Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério

Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.

Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.

O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.

“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.

Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.

MPT lança nesta quinta-feira (25) Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

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Ferramenta cruza dados públicos e permite planejamento de políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Apresentação será às 14h, na PGT, em Brasília

O Ministério Público do Trabalho apresentará, nesta quinta-feira (25), o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ferramenta digital que cruza dados públicos sobre o trabalho em idade precoce. O evento será na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, a partir das 14h.

Entre as informações que serão divulgadas estão: a quantidade de crianças e adolescentes que trabalham em atividades agropecuárias, os números de acidentes de trabalho envolvendo essa parcela da população, os principais agentes causadores de acidentes e atividades econômicas que mais registram ocorrências com crianças e adolescentes até 17 anos.

A exemplo do que já ocorre em relação aos observatórios do trabalho escravo e o de saúde e segurança do trabalho, também desenvolvidos em cooperação entre o MPT e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta nova ferramenta permitirá o mapeamento de ocorrência do trabalho infantil por setor, área geográfica, faixa etária, entre outras variáveis.

Os dados do novo Observatório vêm de repositórios públicos e oficiais integrantes do Sistema Estatístico Nacional e abarcam informações de pesquisas e levantamentos censitários do IBGE e das áreas da Educação, Saúde, Trabalho e Previdência Social, Justiça, e Assistência e Desenvolvimento Social.

Serviço:

Lançamento do Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Quando: 25 de julho

Hora: a partir das 14h

Local: Auditório do segundo andar da Procuradoria Geral do Trabalho.

SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A – Brasília- DF

STJ muda entendimento sobre o reembolso de planos de saúde

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“No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos”

Thayná Cristina da Silva Oliveira*

A assistência particular à saúde facilita a vida de muitos brasileiros, uma vez que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes deixa a desejar em qualidade, além de ser mais moroso, retardando diagnósticos, tratamentos e prolongando sofrimentos que poderiam ser evitados.

Entretanto, a comodidade à saúde particular é limitada, pois muitas operadoras estabelecem que apenas hospitais, médicos e laboratórios credenciados atendam aos titulares de seu plano de saúde.

Essa limitação pode gerar desconforto aos usuários, desde interrupção de tratamento com o médico que o iniciou, até, muito mais grave, quando a assistência médica se faz necessária em situações de urgência e ou emergência, pois o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano.

Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 (Lei do Plano de Saúde), garante ao beneficiário o reembolso das despesas médicas e hospitalares havidas, nos limites do preço da tabela de serviços efetivamente contratado.

Além disso, a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece prazos máximos para atendimento ao usuário, conforme sua necessidade. Se tal prazo for descumprido, a operadora estará obrigada a custear o serviço fora de sua rede credenciada.

Na jurisprudência do STJ, as possibilidades de custeio das despesas efetuadas em hospitais não credenciados seguiam as da lei, acima descritas. No entanto, recentemente, o entendimento foi revisto.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.

A alteração do entendimento se deu em razão do artigo 32 da Lei do Plano de Saúde. O dispositivo prevê o reembolso das operadoras ao SUS pela utilização do serviço público pelo usuário que possui assistência à saúde privada, ponderando que é contraditório o SUS poder ser ressarcido e o usuário não.

Esclareça-se que não foi objeto de julgamento o cabimento do reembolso fora da área geográfica de abrangência do plano. Todavia, o SUS sempre deve ser ressarcido quando o usuário do plano de saúde usar o serviço público. Se a lógica for a mesma, poderá haver reembolso mesmo fora do território de abrangência.

O recurso não foi julgado como repetitivo, quer dizer, os processos em andamento que versem sobre a mesma questão podem não ser julgados do mesmo modo. Todavia, tendo em vista a supremacia do STJ, parece pouco provável que as próximas decisões não sejam na mesma linha.

Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema. Isso porque a decisão afeta somente as partes do processo onde foi proferida. Já os usuários poderão pleitear o reembolso e, provavelmente, terão êxito.

Thayná Cristina da Silva Oliveira, advogada da área de Direito Civil da Advocacia Cunha Ferraz

BNDES anuncia novo diretor

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (24), a indicação de André Laloni para a Diretoria de Crédito e Participações. A nomeação se concretiza após apreciação do Conselho de Administração da instituição

Laloni é engenheiro mecânico formado pela Unicamp com MBA pela University of Virginia Darden School of Business e com sólida experiência no mercado financeiro. Ele foi vice-presidente do Goldman Sachs, além de diretor do UBS, Barclays e Itaú. O executivo deixa a vice-presidência financeira da Caixa para se dedicar, no BNDES, à diretoria responsável pela gestão da carteira de renda variável e da carteira de créditos por meio de apoio indireto.

