Autor: Vera Batista
“Isto porque Maia foi um dos principais articuladores políticos da última legislatura e suas concepções sobre economia convergem com as propostas do ministro Paulo Guedes”, afirma Daniel Xavier, economista-chefe da DMI Group
As eleições para a presidência da Câmara e do Senado, nessa sexta-feira, serão muito importantes para o andamento das reformas econômicas do novo governo. Isto porque os presidentes do Congresso pautam as votações e determinam os líderes de cada comissão dentro das Casas. Rodrigo Maia (DEM-RJ) é candidato à reeleição para Presidência da Câmara e o mercado já consegue enxergá-lo como vencedor nesta corrida eleitoral. “A possível eleição de Rodrigo Maia pode ter impactos bastante positivos para o país. Rodrigo ao longo da sua carreira vem se mostrando bastante articulado e com isso consegue falar com toda as bases, o que deixa ainda mais perto a aprovação das reformas”, diz a sócia-diretora da FB Wealth, Daniela Casabona.
Para o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, Rodrigo Maia hoje é a melhor opção para o governo e consequentemente para o mercado financeiro. “Com necessidade urgente para aprovar as reformas que o país precisa, começando pela previdência, Maia consegue reunir diversas bancadas para ter maioria nas votações. Entretanto, é preciso esperar para ver se o seu poder no comando do Congresso não irá exigir contrapartidas que Bolsonaro não atenderá. Só o tempo mostrará”, comenta Bergallo. Maia já conta com o apoio de mais de dez partidos que são favoráveis à sua reeleição, lembrou.
Quanto mais harmoniosa for a relação entre o governo e o Congresso (Câmara e Senado), mais fácil será a apreciação da pauta reformista, aspecto fundamental para a retomada do crescimento econômico. “Em princípio, a relação entre o governo Bolsonaro e o deputado federal Rodrigo Maia, o mais provável presidente da Câmara, deve ser bastante construtiva. Isto porque Maia foi um dos principais articuladores políticos da última legislatura e suas concepções sobre economia convergem com as propostas do ministro Paulo Guedes. Ou seja, Rodrigo Maia contém habilidade política e visões econômicas necessárias para pautar as reformas estruturais na Câmara”, explica Daniel Xavier, economista-chefe da DMI Group.
MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico
BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico
O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.
Confira a íntegra da recomendação:
“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.
A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”
Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.
O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.
Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.
No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”
Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17
A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão. Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.
De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).
A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.
O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.
Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Metalúrgicos farão protestos contra ameaças de demissões e atos de pesar pelas mortes de Brumadinho
O movimento Brasil Metalúrgico, formado por entidades e dirigentes metalúrgicos de todas as centrais sindicais, pretende agir em todo o país contra as ameaças de demissões e de redução de direitos trabalhistas na General Motors (GM) e demais montadoras. Amanhã, serão distribuídas fitas pretas em luto pelos mortos e desaparecidos na tragédia de Brumadinho
Para definir as ações, haverá nesta sexta, 1º de fevereiro de 2019, às 9h, uma reunião na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, rua Galvão Bueno, 782, 13º andar, Liberdade, São Paulo, próximo ao metrô São Joaquim.
“Somos contra o fechamento das fábricas, pois defendemos o desenvolvimento, mas repudiamos a pressão das empresas que, para garantirem o aumento de seus lucros, tentam impor mais sacrifícios aos trabalhadores”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes (CNTM).
Mesmo com produção em alta, a GM disse que fecharia suas unidades no Brasil e na América do Sul, caso não encontrasse por aqui melhores condições para lucrar. “Este tipo de chantagem social, se adotado pelas demais montadoras, colocará em risco muito mais empregos e direitos dos trabalhadores, em todo o Brasil, inclusive nas autopeças, nos diversos segmentos da cadeia produtiva do setor automotivo”, diz Miguel Torres.
Participação internacional
Por videoconferência participarão dirigentes sindicais dos metalúrgicos do Canadá (Unifor) e dos Estados Unidos (UAW) e da IndustriALL Global Union. Entre eles: Georg Leutert (IndustriALL), Valter Sanches (IndustriALL), Kristyne Peter (UAW) e Dino Chiodo (Unifor).
