Autor: Vera Batista
Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia
Por meio de nota, o SNA destaca que o TST concedeu uma liminar à Avianca, empresa que está com sérios problemas financeiros e já faz dezenas de demissões de funcionários. Apesar da liminar, o sindicato garante que a “greve é mantida em nome da segurança de voo”. Por determinação do TST 60% do efetivo da empresa tem que trabalhar durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses”, explica o SNA.
A Avianca, nos cálculos do sindicato, tem apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.
“Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida. Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade”, enfatiza o SNA.
A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.
Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
TST – Tripulantes da Avianca devem manter no mínimo 60% das operações durante a greve
Os aeronautas anunciaram paralisação total por tempo indeterminado a partir da 6h de sexta-feira (17). A empresa alegou que a paralisação total prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência
A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que mantenham no mínimo 60% dos associados empregados da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S/A, em recuperação judicial) nos aeroportos de Congonhas (São Paulo-SP), Santos Dumont (Rio de Janeiro-RJ), Juscelino Kubitschek (Brasília-DF) e Luiz Eduardo Magalhães (Salvador-BA). A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de sexta-feira (17) por tempo indeterminado.
Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira (13), havia sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.
No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de salários e demais benefícios dos aeronautas. A paralisação total, a seu ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa. Por isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos aeroportos.
Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo quando se tratam de atividades essenciais, como os de transporte aéreo, cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade. “É de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em relação aos cancelamentos dos voos da Avianca – a qual se encontra em processo de recuperação judicial -, e que poderia se agravar ainda mais com a paralisação total das aeronaves ainda operantes”, assinalou.
Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos. “Essa circunstância impede que seja deferida integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes pleiteados”, afirmou.
Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação, uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.
De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão ou respectivos anexos. O sindicato também não deve adotar qualquer meio que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram obter informações nos balcões de atendimento da empresa.
A multa diária foi fixada em R$ 100 mil em relação a cada determinação descumprida.
(CF)
Processo: DCG-1000365-51.2019.5.00.0000
Sinait – “Simplificação” das NRs é um atentado contra a vida dos trabalhadores brasileiros
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lembra que “a série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho”. Mas o país ainda tem muito que avançar. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”
Veja a nota na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta sua indignação com as declarações de autoridades do governo federal acerca da “simplificação” das Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas são o ordenamento jurídico mais completo em termos de segurança e saúde, que tem foco na proteção da integridade física, da saúde e da vida dos trabalhadores brasileiros.
A série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho.
Mas ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar uma situação que seja, no mínimo, aceitável. O Brasil ainda ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo as estatísticas oficiais da Previdência Social, por ano, quase três mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes. E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais.
Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia. Principalmente porque se sabe que, num país cuja informalidade alcança praticamente a metade da população economicamente ativa, estes números são apenas a ponta do iceberg. É preciso investir muito mais para reverter a situação de insegurança e insalubridade nos ambientes de trabalho. Não o contrário.
As autoridades focam prioritariamente os empresários que, segundo eles, encontram um ambiente hostil ao investimento. Afirmam, também, que a legislação não é moderna. O Sinait salienta que esse é um ponto de vista questionável, pois as NRs são construídas em comissões tripartites – com representantes do governo, de empregados e empregadores – e que há um processo contínuo de discussão das normas. A grande maioria das 37 NRs passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há valor maior, na visão do Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das Normas Regulamentadoras, desde a sua concepção.
O Sinait fez e continuará fazendo a luta em defesa das NRs como um importante instrumento de proteção à vida e saúde dos trabalhadores. Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras.
Diretoria Executiva Nacional do Sinait”
Convênio com o Fisco possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF
Instrução normativa que regula convênio com Arpen-BR trará mais comodidade para o cidadão, de acordo com a Receita Federal. Serviço estará disponível para o cidadão (alguns gratuitos e outros com tarifa de R$ 1), a partir de novembro desse ano
Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.
A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Porém, alguns serviços permanecem com caráter gratuito, tais como o registro de nascimento.
A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.
Judiciário quer ampliar participação feminina na magistratura
A participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Elas progridem menos na carreira jurídica. Representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens nas provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores
O Poder Judiciário quer ampliar a participação feminina na magistratura e, para isso lançou, na noite de ontem (15/5), o 1º curso “A Mulher Juíza”. A ideia é estudar formas de estímulo e apoio às magistradas ao longo da carreira. O curso é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“De acordo com o último Censo, as mulheres representam mais da metade da população brasileira, ou seja, elas não são a minoria. No entanto, a magistratura brasileira é majoritariamente masculina e branca”, afirmou o presidente da Enfam, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. “O Poder Judiciário vem se afastando do perfil da sociedade brasileira. Dessa forma, corre-se o risco de perdermos legitimidade, humanidade e qualidade jurídica”, enfatizou durante o evento de abertura.
Levantamento feito em 2018 pelo CNJ revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
“Temos plena consciência de que quem julga um processo não é um homem ou uma mulher, mas a lei. No entanto, acreditamos que quanto mais plural for a Justiça, melhores serão as suas decisões”, enfatizou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Juatiça (STJ) e ex-diretora da Enfam.
“Esse curso é um marco institucional no Judiciário brasileiro de valorização das magistradas e do trabalho produzido por elas aos seus jurisdicionados”, enfatizou a conselheira do CNJ, Maria Teresa Uille. A conselheira lembrou ainda da Resolução CNJ n. 255/2018 e comentou que o CNJ elaborou um novo estudo, que será divulgado durante o curso, sobre atos normativos e boas práticas realizadas pelos tribunais em prol da igualdade de gênero na carreira.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que a luta pela igualdade entre homens e mulheres sinaliza uma mudança não apenas na instituição, mas na sociedade como um todo. “Estamos diante de um ato de coragem pois esse tema é embalado por diversas impressões. No Ministério Público também vemos o número de mulheres cair a medida em que se sobe na carreira. A carreira do MP tem se tornado cada vez menos atraente para as mulheres pelos diversos papeis que ela desempenha além do profissional”, comentou a procuradora.
Equilíbrio
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, um equilíbrio mais adequado de gêneros em todas as instâncias judiciais pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país, isso também ante as crescentes demandas das mulheres, em especial com as constantes pressões dos movimentos sociais, visando demonstrar os indesejados atos de violência doméstica, conjugal e familiar praticados contra mulheres.
“Confio que os valorosos debates a serem travados neste curso de aperfeiçoamento serão de grande valia para a melhora na eficiência desse complexo e importante sistema da prestação de Justiça, que é de responsabilidade de todos nós, a bem das gerações futuras e na construção de um Brasil mais justo, solidário e fraterno”, afirmou o ministro Martins.
Participaram também da cerimônia de abertura Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Diretor-Geral da Enamat, e a conselheira Maria Iracema Martins do Vale, CNJ, Supervisora do GT da Resolução n. 255/2018.
Ainda na noite de abertura, o evento contou com palestras da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ministra Sapana Pradhan Malla, da Suprema Corte de Justiça do Nepal, da ministra Margarita Beatriz Luna Ramos, da Suprema Corte de Justiça do México, e de Gomolemo Moshoeu, Diretora Executiva do Instituto de Educação Judicial Sul-Africano.
O evento continua nesta quarta-feira (16/5). Confira aqui a programação.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.
Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).
O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.
Veja a íntegra do estudo.
Com nova lei Maria da Penha, policiais podem isolar agressor imediatamente, dizem especialistas
O autor de violência doméstica já pode ser afastado de casa ou da convivência da vítima sem necessidade de autorização judicial. É o que determina a Lei 13.827/2019, publicada no Diário Oficial da União (dou) de terça-feira (14), que altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida poderá ser tomada pelos próprios policiais em cidades que não tenham juízes ou quando não houver delegado disponível no momento da denúncia
Segundo o advogado criminalista Luís Fernando Ruff, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, trata-se de uma alteração significativa, que visa “impor maior celeridade nessas medidas de urgência”. “Anteriormente, somente o juiz é que poderia decretar o afastamento do agressor e a pedido da própria vítima ou do Ministério Público”, lembra.
Ruff explica que, no entanto, “a validade do ato ainda será apreciada pelo juiz, que deverá ser comunicado pela delegacia em até 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida de urgência”.
O advogado destaca, ainda, que a alteração legislativa acrescentou à Lei Maria da Penha um dispositivo que veda a concessão de liberdade provisória ao agressor preso, no caso de a sua liberdade representar risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência. “Na prática, essa alteração apenas reforça e complementa disposição já contida no Código de Processo Penal, no artigo 313, inciso III, que por sua vez fundamenta a prisão preventiva desse tipo de agressor, com o objetivo de garantir a execução de medida protetiva de urgência”, conclui.
João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), também avalia que a mudança “agiliza” o afastamento do agressor. Assim como Ruff, ele também alerta que, posteriormente, a decisão deverá passar pelo controle do juiz em até 24 horas.
Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora de obras como “Women’s Rights International Studies on Gender Roles”, diz que as medidas anunciadas visam “garantir a integridade das mulheres e das crianças em risco iminente”.
“Atualmente o Brasil está entre os países mais violentos em relação às mulheres e qualquer tentativa de assegurá-las é bem-vinda. Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação. Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, diz Sapucaia.
Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, “trata-se de um avanço legislativo importante no combate à violência doméstica contra a mulher, a conferir uma pronta resposta estatal nas hipóteses de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes”. Segundo Abdouni, a necessidade de análise do juiz no prazo de 24 horas é importante para “corrigir eventual abuso ou desvio de finalidade da medida protetiva”.
Daniel Bialski, criminalista especializado em direito processual penal, vê a medida como “salutar”, mas espera que os delegados de polícia tenham a “equidistância e a parcimônia suficientes para distinguir o tipo de caso”.
“Terão que avaliar subjetivamente as situações que realmente necessitam – algumas são muito graves e não deixam dúvida sobre a aplicação da medida, mas outras situações podem ser duvidosas. E é nesse segundo quadro que os delegados devem se aperfeiçoar com cursos para que não somente delegacias especializadas, mas as próprias delegacias de bairro, que atendam tais ocorrências, consigam dar o pronto atendimento e aplicar a justiça quando necessário”, diz Bialski.
Maristela Basso, professora de direito comparado da USP e sócia do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a Lei Maria da Penha ganha “mais força, velocidade e eficácia” a partir de hoje. Ela ressalva, porém, que a nova determinação apenas “regulamenta e confere poderes à prática que já era seguida nas delegacias especializadas das mulheres, nas quais as delegadas já assim procediam para defender às vítimas”.
Ministro da Economia pede para TCU suspender votação sobre bônus de eficiência da Receita Federal
O assunto deve ser de extrema importância para Paulo Guedes que, mesmo acompanhando o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (EUA), não deixou o julgamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal acontecer na sua ausência. O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate – que pode acarretar gasto anual aproximado de R$ 3 bilhões aos cofres públicos
Segundo fontes que aguardavam ansiosamente a discussão sobre a constitucionalidade, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo da benesse, que estava na pauta da Corte de Contas. Sem qualquer explicação, o processo foi retirado da pauta.
O julgamento do BEP, cujo relator é o ministro Bruno Dantas, já causou polêmica e constante estresse entre os dois órgãos. Desde 2015, auditores e analistas (que recebem um extra, além dos salários mensais de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil respectivamente) pressionam o governo pela regulamentação do benefício. A ideia, como ficou comprovado na análise técnica do TCU, era que o valor fosse ilimitado. A própria Receita admitiu que poderia chegar ao montante de R$ 7,5 mil mensais, caso fosse atrelado à arrecadação.
“Tínhamos a intenção de que essa pendenga fosse encerrada logo hoje, por volta das 17 horas. Mas, de repente, o processo foi retirado de pauta. Procuramos saber o que aconteceu e ninguém nos explicou. Mas os boatos pelos corredores dão conta de que o julgamento foi suspenso a pedido de Paulo Guedes. Ele ligou de Dallas e interferiu na votação”, afirmou um advogado que não quis se identificar. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “não vai se manifestar”.
Discórdia
O relatório do TCU que deixou de ser apreciado mostra um fato inusitado: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores e considerou R$ 900 milhões a menos. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”.
O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”. O TCU destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões.
“Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.
O pagamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no TCU: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo, de acordo com o tribunal. No primeiro, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. Já no segundo será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal
As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.