Prorrogadas até 29 de julho inscrições para servidores e professores trabalharem no exame

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Até a próxima segunda-feira, 29 de julho. Este é o prazo para que professores e servidores públicos possam se cadastrar para trabalhar na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O período da inscrição, que era até 22 de julho, foi prorrogado para dar mais chances aos interessados, informou o Ministério da Educação

A ideia, desta a nota, é que os selecionados possam atuar como certificadores representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A autarquia é responsável pelo Enem, que este ano será aplicado em dois domingos, 3 e 10 de novembro, em 1.728 municípios brasileiros.

Pelo trabalho, os certificadores receberão R$ 342 por dia de exame, o que equivale a R$ 28,50 por hora de trabalho.

Para participar é preciso se cadastrar na Rede Nacional de Certificadores (RNC), seja por meio do site ou do aplicativo para celular. Quem já tem cadastro de anos anteriores no sistema pode atualizar as informações ou fazer a inscrição diretamente.

Entre os critérios de seleção, o Inep avalia se o candidato:

É servidor público do Poder Executivo Federal, em exercício em 2019, regido pela Lei nº 8.112, ou docente da rede pública estadual ou municipal de ensino, efetivo e registrado no Censo Escolar 2018; tem formação mínima em ensino médio; não está inscrito e nem tem parentes inscritos no Enem 2019; tem vínculo com qualquer atividade do Enem ou do Inep.

Os professores e servidores públicos que passarem nos quesitos serão convocados pelo Inep para uma capacitação a distância. Quem tiver a nota mínima exigida garantirá a vaga.

O que faz o certificador

Os certificadores são responsáveis por conferir vários procedimentos, como a chegada e a abertura dos malotes com provas e a distribuição das provas para os candidatos. Todo o trabalho é realizado por meio de um aplicativo, pelo qual são enviados alertas e relatórios ao Inep durante todo o processo.

TCU traça perfil da estrutura de financiamento da educação no Brasil

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Percentual de investimento para a rede pública recua de 6,31% do PIB para 6,210% do PIB, entre 2015 e 2017. As metas do Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta o TCU

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) consolida informações sobre a estrutura de financiamento da educação no Brasil. Foram analisados os aspectos mais críticos, com gráficos que demonstram a evolução dos investimentos no ensino público em todos os níveis e, também, no privado, por meio de programas como o Fies.

O trabalho constatou vulnerabilidades que podem limitar a universalização do acesso ao ensino básico e superior, fragilizar a equidade na oferta de oportunidades e afetar a qualidade dos serviços educacionais.

Em 2017, cerca de 1,9 milhão de alunos estavam matriculados em cursos de graduação presenciais na rede pública. Desses, 1,2 milhão pertenciam à rede federal (64%), 579 mil à rede estadual e 95 mil à rede municipal. Entre 2015 e 2017, o percentual de investimento público em educação recuou de 6,31% para 6,10% do PIB, mas desde 2014, os valores aplicados se mantêm acima do mínimo de 18% exigidos pela Constituição.

O financiamento em instituições privadas de ensino superior por meio do Fies cresceu fortemente entre 2010 e 2014, saltando de 76.133 para 732.686 beneficiados nesse período. A partir de 2015, começa a cair o número de novos contratos, tendência reforçada em 2018, quando foram realizados 82.425 contratos. O número de alunos beneficiados pelo Fies passa de 2,65 milhões. O total aplicado entre 2013 e 2017 com a concessão e a administração do programa chega a R$ 95,8 bilhões.

Apesar do volume, as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O objetivo do trabalho foi aprofundar o conhecimento do setor de ensino em todos os níveis. As informações serão usadas em futuras auditorias.

Ø Processo: 027.502/2018-0

Ø Acórdão: 1656/2019

Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

AssIbge – Presidente do IBGE exonera coordenadora de Comunicação Social

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A medida, segundo a Associação dos Servidores do IBGE (AssIbge), pode comprometer a credibilidade do instituto. A comunicação do órgão não pode privilegiar qualquer veículo, setor, empresa ou entidade. “Para isso, são cumpridos protocolos de divulgação rigorosos, visando assegurar o sigilo das informações e a igualdade de acesso”, explica a associação. Mas o trabalho vem sendo feito por terceirizados indicados pelo Ministério da Economia. “É uma temeridade, gerando o risco de não cumprimento dos protocolos de divulgação, fundamentais para um instituto de estatística a serviço da sociedade”

Veja a nota na íntegra:

“A servidora de carreira Diana Paula de Souza foi exonerada do cargo de Coordenadora da Comunicação Social do IBGE pela Presidente Susana Cordeiro Guerra. Diana é a terceira servidora afastada de suas funções, depois de Cláudio Crespo (diretoria de pesquisa) e José Sant´Anna Beviláqua (diretor de informática). Outros cinco servidores entregaram seus cargos, em resposta a intervenção de Susana no projeto técnico e tecnológico do Censo Demográfico 2020, que vem sendo planejado desde 2015.

