Edital de combate ao trabalho infantil na moda: inscrições até dia 19

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Lançado pelo Fundo Brasil e Instituto C&A, edital distribuirá cerca de R$ 900 mil a projetos de todo o país. Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de abril.

Estão abertas as inscrições para o edital “Combatendo o Trabalho Infantil na Indústria da Moda”, lançado pelo Fundo Brasil e o Instituto C&A. Cerca de R$ 900 mil serão destinados a pelo menos 10 projetos – valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 90 mil cada – para atividades no prazo de até 12 meses.

O Brasil é hoje um dos maiores produtores têxteis e de confecção do mundo e conta com uma estrutura fragmentada entre fábricas e oficinas de costura: 98% do setor de confecção de vestuário no país é formado por pequenas e microempresas, de acordo com informações do Sebrae. É um cenário com oficinas de costuram com baixa densidade tecnológica e mão de obra pouco qualificada e, muitas vezes, informal.

Além disso, segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), cerca de 75% das vagas na indústria da moda brasileira são ocupadas por mulheres. E, por causa da desigualdade de gênero, essas trabalhadoras ficam vulneráveis à precarização do trabalho, à informalidade e à exploração. Tudo isso tem impacto direto no aumento da utilização de mão de obra infantil.

“Nesse contexto, a situação é agravada pelo fato de que muitas das funções desenvolvidas pelas crianças, apesar de invisíveis, uma vez que se dão no ambiente doméstico, são classificadas como ‘piores formas de trabalho infantil’, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz o edital.

Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de abril.

Fundo Brasil

O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.

Instituto C&A
O Instituto C&A é um instituto empresarial que atua na promoção de uma indústria da moda mais justa e sustentável no Brasil. O instituto tem o propósito de oferecer apoio técnico e financeiro, trabalhando em rede e fortalecendo seus parceiros para fazer com que a indústria da moda permita que seus trabalhadores prosperem.

Correios atualiza regras do programa de renegociação de dívidas

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Foi lançado um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect 2- Refis 2), para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas judicializadas com a estatal. O prazo de adesão vai até 6 de maio e não há limite de valor. Quem pagar em parcela única, terá desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%

Veja a nota:

“Com o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas com a empresa e também obter receita que irá beneficiar o seu resultado financeiro, os Correios lançaram um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Praect 2 – Refis 2. Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, com valores atualizados até o dia 6/4/2017. Nesta versão do Refis Postal, não há limite de valor para adesão. O programa receberá as adesões até o dia 6 de maio de 2019.

As vantagens do último Praect, lançado no ano passado, foram mantidas, como o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. Na etapa anterior, a empresa negociou cerca de 1% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.

O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos. Mais informações, acesse a página dos Correios.”

ANMP condena Resolução sobre Telemedicina do CFM

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A Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) recomenda que peritos médicos federais não acatem documentos produzidos por telemedicina nos termos da Res. 2227/18 CFM – que deverá entrar em vigor a partir de maio. De acordo com a Associação, o “documento, sem sombra de dúvidas, atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente”

Telemedicina é um termo se refere a formas de atendimento médico a distância por meio de pela tecnologia, como teletriagens, consultas online, telediagnósticos, telemonitoramento e mesmo telecirurgias, com auxílio de robôs. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é um novo marco para a profissão no país e é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais

Na nota, a ANPM:

“Acompanhando o mesmo sentimento de decepção e preocupação que congregam todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina, a maioria dos 56 sindicatos médicos brasileiros e todo o sistema AMB com os termos da Resolução CFM 2227/18, que trata da atuação em telemedicina, a ANMP vem a público manifestar seu repúdio ao texto publicado no DOU de 06.02.2019, assim como a forma de construção do documento e de sua divulgação, que sem sombra de dúvidas atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente.

Participando hoje do II Fórum CFM de Telemedicina, o relator da resolução e coordenador da câmara técnica de informática em saúde do CFM, Aldemir Soares, em uso de sua fala não teve dúvidas ao apontar que a resolução foi publicada antes de qualquer discussão pública por “necessidade de atender ao mercado”. O Fórum foi um teatro para tentar romancear a discussão do tema, criar falsa polêmica entre “defensores da tecnologia x não-defensores da tecnologia”, não esclareceu pontos controversos e dúvidas e apenas aumentou nossas preocupações ao vermos que havia a presença maciça de planos de saúde, grandes hospitais de São Paulo e empresários da saúde que se comportaram como plateia adestrada, aplaudindo os conselheiros e palestrantes e impedindo os críticos de falarem.

Não concordamos com os termos da Resolução 2227/18, muito menos a forma que foi apresentada. Iremos nos unir à luta de classe dos médicos de todo o Brasil contra esse absurdo.

E, dentro de nossas competências legais, orientamos de maneira enfática que todo o Perito Médico Federal se posicione contrariamente a esta resolução e, no seu trabalho diário, não acate eventual documentação apresentada pelo segurado embasada nos termos da resolução, da mesma forma que atuamos esses anos todos contra os atestados de intercambistas do Mais Médicos

Diretoria da ANMP”

Receita – Começa nessa sexta-feira (8/2) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF

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A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018

O crédito bancário para 142.698 contribuintes será no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 401 milhões. Desse total, R$ 182.553.166,79 referem-se aos contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.498 idosos acima de 80 anos, 27.767 entre 60 e 79 anos, 2.815 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 8.682 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Carreiras de Estado – Desafios e Avanços no Combate à Corrupção

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Os desafios e os avanços na prevenção e combate à corrupção nos últimos 30 anos. Esse é o tema central do livro “Carreiras Típicas de Estado” que será lançado no próximo dia 20 de fevereiro, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A obra recebeu a contribuição de agentes e servidores públicos das carreiras típicas de Estado
“ Esse livro é dedicado a todos os que acreditam e atuam incansavelmente em defesa do Estado e do erário e, sobretudo e especialmente, é dedicado aos cidadãos brasileiros que anseiam vivenciar dias melhores em nosso valoroso país”, afirma Regina Tamami Hirose, procuradora da Fazenda Nacional e responsável pela coordenação da obra.
Com 27 artigos, o livro “Carreiras Típicas de Estado” contempla experiências e conhecimentos técnicos de agentes e servidores públicos, que traçaram um panorama sobre os avanços que aconteceram na prevenção e combate à corrupção nos últimos 30 anos.  O lançamento da obra é voltado ao público geral interessado em entender melhor as mudanças no cenário nacional e os desafios no combate à corrupção no Brasil.
Serviço:
Lançamento do livro “Carreiras Típicas de Estado”
Data: 20 de fevereiro
Horário: 18h
Local: Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Orelha do livro 
A Constituição Federal de 1988 veio à luz num momento histórico marcado pela redemocratização do Brasil e, em 2018, a Carta Republicana completou 30 anos. O Estado, atento aos anseios da sociedade, deve agir em sintonia com os ditames constitucionais e nos limites fixados pelo Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, os artigos desta obra visam descortinar e divulgar as relevantes e estratégicas atividades planejadas e executadas por agentes e servidores públicos que integram carreiras típicas de Estado. Os trabalhos ora publicados retratam os importantes avanços legais e institucionais que ocorreram na seara da prevenção e do combate à corrupção nas últimas décadas, bem como trazem à tona o mapeamento dos desafios ainda existentes para mais melhorias e avanços com vistas à efetiva defesa do Estado e do erário e, em última análise, para bem atender aos reais anseios e interesses da sociedade brasileira.

 

Sem retorno da LPA, CLDF deixa de economizar R$ 1,4 milhão

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Dezenove servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com auditoria do TCDF. Desses, apenas nove questionaram na Justiça. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”, nos cálculos da Câmara Legislativa

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) do montante a mais que teriam recebido na época em que fizeram a conversão em dinheiro da licença-prêmio por assiduidade (LPA). De acordo com o advogado Rodrigo Castro, a decisão levou em conta que os valores foram recebidos de boa-fé. “Evitamos o desconto que já ia ser lançado na folha de pagamento que a ser fechada em 8 de fevereiro, cujo dinheiro entra na conta dos servidores no dia 20”, explicou Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados que representou cinco inativos nas ações de pedido de tutela de urgência.

A determinação partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, pela imediata suspensão da dedução nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”. Na sentença, o juiz substituto Andre Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda, destaca que, “se o servidor público não concorreu para o lançamento da vantagem remuneratória auferida de forma irregular, ou se não há evidente equívoco da Administração, perceptível de plano, tenho que deve ser prestigiada a legítima expectativa de que os valores então recebidos eram devidos, não comportando devolução ao erário o montante percebido”.

