Fenajufe questiona na Justiça correlação entre emendas milionárias e a votação da Reforma da Previdência

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) apresentou uma Ação Civil Pública, na 17ª Vara Federal de Brasília, contra a União questionando liberação de emendas parlamentares para a votação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 06/2019, que propõe a Reforma da Previdência.
De acordo com Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Fenajufe, a “atuação da administração pública, ao aprovar emendas parlamentares dentro da reforma da Previdência, desrespeitou as normas que regulam as suas atuações enquanto ente público”.
“Por meio das emendas parlamentares, é notável que o governo federal tenta barganhar, de maneira ilegal e inconstitucional, a fim de conseguir a aprovação da reforma da Previdência. A tentativa configura-se como lesiva à cidadania e à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, bem como viola os seus direitos fundamentais”, alerta Diogo.
Segundo o advogado, além de usar as emendas com o objetivo de angariar votos dos parlamentares, é claro observar que as mudanças trazidas pela PEC nº 06/2019 se diferem de todas as demais já realizadas no Brasil desde a Constituição Federal de 1988. Diogo Póvoa explica que a reforma proposta pelo governo federal quer promover futuras alterações no Regime Previdenciário através de lei complementar ao invés de emenda constitucional.
“Isso torna a aprovação de mudanças no Sistema Previdenciário muito mais céleres com a possibilidade de adoção de regime de urgência na tramitação da matéria e quórum menos qualificado para uma aprovação mais fácil do texto. Reduzindo desta forma, o papel do parlamento e da sociedade civil na proposição de alterações divergentes do Executivo Federal, colocando o tema quase como de iniciativa privativa do presidente da República”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “

PEC sobre liberdade sindical no Brasil

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Nessa quarta-feira, às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país. A PEC assegura plena liberdade sindical. Trabalhadores poderão, “sem distinção de qualquer espécie, constituir organizações sindicais de sua escolha”. Não estão restritos a somente uma representação por base territorial

O texto, de autoria de Marcelo Ramos, teve o apoio de deputados de diversos partidos e estados, que defendem uma nova composição legislativa a respeito do sindicalismo. O objetivo da PEC, de acordo com os parlamentares, é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, tornando-a mais “independente e forte”.

Veja as novas regras:

Fonte: Diap

A “reforma administrativa é bastante simples”, diz especialista

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O que o governo vai fazer e já está prestes a apresentar ao Congresso é uma fórmula atualizada e mais radical de reforma administrativa, adaptada aos novos tempos de mídias sociais. Na prática, os moldes para as mudanças já estão em curso, com projetos que reduzem salários, cortam benefícios e acabam com a estabilidade do servidor federal. São assuntos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal desde meados da década de 1990. Para Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, ex-chefe da assessoria especial do ministro da Fazenda (2016-18) e professor do Insper, a “reforma administrativa é bastante simples”.

Basta o governo estancar uma despesa que cresce, pelo menos, por 60 anos: o servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga aproximadamente mais 10 anos de pensão. As mudanças devem ser basicamente nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de centro do poder das carreiras de Estado. “Alguém com estabilidade e direito de greve faz paralisação a qualquer momento porque não vai perder o emprego. Criou-se sindicatos fortee, porque são sustentados por quem ganha bons salários. É um poder muito grande. O estado chegou a um limite. Não suporta mais”, destacou Mendes.

Em linha com o discurso oficial de Estado pesado e ineficiente, Mendes reforça que o gasto com essa corrente da acontecimentos deve ser reduzido, porque também leva o servidor a ter pouco incentivo para trabalhar, já que o salário inicial é muito próximo do salário de final de carreira. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, afirma Mendes. Ele garante que as regras sobre esses assuntos ainda não foram totalmente consolidadas pelo atual governo, porque precisam de mais tempo para serem analisadas. “São centenas de carreiras. Tudo terá que ser redesenhado. Não há espaço para erros”, afirmou o professor do Insper.

Sucateamento

Antonio Augusto Queiroz, consultor e analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), vê sérios riscos para o servidor, em relação ao pacote que deverá ser divulgado ainda esse ano. “O que essa próxima rodada de alterações nas normas administrativas tem de perigoso é a estratégia de sucateamento, para justificar o repasse de atribuições das carreiras à iniciativa privada. Ou seja, não tem servidor suficiente na ativa para fiscalizar, controlar e cobrar resultados. Há uma proposital paralisação dos serviços essenciais. Com a falta deles, é fácil convencer a população de que a administração é cara, ineficiente e improdutiva”, ressalta .

Não foi por acaso que o governo, em conjunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, freou a reforma tributária para priorizar a reforma administrativa. “Já vem sendo chamada de reforma 3D: prega a desvinculação, a desindexação e a desobrigação. A ideia é de orçamento zero, de total redução de gastos a qualquer preço”, afirma Queiroz. Por enquanto, a nova reforma não tem, aparentemente, nada de concreto. “O que sabemos é que o Ministério da Economia vem se movimentando. Estão tocando o projeto o professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getulio Vargas, e a economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças”, argumentou Larissa Benevides Campos, do escritório Torreão Braz Advogados. Não conseguimos retorno de Sundfeld e de Ana Carla Abrão.

Mônica Pinhanez, professora do Insper, entende que “apenas demitir servidor, ou puní-lo por insuficiência de desempenho, não vai resolver o grave problema de ineficiência do serviço público”. Para ela, é preciso investir na qualificação do funcionalismo. “Hoje, temos uma máquina administrativa sem controle que formou pequenos burocratas sem sentido do que é a ordem pública e as necessidades da população. O que se precisa é mudar o conceito de concurso, para que seja possível destacar as competências individuais, estruturar as carreiras de forma que elas se complementem, ter uma boa medida do desempenho de cada funcionário e novas regras para medir eficiência”, destacou Mônica Pinhanez.

Riscos e impasses na promulgação da PEC sobre rito de MP

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“Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP. Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País”

Antônio Augusto de Queiroz*

O Congresso Nacional, por intermédio da PEC 91/2019, que aguarda promulgação desde 12 de julho de 2019, pode adotar novo rito para apreciação de medidas provisórias, com o objetivo de dividir o tempo de tramitação entre as Casas do Poder Legislativo Federal, atendendo a reivindicação recorrente do Senado. De fato, muitas vezes os textos de MPs chegam para votação no Senado às vésperas de expirar ou caducar, como foi o caso da MP de combate às fraudes no INSS (MP 871/19, atual Lei 13.846/19), colocando os senadores na contingência de aprova-las às
pressas sem modificação, sob pena de deixar caducar e ser acusado de dar um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

A divisão do tempo de tramitação entre as Casas do Congresso parece justa, reservando: 1) 40 dias úteis para a comissão mista de deputados e senadores analisar a admissibilidade, a constitucionalidade e o mérito da medida provisória, contados do 2º dia útil seguinte à edição da MP, porém sem perda de eficácia se não for apreciada nesse prazo; 2) 40 dias para o Plenário da Câmara aprovar ou rejeitar a matéria, contados do decurso de prazo da comissão mista ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, sob pena de caducidade; 3) 30 dias para o Senado aprovar, rejeitar ou modificar o texto, contados do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, sob pena de perda de eficácia ; e 4) 10 dias para a Câmara apreciar eventuais emendas do Senado, contados do 2º dia útil seguinte à apreciação pelo Senado Federal, também sob pena de caducidade.

Entretanto, o novo rito de tramitação de medidas provisórias vai exigir grande capacidade de articulação e coordenação do Governo, considerando que o texto da PEC prevê a caducidade ou perda de eficácia da MP antes dos 120 dias, caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados, no melhor cenário ou no maior prazo possível, nos primeiros oitenta dias de vigência ou no Senado durante os 30 dias que lhe foi reservado ou ainda durante os 10 dias que a Câmara dispõe para apreciar eventuais emendas do Senado ao texto. Ora, se com os 120 dias corridos para as duas Casas, muitas MPs expiravam sem deliberação, imagine com a redução e rigidez de prazos, que prevê perda de eficácia em cada etapa de tramitação.

É exatamente este o ponto que tem provocado o impasse e o atraso na promulgação da PEC 91/19 pela Mesa diretora do Congresso Nacional. O entendimento do Poder Executivo, que com certa razão resiste à promulgação da PEC, é que esse novo rito de regulamentação da tramitação das medidas provisórias, com prazos fatais para deliberação, pode trazer insegurança jurídica e até ingovernabilidade, pois, além dos prazos muito exíguos para caducidade em cada etapa, o texto é claro no sentido de impedir a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha perdido a eficácia ou tenha sido rejeitada, podendo provocar prejuízos irreparáveis se MPs com grande impacto fiscal perderem eficácia por conta dos novos prazos.

Embora o texto determine que transcorrido parte desses prazos, a matéria obrigatoriamente entre em regime de urgência, sobrestando (impedindo a votação) todas as demais deliberações legislativas sobre matérias que possam ser veiculadas por medida provisória, esse fato não será suficiente para forçar a votação, seja em decorrência de disputas políticas e de poder entre governo e oposição, seja em razão de o tempo de sobrestamento ser bem menor que o atual, durante o qual muitas MPs não foram votadas e perderam a eficácia.

Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP: a) a partir do trigésimo dia na Câmara, contado do decurso de prazo da comissão mista (40 dias) ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, podendo a pauta ficar sobrestado menos de 10 dias até a caducidade da MP; b) a partir do vigésimo dia no Senado, contado do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, podendo, igualmente, a pauta ficar sobrestada por menos de 10 dias; e c) a partir o dia em que retornar à Câmara eventuais emendas do Senado, podendo a pauta ficar sobrestada apenas por oito dias até a caducidade da MP.

A PEC 91/19 mantém inalteradas as vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 62 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, que proíbe a edição de medidas provisória sobre matérias: I – relativas a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Ministério Público, a carreiras e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º da CF (abertura de crédito extraordinário); e II – que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativos financeiro; III – reservada a lei complementar; e IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Para compreender a importância do instituto da medida provisória recomendo a leitura de outro texto meu sobre o tema, publicado em junho de 2019, sob o título “Risco de ingovernabilidade com novo rito de medidas provisórias”, no qual, além de chamar a atenção para a proposta que havia sido aprovada na Câmara sobre a matéria, até mais restritiva que o texto aprovado, com modificações e conclusivamente, pelo Senado, também discorro sobre os abusos no emprego de medidas provisórias por todos os Presidentes da República e chamo a atenção para as situações em que a medida provisória se apresenta como a forma mais segura de tratar de determinadas matérias, cujo controle seja fundamental para o equilíbrio das contas públicas.

Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País.

Contudo, a PEC foi aprovada em dois turnos, nas duas Casas, e não há espaço para promulgação parcial ou fatiada, ou mesmo para o adiamento por prazo indeterminado da sua promulgação. Uma vez promulgada, ela tem que produzir efeitos, pois foi legitimamente votada e aprovada. Como maior interessado no tema, cabe ao Executivo, apenas, arguir a sua inconstitucionalidade junto ao STF, e buscar uma medida liminar que suspenda a sua aplicação, o que poderia permitir que uma nova solução, negociada, seja obtida pela via legislativa, e que assegure aos senadores mais prazos, porém sem colocar em risco a perda precoce da validade das medidas provisórias, ou será mais prudente fazer outra PEC para tratar do tema.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap, e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Anapar – Debate sobre previdência no setor público

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A Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) reunirá, hoje, 8 de outubro, em Brasília, dirigentes e representantes do funcionalismo público no seminário “A previdência no setor público: demandas e desafios”, para discutir os reflexos da PEC 6/2019 no segmento. “O objetivo é fazer uma análise da conjuntura, a partir das mudanças que ocorrerão com a reforma da previdência pública e como a previdência complementar se insere na vida dos servidores públicos”, afirma Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Anapar.

