Café com Política – Sindilegis discute “Armas contra o machismo”

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Nessa sexta-feira (12), às 9h, em sua sede (610 Sul), o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis) va debater o feminicídio, o machismo e a violência contra a mulher

Em um café da manhã com a presença de figuras icônicas na luta pelos direitos femininos, o Sindilegis quer estabelecer um diálogo amplo sobre as estatísticas assustadoras, que crescem cada vez mais, sobre casos de feminicídio, assédio moral, sexual e violência contra as mulheres.

Como convidadas:

✅ A primeira mulher comandante da Polícia Militar do DF, coronel Sheyla Sampaio;

✅ A deputada Érika Kokay (PT-DF);

✅ A primeira mulher brasileira a se tornar defensora pública interamericana, Rivana Ricarte;

✅ A jornalista e escritora Nana Queiroz, autora do livro “Presos que menstruam, que mediará o evento;

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

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“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.

13º para o Bolsa Família resulta em ganho real de 4,3% para os mais pobres

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A análise é do economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social. Nos cálculos do especialista, “a concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33%, o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89%, resulta em ganho real de 4,3%”. De 2015 a 2017, quando não houve reajuste desse programa, informou, a extrema pobreza aumentou em 40%

Marcelo Neri se antecipou ao anúncio previsto para amanhã, pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, sobre a criação do 13º salário para o Programa Bolsa Família. Esse será um artifício do governo para manter o congelamento do reajuste anual do benefício. O diretor do FGV Social destacou que estudos apontam que para cada R$ 1 incluídos nesse programa há um impacto três vezes maior no Produto Interno Bruto (PIB). “Essa despesa não vai atrapalhar o ajuste fiscal, nem a reforma da Previdência, porque fará o dinheiro circular na economia”, destaca.

Ele destaca que a proposta do governo seria ainda melhor, se esse dinheiro ficasse livre para cair na conta dos mais pobres no momento que eles escolhessem. “”Em vez de ser em dezembro, quando a economia está aquecida e é mais fácil conseguir emprego, poderia ser quando fosse necessário comprar, por exemplo, material escolar, ou em caso de doença. É também importante destacar que o projeto do governo se torna ainda mais positivo para a economia por se tratar de um reforço na renda dos mais pobres, em 2019, um ano pós-eleitoral”, afirma.

Decálogo do 13º do Bolsa Família, segundo Marcelo Neri:

1) A concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33% o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89% resulta em um ganho real de 4,3%.

2) Reajustes no seu valor fazem com que a extrema pobreza caia. Contraexemplo: em 2015 a 2017 quando houve congelamento nominal do benefício, a extrema pobreza subiu 23% e 17%, respectivamente

3) O Bolsa Família é a transferência de renda mais focada do país com índice de -0,63 contra -0.05 do BPC e 0,52 da previdência, por exemplo. O índice de focalização dela que varia de -1 a 1. No extremo inferior se a renda for para o mais pobre dos pobres e no superior se for para o mais rico dos ricos.

4) O reajuste de programas sociais em ano pós eleitoral é coisa rara.

5) O multiplicador do Bolsa Família é bem maior que o de outras transferências oficiais. Mais de três vezes maior que a previdência, por exemplo. Isto faz com que as rodas da economia girem mais. Ou seja, a combinação de mais Bolsa Família e menos previdência (reforma) mantém a economia mais aquecida.

6) Não há contradição nisso. Se a reforma da previdência é a operação tão necessária ao futuro do país, o Bolsa Família é uma espécie de anestesia.

7) O nordestino, em particular aquele que mais sofreu nos últimos anos, vai receber um impacto 107% maior da medida anunciada que o brasileiro em geral

8) Nossos estudos mostram que a felicidade do brasileiro é mais sensível a aumentos de renda na base do que no meio da distribuição. É de se esperar um aumento da Felicidade Geral da Nação.

9) Defendemos há algum tempo que se dê a liberdade de escolha do beneficiário quando receber o 13º salário, criando uma reserva estratégica para emergências como a necessidade de se comprar remédio ou material escolar.

10) O governo poderia atrelar ações de educação financeira. Ou seja: a decisão é ótima mas poderia ser melhor.

Seis barragens são interditadas em Minas Gerais

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Interdições foram determinadas na terça (9) e nesta quarta (10) em razão de grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores; total de interdições desde março chega a nove

Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia interditaram cinco barragens em Minas Gerais na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Segundo o coordenador da Comissão Permanente do Setor Mineral da Superintendência Regional do Trabalho no estado, Mário Parreiras de Faria, foi constatado nessas barragens grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores.

Desde 31 de março, a Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu 36 barragens de realizarem qualquer depósito de rejeitos. Essa proibição se deve à ausência de declaração de condições de estabilidade, que as empresas precisam apresentar à ANM de seis em seis meses – em março e setembro de cada ano. “Todas essas barragens estão sendo fiscalizadas pelos auditores-fiscais. Até o momento, interditamos nove barragens”, relata Faria. Ele acrescenta: “Interrompemos qualquer atividade do local, exceto as atividades para correção dos problemas da barragem, desde que não coloquem os trabalhadores em risco”, explica Faria.