Rodrigo Castro chama a atenção para duas peculiaridades na exigência do TCDF que devem ter interferido na decisão do juiz. A primeira é que, após a auditoria das contas, o TCDF isentou de qualquer responsabilidade os agentes que fizeram o cálculo. “Mas quis cobrar de quem recebeu”, estranhou. Além disso, a discussão do mérito (se considera ou não o teto) ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Benesse

Segundo informações da CLDF, 19 servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com a corte de Contas. Desses, apenas 9 questionaram na Justiça questionando. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”. A LPA está prevista na Lei Complementar nº 840, que trata do funcionalismo do DF. É uma espécie de presente para os que deixam os quadros da CLDF e do TCDF. Em 2017, os dois órgão juntos desembolsaram R$ 20,6 milhões em LPA. Entre 2015 e 2017, o Governo do Distrito Federal (GDF) devia R$ 500 milhões em licenças-prêmio não gozadas. De acordo com a lei, o servidor tem direito a usufruir três meses de licença remunerada a cada cinco anos trabalhados.

Se o período não for gozado, pode ser feita a conversão em pecúnia quando é pedida a aposentadoria. A legislação prevê que o pagamento deve acontecer em até 60 dias após a baixa do serviço público. Mas pela falta de dinheiro em caixa, tem sido adiado. Devido ao acúmulo, os valores vão sendo inflados. Há notícias de que apenas um servidor, com remuneração no teto, foi beneficiado com cerca de R$ 600 mil. “Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia Silva, do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Dieese – Custo da cesta básica

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Em janeiro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em nove capitais e caiu em outras nove

De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As altas mais expressivas foram em Vitória (5,00%), João Pessoa (4,55%), Natal (3,06%) e Salvador (2,80%). As principais quedas foram observadas no Sul: Porto Alegre (-4,96%), Florianópolis (-4,43%) e Curitiba (-4,16%).

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do mínimo necessário.

Salário

Em janeiro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.928,73, ou 3,94 vezes o mínimo já reajustado de R$ 998,00. Em 2018, o mínimo era de R$ 954,00 e o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.752,65 (ou 3,93 vezes o que vigorava naquele período) em janeiro e a R$ 3.960,57 (ou 4,15 vezes o piso vigente) em dezembro.

Em janeiro de 2019, com o reajuste de 4,61% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 88 horas e 05 minutos. Em dezembro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00, a jornada necessária foi calculada em 92 horas e 17 minutos e, em janeiro do mesmo ano, em 89 horas e 29 minutos.

Comprometimento do salário

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 43,52% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 45,59% e, em janeiro do mesmo ano, 44,21%.

Comportamento dos preços

Entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, foi predominante a alta no preço do feijão, banana, manteiga e batata, coletada no Centro-Sul.

Analistas do Judiciário alertam Bolsonaro sobre “trem-bala da alegria”

justiça
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Segundo a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), , que se intitula a única entidade exclusiva dos analistas do Poder Judiciário, projeto que eleva técnico judiciário a cargo de nível superior poderá causar despesas extras de cerca de R$ 4,5 bilhões. Carta sobre proposta foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro

Em defesa da categoria, a Anajus protocolou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando audiência para “desmascarar a proposta conhecida como ‘trem-bala da alegria’”.  A iniciativa, destaca a Anajus, se deve à urgência de esclarecer as autoridades de todos os Poderes sobre os efeitos danosos do Projeto NS, que eleva para nível superior os cargos dos técnicos de nível médio.

Há três anos, a proposta é levada à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Anajus, por pressão de federação e sindicatos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Essas entidades atuam em defesa dos técnicos, “relegando os direitos dos analistas que conquistaram esses cargos após aprovação em concurso público difícil e bastante concorrido”.

Apesar de os defensores da proposta fazerem esforço para afirmar que tal transformação não irá resultar em impacto nas contas públicas, a Anajus estima que a mudança poderá elevar as despesas do Poder Judiciário da União em cerca de R$ 4,5 bilhões.

A proposta, explica a Anajus, é defendida pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), com o potencial de comprometer os recursos do orçamento do Judiciário para pagar os magistrados e manter o funcionamento das atividades dos tribunais federais, eleitorais, trabalhistas e militares.

Veja a íntegra da carta encaminhada ao presidente da República pela Anajus:

“Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70150-900

A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) solicita audiência com o Chefe do Executivo Federal para esclarecer sobre o bilionário impacto financeiro nos cofres públicos, se for aprovada a proposta de alteração da escolaridade do cargo de técnico judiciário. Essa ideia é defendida pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que pretende expô-la a V. Excia., conforme o ofício protocolizado por essa entidade, no dia 10 de janeiro de 2019, para “apresentar as demandas da categoria, especialmente aquelas que não envolvem despesas [negrito no original] e consideradas viáveis pela Comissão Interdisciplinar instituída pela Portaria STF (Supremo Tribunal Federal) nº 179/2016”.

