Autor: Vera Batista
CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único
O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.
“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.
Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.
A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.
De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.
O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.
Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.
Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.
A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.
Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.
A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.
No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.
MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial
Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.
No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.
“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.
Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), por meio de nota, informa que o Projeto de Lei 435, que dá à mulher a opção de parir por cesariana no Sistema Único de Saúde em SP, vem sendo tratado sem as discussões necessárias sobre as reais consequências do texto na vida das gestantes, dos bebês e no SUS.
Para a Abrasco, o rito normal de um projeto de lei pressupõe a avaliação por comissões, tempo de estudo dos deputados, avaliação das bancadas e tempo para ouvir a sociedade até chegar aos debates em Plenário, quando então vai a votação cumprido o prazo regimental. “No rito a jato é diferente. Sem uma justificativa que de fato justifique a urgência, querem fazer nascer o PL 435 por cesariana e prematuro, sem as ponderações necessárias especialmente quando envolve a saúde pública e como dará sua implementação na prática”, afirma a Associação.
“Os debates não se esgotaram. O SUS não pode ser instrumentalizado e não pode ser jogado na contramão de sua própria concepção que busca humanizar todos os seus atendimentos. Hoje, o nosso sistema universal tem 40% dos partos por cesariana; já na rede privada esse índice é de 84%. O PL 435 não deve atropelar seu tempo de maturação, sob risco de, nascido, trazer problemas ainda maiores à saúde dos brasileiros. Se as mulheres tivessem mais informações sobre os riscos associados à cesariana, não a veriam como a melhor opção. Além de riscos a curto prazo ao bebê, como prematuridade e problemas respiratórios, as pesquisas mostram que os nascidos antes de 40 semanas poderão ter mais doenças crônicas no futuro, como obesidade e diabetes. O país só conseguirá reverter os altos índices de cesariana quando a experiência do parto normal for, de fato, positiva para as mulheres”, destaca o documento
Representantes das centrais sindicais, acompanhados do deputado federal, Paulinho da Força, terão duas reuniões, nesta quarta-feira (26), em Brasília, para discutir a reforma da Previdência.
O primeiro encontro será com relator da reforma, deputado Samuel Moreira, às 14h30, na sala da Presidência da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
No início da noite, às 18 horas, os representantes dos trabalhadores terão uma reunião com os líderes do PP, PL, DEM, PTB e Solidariedade, na sala da liderança do PP.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, estará presente representando a Central.
AGENDA:
Reunião com deputado Samuel Moreira
Data: 26 de junho
Horário: 14h30
Local: sala da Presidência da CCJ
Reunião com lideres partidários do PP, PL, DEM, PTB e Solidariedade
Data: 26 de junho
Horário: 18h
Local: sala da liderança do PP
Comissão da Câmara derruba decreto que dificulta pagamento de contribuições sindicais
A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26/06) o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial (9.735/2019) que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor.
Editado às vésperas do carnaval, o decreto criou indignação nas entidades sindicais. Muitas delas entraram com ação na Justiça e conseguiram liminar suspendendo os efeitos da determinação presidencial. Mas outras, que não tiveram vitória no Judiciário, foram obrigadas a enviar boleto para a residência dos associados.
De acordo com o parlamentar, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical.”, diz Carlos Veras.
Muitas entidades têm recorrido à justiça para garantir as consignações dos filiados.
Carlos Veras articula para que a matéria siga, em regime de urgência, diretamente para o plenário da Casa, em razão da iminência da queda da MP 873.
Por meio de nota, o secretário-geral, Luiz Carlos Gonçalves, o Juruna, informou que “A Força Sindical não aprovou a nota divulgada hoje, dia 25/6, pelas centrais sindicais em Brasília, sobre a reforma da previdência.”
Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões
Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.
Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.
Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.
Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.
Nota das centrais sindicais – em defesa da Previdência Social
“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, integrada por centenas de deputados federais e senadores juntamente com dezenas de entidades representativas de trabalhadores ativos e aposentados da iniciativa privada, do serviço público, além de trabalhadores rurais e movimentos sociais, vem a público repudiar veementemente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, juntamente com o parecer apresentado pelo
relator da Comissão Especial responsável por analisar a mesma PEC, deputado federal Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentado em 16 de junho próximo passado, por manter inúmeras injustiças dirigidas ao conjunto dos trabalhadores, quer da iniciativa privada, quer do serviço público.
Apesar de terem sido retiradas do texto crueldades concernentes aos trabalhadores rurais e às pessoas de baixa renda, idosas e com deficiência, permanecem regras draconianas e injustas, seguindo a penalização do trabalhador e da trabalhadora brasileira.
O relator mantém parâmetros de idade e renda incompatíveis com a realidade brasileira, inequivocamente muito desigual.
Por outro lado, como sempre a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social defendeu, não há no documento em debate, apresentado pelo relator, nenhuma medida de aperfeiçoamento da gestão da Seguridade Social, ou a eliminação dos incalculáveis ralos por onde se esvaem os recursos das aposentadorias, pensões e outros benefícios, fartamente comprovados pelo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal sobre o assunto (CPIPrev), presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e relatada pelo então senador Hélio José (Pros/DF).
O relatório apresentado na Comissão Especial segue revestido de inconstitucionalidades que atentam contra o Estado do Bem-Estar Social insculpido na Carta Cidadã de 1988.
Pelo exposto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social propugna e defende a total rejeição total da PEC 06/19 e do parecer do relator na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).”
USP São Carlos abre concurso para professor em sistemas de computação
Docente selecionado terá salário inicial de R$ 10.830,94. Inscrições exclusivamente pela internet até as 17 horas do dia 22 de julho pelo link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, está com inscrições abertas no concurso público para professor doutor em sistemas de computação. O docente selecionado será contratado pelo departamento de Sistemas de Computação (SCC) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.830,94.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet até as 17 horas do dia 22 de julho (horário oficial de Brasília/DF) pelo link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. O concurso será segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, em português ou inglês, que serão divididas em: julgamento do memorial com prova pública de arguição; prova didática; e prova oral/projeto.
Para mais detalhes sobre documentações, provas e prazos, acesse o edital completo disponível neste link: icmc.usp.br/e/67072.
AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça
A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.
A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.
Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.
Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.
Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.
Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui

