Deputado Professor Israel quer regras de transição claras para servidor

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Deputado Professor Israel (PV-DF) questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante Comissão Especial da Reforma da Previdência, na quarta-feira (08/05) e quer regras claras para a transição

Durante reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) saiu em defesa dos servidores públicos e questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta apresentada pelo governo. “Vossa excelência trata os servidores como responsáveis pela tragédia econômica deste país”, declarou.

Presidente da Frente da Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado disse que um país civilizado honra seus contratos não só com credores internacionais, mas também com quem decidiu ingressar no serviço público – mediante a assinatura de um contrato com regras claras, optando pela carreira. “O Estado determinou as regras, o servidor aceitou e, no meio do jogo, a proposta de Vossa Excelência quer mudar as regras?”, questionou.

Israel preparou emenda à PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) que estabelece pedágio sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentar. A proposta permite que servidores se aposentem com as regras atuais, pagando um percentual de 17% sobre o tempo que faltar, nos moldes propostos aos militares. O objetivo é garantir uma transição aos servidores e não aplicar a eles as novas regras de imediato.

Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço

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Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido

Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.

Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social

No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.

A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.

A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.

No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.

Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.

Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.

Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.

O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.

Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.

Profissão ou condição pessoal não justifica necessidade de portar arma de fogo

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Decreto presidencial autoriza até mesmo agentes públicos inativos da área de segurança pública a andarem armados. Advogados discordam

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas provocou polêmica sobretudo por liberar algumas categorias profissionais — como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e até jornalistas que atuem em casos policiais —, da obrigação de comprovar “efetiva necessidade” para transportar armas de fogo fora de casa.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, com a medida, Bolsonaro cumpre algumas de suas promessas de campanha, que eram o combate ao crime e a facilitação do porte de arma. Por outro lado, o especialista alerta para a “generalização excessiva” do decreto. “As categorias de pessoas beneficiadas pela dispensa da comprovação da efetiva necessidade do porte bélico denotam uma generalização excessiva. Não parece razoável que detentores de mandato eletivo, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial e até mesmo advogados possam estar dispensados do atendimento das regras exigidas para o seu deferimento. Também inexiste estudo científico que permita reconhecer que as pessoas que exercem essas atividades profissionais estejam mais expostas a riscos ou a ameaças à sua integridade física do que os demais cidadãos brasileiros”, diz o especialista.

Márcio Arantes, doutor em processo penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com Adib. “O decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei n. 10.826, de 2003. Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo. Conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de ‘efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, afirma.

Além das profissões já mencionadas, a comprovação de efetiva necessidade da utilização da arma será entendida como cumprida para as seguintes ocupações: instrutor de tiro; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público — “inclusive inativo” — da área de segurança pública ; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios; residentes em área rural; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e, ainda, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Servidores do ICMBio são impedidos de entrar em comissão da MP 870

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Ontem, durante o debate sobre a Medida Provisória (MP 870/2019), a primeira  editada pela gestão de Jair Bolsonaro e que reestrutura o governo federal e reduz o número de ministérios, vários funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) foram impedidos de entrar na sala da comissão especial que analisava o texto

A confusão começou porque uma servidora questionou qual era o critério para impedir a entrada, uma vez que outras pessoas estavam entrando livremente. O policial legislativo não respondeu à pergunta e mandou retirá-los alegando “desacato a autoridade”. Veja como aconteceu:

Fonaitec debate fortalecimento de auditorias internas das instituições federais

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Auditores federais se reúnem a partir da próxima segunda-feira (13/5) em Brasília para participar da 50ª edição do Fórum Técnico das Auditorias Internas (Fonaitec) do Ministério da Educação. O Fórum, termina na sexta-feira da semana que vem (17/5). A proposta do evento é capacitar, integrar e fortalecer a categoria dos auditores das instituições federais

O Fonaitec tem como foco o debate de temas da gestão pública relacionados ao fortalecimento das auditorias internas das instituições federais, aprimoramento de controles e ações para diminuir os riscos de corrupção e fraudes. Reunirá, além de auditores das instituições vinculadas ao MEC, palestrantes da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Petrobras e do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA), além de representantes de outras instituições.  O 50º Fonaitec acontecerá no auditório do San Marco Hotel, no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília.