Na verdade, a Fenajufe quer reanimar o anteprojeto de lei por ela encaminhado à Presidência do STF há três anos e reapresentado em 2017 e 2018, visando à elevação do requisito de escolaridade nos próximos concursos para técnico judiciário, passando de nível médio para nível superior, com a alegação de que não trará pesados ônus aos cofres públicos, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição Federal sobre referências à fixação dos vencimentos do funcionalismo:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – as peculiaridades dos cargos. ”

Eis que a alteração do requisito de escolaridade para a investidura no cargo de técnico judiciário, de nível médio para nível superior, permite a esse segmento obter quase equiparação salarial com o cargo de analista, o que comprometeria significativamente o Orçamento Único do Poder Judiciário da União (PJU), com efeito de inspirar movimentos sindicais semelhantes em todos os poderes e instituições da República do Brasil.

Trata-se de ascensão funcional por via oblíqua, numa espécie de provimento derivado homeopático, dentre outras ofensas de cunho constitucional, ético e moral. Isso porque os 85 mil técnicos judiciários em atividade no País também passariam a ter direito à melhoria de remuneração, pois o cargo de técnico ganharia o status de nível superior com a respectiva busca de equivalência aos que já detêm esse nível de escolaridade, no caso, os analistas judiciários, incluindo os aposentados com direito à paridade E eles não precisariam fazer novo concurso público. Além disso, vale lembrar que já existe cargo de nível superior no Judiciário e no Ministério Público da União, que é o de analista, ocupado por profissionais após aprovação em difícil e concorrido concurso público.

Se aprovada, a polêmica proposta conhecida como Projeto NS (Nível Superior) implicaria em um rombo orçamentário de R$ 4,5 bilhões por ano, segundo levantamento feito pela Anajus. Além disso, a alegada “deliberação da categoria” a favor da alteração do requisito do ingresso de escolaridade do cargo técnico judiciário não tem o respaldo dos analistas judiciários, cargo de nível superior esmagado por ser minoria dentro dos atuais sindicatos genéricos que encampam ambos os cargos. Exatamente por isso os analistas estão atualmente buscando, por meio do Sinajus (Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), a obtenção de carta de representação sindical junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também preocupante, a proposta traz a exclusão de milhões de brasileiros sem diploma de nível superior que deixariam de ter a possibilidade de acesso ao funcionalismo do Judiciário da União pela via democrática do concurso público.

Certos de Vosso pronto atendimento a este pedido de audiência, renovamos os votos de elevada estima e consideração.”

Refis: Unafisco representa contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa

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Notas técnicas da entidade, reiteradamente, apontaram que os constantes refinanciamentos das dívidas de vários setores empresariais trazem prejuízo ao país, de acordo com Mauro Silva, diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco. “De 2000 para cá foram 39 Refis, com perdas de R$ 50 bilhões na arrecadação. O Refis virou uma praga nacional”, criticou o dirigente

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24 de janeiro, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Veja a nota:

“No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.

Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Pert

Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.

A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.

Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.

PRR

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.

Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.

Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.”

Veja a íntegra da representação da Unafisco.

Servidores já podem consultar histórico de rendimento anual no aplicativo Sigepe Mobile

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Dados desde 1990 estão disponíveis no APP: comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, além de acesso ao contracheque, consulta de férias, consulta de margens consignáveis e simulação de consignação

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informa que os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. No APP, é possível consultar e ver os dados desde o ano de 1990 em formato digital. Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.

“Esta é mais uma ação do Ministério da Economia para desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços prestados pelo governo federal”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “Ela atende a uma necessidade dos servidores públicos, que não vão mais precisar se deslocar para ter acesso a estas informações, podendo acessá-las nos seus dispositivos móveis”.

Além desta nova funcionalidade, o Sigepe Mobile oferece acesso ao contracheque, consulta de férias, consulta de margens consignáveis e simulação de consignação. Até o momento, o aplicativo já teve mais de 800 mil downloads e conta com 546 mil usuários ativos.

Imposto de Renda

Em breve, os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estarão disponíveis no Sigepe Mobile. No aplicativo, será possível consulta, compartilhamento e impressão do documento.

Em caso de dúvidas sobre a utilização do aplicativo, indica a Fazenda, o servidor deve entrar em contato com a equipe do ministério pela Central Sipec. O Sigepe Mobile está disponível na App Store e também na Google Play.