Técnicos do Dieese acompanharão a reunião.
Brumadinho
Mais cedo, nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, nas portas das seguintes fábricas metalúrgicas, ocorrerão manifestações de pesar pelas mortes ocorridas em Brumadinho/MG:
Empresa: MWM
Horário: 7h
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 22.002 – Jurubatuba
Empresa: Fame
Horário: 7h
Endereço: Rua Cajuru, 746 – Belenzinho
Empresa: Schioppa
Horário: 7h
Endereço: Rua Álvaro do Vale, 284 – Ipiranga
Empresa: Pinguim Ind. e Com. de Radiadores
Horário: 7h30
Endereço: Rua Madalena de Madureira, 151 – Limão
Empresa: Schneider
Horário: 6h
Endereço: Estrada Municipal Nokio Hamada, 180 – Lambari – Guararema
Empresa: Lorenzetti
Horário: 5h30
Endereço: Praça Lorenzetti – Mooca
Empresa: Amplicabos
Horário: 7h
Endereço: Avenida Jornalista Paulo Zingg, 964 – Jaraguá
[19:23, 31/1/2019] Juruna Força Sindical: Miguel Torres e eu estaremos na Fame
Rua Cajuru 746
Belenzinho
Horário: 7 h
Ricardo Vélez, ministro da Educação, esteve presente no evento e ressaltou a importância da estatal para o país
Oswaldo de Jesus Ferreira, general da reserva do Exército Brasileiro, assume a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com a promessa de iIntensificar as ações da Rede Ebserh, otimizar processos com economia e qualidade, aperfeiçoar os serviços prestados e melhorar a produtividade. Esses são alguns desafios da nova gestão escolhida para conduzir a estatal vinculada ao Ministério da Educação que administra 40 hospitais universitários federais espalhado pelo país.
O novo presidente da instituição é Oswaldo de Jesus Ferreira foi empossado pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez, em cerimônia no Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (31), com a presença do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, do presidente do Conselho de Administração da Rede Ebserh, Mauro Rabelo, e de Kleber Morais, que encerrou sua gestão à frente da estatal.
“É uma missão grandiosa. Ferreira tem um exército para coordenar de 54 mil colaboradores em 40 hospitais universitários que atendem toda a população brasileira. Vamos pensar no cidadão e nos municípios”, afirmou o ministro, que ainda reforçou a satisfação em empossar o general Oswaldo Ferreira pela excelência em seu currículo e coragem de aprimorar o trabalho exercido pelos hospitais universitários do país.
Para o novo presidente, a Ebserh em importância trata de uma atividade fundamental para o país. “Temos de ter um respeito muito grande na questão assistencial, pois somos [os hospitais universitários federais] procurados por quem mais necessita. Mas não podemos deixar de lado o foco primordial na parte da educação, pesquisa e desenvolvimento. Dentro dessa ideia, o foco de nossa ação será apoiar a instrução no mesmo nível de atenção que daremos à saúde”, declarou.
Em um discurso entusiasmado, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, destacou as principais missões da atual gestão e valorizou a qualidade da gestão pública para enfrentar esses desafios. “Pesquisas foram divulgadas ao longo desses anos demonstrando o péssimo desempenho do ensino brasileiro em rankings internacionais. Parem de fazer pesquisas mensais. Colham resultados a longo prazo. O país precisa de uma nova gestão eficiente e duradoura. Vamos trabalhar para mudar esse cenário. Vamos ter orgulho do nosso país. Ou resgatamos o nosso patriotismo ou seremos liquidados”, ressaltou Heleno.
Perfil
Natural de Juiz de Fora (MG), Oswaldo Ferreira tem 68 anos e seguiu a carreira militar pelo Exército Brasileiro, onde serviu por 45 anos. É engenheiro e possui mestrado em Aplicações Militares e doutorado em Aplicações, Planejamento e Estudos Militares. Como general, foi incumbido de implantar o Comando Militar do Norte, quando criou o Colégio Militar de Belém. Na gestão, acumulou experiência ao ocupar cargos de comando em diversos áreas e foi o responsável pela condução das discussões sobre infraestrutura do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Ferreira apontou o planejamento e a programação prévia das ações como fundamentais para uma gestão eficiente. “Tenho por vocação o trabalho de planejamento. Se vamos executar determinada tarefa, temos de saber todo o trabalho a ser realizado e isso só se consegue com muito estudo. Não adianta fazer uma obra de infraestrutura se não temos o equipamento e o pessoal para atuar. Da mesma maneira, não adiante ter equipamento se não temos pessoal ou infraestrutura adequada. Então tem que haver um planejamento das ações muito bem feito e essa será a tônica do meu trabalho”, salientou.
Sobre a Ebserh
Vinculada ao Ministério da Educação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) atua na gestão de hospitais universitários federais. O objetivo é, em parceria com as universidades, aperfeiçoar os serviços de atendimento à população, por meio do SUS, e promover o ensino e a pesquisa nas unidades filiadas.
A empresa, criada em dezembro de 2011, administra atualmente 40 hospitais e é responsável pela gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), que contempla ações em todas as unidades existentes no país, incluindo as não filiadas à Ebserh.
Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas
Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”
Veja a resposta da Agência:
“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.
Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal
A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:
XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”
Advogados comentam bloqueio de mais R$ 800 milhões da Vale pela Justiça do Trabalho
A 5ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), determinou na manhã desta quinta-feira (31), o bloqueio de mais R$ 800 milhões da mineradora Vale. O valor congelado é para assegurar a reparação dos danos morais coletivos dos atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Ao todo, os valores bloqueados da mineradora no âmbito trabalhista somam R$ 1,6 bilhão
Kelton dos Anjos Teixeira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, destaca que apesar do alto valor bloqueado, bem como do grande impacto que gerará nas contas da Vale, tal medida, “além de legítima, é necessária” para garantir o futuro custeio das despesas trabalhistas. “Vale ressaltar que, por possuir natureza de ‘garantia’, caso não seja utilizado todo montante, o saldo remanescente retornará à empresa”, explica.
De acordo com Gustavo Silva de Aquino, advogado especialista em direito e processo do trabalho do Escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, esse dinheiro deve ser reservado para cobrir as despesas com as indenizações, perícias, atendimentos e pagamentos a serem realizados na ação principal dos trabalhadores sobreviventes e dos que venham a ser declarados falecidos no acidente da Vale. “Diante da responsabilidade objetiva da Vale, que pela natureza da atividade dispensa a comprovação de culpa, somado ao elevado número de trabalhadores vitimados e seus dependentes, é justificável o bloqueio judicial desses R$ 800 milhões, totalizando, portanto, R$ 1,6 bilhão”, afirma.”
Na análise de Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o bloqueio vem ao encontro da função institucional do Ministério Público, que é a de proteger os interesses fundamentais e indisponíveis da sociedade. Dessa forma, segundo ela, se justifica o pedido cautelar e o respectivo deferimento. “Contudo, neste momento de grave comoção é preciso equilíbrio para não se cometer excessos, lembrando que também é função institucional do Ministério Público a fiscalização de tudo quanto possa pôr em risco a sociedade e os trabalhadores de determinada empresa”, pondera Buchignani.
Já o advogado André Villac Polinesio, sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que, aparentemente, estão presentes os requisitos mínimos para comprovação da responsabilidade da empregadora. Entretanto, o advogado considera “preocupante o bloqueio de bens de empresa solvente, sem que exista sentença condenatória e o devido contraditório, instrução processual, devido processo legal, entre outros”.
Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte
Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo CIE durante a ditadura, onde ocorreram casos de tortura e morte no período do regime militar. Foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho. O imóvel foi emprestado pelo proprietário Mário Lodders ao Exército. O tenente-coronel reformado Paulo Malhães disse que o objetivo era pressionar os presos a mudarem de lado e se tornarem informantes infiltrados. Os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura dos militares foram entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, na “Casa da Morte”
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649, de 29.01.2019 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar onde ocorreram casos de tortura e morte.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de janeiro de 2019. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.
Casa da Morte
O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado pelo então proprietário Mário Lodders ao Exército e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.
Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.
Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.
A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.
“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.
Processo: ADI 2018 00 2 007579-0
“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”
*Geraldo Seixas
Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.
Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.
Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.
De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.
Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.
Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.
Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.
As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.
Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.
A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.
A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.
A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)


