Movimento Sanitário – Carta ao ministro Mandetta sobre mudanças no financiamento da APS

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A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) assina junto com mais 8 entidades do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira carta ao ministro da Saúde alertando sobre os riscos da mudança de financiamento da atenção primária em saúde. O documento foi entregue ao chefe de gabinete do ministro, para subsidiar as discussões sobre o tema,  hoje, na reunião da Câmara Intersetorial Tripartite (CIT), em Brasília. A principal preocupação do setor é com a redução dos recursos e de ingerência política, já que 2020, início de vigência da nova forma de financiamento, acontecem as eleições municipais

“Considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais;  em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo”, ressalta o documento

Veja a carta na íntegra.

Brasília, 30 de outubro de 2019

Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Saúde
Dr. Henrique Mandetta
Brasília-DF
Senhor Ministro,

As entidades do movimento da reforma sanitária, signatárias deste documento, tendo em mente seus compromissos com a sociedade, vêm externar suas preocupações no que diz respeito às discussões que vêm ocorrendo entre o Ministério da Saúde, os estados e os municípios, quanto à proposta de mudança na forma de financiamento da atenção primária em saúde.

Sendo a atenção primária em saúde a matriz central do SUS, qualquer alteração no seu financiamento, em especial quando pode ameaçar sua sustentabilidade, causa preocupação e deve ter ampla discussão social no sentido da diretriz constitucional da participação da comunidade (inciso III, artigo 198 CF) – dentro do espírito de grandeza e consenso que deve orientar os defensores do SUS e da seguridade social.

Nesse sentido têm sido objeto de preocupação vários fatores:

a) a forma como vem se dando a discussão do tema, pelo fato de não haver documento formal do Ministério da Saúde, como de praxe na Administração Pública, para que se possa analisar as propostas de mudança, de modo claro e transparente e melhor compreendê-las, sem equívocos, firmando um posicionamento técnico-sanitário. O que se conhece são power points apresentados por autoridades do MS;

b) por sua vez, a falta de documento formal propondo a nova política de financiamento inibe a participação da comunidade e pode gerar equívocos que podem ser irreversíveis;

c) a nova forma de financiamento da atenção primária em saúde deve ainda observar os critérios de rateio dos recursos da União para os demais entes federativos, em razão do disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 141, de 2012;

d) os critérios referidos, que devem ter a sua metodologia de rateio pactuada na CIT e aprovada no Conselho Nacional de Saúde, apontam para três eixos que devem compreender (i) as necessidades de saúde dos entes federativos em sua dimensão epidemiológica, socioeconômica, geográfica e demográfica no sentido de se promover equidade federativa; (ii) a sustentabilidade financeira para a rede de serviços de saúde; e (iii) o desempenho dos serviços do ano anterior, requerendo a sua permanente avaliação;

e) o critério relacionado às necessidades de saúde sob as quatro dimensões acima apontadas, como forma de compensar as assimetrias federativas, requer que parcela dos recursos sejam rateados de modo a diminuir as desigualdades regionais, o que não pode compadecer de modelos que somente atendam ao repasse por realização concreta de serviços, dada a necessidade de diminuição dessas desigualdades para a melhoria da saúde e cumprimento da lei

f) o conteúdo do art. 17 da Lei 141 estabelece uma lógica de repasse não segmentada, devendo atender desigualdades regionais, envolvendo uma alocação de recursos que contemple todos os níveis de atenção à saúde e não apenas o foco em um nível de atenção à saúde, como a primária;

g) o papel da atenção primária como serviço que deve prioritariamente prevenir e promover a saúde das pessoas, para atender o princípio da segurança sanitária, que é a prevenção de riscos (art. 196 CF), não pode centrar-se tão somente em público previamente cadastrado, devendo, sim, ter como meta, a adoção de estratégias que permitam que toda a população municipal se sintam pertencentes e partícipes do cuidado coletivo e individual da saúde, num compromisso coletivo e democrático entre a sociedade e o Estado;

h) a ideia de centrar na “pessoa” cadastrada distancia-se da adoção de uma proxy de necessidades que permita dimensionar desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações, como um todo, dos distintos municípios brasileiros, conforme preconiza a Lei 141 que busca reforçar a política pública de saúde no sentido do direito universal;

i) considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais;

j) em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo.