No setor de mineração, para cada grupo de 100 mil empregados, a taxa de mortalidade é de 14,79 óbitos, enquanto a taxa geral no Brasil é 5,57 mortes. “Em 2017, a taxa de mortalidade no setor foi cerca de 2,65 maior que a média dos demais setores”, afirma Faria. “Precisamos exercer uma vigilância constante nessas empresas para diminuir os acidentes”, completa.

De modo a estabelecer critérios e exigências para o controle dos fatores de risco presentes no setor, foi criada a Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração -, que tem como objetivo melhorar o padrão de segurança e saúde no setor. Em dezembro de 2018, o item referente à Disposição de Rejeitos de Barragens, da NR-22, foi alterado com a criação do Plano de Atendimento de Emergência em Barragem de Mineração (PAEBM), determinado pela ANM, que tornam mais rígidos os padrões de segurança.

Barragens interditadas na terça (9) e nesta quarta (10):

Forquilha I do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha III do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Marés II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Maravilhas II do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

Grupo do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Barragens interditadas em março

Vargem Grande do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

B3/B4 da Mina de Mar Azul, em Nova Lima

Sul Superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

Observatório da Democracia: ato 100 dias de desconstrução do Brasil no Congresso Nacional

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O Observatório da Democracia fará o ato “100 dias de desconstrução do Brasil”, uma alusão aos 100 dias de governo de Jair Bolsonaro, em Brasília. A manifestação será hoje (10/04), no Plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17 horas. As sete fundações integrantes do Observatório apresentarão um relatório conjunto, com análises e dados que evidenciam, de acordo com os organizadores, as ameaças aos direitos e o desmonte da estrutura do Estado brasileiro, nos primeiros meses desta gestão

As Fundações integrantes do Observatório são: João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).

No site do Observatório da Democracia estão publicados os relatórios das fundações sobre temas como soberania, gestão de política econômica, previdência, direitos humanos e democracia (www.observatoriodademocracia.org.br).

Os partidos e as entidades parceiras (representando universidades, coletivos, organizações sindicais e de classe) também participarão do ato.

O ato será no plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17h e será transmitido pelas redes sociais das Fundações (facebook e youtube). Para quem for à Câmara, poderá acompanhar o ato também nos plenários 7 e 8, pelos telões onde será retransmitido.

Serviço
Ato 100 dias de desconstrução do Brasil
Observatório da Democracia
Fundações João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).
Dia 10/04
Horário: 17h às 19h
Câmara dos Deputados – Brasília – Plenário 6
Transmissão ao vivo pelas redes das fundações (Facebook e Youtube)
E retransmissão interna da Câmara nos plenários 7 e 8

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

CNJ libera TJSP para negociações com Microsoft, mas tribunal não poderá assinar contrato

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Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe). Mas não a substituição de um sistema por outro, uma vez que o PJe já é usado em todos o país.

O presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi pessoalmente defender o contrato. A matéria não estava na pauta, mas acabou sendo incluída pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A liminar anterior, de fevereiro, proibia expressamente a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe. Porém, o conselheiro Márcio Schiefler acatou o argumento de que, pelo tamanho da corte paulista, a modernização é necessária. “O TJSP apresentou diversas explicações. Uma delas é o esgotamento tecnológico instável e alvo de travamentos, além da economia de bilhões”.

Antes, havia várias dúvidas sobre os benefícios reais desse processo com a Microsoft: o fato de o contrato ter sido feito sem licitação – com base da Lei da Inovação; de a empresa americana ficar com a guarda de todos os documentos do maior tribunal do país; o custo de R$ 1,3 bilhão sem qualquer retorno financeiro, mesmo após cinco anos; e o pagamento anunciado de mais R$ 148 milhões anuais –ininterrupto – para manter as licenças de produtos e ferramentas triviais (office, azure e dynamics). Além do gasto acessório com treinamento de juízes e servidores.

Mas os conselheiros acabaram sendo convencidos pelo presidente Pereira Calças. Ele falou sobre as vantagens de uma solução melhor para o TJSP, com a última tecnologia, que é a inteligência artificial, e com o armazenamento em nuvem. Tudo isso aliado a uma significativa redução de custos. “Por enquanto, não houve pagamento algum. Somente estudos para ver se a contratação pode ser, no mérito, depois dos esclarecimentos técnicos do CNJ. O TJSP gasta atualmente com esse serviço – digitalização de novos e antigos processos -, R$ 1,2 bilhão. Com a nova tecnologia, pagará R$ 1,3 bilhão, nos próximos cinco anos e, depois disso, pagará 40% menos. Então, o custo fixo anual que hoje é de R$ 243 milhões será de R$ 148 milhões, no período”. Quanto ao sigilo, Calças explicou que não está em risco porque o processo de contratação da Microsoft foi feito com base na Lei de Acesso à Informação.

