Autor: Vera Batista
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
Anfip e Fenafisco divulgam carta à sociedade sobre reforma da Previdência
Com o título “Previdência: ainda é tempo de lutar contra o aumento da desigualdade que virá com a reforma da Previdência”, Anfip e Fenafisco destacam que a versão que saiu do Congresso é menos “indecente que o texto original apresentado pelo governo”. Mas para reduzir combater os sérios problemas do país, é importante que seja incluída na na agenda do Congresso Nacional a reforma tributária solidária, “o melhor caminho para combater privilégios e reduzir desigualdades”, afirmam
Veja a carta na íntegra:
A proposta original de reforma da Previdência apresentada pelo governo era ainda mais indecente que a versão aprovada em primeiro turno, porque ampliaria dramaticamente a desigualdade em um dos países mais desiguais do mundo. Em última instância, uma aposta na morte dos mais pobres antes de usufruírem do direito à aposentadoria; um descarte populacional como falsa solução para o desequilíbrio fiscal, nas palavras da professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Lobato Gentil.
Dos que sobreviverem ao descarte, a maioria idosa vagará pelas ruas como zumbis sem proteção, somando-se aos desempregados, desalentados e subempregados. Assim, mantida intacta, a proposta original levaria a uma brutal destituição de idosos pobres, uma tragédia humanitária sem precedentes.
Mas houve luta e resistência, a despeito do debate desonesto. Um fugaz lampejo de discussão sincera e qualificada, proporcionada por dezenas de especialistas da academia e do movimento sindical, serviu de subsídio para a ação parlamentar. Embora minoritários e sob condições extremamente adversas, há de se louvar a postura firme e obstinada dos e das parlamentares que se entrincheiraram em defesa da Previdência Social e lograram relativo êxito ao longo da tramitação da matéria.
Na primeira fase, no âmbito da Comissão Especial, o sucesso se deu com a retirada, pelo relator, de dispositivos cruéis que aprofundariam a tragédia social. Na segunda fase, em Plenário, a forte ação parlamentar oposicionista permitiu a derrubada de outros dispositivos igualmente perversos que remanesceram da Comissão Especial.
A redução de danos foi vitória parcial da sociedade que continua sacrificada, especialmente os sem emprego, os subocupados, os desalentados que já não procuram emprego, os portadores de
deficiência, os inválidos e as viúvas entregues à própria sorte. Em síntese, a versão aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados segue altamente lesiva aos interesses de quem vive do trabalho e, portanto, absolutamente inaceitável.
Mas o resultado do jogo até aqui não é o resultado final. Em agosto e setembro, a “reforma” ainda tramitará na Câmara dos Deputados (segundo turno) e no Senado (dois turnos). Se o texto-base for modificado no Senado, terá que voltar para a Câmara.
Há, pois, uma derradeira possibilidade para que a sociedade reaja no sentido de impedir a consumação dessa catástrofe humanitária à vista. Resta, ainda, tempo e possibilidade de luta e resistência, que precisam tomar as ruas do país, porque é nas ruas que qualquer mudança em favor do povo tem alguma chance de acontecer.
E tempo e a possibilidade para incluir na agenda do Congresso Nacional a Reforma Tributária Solidária, o melhor caminho para combater privilégios e reduzir desigualdades.”
A importância da Receita Federal para o Brasil e para toda a sociedade
“Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil”
Geraldo Seixas*
Nos primeiros sete meses do ano, a Receita Federal do Brasil apreendeu mais de 26 toneladas de cocaína e maconha e retirou de circulação mais de R$ 1 bilhão em mercadorias irregulares, segundo o levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Além de expressivas, essas apreensões, muitas vezes, geram uma série de outras operações do combate ao crime organizado por todo o país.
Em setembro de 2018, a Receita Federal do Brasil em uma ação de fiscalização e controle aduaneiro localizou e apreendeu um carregamento de 1,2 tonelada de cocaína, escondida dentro de rolos compressores. A carga era destinada ao Porto de Abdijan, na Costa do Marfim, no continente africano. Essa apreensão foi fundamental para que a Polícia Federal, em parceria com órgãos de segurança da França, Itália e oito agências policiais do Arco do Golfo, iniciasse a operação “Spaguetti”, deflagrada no mês passado e que resultou no desmantelamento de um esquema que usava a Costa do Marfim para levar toneladas de cocaína à Itália.
No fim de 2017, a Receita Federal realizou uma operação de fiscalização e controle aduaneiro no Porto Chibatão, às margens do rio Negro, em Manaus/AM. A ação resultou na retenção inicial de 10 contêineres com 280 toneladas de madeira destinadas à exportação. Foi o estopim para uma investigação que resultou na operação “Arquimedes”, envolvendo a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal/AM. A operação, ainda em andamento, desarticulou um esquema de corrupção responsável por extração ilegal de madeira na floresta amazônica e resultou em outra operação chamada “Floresta de Papel”.
As operações “Spaguetti” e “Arquimedes” são o desdobramento da atuação da Receita Federal do Brasil nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras terrestres. Diariamente, os Analistas-Tributários e outros servidores do órgão que atuam na fiscalização e controle aduaneiro realizam atividades que impactam diretamente na vida dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, combatendo a entrada ou a saída do País de drogas ilícitas, a comercialização de produtos falsificados, o tráfico de bens culturais e animais silvestres e o tráfico de armas e munições. Crimes que financiam diversas organizações criminosas que desafiam a segurança pública nas cidades brasileiras.
A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece a importância das Aduanas ao ressaltar sua atuação no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do País com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.
Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores aduaneiros é muito maior que os da Aduana brasileira. Países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores), mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.
Como exemplo da necessidade de ampliação no quadro de servidores, atualmente, a Receita Federal conta com 24 Equipes de Cães de Faro (K9), responsáveis diretas nos últimos anos pela apreensão de mais de 30 toneladas de cocaína e maconha. A própria administração da Receita Federal admite que esse número é inferior à necessidade do órgão que deveria contar com 120 equipes, no mínimo. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã conta com 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios. Em relação aos nossos vizinhos na América do Sul, a Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9 e a Aduana Chilena possui 32 equipes K9.
É também nesse sentido que o Sindireceita vem, ao longo dos anos, alertando sobre a necessidade de se fortalecer a Receita Federal do Brasil por meio de políticas públicas que incrementem a atuação do órgão na fiscalização e controle aduaneiro nas fronteiras brasileiras.
Para enfrentar o crime organizado e a violência que mata mais de 60 mil brasileiros todos os anos, é fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o combate aos crimes transfronteiriços como o contrabando e tráfico internacional de drogas, armas e munições. Já está mais do que provado que o dinheiro obtido com a venda ilegal de armas, munições e drogas reforça a atuação do crime organizado e estimula a violência em nossas cidades. O crime organizado também gera prejuízos à indústria e ao comércio formal com a venda de produtos piratas, que somam mais de R$ 100 bilhões ao ano. Nesse cenário, o País também deixa de gerar empregos e renda, portanto, todos perdem.
Para mudar essa realidade, é preciso fortalecer a Receita Federal e compreender que como órgão de Estado, essa instituição é parte essencial da construção de um País mais seguro e mais justo.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”
A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.
Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Sindicato dos Bancários afirma que os escândalos divulgados recentemente envolvendo o alto escalão da Caixa têm o objetivo de enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes
Nos últimos meses, lembra o sindicato, os escândalos envolvendo membros do alto escalão da empresa se acumulam na imprensa tradicional e em blogs especializados. As matérias dão conta de episódios que vão da contratação de personal trainer para ocupar cargo na instituição até aventuras sexuais na garagem do local de trabalho. Essa profusão de notícias negativas, para a entidade, é uma “ação deliberada de dirigentes do banco para enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes”.
“Recebemos informações de que a orientação do governo é de também fazer uso de ações judiciais para tentar intimidar e censurar aqueles que vêm atuando em defesa da empresa. Mesmo diante dessas ameaças, não vamos nos calar”, ressalta a secretária-geral do Sindicato, Fabiana Uehara, empregada da Caixa.
O último dos fatos alardeados pela imprensa que surpreendeu os empregados envolviam um dirigente da empresa pública que usou o departamento jurídico da estatal para assuntos pessoais
Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”
Veja a nota:
“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.
A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.
As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.
Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.
A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.
Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”
Amanhã – eleições na Anfip para conselhos Executivo e Fiscal
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) escolhe amanhã (18) os integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal para o biênio 2019/2021. A apuração será no dia 25 de julho e o resultado será anunciado pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN)
As eleições acontecem nesse dia 18 de julho, por meio de voto presencial, nas Estaduais da Adip com Mesa Coletora de Votos, ou por correspondência, pela remessa por Correios da Cédula Única Oficial (cédula de votação).
Neste ano, informa a entidade, será permitido o voto em trânsito para aqueles que, na data da votação, estiverem fora do seu domicílio eleitoral – poderá comparecer a uma urna presencial para registrar a escolha. Podem votar associados ativos e aposentados (efetivos), quites comas obrigações associativas.
Para o Conselho Executivo, duas chapas concorrem ao pleito. Já para o Conselho fiscal, podem ser escolhidos até três nomes dentre os candidatos. Todas as informações sobre os candidatos e documentos da CEN estão disponíveis na página eletrônica da Anfip (www.anfip.org.br).
STJ fará seminário para discutir mudanças propostas pela MP da liberdade econômica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará, em 12 de agosto, o seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre a MP 881, evento que discutirá as mudanças propostas pela Medida Provisória 881/2019, editada em abril deste ano
O texto ficou conhecido como a “MP da liberdade econômica” e está em tramitação em comissão mista no Congresso Nacional. O evento será no auditório externo do tribunal, em Brasília, das 9h às 19h. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-mp-88119. A coordenação científica do evento é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, e da professora da UnB Ana Frazão.
O seminário discutirá a MP sob vários aspectos com a participação de economistas, juristas e especialistas nas diversas áreas impactadas pela norma, em uma discussão interdisciplinar a respeito do dispositivo.
Liberdade econômica
A MP 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, além de outras providências. A medida cita como princípios norteadores: a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular, e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
A norma fez significativas alterações em matérias de Direito Privado, Direito Econômico e Direito Administrativo. Foram alterados diversos dispositivos do Código Civil, tais como desconsideração da personalidade jurídica, função social do contrato e interpretação de cláusulas contratuais. Além disso, a MP tratou de questões societárias e disciplina geral dos fundos de investimento.
No âmbito do Direito Público, também houve modificações importantes, no que se refere, por exemplo, às previsões de tratamento diferenciado para atividades classificadas como de baixo risco, à regulamentação da Análise de Impacto Regulatório e ao estabelecimento de parâmetros gerais para a atuação da Administração Pública.
Diante de tal abrangência, a coordenação científica do seminário idealizou quatro painéis para analisar a MP 881/2019 sob uma perspectiva crítica e interdisciplinar, que serão divididos ao longo do dia 12 de agosto da seguinte forma:
(i) A MP 881 na atual conjuntura econômica brasileira;
(ii) A MP 881 e a ordem econômica constitucional;
(iii) Reflexos da MP 881 no Direito Privado; e
(iv) Reflexos da MP 881 no Direito Público.
Será emitido certificado de participação no evento, correspondendo ao total de oito horas, avisa o STJ.
Câmara Federal – Prorrogadas inscrições para concursos de desenho e redação sobre José Bonifácio
As inscrições para os concursos de desenho e de redação com o tema “José Bonifácio: um homem da política e da ciência” foram prorrogadas até 30 de agosto. O objetivo é permitir maior envolvimento das escolas. Muitas estavam finalizando o semestre ou já haviam entrado de férias no período das inscrições. Os resultados finais serão divulgados no dia 16 de setembro
O concurso de desenho é destinado a estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e o de redação, aos alunos do Ensino Médio. Podem participar estudantes matriculados em escolas públicas e privadas de todo o país.
Promovidos pelo Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara, os concursos fazem parte das comemorações pelos 200 anos da Independência do Brasil, em 2022. Em 2019, a Câmara comemora os 200 anos do retorno de José Bonifácio de Andrada e Silva – o patriarca da Independência – ao Brasil, em 1819, o que contribuiu de forma decisiva para a Proclamação da Independência.
Para o concurso de desenho, é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios. Os desenhos devem ser originais e individuais e apresentados em papel ofício branco, no formato A4 (21cm x 29,7cm). No caso do certame de redação, para fazer a inscrição é preciso preencher as fichas e enviar o trabalho pelos Correios ou por endereço eletrônico. As redações devem ter entre 30 e 60 linhas, ser redigidas com originalidade e de forma individual.
Os três primeiros colocados de cada concurso receberão um diploma de participação e suas escolas, um kit de obras produzidas pelas Edições Câmara para compor o acervo de suas respectivas bibliotecas. Os vencedores também participarão de cerimônia de premiação na Câmara, no dia 25 de outubro. Também deverão participar de entrevistas e programas na TV Câmara e na Rádio Câmara.
Mais informações nos editais dos concursos de desenho e de redação.
Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão
A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica
Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.
Excesso de regras
O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.
De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.
Veja o que diz parte da nota:
“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.
Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.
Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.
Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.
É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.
Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.
Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.
Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.
É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.
Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”

