Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato

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Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR

São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais

Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari

O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.

 

Estilista brasileira vence processo judicial contra a indústria Grendene

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Gigante nacional de calçados é condenada por cópia de sandália de plástico injetável

Após 15 anos de litígio, a estilista brasileira Ana Luiza Almeida vence processo judicial contra a Grendene S.A. e deverá receber expressiva indenização em função da cópia ilegal da sandália Grudy de sua autoria. Após longa batalha nos tribunais, a empresária comprovou judicialmente que foi ilegalmente copiada pela gigante nacional.

A Grendene foi condenada à indenização por danos morais e materiais e, seguindo os trâmites judiciais, o advogado de Ana Luiza, Rodrigo Staut, já deu início à fase de execução da sentença.

De acordo com Rodrigo Staut, do escritório Oliveira Staut Advocacia, o prejuízo da estilista será calculado e restituído sobre cada par de calçado indevidamente fabricado e comercializado pela marca. “Passamos por um longo processo judicial. Houve busca e apreensão pelas sandálias contrafeitas em dois shopping centers no ano de 2004, realização de perícia, audiências, foram dezenas de recursos, mas, finalmente, passamos à fase de execução do julgado”, acrescenta o advogado.

Do processo, Staut conta que a produção e venda da sandália copiada pela Grendene deveria ter sido interrompida liminarmente, sob pena de multa em caso de descumprimento, isso há exatos 15 anos, em 2004. E estão sendo calculados todos os meses não cumpridos. “Por inúmeras vezes fomos orientados a desistirmos da ação, porque a indústria venceria o caso. Mas seguimos confiantes na justiça e, hoje, estamos executando o direito da nossa cliente”, afirma o advogado.

A sandália Grudy é um calçado criado em três peças, utilizando PVC e plástico injetável em EVA para proporcionar leveza aos pés. Além do material, que na época despertou curiosidade e interesse do mercado, a montagem da sandália faz dela uma peça única. “E tudo foi detalhadamente absorvido pela Grendene e colocado em produção sem autorização de Ana Luiza”, ressalta Staut.

Por meio da assessoria de imprensa, a Grendene informou que “está em período de silêncio e não irá se manifestar sobre o assunto”.

 

Horários de funcionamento de Shoppings na Páscoa 2019

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Na próxima sexta-feira, 19, é feriado nacional e, com isso, os shoppings centers funcionarão em horário diferenciado

Veja os detalhes sobre os horários, de sexta, 19, a domingo, 21, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop):

19 de abril – 6ª feira

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de Alimentação: 11:00 às 22:00 horas;

20 de abrilSábado

Lojas: 10:00 às 22:00 horas;

Praça de Alimentação: 10:00 até o último cliente.

21 de abrilDomingo

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de alimentação: 11:00 às 23:00 horas.

 

Sexta-Feira Santa é feriado?

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Traders – Explode número de investidores que vivem da Bolsa de Valores

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“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino. Essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que deveriam”

O número de pessoas físicas investindo na Bolsa de Valores vem batendo recordes. Neste ano já existem cerca de 982 mil investidores. Com isso, aqueles que se intitulam traders ou day traders também estão se popularizando. Trader é a pessoa que compra e vende ativos financeiros no curto prazo. A grande diferença entre ele e um investidor é o tempo em que cada um mantém o ativo, já que o trader mantém por um curto tempo, podendo variar entre algumas semanas ou até minutos.

De uns anos para cá vem crescendo o número de pessoas que estão fazendo disso uma profissão. Isso se deu, principalmente, pela liberdade que a atividade permite, pois é necessário somente ter acesso a internet. A Corretora Nova Futura Investimento informou que o número de traders que operaram minicontratos por intermédio aumentou 71 % em 12 meses. “A profissão de trader autônomo nunca esteve tão em alta. Creio que muito disso está dentro do contexto de liberdade financeira e profissional, um trader experiente pode fazer o salário de um mês em somente um dia ou até em minutos”, diz Leandro De Checchi, coordenador de analistas de investimentos da Nova Futura Investimentos.

Muitos dos novos traders são jovens que estão se arriscando e começando a fazer day trader, como é o caso do Camillo Comunello Alexandretti, jovem de 24 anos que já está a três anos neste segmento. “Entrei em 2017 e desde então tenho certeza que é uma atividade difícil e perigosa, pois sua essência é o risco e quanto mais curto é o prazo da operação mais exposto você está a volatilidade. A profissão vem se popularizando principalmente com o otimismo do mercado, levando em conta que a política econômica está disposta a andar para a frente. Além disso, corretoras e algumas empresas educacionais também estão presentes neste aumento e contém um papel fundamental para isso”, comenta Camillo.

O day trader diz ainda que com 19 anos não fazia ideia de que poderia estar vivendo disso. “O brasileiro não tem a cultura do investimento, muito menos o de curto prazo. Para mim, um grande problema é a falta de informação e de preparo das pessoas que chegam ao mercado, pois não é permitido amadorismo”, conta Comunello. A grande vantagem que a maioria dos traders acredita é a de trabalhar de uma forma totalmente autônoma, sendo possível ter a liberdade de decidir se a exposição será maior ou menor, além de não ter limite de qual será o salário mensal, isso dependerá do mercado, performance e habilidade.

“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino, essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que realmente deveriam e colocando um grande patrimônio em jogo, algo que não pode acontecer. O mais importante antes de tudo é focar no aprendizado, investir no conhecimento antes de dar os primeiros passos é essencial. Encontrar uma corretora de qualidade é imprescindível para o sucesso neste segmento”, finaliza o coordenador de analistas de investimentos.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

USP São Carlos abre concurso para professor na área de ciências de computação

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Professor terá salário inicial de R$ 10.830,94. Inscrições pela internet até 10 de junho

Estão abertas as inscrições no concurso público para o cargo de professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará no Departamento de Ciências de Computação do Instituto, nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.830,94.

As inscrições devem ser exclusivamente pela internet até as 17 horas do dia 10 de junho (horário oficial de Brasília/DF) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo.

TRT-10 condena empresa e sindicato que simularam acordo para afastar benefícios previstos na convenção da categoria

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos

De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.

O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.

A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.

Dano moral coletivo

Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.

Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.

Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.

Cabe recurso.

Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)

Receita Federal – Gestão autoritária e centralizada causa indignação

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Auditores-fiscais tentam disfarçar o tamanho da revolta doméstica dos servidores, a maioria do topo da carreira. Internamente a situação piorou desde 2 de abril, quando o subsecretário-geral, João Paulo Ramos, anunciou as decisões do Comitê de Governança, do qual fazem parte apenas ele, o secretário Marcos Cintra e os subsecretários – ou seja, apenas o órgão central. Decisões tomadas sem consultar delegados e superintendentes da Casa, ou sequer levar em conta suas reivindicações

Os auditores entendem que é inquestionável a necessidade de rever e adequar a estrutura do órgão, porém, ressaltam, o foco da reestruturação deverá ser a melhoria dos processos, a modernização organizacional, o aumento de eficiência e jamais a redução para se adequar a cortes lineares de funções. Neste Comitê de Governança, de acordo com as informações, nenhum dos membros – com exceção do próprio João Paulo – foi delegado ou superintendente, dirigente de unidade aduaneira ou de atividades de tributos internos. Ou seja, desconhecem o que os contribuintes desse Brasil continental e diverso, de fato, precisam.

Os auditores querem participar e não simplesmente ouvir as definições, depois de reuniões fechadas apenas com membros do órgão central. O superintendente da 2ª Região Fiscal e o corregedor do órgão já se manifestou contra as mudanças.

Esse novo método que “vem de cima”, de acordo com vários auditores, os desvaloriza e deixa clara a intenção dos atuais “mandantes” de desprezar a experiência da maioria. “Temos inúmeros colegas experientes em todas nossas unidades, precisamos contar efetivamente com suas visões e ideias. Nos cingir a uma centralização e a um foco pobre de especialização é um reducionismo perigoso”, afirmou um técnico.

O projeto de reduzir o número de superintendências não foi aceito nos moldes propostos nos quais se aumenta o poder do órgão central e se reduz os das divisões – “viram assessorias ou meros apoios imediato ao superintendente”, o que empobrece as atividades. E pior fragiliza a arrecadação e a fiscalização de grandes contribuintes, como vem acontecendo desde dezembro de 2018, denunciam. Antes, qualquer alteração de nível de arrecadação superior a R$ 15 milhões por mês era sinal de alerta, destacam os servidores. Agora, a régua foi elevada para R$ 300 milhões por mês.

As mudanças que começaram, sem planejamento, podem paralisar o órgão.

A capilaridade da Receita e a atuação descentralizada, dizem, é que permitem identificar fraudes, descaminhos ou desvios. Mas não é isso que a nova gestão defende, contou um auditor. Em uma carta, segundo revelou um técnico, um seu colega explicou que “atividade aduaneira tem temas e importâncias próprias, que transcendem em muito a visão atomizada de processos e resultados de arrecadação, um exemplo são o contrabando, a contrafação, o tráfico de drogas, que ocorrem em todo território aduaneiro, tanto em zona primária como secundária. Mas parece que estas importantes características e peculiaridades não são de atenção ou interesse dos demais subsecretários, com sua visão voltada a seus focos”, lamentava o documento divulgado internamente.

O novo projeto também ignora a necessidade de redefinir atividades, incluindo o analista tributário, por exemplo, na malha fiscal, acrescentando e simplificando procedimentos sob supervisão de auditores-fiscais. E também de aproveitar os servidores administrativos, incluindo-os em atividades que atualmente não podem executar. A distribuição de servidores pelas inspetorias é de capital importância, até porque algumas delas não contam com sequer um analista ou servidor administrativo. Mas nada disso tem sido o foco das atenções da atual gestão da Receita Federal, lamentam os funcionários do órgão.