CNJ – Magistrados não podem constituir Empresa Individual

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Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

Relatório da MP 870 fragiliza a atuação da Receita Federal e enfraquece o combate à corrupção no Brasil

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“Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos”

Geraldo Seixas*

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou dia 7, seu relatório sobre a Medida Provisória 870, que tem por objetivo reorganizar a estrutura administrativa do governo. No entanto, o texto que deveria se limitar às mudanças administrativas em ministérios e órgãos da Presidência da República recebeu uma preocupante emenda.

A emenda que não guarda relação com o teor específico do projeto reduz o poder de atuação da Receita Federal do Brasil e compromete as ações de combate à corrupção e o enfrentamento a crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros. Sob a justificativa de promover maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados, a referida emenda, na prática, impede que operações de combate à corrupção possam ser executadas a partir de informações que venham a ser descobertas em ações fiscais empreendidas pela Receita Federal. Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem.

O relatório apresentado e que pode ser votado essa semana propõe alterações na Lei 10.593 e determina que mesmo que a Receita Federal se depare com indícios de crimes diversos, durante à investigação de crimes contra a ordem tributária e/ou relacionados ao controle aduaneiro, esses indícios não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.

É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil possui normas internas e regras expressas em portarias que regulamentam as representações fiscais para fins penais e atos de improbidade que são encaminhadas pela RFB ao Ministério Público Federal competente para promover ações penais.

Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou que o compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República que argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Entendimento que, inclusive, tem sido aplicado pelo STF que reconhece a legalidade da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais.

Se essa MP for aprovada com a inclusão dessa emenda, esforços empreendidos no País para combater a corrupção serão comprometidos. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos. Mais ainda, essa emenda segue em sentido contrário às boas práticas internacionais que avançam, cada vez mais, no sentido da integração de órgãos de controle, de inteligência e de combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas que estão interligados ao crime organizado.

É preciso que a Comissão que analisa a MP 870 avalie e retire do texto essa emenda, que vai na contramão do desejo da sociedade que deu um recado claro a todas as autoridades e que cobra, cada vez mais, eficiência e transparência do Estado e exige que se dê um basta à corrupção.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

CNJ – Grupo de trabalho avalia parâmetros para uso de redes sociais por magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. O assunto tem causado polêmica. Quando o corregedor do CNJ impôs limites às manifestações pelas redes sociais, muito magistrados interpretaram a medida como uma “mordaça”. Ontem, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , defendeu a criação de regras como uma forma de defender carreiras e instituições

Conforme a Portaria n. 69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A decisão por criar o grupo de trabalho levou em consideração a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença de magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário.

O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.

O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. “O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, disse.

Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Defensores públicos rebatem afirmação de Bolsonaro sobre racismo

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O nota da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é ea resposta às declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que afirmou durante uma entrevista a um programa de TV que o racismo “é uma coisa rara no País”

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais do Brasil (Anadef), Igor Roque, “afirmar que o racismo é raro no Brasil é desconhecer o preconceito enfrentado por mais da metade da população negra brasileira, que luta todos os dias por seus direitos e contra o retrocesso. Para a Anadef – que representa mais de 600 defensores e defensoras federais no Brasil – tal afirmação vai contra a luta história no combate ao racismo e ignora importantes dados e estatísticas.

Em 2017, a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) apresentou o alto índice de desigualdade na renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD do 3º trimestre de 2018 registrou um desemprego mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%).

“Declarações como essas enfraquecem os diversos movimentos negros que lutam por menos opressão em nosso país. Ainda há muita discriminação no mercado de trabalho, na distribuição de renda, na educação. Há um abismo social que o representante de uma nação não pode ignorar”, destaca o presidente da Anadef.

Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma campanha Interfaces do Racismo para conscientizar a sociedade e reforçar a mensagem de que o racismo não é só um comportamento, mas um processo histórico e político. Para saber mais, acesse : http://twixar.me/6lrK

Taurus está preparada para o aumento da procura por armas de fogo e concorrência

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O presidente da Taurus, Salesio Nuhs, mostra a análise da companhia sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que libera o uso de armas. O executivo fala sobre a preparação da empresa para este momento e os efeitos da nova medida nos negócios

– Qual a expectativa da Taurus sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que estabelece novas regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição no Brasil?
A Taurus entende que o decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro poderá aumentar de forma relevante a procura por armas de fogo pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e cidadãos de bem para sua legítima defesa e da propriedade.

O Decreto é um marco neste seguimento e a Taurus está pronta para atender todo o aumento de demanda, seja pelo aumento da procura ou pela busca dos novos calibres classificados como armas de uso permitido, pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos.

– Como a Taurus se preparou para estas mudanças?
A companhia vem passando por uma forte transformação, motivada pelo processo de reestruturação iniciado pela nova administração com apoio da Galeazzi & Associados, que desde o final de 2017 trabalha em conjunto na melhoria dos processos produtivos, financeiros e comerciais.

A Taurus adotou processos eficientes e robustos, atuando de forma intensa na renovação do portfólio. Foram 32 modelos de armas lançados, cujas vendas representaram mais de 60% do faturamento com armas no ano de 2018. Toda a linha de armas leves foi atualizada de acordo com os novos protocolos de desenvolvimento.

A vantagem competitiva da Taurus que a diferencia da concorrência é um portfólio de produtos completo, incluindo revólveres, pistolas, armas táticas e armas longas esportivas. Isso nos qualifica para atender todas as demandas dos nossos consumidores.

Entendemos que a maior procura neste momento será pelo nosso fuzil T4, que é o desejo de muitos caçadores, colecionadores e atiradores. Tanto este, como todos os nossos produtos, serão entregues imediatamente após o cumprimento das exigências legais e administrativas. Este é o diferencial da Taurus: portfólio completo, produtos no estado da arte, qualidade assegurada, assistência técnica local e entrega imediata, por sermos uma empresa brasileira.

– O Decreto prevê a abertura do mercado nacional para empresas estrangeiras. A medida preocupa a Taurus?
A Taurus está absolutamente preparada para enfrentar a concorrência, em condições de igualdade, pois é uma empresa global que exporta para mais de 100 países e, portanto, já compete com as maiores empresas de armas nos mercados de exportação, que são extremamente competitivos. A companhia está entre as maiores fornecedoras do mercado americano, sendo considerada a quarta marca mais vendida nos EUA, e compete em licitações internacionais para fornecimento às Forças Policias e Forças Armadas de todo o mundo. Isso tudo produzindo no Brasil, com tecnologia de ponta nacional.

O consumidor brasileiro quer receber sua compra o mais rápido possível. Qual empresa entregará uma arma no Brasil imediatamente (após CRAF)? A Taurus entrega suas armas imediatamente, após o cumprimento das exigências legais, oferece uma rede de assistência técnica treinada, em todo território nacional, uma equipe de instrutores credenciados, peças de reposição etc.

A Taurus tem muito orgulho de ser uma empresa brasileira, de produzir aqui, empregando tecnologia nacional, movimentando uma gama de fornecedores, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e contribuindo com a indústria nacional de defesa do país, bem como com a economia nacional arrecadando mais de R$ 155,2 milhões em impostos por ano.

– A abertura de mercado prejudicará a indústria nacional, devido à falta de isonomia tributária e regulatória entre os produtos importados e brasileiros?
A questão da isonomia tributária, que foi esquecida no decreto, é muito prejudicial para a indústria nacional e para o Brasil, não somente para a Taurus, já que o país vive um problema de déficit de empregos.

A Taurus acredita que, certamente, o presidente da República Jair Bolsonaro exigirá a regulamentação tributária e regulatória para uma concorrência leal entre os fabricantes locais e estrangeiros, caso contrário nenhuma empresa vira produzir aqui, gerar empregos e recolher impostos além de contribuir positivamente para nossa balança comercial. Em uma arma produzida no Brasil incidem impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS) que representam até 73% do preço.

A questão regulatória é ainda mais prejudicial para a indústria nacional, pois a impede de ter agilidade nos lançamentos de produtos e até de atualizações em seus produtos de linha, o que é normal em qualquer segmento. No nosso caso, todos os produtos desenvolvidos ou atualizados tecnologicamente passam por um processo de homologação, que hoje está totalmente incompatível com a agilidade da Taurus em lançar novos produtos e tecnologias neste momento. As armas importadas não passam por nenhuma homologação local, aliás o Brasil é o único país onde armas entram sem nenhum protocolo de recebimento legal.

– Os resultados da Taurus podem ser prejudicados por este decreto?
A Taurus fez mudanças estruturais na sua gestão, isso garante resultados consistentes. Temos um portfólio de produtos no estado da arte, somos uma empresa completa, produzimos armas para todos os segmentos, revólveres, pistolas, armas táticas, armas esportivas, e o que é mais importante, somos uma empresa global, exportamos para mais de 100 países, somos a quarta marca mais vendida no maior mercado mundial e não dependemos do mercado nacional. Ainda assim, tratamos nossos clientes brasileiros com total prioridade, em relação a qualquer demanda internacional. Estamos preparados para esta nova fase do Brasil, fizemos a lição de casa.