Nesse sentido, vimos requerer a V. Exa. a apresentação de documentação formalizada sobre a proposta de novo financiamento da atenção primária para que as entidades signatárias, que historicamente fizeram e fazem parte da construção do SUS, possam se expressar legitimamente no sentido da construção conjunta entre o Estado e a sociedade, fortalecendo a transparência e o diálogo na defesa de um SUS público e de qualidade para todos os brasileiros.

Atenciosamente,

Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN
Associação Brasileira da Rede Unida – REDE UNIDA
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Frente Nacional contra a Privatização da Saúde – FNPS
Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
Rede de Médicas e Médicos Populares – RMMP

Portaria 1.195 – Regras para anotações na Carteira de Trabalho Digital

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Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico

Veja as regras:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-224742577

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/10/2019 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:

Art. 1º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2º Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:

I – até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:

a) número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) data de nascimento;

c) data de admissão;

d) matrícula do empregado;

e) categoria do trabalhador;

f) natureza da atividade (urbano/rural);

g) código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

h) valor do salário contratual; e

i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.

II – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido:

a) nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;

b) descrição do cargo e/ou função;

c) descrição do salário variável, quando for o caso;

d) nome e dados cadastrais dos dependentes;

e) horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;

f) local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;

g) informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com deficiência;

h) indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota

i) identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;

j) data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; e

k) informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.

III – até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência:

a) alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do inciso I e as alíneas “a” a “i” do inciso II;

b) gozo de férias;

c) afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

d) afastamentos temporários descritos no Anexo desta Portaria;

e) dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;

f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;

g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

h) transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e

i) reintegração ao emprego.

IV – no 16º (décimo sexto) dia do afastamento:

a) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias; e

b) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.

V – de imediato:

a) o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; e

b) afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.

VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência, o acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.

VII – até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.

§ 1º O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF;

§ 2º A comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.

§ 3º O registro do empregado deverá sempre ser mantido com as informações corretas e atualizadas, constituindo infração a omissão ou prestação de declaração falsa ou inexata, nos termos dos art. 29, § 3º, e art. 47 da CLT.

§ 4º A matrícula do empregado, de que trata a alínea “d” do inciso I do art. 2º, deve ser única por empregador e não poderá ser reutilizada.

§ 5º Na ocorrência da alínea “b” do inciso V, todos os afastamentos ainda não informados que compuseram a soma nela referida deverão sê-lo no mesmo prazo.

Art. 3º As anotações na Carteira de Trabalho Digital serão efetuadas por meio dos registros de que tratam as seguintes alíneas e incisos do art. 2º:

a) inciso I, alíneas “c”, “g”, “h”, “i”;

b) inciso II, alíneas “b”, “c”, “f”;

c) inciso III, alíneas “a”, “b”, “e”, “h”, “i”; e

d) inciso VII.

§ 1º O envio das informações previstas no caput, na forma e prazos estabelecidos no art. 2º, dispensa o seu reenvio para fins de anotação na Carteira de Trabalho Digital.

§ 2º As anotações previstas neste artigo serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros, e constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.

§ 3º Não comporão a Carteira de Trabalho Digital informações que contrariem o disposto no art. 29, § 4º, da CLT.

Art. 4º Para a utilização de sistema de registro eletrônico de empregados previsto no art. 41 da CLT é obrigatório o uso do eSocial, vedados outros meios de registro.

Art. 5º O empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos, as informações previstas no art. 2º em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado.

§ 1º Os empregadores que não optarem pelo registro eletrônico de empregados terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria para adequarem seus livros ou fichas ao disposto no art. 2º.

§ 2º O empregador deverá fornecer cartão de identificação contendo nome completo, número do CPF, cargo e matrícula aos empregados registrados em livro ou ficha e que trabalhem em local diverso do estabelecimento ao qual estão vinculados.

Art. 6º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Art. 7º Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, deverão ser prestadas:

I – nos termos do inciso I do art. 2º;

II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Art. 8º O eSocial deverá ser alimentado com as informações relativas aos contratos de trabalho em vigor na data da publicação desta portaria, inclusive os suspensos ou interrompidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar:

a) do início de vigência desta portaria para os empregadores já obrigados ao envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial;

b) do início da obrigatoriedade do envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial para os demais empregadores;

Art. 9º Até que seja implantado o sistema de escrituração digital previsto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para fins de cumprimento da obrigação relacionada ao registro de empregado, os dados a serem informados pelo empregador referentes ao inciso I do art. 2º serão apenas os previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Art. 10 A Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O registro de empregados de que trata o artigo 41 da CLT por empregadores não obrigados a utilizar o eSocial conterá as seguintes informações:

…………………..

…………………..

Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de cinco dias úteis contados da admissão, os seguintes dados:

…………………..” (NR)

Art. 11. Ficam revogados:

I – a Portaria MTIC nº 576, de 6 de janeiro de 1941;

II – a Portaria MTE nº 589, de 28 de abril de 2014; e

III – o art. 6º da Portaria MTE nº 1.129, de 23 de julho de 2014.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2020 quanto ao art. 8º e inciso III do art. 11; e

II – na data da sua publicação quanto aos demais dispositivos.

ROGÉRIO MARINHO

ANEXO

 

Motivo do afastamento

Aposentadoria por invalidez.

Cárcere.

Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo.

Cessão / Requisição.

Licença Maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações

Licença não remunerada ou sem vencimento

Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração.

Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.

Violência doméstica e familiar.

Participação no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS.

Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato

Representação Sindical.

Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

R$ 6 bi de economia com pessoal vão engordar investimentos

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O pacote que vai cortar gastos e controlar as finanças nas três esferas do governo já está pronto e o conteúdo tem o consenso da equipe econômica, garantiu o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida 

Esse ano, contou o secretário Mansueto Almeida, o governo já reduziu cerca de R$ 6 bilhões com despesa de pessoal. Essa economia não será investida em concursos, qualificação ou reajuste. Ele informou que o dinheiro pode ajudar no resultado primário do ano que vem e no aumento dos investimentos. “Pode abrir algum espaço adicional para investimento. Lá no Congresso, estão refazendo esses cálculos de qual será a quantia exata”,

Em relação ao pacote para enxugar as finanças, ele disse que, desde segunda-feira, quando saiu do ministério mais de “10 horas da noite”, foram sanadas as dúvidas em torno de um ou dois itens sobre o contexto, “se algumas valiam à pena nesse momento, ou se não iriam causar debate muito específico”. “Mas o conjunto de medidas já está pronto e é positivo. O momento exato do envio, somente o ministro decide”, disse Mansueto.,

E como o pacote será apresentado em forma de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a tramitação pode demorar um pouco. “Não serão aprovadas (as PECs) em uma ou duas semanas”, destacou o secretário. Segundo ele, as medidas estão bem desenhadas e bem detalhadas. “Tem muita coisa fiscal, obrigatória, e também medidas que já foram discutidas no país em algum momento, mas não houve consenso”, disse.

Pautas econômicas

No governo do presidente Michel Temer, quando começaram as discussões sobre a reforma da Previdência, os protestos eram tantos que os técnicos sequer conseguiam entrar no ministério, lembrou. “O ambiente mudou. As pessoas veem que, apesar do ambiente político não muito estável, o governo tem avançado nas pautas econômicas”, argumentou o secretário Mansueto Almeida. Ele disse, ainda, que a ansiedade de parlamentares para que as propostas cheguem mais rápido ao Congresso pode ser considerada um ponto positivo e não um risco a mais de saírem de lá desidratadas.

“Acho que não teve pressão. A reclamação é positiva e mostra que o Congresso está a fim de reformas”, amenizou. Mansueto não quis se manifestar sobre a possível extinção da estabilidade dos servidores (dada como certa pelos chefes do Executivo e Legislativo) ou dar informações sobre a reforma administrativa, assuntos da alçada do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Mas seja qual for a decisão, Mansueto defende o amplo debate com a sociedade. “Se nada disso for aprovado, o cenário é de investimento muito baixo. Atualmente, de uma despesa primária de R$ 1,48 trilhão, são apenas R$ 19 bilhões para investimento. O objetivo do conjunto de medidas é controlar despesas”, disse. E a reforma administrativa, admitiu, vai ajudar no ajuste fiscal.

“Tem coisa que o impacto não é tanto, mas melhora a gestão”, destacou Mansueto Almeida. Ele admitiu que a PEC 438, de relatoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ – trata de mudanças na regra de ouro – tem pontos positivos. Mas haverá outra no Senado.

 

Fonacate recebe Embaixada dos EUA para expor contraponto à reforma administrativa

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Hoje à tarde, a diretoria do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) recebeu a Embaixada dos Estados Unidos, representada por Frank DeParis, diplomata responsável pelos temas da macroeconomia. Ele queria entender melhor as críticas do Fórum à reforma administrativa anunciada pelo governo federal, em especial ao relatório do Banco Mundial divulgado no início do mês

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, acompanhado do secretário-geral e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues; do vice-presidente do Fórum e presidente do Sinal, Paulo Lino; do presidente da Afipea, José Celso Pereira; e do secretário-executivo do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, os últimos dois organizadores da obra “Reforma Administrativa do Governo Federal – Contornos, Mitos e Alternativas”, trataram de temas como a crise política no Brasil e as reformas da Previdência e Administrativa.

Os dirigentes sindicais comentaram a importância da estabilidade para o serviço público brasileiro, como forma de evitar ingerência política em órgãos e instituições de Estado, bem como para garantir a continuidade das políticas públicas. Falaram da importância do instituto do concurso público, os níveis salariais nos três Poderes e as alternativas de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho e de melhorias para a eficiência dos serviços públicos.

O diplomata Frank DeParis agradeceu as explicações do Fórum e solicitou a continuação do debate assim que o governo divulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai tratar da reforma administrativa.

Economistas e lideranças sociais se unem pelo fortalecimento dos bancos públicos

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O ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, ressaltou que ao longo da história do Brasil os bancos públicos sempre financiaram o avanço da infraestrutura nacional

Os bancos públicos são os principais agentes de desenvolvimento do país e estão na mira da política de privatizações do governo federal. Apontar caminhos para deter este desmonte foi o foco do painel que reuniu economistas, lideranças sociais e representantes sindicais ontem (29), em Brasília, durante o seminário “O Brasil é nosso! – Em defesa dos bancos públicos e da soberania nacional”.

O economista Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES) abriu o diálogo com um resgate histórico da função socioeconômica dessas instituições. “Ao olharmos para trás veremos que o Banco do Brasil, por exemplo, é fundamental desde o período colonial”. E de lá para cá, pontuou Coutinho, foram sempre os bancos públicos que financiaram o avanço da infraestrutura nacional – notadamente estradas, hidrelétricas, portos, telecomunicações, ferrovias e indústria, entre outros.

A importância do financiamento público para garantir o acesso a direitos como moradia, saneamento básico, educação e transporte foi destacada pelo economista-chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Luiz Alberto Esteves, para quem a função social desempenhada por estas entidades são imprescindíveis. “O setor privado não absorve a demanda da população mais pobre, isso é um fato. Se a pessoa que busca crédito não tem formação e não tem garantia, o banco não opera”, argumentou.

Na avaliação do professor Antônio Corrêa Lacerda (PUC/SP) os bancos públicos corrigem uma distorção da lógica do mercado em que a população de baixa renda não está incluída. “Quando um banco público oferece crédito e financiamento ao setor privado existe um efeito multiplicador destas atividades que vão gerar emprego e renda e voltar para o estado na condição de impostos. O bom ajuste fiscal não é só aquele feito com o corte de gastos, mas também com a geração de receitas”, salientou. Para Lacerda, não existe hoje um cenário em que seja possível criar mecanismos no setor privado para o financiamento de longo prazo e é por isso que a venda das instituições públicas ameaçam tanto a soberania nacional.

Mobilização por direitos

O deputado Assis Carvalho (PT/PI) destacou a relevância do seminário diante da atual conjuntura. “Claro que precisamos fazer o enfrentamento político, mas é fundamental que a gente promova encontros de reflexão como este e parta para ação com mais compreensão dos desafios colocados. Nosso papel aqui é frear a lógica absurda deste liberalismo exagerado de quem controla o mercado, que busca liquidar qualquer regulação. Nós estamos mobilizados pela sobrevivência dos bancos públicos no Congresso Nacional, mas precisamos da reação das ruas”.

O papel dos bancos públicos no fomento da geração de renda nas comunidades do campo, da floresta e das águas foi destacada por Alexandre Conceição, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. “A política econômica deste governo está direcionada para desmontar o país e entregar as nossas riquezas naturais, perseguindo as terras indígenas e acabando com a força de trabalho de homens e mulheres do campo. Ao mesmo tempo, o que estamos vendo é eles fortalecerem uma burguesia entreguista, antidemocrática e antipopular que envenena a terra. A nossa pauta principal, neste momento histórico, é a defesa do povo brasileiro. A nossa luta é para derrotar este governo e este fascismo e retomar a democracia”.

Frear o retrocesso

Nessa mesma direção, o coordenador nacional da Central de Movimentos Populares (CMP) Raimundo Bonfim destacou a importância da pressão social para salvaguardar os interesses de quem mais precisa. “Sem a Caixa Econômica Federal, a gente não teria implementado com êxito o programa “Minha casa, Minha Vida”. Embora a gente tenha avançado desde a Constituição Federal, com o capítulo da política urbana, e depois com o Estatuto das Cidades e os planos diretores do território, a gente precisava mais do que o arcabouço legal para avançar”, afirmou.

Para Bonfim, os bancos sofrem ataque porque eles são importantes para melhorar a vida da população mais pobre. “Se não fosse a criação do Ministério das Cidades, no primeiro governo Lula, “e sobretudo a Caixa, que é a responsável por fazer o diálogo e o convênio, a gente não teria conseguido conquistar tantas moradias populares. E agora, ainda que o programa não tenha sido formalmente encerrado, está tudo parado. Eles estão acabando com importantes instrumentos de financiamento para o desenvolvimento nacional e regional”, lamentou.

Sergio Takemoto, vice-presidente da Fenae, lembrou que de 2009 até 2016 o programa “Minha casa, Minha vida” contava com um orçamento de R$ 11 bilhões por ano. “Agora para 2020 está previsto uma quantia de R$ 2,7 bilhões. Só previsto, não quer dizer que será executado. Outra notícia que saiu esta semana é que o governo está dando calote de R$ 500 milhões nas empreiteiras que financiam justamente a faixa 1. Ou seja, isso significa menos moradia e menos geração de emprego para a população”.

 

Cnasi – Debates regionais sobre a valorização do serviço público e reforma administrativa

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A Cnasi Associação Nacional organiza em todo o país uma série de debates regionais, direcionados à valorização do servido público do Brasil e mobilização contra a reforma administrativa anunciada pelo atual governo

De acordo com o documento divulgado pela entidade, o objetivo dos eventos é “apresentação de projetos, propostas, ideias, bem como debate das mesmas pelos expositores e participantes sobre as dificuldades cotidianas e crônicas enfrentadas pelo serviço público do Brasil, bem como as possíveis soluções para o momento atual e sua projeção futura, para os próximos anos”.

Os eventos são realizados em parceria com as associações de servidores do Incra e seções associativas da entidade, bem como sindicatos dos servidores federais nos estados e outras entidades representativas de funcionários públicos e trabalhadores diversos.

Há dois documentos base dos eventos, sendo que um está direcionado a todos os servidores federais – com conteúdos e pautas de reivindicações históricas e atuais dos trabalhadores do serviço público, construídos e divulgados pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) -, enquanto que o outro é específico do Incra e foi confeccionado em março de 2019, durante a Assembleia Nacional da Cnasi-AN, reunindo as principais decisões da categoria que podem ser resumidas em três grandes eixos (reestruturação de carreira; saúde dos trabalhadores; orçamento e gestão).

Todos os debates terão participação de representante da diretoria da Cnasi-Associação Nacional e serão uma oportunidade de interagir com a base de servidores, influenciando na mobilização da categoria, bem como no fortalecimento de associações. “É de conhecimento geral que algumas associações ficaram no ostracismo por diversas razões, entre as quais a falta de interesse de seus associados em participar da gestão e o baixo nível de envolvimento dos servidores da autarquia nas discussões acerca de diversos temas afetos à retirada de direitos, campanhas salariais, gratificação de desempenho, assédio moral, gestão pública, etc.”, afirma a entidade.

A empresa pode proibir o uso do celular no ambiente de trabalho?

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“Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo”

Ruslan Stuchi*

Com a globalização e especialmente a influência do meio eletrônico no ambiente de trabalho, a utilização da telefonia celular surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo. Entretanto, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado, tendo em vista que ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho.

Dessa forma, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa. Nota-se que a razoabilidade e o bom senso devem ser sempre alcançados. Na verdade, a maioria das dúvidas sobre o aparelho particular móvel possui relação com uma pergunta: a empresa pode proibir o uso do celular ou do smartphone no ambiente de trabalho?

Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.

Conforme diz o artigo citado, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Traduzindo: o empregador pode, sim, regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho!

A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.

Uma vez abordado o tema das normas internas da empresa, que podem ser inclusas em cláusula no contrato de trabalho, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.

Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa.

Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário “intrajornada”. O uso é livre no famoso horário de almoço.

O assunto em questão gera polêmica, tendo em vista a crescente demanda de utilização de aparelhos celulares e também de aplicativos sociais de interação, onde certamente o empregado deve ater-se que o ambiente de trabalho deve ser levado com respeito e probidade. É por conta disso que deve ser evitada a utilização do aparelho para fins pessoais. Caso o empregador permita a sua utilização, é fundamental sempre ter em mente a palavra “moderação”.

*Ruslan Stuchi – Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Segurança pública – Nota do gabinete integrado

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O gabinete integrado dos profissionais de segurança pública e do Ministério Público defende a Portaria 739, do Ministério da Justiça, que define a atuação da PRF. A regulamentação corrobora as práticas estabelecidas no Sistema Único de Segurança Pública (SUS). A atuação da PRF trouxe aos cofres públicos economia de mais de R$ 20 milhões, com registros de 10 mil ocorrências por ano 

De acordo com as 12 entidades que assinam a nota, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela PRF trouxe para a sociedade. “Há mais de 20 anos, os policiais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os R$ 20 milhões, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano”.

Veja a nota:

“O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL vem manifestar publicamente a sua posição em favor da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 739, de 03 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes de atuação da Polícia Rodoviária Federal, e da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos policiais rodoviários federais.

Ressalta-se a importância do referido normativo para o processo de modernização do sistema de segurança pública do Brasil, que visa garantir maior eficiência, desburocratização e economia para a sociedade, resultando em melhor prestação de serviço ao cidadão.

Tais regulamentações representam a aplicação prática dos mandamentos previstos na Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 144 da Constituição Federal.

O SUSP tem por objetivo promover a “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.

Nesse sentido, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela Polícia Rodoviária Federal trouxe para a sociedade. Há mais de 20 anos, os Policiais Rodoviários Federais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os vinte milhões de reais, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano.

Em um país que possui baixos índices de resolução de crimes em contraposição às altas taxas de criminalidade, apoiamos toda iniciativa que tenha como foco o cidadão, e não pautas corporativas de determinadas categorias, que resistem à modernização e avanços necessários para a melhoria da segurança pública do Brasil!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA – ABC
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS – ANASPRA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG)
CONSELHO NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – LIGABOM
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

TCU apresenta radiografia da saúde no país

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O Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde (FiscSaúde), aprovado na última sessão do TCU, traz dados orçamentários e apresenta a situação do setor a partir de indicadores

A Saúde representa o terceiro maior conjunto de despesas do Orçamento da União. Em 2018, foram autorizados gastos de R$ 120,36 bilhões para o financiamento do Sistema Único de Saúde, 85,78% foram executados.

O documento analisa dados relacionados à mortalidade materna, infantil e prematura; ferimentos globais por acidentes nas estradas; incidência de Aids, tuberculose e doenças negligenciadas; e prevalência de drogas entorpecentes, de bebidas alcoólicas e de tabaco.

O FiscSaúde é realizado a cada dois anos. Os dados consolidados são enviados ao Congresso Nacional e aos órgãos do Poder Executivo com o objetivo de colaborar com as políticas do setor.

Ø Processo: 040.771/2018-0
Ø Acórdão: 2562/2019
Ø Relator: ministro Augusto Nardes

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues