA | 198 |
10 nomes mais frequentes no Brasil
| ENZO GABRIEL | 18.156 |
| MIGUEL | 17.699 |
| ARTHUR | 17.119 |
| JOÃO MIGUEL | 16.049 |
| MARIA EDUARDA | 15.760 |
| MARIA CLARA | 14.170 |
| HEITOR | 14.025 |
| PEDRO HENRIQUE | 13.672 |
| ALICE | 12.482 |
| ANA CLARA | 11.059 |
| 10 nomes masculinos mais frequentes no Brasil | |
|
ENZO GABRIEL |
18.156 |
| MIGUEL | 17.699 |
| ARTHUR | 17.119 |
| JOÃO MIGUEL | 16.049 |
| HEITOR | 14.025 |
| PEDRO HENRIQUE | 13.672 |
| DAVI | 10.206 |
| BERNARDO | 9.914 |
| JOÃO PEDRO | 9.519 |
| GABRIEL | 9.452 |
| 10 nomes femininos mais frequentes no Brasil | |
|
MARIA EDUARDA |
15.760 |
| MARIA CLARA | 14.170 |
| ALICE | 12.482 |
| ANA CLARA | 11.059 |
| HELENA | 10.573 |
| VALENTINA | 10.325 |
| MARIA LUIZA | 9.353 |
| LAURA | 9.252 |
| MARIA ALICE | 8.782 |
| MARIA CECÍLIA | 7.719 |
Sobre a Arpen/Brasil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) congrega mais os 7.732 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. Por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) a entidade concentra a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos brasileiros, promovendo estudos e proporcionando serviços eletrônicos à população.
Com R$ 1,3 bilhão ainda disponíveis, saque do abono salarial 2016 termina nesta sexta
Em todo o país, 1,8 milhão de trabalhadores com direito a receber até R$ 954 não sacaram benefício até novembro, informou o Ministério do Trabalho. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2016. Até o último balanço, de 30 de novembro, ainda havia R$ 1,3 bilhão disponível para 1,8 milhão de trabalhadores, o equivalente a 7,46% do total de pessoas com direito ao recurso (veja tabela abaixo). Inicialmente, o prazo limite era 29 de junho, mas a prorrogação foi autorizada em 11 de julho por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Até a última atualização, já haviam sido pagos R$ 16,7 bilhões para 22,7 mil trabalhadores. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor a que têm direito.
O estado com mais trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro é São Paulo. São 410,5 mil pessoas, ou 6,95% do total de beneficiários. O valor ainda disponível para esses trabalhadores é de mais de R$ 297 milhões.
O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número proporcional de beneficiários com direito ao saque que ainda não retiraram o valor. Na capital federal, 29,33% estão nessa situação. São 148,5 mil trabalhadores com R$ 110 milhões para retirar.
Direito
Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia a que cada trabalhador tem direito depende do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.
Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.
“Ao eleger um novo presidente, algumas pessoas acham que o Brasil dos últimos 20 anos vai ser completamente renovado no dia 1 de janeiro de 2019 e não é assim. Há várias etapas jurídicas que as aprovações de projetos, leis e afins precisam seguir”
*Daniel Toledo
A cada seis meses, publico estudos sobre tendências de mercado. Esses dados são baseados em analises e relatórios que são enviados periodicamente para diretores e presidentes de empresas que realizo consultoria. E em 2017, também baseado nessas pesquisas, produzimos um vídeo para o canal no YouTube da Loyalty Miami USA abordando o tema.
Mostrei números que refletiam a realidade da economia norte-americana e a brasileira, com foco no dólar, em relação a algumas previsões para 2018 sobre o que aconteceria a essa mesma moeda nos meses de março e junho. E os números bateram, chegando a casa dos R$ 4,19.
Ao eleger um novo presidente, algumas pessoas acham que o Brasil dos últimos 20 anos vai ser completamente renovado no dia 1 de janeiro de 2019 e não é assim. Há várias etapas jurídicas que as aprovações de projetos, leis e afins precisam seguir.
A projeção para o dólar em 2019
Situação 1
Eu elaborei alguns cenários que são públicos e que foram divulgados pelo Banco Central Brasileiro (Bacen) sendo que o primeiro é analisado por esta própria instituição. O BTG também faz um panorama parecido em que colocam o Brasil com 150 pontos.
Essa análise é basicamente um milagre, que acho pouco provável, porque teríamos que contar com um grande comprometimento do presidente da república para que o país possa finalmente ter caixa e estrutura financeira. Olhando de uma forma muito macro, não depende nem só do país, mas também de alguns vizinhos. Inclusive, uma movimentação negativa em algum ponto na América Latina bastaria para influenciar a economia brasileira.
O Bacen prevê a taxa de juros, e o interjuris americano previsto para dez anos, caindo meio ponto em percentual, o que é bastante. O que eu também não acredito que vá acontecer. Está havendo uma certa preocupação com alguns gastos e existe uma oferta muito grande de dinheiro no mercado. O governo vai tentar segurar isso um pouco, por enquanto, mas acho que o Banco Central está sendo muito positivo.
Situação 2
Há algumas apostas de alguns bancos internacionais em focar no mercado especulativo, que inclusive já começou em junho deste ano. Existe ainda algum dinheiro de especulação no Brasil, que em 2018 captou mais de R$6 bilhões em recursos internacionais para o mercado financeiro, que veio de quem especula moeda. Por isso, esse dinheiro não é declarado, porque muitas vezes não vem identificado dessa forma.
Existe um cenário visto por alguns bancos especialistas no mercado especulativo. Estou falando de especulação, o pior dos cenários, onde é visto que o Brasil irá enfrentar muitos impasses políticos e que o Bolsonaro não vai conseguir aprovar tudo o que ele quer por conta de uma contrapartida muito grande e divergências políticas. Também apostam na demora na reforma previdenciária, dificuldade nas negociações e dividas.
Tudo isso vai jogar o risco país lá em cima causando instabilidade de moeda, insegurança financeira, e o dólar flutuaria entre R$4,80 e R$4,90. Cenário de caos. Muito perto do que o Brasil enfrentou em junho deste ano.
Situação 3
É o cenário que eu enxergo e que algumas instituições financeiras mais conservadoras e frias estariam de acordo. O Brasil vai conseguir passar alguns projetos da reforma previdenciária porque, se não, algumas mudanças necessárias para que a economia tome fôlego, não ocorrerão. A manutenção do cenário internacional de hoje não é o pior dos mundos, mas também não é o melhor a ponto de esperar o dólar entre R$3,30 e R$3,40.
O risco país nesse caso vai ficar entre 220, no máximo 240 pontos. Acredito neste fato porque já vi alguns números semelhantes e também aposto na manutenção do dólar entre R$3,85 e R$3,95 durante o ano.
O mercado internacional é muito aberto para o produto brasileiro, mas o micro e pequeno empresário não tem qualquer incentivo para se projetar no mercado externo. Sem contar que muitas vezes ele não nem conhecimento sobre como fazer isso. Se houver algum empenho por parte da equipe econômica que vai assumir, conseguiríamos um reflexo positivo na balança comercial.
A minha opinião sobre a taxa Selic, em 2019 por parte do Governo atual, será de 8%. Eu acho que vai subir um pouco mais, justamente por conta dessa expectativa exagerada sobre a nova conjuntura política.
Acredito que a taxa de juros prevista para o próximo ano é bem real, nós vamos chegar nela. Mas antes haverá um pequeno aumento, se não as pessoas vão se arrebentar no crédito. É preciso tomar cuidado, tanto quanto o excesso quanto a inadimplência, porque o Bolsonaro não vai conseguir transformar tudo em seis meses.
Em 2018 a Balança Comercial teve uma captação de R$ 68 bilhões, o que eu não acho ruim, mas que está longe da capacidade do país. Existe uma previsão que supere R$70 bilhões em 2019, o que também poderia melhorar. O Brasil tem uma capacidade gigantesca, náutica, de alguns ramos de tecnologia, em nióbio, exploração de petróleo, monopólio da Petrobras, uma série de recursos que podem triplicar este montante. Basta ter coragem para colocar o dedo na ferida.
*Daniel Toledo – advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami.
“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”
Daniel De Lucca e Castro*
Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.
A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.
A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.
Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.
A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.
Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.
*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista



