Autor: Vera Batista
Previc – Sistema tem recuperação de R$ 12,5 bi no último trimestre de 2018
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga o resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em 2018. Segundo a entidade, é o melhor resultado dos últimos cinco anos. O saldo agregado negativo caiu de R$ 15,9 bilhões, em setembro, para R$ 3,4 bilhões no final de 2018 – Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral.
O desempenho satisfatório dos investimentos, de acordo com a Previc, melhorou a solvência do sistema no último trimestre de 2018. “A variação decorreu do aumento do superavit acumulado em R$ 3,5 bilhões e da redução do deficit acumulado em R$ 8,9 bilhões. Os resultados são oriundos da valorização dos ativos financeiros de renda fixa e renda variável, bem como da execução dos planos de equacionamento realizados pelas entidades de importância sistêmica”, revela o informe.
No último trimestre de 2018, os ativos totais do sistema cresceram R$ 30,7 bilhões, para o montante de R$ 904 bilhões (Tabela 1.2.2). Os fundos de investimentos, que correspondem a 66,2% dos ativos totais, foram os ativos que apresentaram maior crescimento, na ordem de R$ 22,7 bilhões.
“A taxa básica de juros exige atenção especial das fundações que administram planos de benefício definido, na medida em que a perspectiva de rentabilidade dos novos investimentos pode ser inferior e incompatível com as taxas de desconto atuarial estabelecidas neste momento”, alerta.
O documento também apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, os resultados e os fundos, além dos valores de contribuições, pagamentos de benefícios, receitas e as despesas administrativas.
A análise mais detalhada dos riscos do sistema e a evolução dos indicadores de resultados podem ser encontrados no Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), publicado semestralmente pela Previc.
Ressarcimento: ANS repassou valor recorde de R$ 783,38 milhões ao SUS em 2018
Dados completos estão no boletim periódico divulgado nesta quinta-feira (25/04). Nos últimos 18 anos, a ANS fez repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa e mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial
| A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no ano de 2018, a fez o repasse recorde de R$ 783,38 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), maior valor anual pago no ressarcimento desde o ano 2000, quando a Agência foi criada e houve a primeira transferência para o Fundo Nacional de Saúde. As informações completas estão na 7ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta quinta-feira (25/04).
A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento feito pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o Cadin e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, confirmou a previsão feita em meados do ano passado, quando houve também repasse recorde ao SUS. “A ANS arrecadou em 2018 um valor 34% maior que no ano anterior e o repasse recorde só foi possível graças ao aperfeiçoamento no processo de cobrança pela ANS, que trata de maneira transparente as informações do setor da saúde suplementar”, destaca. Desde o início do ressarcimento, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 4,38 bilhões, que equivalem a mais de 2,9 milhões de atendimentos no SUS, sendo que, deste valor, R$ 1,02 bilhão foi cobrado somente no ano de 2018. Em 2018, houve um aumento de quase 39% no valor dos atendimentos cobrados e cerca de 37% no número de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS. Ou seja, tanto em número quanto em valores, no ano de 2018 estabeleceu-se novo recorde de cobrança. Nos últimos 18 anos, a ANS fez um repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa. Além disso, mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial. Dívida ativa Quando a operadora de plano de saúde não faz voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como fica sujeita à cobrança judicial. Em 2018, a ANS encaminhou R$ 88,50 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 972,88 milhões para inscrição em Dívida Ativa, sendo R$ 615,58 milhões somente no período de 2014 a 2018. Entre 2001 e 2018, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 359,67 milhões. Porém, somam-se a esse valor R$ 112,97 milhões em juros e R$ 69,30 milhões em multas no período (caso esses depósitos tenham ocorrido após os vencimentos das Guias de Recolhimento da União – GRUs). Mapa de Utilização do SUS A ANS também divulgou a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde, com informações detalhadas sobre atendimentos públicos de 2011 a 2015. O novo formato do boletim traz visualização regionalizada dos atendimentos no SUS registrados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Cabe esclarecer que não são todos os atendimentos a beneficiários de operadoras que justificam o ressarcimento, mas apenas os serviços que estejam previstos no Rol de Procedimentos determinado pela Agência e que não sejam submetidos a nenhuma exclusão contratual legalmente permitida. Segundo dados do Mapa, em 2015, havia 49,2 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país. No mesmo ano, ocorreram 11,3 milhões de internações no SUS, das quais 245,8 mil foram as internações identificadas de beneficiários de planos de saúde. A maior parte das internações dos beneficiários no SUS, por especialidades médicas, foi para cirurgia (38%), seguida de clínica médica (28,16%) e de obstetrícia (16,83%). O parto normal foi o procedimento mais frequente em internações dos usuários dos planos de saúde no SUS (com 15.357 atendimentos). Em seguida vem o parto cesariano (com 11.024 procedimentos) e o tratamento de pneumonia ou influenza (gripe) com 10.058 atendimentos. Em relação aos valores, ainda em 2015, as internações identificadas no ressarcimento ao SUS corresponderam a R$ 517,4 milhões (sendo a Região Sudeste responsável pelo maior valor identificado: R$ 313,7 milhões) e as internações cobradas representam R$ 210,8 milhões. No que diz respeito aos atendimentos ambulatoriais de alta complexidade no ano de 2015, 82% foram relativos a procedimentos clínicos, 9% foram transplantes de órgãos, tecidos e células e 5% procedimentos de finalidade diagnóstica. A hemodiálise (máximo de 3 sessões semanais) foi o procedimento mais frequente nesse tipo de atendimento (responsável por 60.011 atendimentos), seguido por hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio I (com 43.929 atendimentos) e a hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio II (com 38.811 atendimentos). Os atendimentos ambulatoriais identificados no ressarcimento ao SUS nesse período corresponderam a R$ 433,2 milhões (sendo a Região Sudeste também responsável pelo maior valor identificado: R$ 281 milhões) e os atendimentos ambulatoriais cobrados representaram R$ 164,7 milhões. Acesse a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde. |
Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos
Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares
Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.
A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas.
Economia
No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).
Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.
“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou.
Déficit
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.
De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.
“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.
Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)
| SERVIDORES | MILITARES | TOTAL | |||||||||||
| ESTADO/REGIÃO | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | |||||||
| NORTE | 7,46 | 30,93 | 1,64 | 4,75 | 9,10 | 35,68 | |||||||
| Amazonas | 1,25 | 5,17 | 0,23 | 0,72 | 1,48 | 5,89 | |||||||
| Acre | 0,78 | 3,05 | 0,06 | 0,15 | 0,84 | 3,20 | |||||||
| Amapá | 0,64 | 2,72 | 0,2 | 0,74 | 0,84 | 3,46 | |||||||
| Pará | 2,23 | 9,15 | 0,61 | 1,51 | 2,84 | 10,66 | |||||||
| Rondônia | 1,06 | 4,05 | 0,06 | 0,2 | 1,12 | 4,25 | |||||||
| Roraima | 0,31 | 1,41 | 0,07 | 0,25 | 0,38 | 1,66 | |||||||
| Tocantins | 1,19 | 5,38 | 0,41 | 1,18 | 1,60 | 6,56 | |||||||
| NORDESTE | 14,84 | 65,84 | 3,15 | 10,4 | 17,99 | 76,24 | |||||||
| Alagoas | 1,07 | 4,2 | 0,31 | 0,89 | 1,38 | 5,09 | |||||||
| Bahia | 4,18 | 18,63 | 0,67 | 2,94 | 4,85 | 21,57 | |||||||
| Ceará | 1,92 | 8,38 | 0,35 | 1,13 | 2,27 | 9,51 | |||||||
| Maranhão | 1,31 | 5,55 | 0,2 | 0,69 | 1,51 | 6,24 | |||||||
| Paraíba | 0,93 | 4,01 | 0,31 | 0,82 | 1,24 | 4,83 | |||||||
| Pernambuco | 2,25 | 10,54 | 0,52 | 1,6 | 2,77 | 12,14 | |||||||
| Piauí | 0,94 | 4,61 | 0,35 | 0,82 | 1,29 | 5,43 | |||||||
| Rio Grande do Norte | 1,5 | 6,41 | 0,28 | 0,99 | 1,78 | 7,40 | |||||||
| Sergipe | 0,74 | 3,51 | 0,16 | 0,52 | 0,90 | 4,03 | |||||||
| CENTRO-OESTE | 10,19 | 48,27 | 0,38 | 2,2 | 10,57 | 50,47 | |||||||
| Mato Grosso | 2,34 | 10,22 | 0,16 | 0,81 | 2,50 | 11,03 | |||||||
| Mato Grosso do Sul | 1,29 | 5,62 | 0,16 | 0,78 | 1,45 | 6,40 | |||||||
| Goiás | 2,08 | 10,84 | 0,06 | 0,61 | 2,14 | 11,45 | |||||||
| Distrito Federal | 4,48 | 21,59 | 0 | 0 | 4,48 | 21,59 | |||||||
| SUDESTE | 23,45 | 106,02 | 7,7 | 28,36 | 31,15 | 134,38 | |||||||
…
Nota pública – Sigilo dos estudos e pareceres técnicos da PEC 6/2019
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social declara “veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional”. De acordo com a Frente, de acordo com a nota, “entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados”
Veja a nota:
“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados federais e senadores da República e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil, entre essas todas as centrais sindicais, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, como anunciado pelo governo federal, sem os quais é impossível o prosseguimento da proposta.
A Frente entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, destacamos o primeiro dos preceitos da Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011), que em seu artigo 3º, inciso I, trata a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, deixando bem clara a irregularidade do ato de impedir o acesso a tão importantes informações. Fica patente que a análise e o posicionamento dos parlamentares e da sociedade, maior interessada no processo de debate acerca do futuro de todo o povo brasileiro, tornam-se inviáveis sem as informações que embasaram tal proposição.
A PEC 06/2019 propõe alterações significativas na Previdência Social, com forte impacto aos trabalhadores do regime geral de previdência, aos servidores públicos, aos aposentados e pensionistas, e futuros contribuintes. Por isso exige uma profunda reflexão sobre os dados que levaram à apresentação das alterações constitucionais propostas.
Todavia, na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade brasileira, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam.
Pelo exposto, reiteramos nossa condenação veemente a este ato ilegal, imoral e desrespeitoso para com o povo brasileiro.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019.”
23º Concurso Inovação no Setor Público: inscrições prorrogadas
Interessados podem se inscrever até 29 de abril
O Concurso Inovação no Setor Público é promovido desde 1996 pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Economia (ME). A premiação valoriza as equipes de servidores públicos que se dedicam a repensar atividades cotidianas, por meio de pequenas ou grandes inovações, que geram melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuem para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornam o Estado mais eficiente diante das demandas da sociedade.
Nesta edição, serão admitidas inscrições em três categorias: Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo Federal; Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Federal; e Inovação em processos organizacionais, serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Estadual/Distrital.
A seleção das práticas inovadoras será em três etapas sequenciais:
1ª etapa: Triagem de conformidade: observação dos requisitos obrigatórios constantes no edital;
2ª etapa: Avaliação Inicial: seleção de até 30 iniciativas finalistas, dez de cada categoria, por especialistas nas áreas de gestão pública e inovação; e
3ª etapa: Avaliação Final: apresentação oral das iniciativas finalistas ao Comitê Julgador o qual selecionará cinco iniciativas vencedoras de cada categoria.
Como premiação, as iniciativas inovadoras receberão: troféu destinado ao órgão responsável pela iniciativa; certificados individuais de premiação destinados a todos os integrantes da equipe executora; direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e inclusão das iniciativas no Banco de Soluções (http://inovacao.enap.gov.br) e no Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enap.gov.br).
Além disso, estarão habilitadas a participar de eventos organizados ou executados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público.
A Cerimônia de Premiação acontecerá em evento público, em Brasília, durante a V Semana de Inovação.
Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo
Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado
Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?
Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.
Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.
“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.
A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.
Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.
Casos em que há conduta passível de demissão:
– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;
– abandono de cargo ou baixa frequência;
– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;
– insubordinação grave em serviço;
– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
– aplicação irregular de dinheiros públicos;
– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
– corrupção passiva ou ativa;
– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Casos em que há conduta passível de exoneração:
– A pedido do próprio servidor público;
– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)
– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.
Para quem foi demitido ou exonerado injustamente
O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
Mãe e executiva: como encorajar a jornada dupla de sua funcionária
Apesar de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira: a maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Especialista em desenvolvimento corporativo dá dicas de como as empresas podem reter executivas que são mães
Segundo informações divulgadas pela consultoria norte-americana McKinsey, mulheres no cargo de liderança aumentam em 21% as chances de as empresas alcançarem um desempenho mercadológico acima da média. Quando se trata das razões para este indicador, é possível citar, em primeiro lugar, a flexibilidade. Afinal, executivas com duplas jornadas adquirem a habilidade de otimizar o tempo ao cumprir diferentes demandas simultaneamente, sem perder o fio da meada em nenhuma.
Em seguida, a característica de sensibilidade do público-feminino se destaca no ambiente corporativo ao priorizar o bem-estar da equipe e, consequentemente, provocar o crescimento do nível de produtividade, enquanto diminui o turnover. Outro benefício da presença das mulheres nas organizações é a competência de observação e de visão sistêmica.
Por fim, a colaboratividade e a comunicação também representam diferenciais da liderança feminina. Enquanto os líderes masculinos tendem a valorizar as próprias capacidades e minimizar as dos colegas, as mulheres preferem exercer um comando horizontal, capaz de encorajar o compartilhamento de informações entre o time. Já a paciência para se comunicar de forma acessível por meio da escuta cuidadosa e a dosagem de palavras deixa os colaboradores mais à vontade.
Apesar da existência de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira durante a busca pelo sucesso no mercado de trabalho: a maternidade. Neste contexto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas no período de até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Em paralelo ao mindset, adiciona-se o fato de que a licença-maternidade (de 120 a 180 dias) é maior do que a de direito dos pais (de cinco a 20 dias).
“Cada vez mais, sinto na pele o peso de ser mulher, e permaneço impressionada com a minha disposição de acordar antes das crianças para me maquiar, estudar a ponto de alcançar o patamar de referência em uma área considerada masculina (vendas) e a habilidade de enfrentar com equilíbrio jornadas duplas que, muitas vezes, se transformam em triplas. Fato é que, atualmente, as mulheres são donas de si, com capacidade de conciliar diversos papéis em cima do salto ou em uma rasteirinha. A nossa força vem de dentro, a partir da necessidade de lidar com um ambiente muitas vezes hostil – o que nos torna dispostas a transformar a sociedade em um lugar melhor para todos os seres humanos”, afirma Carolina Manciola, sócia-diretora da Posiciona Educação e Desenvolvimento, e mãe de dois filhos.
Para ela, a maternidade faz parte do ciclo natural da vida da mulher. Portanto, não deve resultar na escolha de família ou carreira. “Simples não é, mas caso uma mulher decida encarar o desafio da maternidade, não cabe às empresas dizerem se elas são capazes ou não. É fundamental oferecer apoio para que as colaboradoras consigam exercer todos os papéis que elas quiserem”, explica.
Diante deste panorama, a especialista em desenvolvimento corporativo fez uma lista com dicas de ações no ambiente corporativo a fim de modificar positivamente a realidade feminina:
Mudança de Mindset
A afirmação de que as empresas são os reflexos do time de colaboradores é inegável. Logo, um local de trabalho aberto a políticas de igualdade de gênero é construído por integrantes com uma mentalidade similar. Neste caso, espaços que desejam promover a diversidade devem se atentar a esta questão. Em situações de pensamentos adversos é preciso idealizar uma mudança de mindset que somente será assertiva se implantada na cultura organizacional, porque, em vez de ser temporal, a iniciativa continuará a ser propagada.
Debates
Além da modificação do mindset da equipe, a viabilização de debates sobre maternidade no mercado de trabalho também é uma ótima alternativa no momento de facilitar o equilíbrio da vida pessoal e profissional das mães executivas. Por um lado, o projeto é um meio de conscientizar os demais colaboradores a partir da geração de empatia. Do outro, no formato de suporte (como workshops para futuros pais) é um caminho de empoderamento das mulheres com filhos.
Políticas de integração
Para complementar o quadro de ações em benefício das mães é imprescindível idealizar programas responsáveis por integrar o âmbito pessoal destas mulheres com o corporativo. Entre as sugestões de políticas organizacionais encontram-se flexibilização da licença-paternidade, espaço destinado à amamentação, berçários, auxílio creche e home office ao longo dos primeiros meses de vida da criança.
Índice de Tentativas de Fraude no e-commerce brasileiro caiu 27,3%, em 2018
O relatório Raio-X da Fraude analisou mais de 120 milhões de transações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro 2018. O percentual, composto basicamente por pagamentos com cartões de crédito clonados, representa apenas a “tentativa”, e não o índice de fraude efetivo: a maioria destas investidas é bloqueada por sistemas de análise de risco ou pela própria loja virtual, antes mesmo da autorização do pagamento no site ou aplicativo
A taxa de tentativas de fraude contra lojas virtuais brasileiras sofreu uma queda de 27,3% ao longo de 2018, em comparação ao índice do ano anterior. As informações foram divulgadas pela Konduto, empresa de antifraude para pagamentos on-line, no relatório Raio-X da Fraude, que levou em consideração mais de 120 milhões de transações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
De acordo com a Konduto, o índice de tentativas de compras fraudulentas no e-commerce brasileiro foi de 2,20%, uma redução considerável em comparação à taxa de 3,03% registrada em 2017. Este percentual, composto basicamente por pagamentos com cartões de crédito clonados, representa apenas a “tentativa”, e não o índice de fraude efetivo: a maioria destas investidas é bloqueada por sistemas de análise de risco ou pela própria loja virtual, antes mesmo da autorização do pagamento no site ou aplicativo.
“Ver uma diminuição neste índice é inicialmente animador, mas é preciso analisar o cenário do e-commerce brasileiro mais friamente. Dizer que o índice de tentativas caiu não significa a fraude tenha diminuído – muito pelo contrário. O comércio eletrônico e o mercado de pagamentos digitais estão crescendo muito no Brasil ano após anos, então acreditamos que a diminuição desta taxa representa uma ‘diluição’ da atividade criminosa em meio a tantas transações legítimas”, explica Tom Canabarro, co-fundador da Konduto.
Uma taxa de 2,20% de tentativas de fraude significa que 1 a cada 45 compras feitas na internet no Brasil é de origem fraudulenta. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce brasileiro recebeu 220 milhões de pedidos em 2018. Diante desta projeção, é possível dizer que houve, pelo menos, 4,8 milhões de investidas criminosas contra lojas virtuais em nosso país – ou, então, 553 por hora (1 a cada 6,5 segundos).
Fraudes na calada da noite?
Publicado anualmente desde 2016 pela Konduto, o Raio-X da Fraude é o único relatório do e-commerce brasileiro que revela hábitos e características de estelionatários cibernéticos. O estudo ainda desmistifica a crença de que o auge das compras de origem criminosa ocorra durante a madrugada. A maioria dos pedidos suspeitos é feita entre 12h e 18h: quase 35%, contra apenas 14% de investidas entre 0h e 6h.
“Mesmo entre profissionais experientes do e-commerce, ainda há uma crença infundada de que o criminoso é aquela pessoa encapuzada, trancada em um quarto escuro realizando compras na calada da noite utilizando supercomputadores. Isso não é verdade. No Raio-X da Fraude é possível identificar um perfil bastante diferente: estes estelionatários agem em horários bastante comuns, utilizando máquinas simples, com sistemas operacionais e navegadores de internet bastante comuns”, comenta Canabarro.
Voltado para os melhores profissionais de e-commerce, pagamentos digitais, TI e segurança da informação, o Raio-X da Fraude pode ser baixado gratuitamente no endereço http://ebooks.konduto.com/raio-x-da-fraude
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) condena o sigilo,”tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público”. Na nota, os magistrados destacam, ainda, que “o debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro”
Veja a nota:
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito ao sigilo de documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), como anunciado pelo governo federal, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Conforme o portal de buscas e respostas da LAI (Lei de Acesso à Informação), o Ministério da Economia decretou sigilo sobre documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da reforma da Previdência (PEC n. 06/2019). Em que pese a informação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de que elaborou, no âmbito de suas competências regimentais, manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação, a população e a sociedade civil organizada está neste momento impedida de conhecê-los, uma vez que todos esses expedientes estão classificados com nível de acesso restrito, na condição de documentos preparatórios.
2. Na compreensão dos signatários desta nota, o sigilo decretado é inadequado, seja porque não podem ser entendidos como “preparatórios” documentos que embasam proposta já apresentada ao Congresso Nacional, seja ainda porque tal sigilo contradiz as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), pelas quais é a publicidade o preceito geral, notadamente quando se trata de informações de interesse público, e o sigilo uma via de exceção, que não pode ser adotada sem sólidos fundamentos.
3. Com efeito, é certo que, ao tipificar as hipóteses de sigilo, a Lei n. 12.527/2011 admite o segredo quando a restrição à divulgação de dados for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado. Não se concebe que dessa natureza sejam os documentos em questão, supostamente aptos a justificarem as severas alterações propostas no âmbito da PEC n. 6/2019 para o RGPS e para os regimes próprios de previdência social. O debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro. Não se concebe, outrossim, razões quaisquer, que não as associadas ao próprio esforço de desinformar, para que as contas em questão sejam publicitadas somente após a votação da PEC 6/2019 no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
4. Por essas razões, a Frentas condena a capa de sigilo imposta às informações que embasam esta Reforma da Previdência, tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público.
Brasília, 23 de abril de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)”
Nesta quarta-feira (24) será lançado o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria. O evento será às 19h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF). O ato é da responsabilidade de 20 entidades sindicais e tem o objetivo de mobilizar lideranças populares, sindicais e estudantis em uma frente de resistência contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados
Para um dos organizadores do fórum e presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar, o Fórum atenta para a necessidade da união contra a proposta de reforma da Previdência. O grupo que organiza o fórum reivindica contra os pontos que considera danosos da PEC 06/2019, como o aumento da idade e do tempo mínimos de contribuição, a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos lutar contra a reforma porque ela substitui a aposentadoria como um direito e a transforma em mercadoria a ser vendida pelo mercado financeiro em forma de previdência capitalizada”, protesta Avelar
O presidente da entidade reitera ainda o grau de perniciosidade da proposta em tramitação na Câmara para os servidores públicos. “Para nós servidores, o aumento da contribuição previdenciária vai diminuir nossos salários” complementa.
Participam do lançamento do fórum as seguintes entidades: Sindenfermeiros, SODF, Sindate, STIU, Sintfub, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindetran, Sinpro, CGTB, CSB , CSP-Conlutas, CTB, Sindicato dos Bancários, SindMPU, UNE, Sindecon, Sindicato dos jornalistas do DF, ASSIBGE, Sintracoop, Sintralav e o Sindsasc.