Para falar dos impactos da reforma da Previdência no setor público foram convidados o subsecretário de Previdência Complementar, Paulo Fontoura Valle, e o ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. Sobre a Previdência Complementar, o debate será realizado pelo presidente da Funpresp, Ricardo Pena Pinheiro, e por Cássio Maldonado Turra, professor de Economia da UFMG.

Local: Hotel San Marco : SHS Q. 05 BLOCO C – Setor Hoteleiro SUL – Asa Sul, Brasília.

Programação completa:

13h30 – Credenciamento

14h – Abertura: Anapar e entidades parceiras.

Impactos da Reforma da Previdência no Setor Público

14h30 às 15h – Paulo Fontoura Valle – Subsecretário da Previdência Complementar

15h às 15h30 – Ricardo Berzoini – ex-ministro da Previdência

Debate

Desafios da Previdência Complementar no Setor Público

16h às 16h30 – Ricardo Pena Pinheiro – Presidente do Funpresp

16h30 às 17h – Cássio Maldonado Turra – Professor UFMG

Debate

17h30 – Propostas e Encaminhamentos

18h – Encerramento

Inscrições no site da Anapar – www.anapar.com.br

Brinquedos de crianças têm carga tributária de gente grande

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“Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária”

Juciléia Lima*

Comemorado no dia 12 de outubro, o Dia das Crianças é uma das datas mais importantes quando o assunto é diversão para os pequenos que aguardam ansiosamente ganhar presentes dos pais, avós, tios e padrinhos.

As sugestões de presentes são várias e variam de acordo com o preço e a idade dos pequenos, como os presentes tradicionais (aqueles que nunca saem de moda, tais como: carrinhos, bonecas, bola de futebol); os educativos (que apresentam formas, letras e números comumente destinados às crianças menores) e ainda, os presentes tecnológicos (smartphones, ipads, notebooks, jogos – os preferidos dos mais crescidinhos).

Entretanto, ser criança pode custar muito caro, dado que em torno de 40% do valor dos brinquedos é representado por tributos. Quando o consumidor compra um brinquedo tradicional como bonecas, carrinhos ou um jogo educativo, 39,7% do preço final é representado por tributos.

Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e, de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária.

Por sua vez, sobre a compra de um ipad importado 59,32% do preço é representado por tributos; smartphone importado – 68,76%; celular – 39,80% e de um notebook – 24,30%, todos os dados aqui refletem o levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT. Sendo assim, embora o Dia 12 de outubro seja destinado às crianças, é evidente que a carga tributária sobre os brinquedos no Brasil é coisa de gente grande.

Fonte: Disponível em: <impostometro.com.br/home/relacaoprodutos>. Acesso em 06.Out.2019

*Juciléia Lima – doutora e mestre em Direito Tributário e Financeiro, professora de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas/SP. É advogada em Campinas e São Paulo.

Comissão aprova assistência médica para professores com Síndrome de Burnout

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aprovou, na manhã desta terça-feira (08), Projeto de Lei nº 134/2019, que institui tratamento da Síndrome de Burnout aos professores da rede pública do Distrito Federal. Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento

A proposição, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade garantir aos professores acompanhamento médico capaz de diagnosticar, orientar e tratar o transtorno. O PL estabelece ainda que a assistência médica será oferecida pelo Executivo. Pesquisa da psicóloga Nádia Maria Beserra Leite, da Universidade de Brasília (UNB), com mais de oito mil professores da educação básica da rede pública na região Centro-Oeste do Brasil revelou que 15,7% dos entrevistados têm a síndrome de Burnout, que reflete intenso sofrimento causado por estresse laboral crônico.

Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento. A pessoa é consumida física e emocionalmente pelo próprio objeto de trabalho. A doença acomete profissionais de várias áreas, mas seu diagnóstico é mais frequente em profissões com altas demandas emocionais e que exigem interações intensas, como é o caso, por exemplo, dos professores e dos profissionais de saúde.

De acordo com o Robério Negreiros, essas demandas emocionais, no caso do professor, são inerentes a sua profissão, podendo ser agravadas por condições inadequadas de trabalho, ou pela presença de alunos violentos, com grande déficit de aprendizagem ou ainda pelo sentimento de injustiça, de não reconhecimento do seu esforço e da importância do seu papel na sociedade. “Como resultados dessa exaustão, podem surgir as frustrações emocionais, levando a sintomas psicossomáticos como insônia, úlceras, dores de cabeça e hipertensão, além de maior propensão ao alcoolismo”, lembrou.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, esses fatores geram resultados negativos na atuação profissional, comprometem o planejamento de aulas, tornando-os menos frequente e cuidadoso. “Esta situação de desmotivação afeta fortemente a qualidade da aula, pois os professores perdem entusiasmo e criatividade, sentindo, inclusive, menos simpatia pelos alunos e ficando pessimista quanto ao seu futuro”, declarou.

Para o parlamentar, como forma preventiva do transtorno, é necessário melhorar substancialmente as condições de trabalho, seja nas relações entre alunos, professores, gestores e comunidade escolar. “Essa mudança é lenta e estrutural podendo levar anos de reformulações legais, pedagógicas e administrativas”, frisou.

Nota conjunta – Associações das indústrias de segurança, armamento e defesa combatem ameaça à BID

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Importação sem isonomia fiscal e regulatória na área de defesa e segurança ameaça empregos e soberania, dizem as associações e sindicatos da Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID). Elas acusam o governo de abrir o mercado para as indústrias estrangeiras, com regras desiguais e mais  favoráveis que as vigentes para as empresas já estabelecidas no  país

“Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania”, afirmam.

Veja a nota:

A Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID) gera 60 mil empregos diretos, 240 mil empregos indiretos e é responsável por 3,7% do PIB nacional. No entanto, diante de uma série de acontecimentos recentes, entendemos que essa Base está sob ameaça o que pode colocar em riscos uma indústria geradora de empregos altamente qualificados, que gera altos valores em tributos e que promove o desenvolvimento tecnológico, pesquisa e inovação em nosso País.

A Indústria de Defesa de qualquer País tem seu sucesso estruturado em três pilares básicos, a saber; investimento estatal em desenvolvimento e encomendas tecnológicas, aquisições de produtos de Defesa pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública e, sobretudo, de exportações. Neste sentido, a Estratégia Nacional de Defesa objetiva institucionalizar em nosso país uma Política de Estado que favoreça a consolidação da Base Industrial de Defesa Nacional, com vistas a garantia da soberania e projeção de poder regional.

A excepcionalidade das regras da Organização Mundial de Comércio – OMC, quanto à adoção pelos Estados Nacionais de Políticas que favoreçam e protejam o desenvolvimento de sua Base Industrial de Defesa, corrobora as decisões dos países de que a Indústria de Defesa deve ser considerada de alto valor estratégico e, em razão disso, protegida e incentivada.

Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania. Cabe aqui frisar também o problema da falta de isonomia fiscal e regulatória: os importados são isentos de tributos contra uma pesada carga tributária do produto nacional; a homologação dos produtos estrangeiros importados em território nacional tem sido flexibilizada, com a não observância das mesmas regras exigidas das empresas brasileiras.

A Base Industrial de Defesa e Segurança entende que as indústrias estrangeiras são bem-vindas para produzir, gerar empregos e concorrer em pé de igualdade com as que já estão estabelecidas no país, de forma a proporcionar maior competitividade tanto econômica quanto de qualidade. No entanto, abrir o mercado com regras desiguais é condenar o Brasil à desindustrialização e ao colonialismo tecnológico.

SIMDE – Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa

ANIAM – Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições

ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem

APCE – Associação Brasileira de Produtos Controlados

O novo limite de gastos para as eleições de 2020

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“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”

Marcelo Aith*

O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.

Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.

No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público