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Humberto Martins, Fernando Matto, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Monteiro, Maria Thereza Uille Gomes, Iracema Valle, Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga. O voto divergente foi do conselheiro Luciano Frota. Para ele, a atuação do TJSP afronta entendimento do CNJ. “Estamos diante de uma contrariedade. Há três resoluções do CNJ para estabelecer o PJe e de adesão a uma linguagem única. O que precisamos é aprimorar o sistema vigente porque é utilizado no país inteiro”, defendeu.

Banco Central – Funcionários contra aumento no plano de saúde

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Amanhã, quarta-feira, 10 de abril, às 11h, em todas as sedes do Banco Central (dez praças), os servidores farão nova mobilização unificada, contra a mudança do modelo contributivo do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), que provocará aumento de até 100%, em alguns casos, na contribuição de ativos, aposentados e pensionistas

Na análise do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o aumento no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), além de exceder os limites legais previstos, representa arrocho remuneratório que já sofre com perdas salariais significativas. “Mais de oito anos de arrocho, conforme aponta o Corrosômetro, com dados atualizados até março de 2019. A defasagem remuneratória em relação a julho de 2010, mesmo com a última parcela do reajuste efetivada em janeiro passado, chega a 11%, com uma perda acumulada de 17,1 salários”, aponta o Sinal.

 

 

O avanço tecnológico no atendimento em saúde no Brasil

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“É fato: a tecnologia afeta diretamente o atendimento e tratamento dos pacientes, a começar pela sala de espera. Softwares de agendamento online e check-in automático, por exemplo, tornam a experiência do paciente mais ágil, além de cooperar para sua independência dentro dos hospitais. O fenômeno da telemedicina também tem muito a acrescentar, já que os profissionais de saúde podem tomar decisões mais assertivas com base nas informações geradas pelos dispositivos”

*Fernando Soares

O Brasil possui serviços de saúde e bem-estar gratuitos disponíveis em todo o território nacional, concomitantemente à disposição do usuário as opções privadas. Além de soluções às suas dores, esses usuários buscam atendimento rápido, tratamentos humanizados por parte dos médicos e procedimentos modernos. Mas o que é encontrado não é, infelizmente, o serviço perfeito.

Pensando na saúde suplementar no Brasil, os motivos que fazem do sistema nacional algo insatisfatório para a maioria da população são vários. Lidera a longa espera para marcar uma consulta, seja em clínicas particulares ou públicas, seguida pelo descaso durante o processo de check-in, conferência e validação do plano de saúde; e a postura médica, já que os processos geralmente não são tão humanizados.

É para trabalhar falhas como estas que o mercado das chamadas health techs (startups da área da saúde) tem ganhado espaço. Atualmente, segundo dados da Associação Brasileira de Startups, há 238 startups no Brasil com foco em produtos para saúde e bem-estar, disponibilizando soluções diversas. É uma tendência que se materializa na abertura crescente das instituições de saúde às ferramentas tecnológicas, como comprovado pela pesquisa CM Search 2018, realizada por nós e colhida com 198 profissionais do campo sobre a administração, prestação de serviços e modernização de entidades médicas ao redor do Brasil. Entre as respostas, uma chama atenção: 68,6% dos entrevistados acreditam que só é possível agregar valor em saúde por meio do fator tecnológico.

É fato: a tecnologia afeta diretamente o atendimento e tratamento dos pacientes, a começar pela sala de espera. Softwares de agendamento online e check-in automático, por exemplo, tornam a experiência do paciente mais ágil, além de cooperar para sua independência dentro dos hospitais. O fenômeno da telemedicina também tem muito a acrescentar, já que os profissionais de saúde podem tomar decisões mais assertivas com base nas informações geradas pelos dispositivos. Dentro dos laboratórios, a tecnologia ajuda a identificar os resultados com maior precisão e automatizar processos que a mão humana demoraria muito para fazer. Segundo a Forbes, para 2019, o esperado é que os avanços mais significativos no campo da medicina venham da inteligência artificial, machine learning e deep learning, enquanto a consultora IDC já adianta: haverá um aumento de 44% nos investimentos nessa área nos próximos 12 meses.

É um caminho benéfico e sem volta. As health techs surgem para identificar o que o sistema de saúde precisa e desenvolvê-lo. Felizmente, a aposta dos investidores no ramo tem sido consequência de um mercado que aceitou bem os softwares e plataformas tecnológicas, já que o cenário brasileiro sempre foi marcado por suas limitações. A entrada de startups de saúde em cena, nesse sentido, tem representado a chance do segmento se atualizar, entregando uma experiência melhor para o paciente.

Ao final, todos agradecem: quem marca uma consulta e a realiza mais rápido, o médico, que identifica melhor os problemas com base na tecnologia, e o gestor de saúde, que desafoga parte dos setores do hospital graças ao tech. Ou seja, uma cadeia positiva, em que a saúde e a boa experiência ficam no foco onde sempre deveriam estar.

* Fernando Soares – CEO da CM Tecnologia, startup de health tech especialista na Jornada do Paciente.