As mudanças que ocorrem na Comunicação Social do IBGE são igualmente preocupantes. A CCS é guardiã da comunicação oficial do órgão de estatística e tem papel de destaque no cumprimento do primeiro dos princípios fundamentais de estatísticas oficiais: Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso aos dados e pesquisas. Segundo este princípio, “os órgãos oficiais de estatística devem produzir e divulgar, de forma imparcial, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública.”

A comunicação do órgão de estatística não pode privilegiar nenhum veículo, nenhum setor, órgão, organismo, empresa, pessoa, entidade em detrimento de outros. Para isso, são cumpridos protocolos de divulgação rigorosos, visando assegurar o sigilo das informações e a igualdade de acesso.

Na gestão de Susana Guerra a Direção do IBGE tem alijado a CCS de suas funções, lançando mão de uma empresa terceirizada pelo Ministério da Economia para fazer a comunicação institucional, o que jamais ocorreu na história da instituição.

Essa empresa já convocou coletivas para informar sobre os andamentos dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, especificamente sobre os cortes no questionário. Recentemente, o vídeo em que a própria Susana Guerra defendia o levantamento do autismo através da PNAD Contínua foi realizada sem a participação do setor de comunicação interna, o que ficou patente pela qualidade duvidosa do material divulgado, apesar do uso da vinheta da Agência de Notícias.

Deixar a comunicação nas mãos de uma empresa terceirizada, assim como entregar a coordenação da CS a alguém de fora dos quadros do IBGE é uma temeridade, gerando o risco de não cumprimento dos protocolos de divulgação, fundamentais para um instituto de estatística a serviço da sociedade.

A ASSIBGE-SN denuncia a intervenção do governo e o autoritarismo da Presidente do IBGE com o corpo técnico e o Sindicato, explicitado pela absoluta falta de diálogo com a categoria. Essa exoneração injustificada prova que o modus operandi adotado é retirar quem não se curva aos arroubos desprovidos de fundamentação da atual Presidente.

O IBGE é um órgão público, a serviço da sociedade, não é propriedade de qualquer governo. Alertamos que as atitudes da senhora Susana Guerra podem comprometer a credibilidade do Instituto, construída com competência e dedicação de seus trabalhadores durante os 83 anos de história do IBGE.

Executiva Nacional da ASSIBGE-SN
23/7/2019”

Servidores – Rentabilidade da Viva supera 400% do CDI, em 2019

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Mais uma vez, os planos complementar de aposentadoria de servidores, administrados pela Fundação Viva de Previdência, registram alta rentabilidades para o segmento. O Plano Geaprev ganhou destaque no primeiro semestre de 2019, com 12,52% de rentabilidade, diante da meta atuarial de 4,58%, informa a entidade

Além de ter fechado muito acima do índice de referência, “o Geaprev apresentou uma excelente performance, comparando com produtos bancários, taxa de juros, inflação e poupança. O resultado chegou a 408% acima da taxa referencial de juros de mercado CDI, por exemplo, que fechou o semestre com 3,07%”, anuncia a Fundação Viva de Previdência.

O Plano Viva de Previdência e Pecúlio (Vivaprev) também teve um desempenho muito positivo no primeiro semestre do ano, com 9,13%, superando investimentos como a poupança (2,25%), a taxa de juros ( CDI com 2,59%) e a inflação medida pela INPC (2,45%) no período, além de superar significativamente a meta atuarial de 4,51%.

O diretor de Administração e Finanças da Viva, Júlio César Alves Vieira, comemora os resultados tão positivos aos participantes da Viva. “Nós tivemos um resultado excelente no primeiro semestre de 2019, tanto no Geaprev quanto no Vivaprev. São rentabilidades que de fato se destacam dentro do segmento de previdência complementar e seguem tudo aquilo que nós temos em nosso histórico”, destaca.

Vieira ressalta que os resultados positivos são contínuos no histórico de investimentos da Viva. Nos últimos cinco anos (2014 a 2018), a rentabilidade do Geaprev acumulou 83,61%, ante meta atuarial de 61,82%. Já o Vivaprev registrou 85,14%, com índice referencial de 60,27%. No mesmo período, os dois planos superaram a inflação – INPC (33,01%), a poupança (40,52%), o CDI (67,35%) e o Ibovespa (70,65%).

“Nós temos ao longo dos últimos cinco anos performances excelentes, que na realidade demonstram comprometimento e entrega de resultados aos participantes que estão aqui conosco. Então, o que nós podemos dizer é que muito nos honra esse resultado, sendo assim distribuído e apresentado a todos os nossos participantes que confiam na nossa entidade”, finaliza Vieira.