O projeto de liberação do FGTS para o consumo tem eficácia limitada e contém risco social

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“Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades”

Cássio Faeddo*

O art. 7º, III, da Constituição trouxe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como sistema para a proteção do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

Soma-se ao fundo a existência do seguro desemprego para imprevistos nas relações de trabalho que conduzam ao desemprego.

Por muito tempo, inclusive em contemporaneidade ao FGTS, o art. 478 da CLT contemplava a estabilidade decenal, inclusive ocorrendo a possibilidade de opção ou não ao regime fundiário. Ou seja, caso o empregado atingisse dez anos de contrato de trabalho conseguiria a estabilidade no emprego. Algo impensável para nossos dias.

O recolhimento mensal soma reserva de 96% do salário por ano. É recomendável que o empregador reserve, mais 3,2% sobre o salário em conta a parte, como cautela para eventual dispensa do empregado. Por essas características o FGTS é também uma poupança compulsória em favor do empregado regulado pela Lei nº8.036/90.

Há uma série de possibilidades para o saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/90: demissão sem justa causa, aposentadoria, casos de inundações que atinjam a residência do trabalhador, empregado portador do HIV, neoplasia maligna, conta sem depósito por 3 anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS, dentre outros casos. São claramente necessidades primárias de subsistência.

A remuneração do FGTS é irrisória sendo de 3% ao ano mais a variação da TR. Por ser um “dinheiro barato” o FGTS passou a ser utilizado para uma série de investimentos, desde a habitação até recentemente o previsto pela lei 13.778/18 que permite a utilização dos recursos do FGTS para aplicação de operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas bem como a instituições que cuidam de pessoas com deficiência e, sem fins lucrativos, participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ou seja, os recursos do FGTS são utilizados conforme convier ao governo, e a última ideia é a utilização dos recursos para alavancar a economia.

Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades.

Finos ajustes, como a compra de um segundo imóvel urbano, que poderia ser utilizado para a família ou para locação, aplicação em fundos para novos projetos imobiliários, podem ser mais eficazes para o desenvolvimento econômico do que mera liberação para consumo.

*Cássio Faeddo– Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV

Linhas de crédito voltadas para a igualdade racial

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Os três maiores bancos em operação no Brasil estarão juntos no Fórum Sim à Igualdade Racial 2019, que acontece dia 8 de agosto no Memorial da América Latina, anuncia o Instituto Identidades do Brasil (ID_BR)

Executivos do Itaú, Santander e Bradesco vão falar sobre educação financeira e linhas de créditos voltadas para a população negra. No mesmo painel estará também um especialista da escola Barkus, um projeto independente que ensina jovens a maneira mais eficiente de investir seu dinheiro. O evento é gratuito e promovido pelo Instituto Identidades do Brasil (ID_BR) (http://simaigualdaderacial.com.br), e tem como objetivo fazer a conexão entre profissionais negros e o mercado de trabalho, além de incentivar o empreendedorismo. Hoje no Brasil, segundo o Instituto Ethos, apenas 5% estão em cargos executivos nas 500 maiores empresas do país. E desse número, menos de 1% é ocupado por mulheres.

ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.

A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.

Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.

Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Perfil dos criminosos cibernéticos no Brasil, México e Argentina

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A ação de criminosos virtuais tem sido um dos principais problemas enfrentados pelo e-commerce no Brasil e ao redor do mundo. Além de prejudicar a experiência do consumidor, as fraudes causam prejuízos a toda a cadeia envolvida em uma transação online, como varejistas, meios de pagamento e bancos, o que afeta a economia do país de um modo geral

No cenário específico da América Latina, nem a crise econômica pela qual passam alguns países da região foi capaz de brecar a expansão do e-commerce nos últimos anos. No entanto, ao mesmo tempo que as vendas virtuais se popularizam, o número e a variedade de golpes também aumentam.

Para desvendar esse cenário, a Konduto, empresa de antifraude para pagamentos online, e a Ebanx, fintech brasileira especializada em ajudar negócios digitais do mundo inteiro a se expandirem pela América Latina, listaram os comportamentos dos fraudadores online no México, Brasil e Argentina. Confira!

México

O país é líder em fraudes ao comércio eletrônico na América Latina, e por causa dos golpes a economia mexicana deixou de ganhar 3,7 bilhões de pesos mexicanos (cerca de R$ 74 milhões) em 2017, de acordo com a Comissão Nacional para a Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Financeiros (Condusef). Uma característica do fraudador no México é a persistência, já que ele tenta encontrar brechas no sistema de lojas às vezes por meses. Isso reflete em uma postura mais conservadora dos varejistas mexicanos, que negam mais pedidos e, consequentemente, têm uma taxa de conversão mais baixa.

Brasil

Os criminosos virtuais, que colocam o país em segundo lugar em fraude na América Latina e entre os primeiros dos mais variados rankings de golpes em nível global, utilizam muito mais a tecnologia se comparados aos outros da região, com o uso de bots, geração de scripts, sistemas maliciosos e afins, além de testadores de cartão. Eles também são muito mais dinâmicos, procurando outra loja caso o golpe no e-commerce anterior tenha dado errado, e estão sempre em busca de produtos de maior liquidez.

Argentina

São fáceis de ser capturados, uma vez que tentam concluir os golpes com comportamentos de navegação facilmente perceptíveis por sistemas antifraudes. Já os dados cadastrais, muitas vezes insuficientes no Brasil para concluir um golpe, ainda são um prêmio para os golpistas do país vizinho, que recorrem a táticas como spam e phishing para ter acesso a contas bancárias ou número dos cartões de crédito dos usuários. Os alvos dos fraudadores na maioria das vezes são produtos de alto valor e serviços como viagens.

Conclusão

Konduto e Ebanx explicam que existem alguns motivos que fazem com que o México e o Brasil liderem o ranking de fraudes, como, por exemplo, o contexto socioeconômico. Os dois países são as maiores economias latinas, possuem as maiores populações e uma alta disparidade social, além de um sistema de venda on-line bem maduro. Com isso, a “migração” de criminosos do mundo real para o virtual foi quase um movimento natural. Mas vale lembrar que nenhum país está imune à fraude, seja ela de criminosos amadores ou de hackers com alto conhecimento tecnológico.

MP da Liberdade Econômica pode prescrever

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Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional

Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire

Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.

Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.

Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.

Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.

Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial
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Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber o benefício a partir do dia 25. O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários. Os que tem inscrição no Pasep recebem o pagamento pelo Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima quinta-feira (25) o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) do calendário 2019/2020. Os beneficiários nascidos em julho são os primeiros a receber o benefício. Os pagamentos são de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem o crédito automático antecipado. Confira:

O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários.

O valor do benefício pode ser sacado até 30 de junho de 2020 e pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão  pelo 0800 726 0207.

 

Quem tem direito a sacar?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência, apresentando o documento de identificação oficial. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep, e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Projetos que afetam a vida do servidor

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O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro

Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.

Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.

Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.

No forno

Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.

Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.

“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser um reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.

Na berlinda

Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos

Em tramitação no Congresso

> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente

> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais

> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia

> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público

> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público

> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias

> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores

> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal

Aguarda sanção presidencial

> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras

Em elaboração pelo governo

> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos

> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte

> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios

> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público

Outras medidas

Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública

Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros

Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema

Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário

Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas

Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal

Moção de apoio a Ricardo Galvão, diretor do Inpe

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Entidades do Fórum de Ciência e Tecnologia manifestaram repúdio às declarações do presidente Jair Bolsonaro contra os dados de monitoramento ambiental e apoio ao diretor do Inpe, Ricardo Galvão, que combateu a tentativa do presidente de “curvar o saber racional a seus projetos políticos”

Veja a nota:

“O Fórum de C&T, que congrega entidades representativas dos servidores das carreiras de Ciência e Tecnologia de todo o país vinculadas a vários ministérios, dentre elas o SindCT, que representa os servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vem manifestar seu APOIO às declarações do diretor daquele Instituto, Ricardo Galvão, em repúdio ao presidente Jair Bolsonaro, que questionou os dados e as motivações do INPE em seu trabalho de monitoramento ambiental.

A fala do prof. Ricardo vem somar-se ao combate realizado pelas entidades do Fórum e outras representações sindicais contra os constantes ataques do presidente e seus auxiliares a instituições de ensino, ciência e tecnologia, sempre que contrariados em seus interesses, em uma absurda tentativa de curvar o saber racional a seus projetos políticos. continuamente, instituições respeitadas internacionalmente como o IBGE, a Fiocruz e as Universidades, dentre outras, vêm sendo alvo do governo, que deveria fortalecê-las como centros estratégicos de produção de saber. A resposta de Ricardo Galvão contempla a todas e todos que querem do governo, no mínimo, o respeito republicano às instituições e servidores que comanda.

O destempero do presidente é clara representação de seu desrespeito à Ciência e Tecnologia e de sua política de desmanche da área, que toma forma mais clara na falta de investimentos institucionais e na ausência de uma política de reposição de mão-de-obra via concursos públicos. Com isso o governo deixa claro sua opção ideológica pela subserviência do Brasil à produção científica estrangeira, apostando na destruição da rede de Ciência e Tecnologia nacional como política pública.

O Forum de C&T entende que não há saída para a crise e para um futuro soberano para o país que não passe pelo fortalecimento das estruturas nacionais de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Nesse sentido saudamos a fala do prof. Ricardo, por entender que ela se junta à nossa luta em defesa da C&T como fator indispensável à construção de uma nação soberana e autônoma.”

Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais

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O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos

Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.

§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”

Justificativa

A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.

Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.

No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.

“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.

Nota das centrais sindicais pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli foi um combativo aliado na luta dos trabalhadores

As centrais sindicais brasileiras estão de luto em razão da morte do companheiro Walter Barelli na noite do dia 18 de julho de 2019.

De família humilde, trabalhou desde cedo e lutou para se formar na faculdade de economia da Universidade de São Paulo. Como intelectual, se dedicou à classe trabalhadora fornecendo material técnico confiável para embasar as reivindicações. Foi militante na Juventude Universitária Católica (JUC) e no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil.

Em 1966, em plena época de repressão e perseguição ao movimento sindical, Barelli tornou-se aos 28 anos, o quarto diretor técnico da história do Dieese.

No Dieese, foi o responsável pela denúncia da manipulação dos índices oficiais da inflação, em julho de 1977. A denúncia foi o estopim para a deflagração da onda de greves no ABC em 1978. A visibilidades desta denúncia permitiu um amplo crescimento do Dieese, que se expandiu pelos estados.

Entre de 1992 e 1994 foi ministro do Trabalho no governo Itamar Franco, entre 1995 a 2002 foi secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT), nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin e entre 2003 e 2007 foi deputado federal pelo PSDB-SP.

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Sua memória, a de um homem sério, abnegado, comprometido com os trabalhadores e, ao mesmo tempo, afável, humano e agregador, dará sempre força ao movimento sindical. Força que tanto precisamos em momentos conturbados como o que vivemos agora. Barelli entra para a história do Brasil e, em particular, dos trabalhadores brasileiros, como uma pessoa rara, cujas ações tiveram um grande e positivo efeito nos caminhos que o sindicalismo trilhou até aqui.

São Paulo, 19 de julho de 2019

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)”