Autor: Vera Batista
Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br
Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.
“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.
Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.
“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:
1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);
2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;
3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;
4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;
5 – E muitas outras situações como:
– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;
– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.
Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.
“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.
O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.
Reforço no debate sobre indenização para trabalhadores de saúde vítimas da covid-19
Internacional dos Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram admitidos na ação direta de inconstitucionalidade 2.130, como amici curiae, com o objetivo de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes”
A Lei 14.128/21 estabelece a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso estejam cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária
Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença. A indenização estará sujeita à avaliação de perícia médicapor servidores da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública.
Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
“Para se entrincheirar no poder, os governos precisam fazer mais – eles também precisam mudar as regras do jogo. Autoritários em busca de consolidar seu poder com frequência reformam a Constituição, o sistema eleitoral e outras instituições de maneiras que prejudiquem ou enfraqueçam a oposição, invertendo o mando de campo e virando a situação de jogo contra os rivais”
Cássio Faeddo*
A política deveria servir para garantir a autonomia das instituições
O que a maioria dos políticos possuem, especialmente quando visam permanecer no poder, é o instinto de sobrevivência.
A patacoada ocorrida em uma triste madrugada desta semana, na qual partidos ditos de oposição votaram sim para aprovar a PEC 23 na Câmara dos Deputados, só não foi mais vergonhosa do que o contorcionismo retórico de deputados para justificarem seus votos.
Prorrogar o Bolsa Família, mesmo com algum reajuste, poderia ocorrer por diversas formas legislativas, mas é evidente que se não mudar o nome do programa para Auxílio Brasil, não atender-se-iam os interesses eleitorais de Jair Bolsonaro para sua reeleição.
Como afirmam Steven Levitsky e Daniel Ziblat no livro “Como as democracias morrem”: o paradoxo trágico da via eleitoral para o autoritarismo é que os assassinos da democracia usam as próprias instituições da democracia – gradual, sutil e mesmo legalmente – para matá-la.
Levitsky e Ziblat, explicam que uma das estratégias para contornar a ordem constitucional e “lidar com oponentes potenciais é comprá-los”. E é exatamente o que vem ocorrendo no Brasil.
Porém, o preço institucional, de ordem constitucional e democrática é alto, como explicam Daren Acemoglu e James Robinson: “prosperidade e pobreza são determinadas pelos incentivos criados por instituições”, e a PEC 23 será o fundo do poço para a democracia e almejada estabilidade econômica já em deterioração.
Para Acemoglu e Robinson, a política deveria servir para garantir a autonomia das instituições, sustendo a importância de regras jurídicas claras e estáveis para que as instituições econômicas possam funcionar.
Voltando para Levitsky e Ziblat, estes arrematam: “para se entrincheirar no poder, os governos precisam fazer mais – eles também precisam mudar as regras do jogo. Autoritários em busca de consolidar seu poder com frequência reformam a Constituição, o sistema eleitoral e outras instituições de maneiras que prejudiquem ou enfraqueçam a oposição, invertendo o mando de campo e virando a situação de jogo contra os rivais.
Essas reformas são muitas vezes levadas a cabo sob pretexto de algum benefício público, mas, na realidade, estão marcando as cartas do baralho em favor dos poderes estabelecidos. E, por envolverem mudanças legais e mesmo constitucionais, permitem que os autocratas consolidem essas vantagens durante anos ou mesmo décadas.”
Ora, nada mais conveniente para tal objetivo do que, em um sistema fisiológico e corrupto, como a criação de um novo auxilio assistencial para engrandecer o concedente, em troca da distribuição de emendas aos legisladores. Tudo com dinheiro dos contribuintes.
Desta forma, todos continuam no poder. O primeiro por ser futuramente confundido com o próprio programa assistencial, e os legisladores inaugurando obras espetaculosamente nos seus redutos eleitorais. Nada mais conveniente e desleal no sistema democrático.
Nos parece solar que um programa de assistência social deveria ser um benefício permanente e com um nome que não ofenda os preceitos da moralidade e impessoalidade de forma reflexa.
Para Lula foi Fome Zero e Bolsa Família. Agora, com muito alarde por certo, se for aprovado, será o Auxílio Brasil de Jair Bolsonaro.
Já tarda que esse tipo de medida de marketing eleitoreiro seja proibido por ser claramente inconstitucional. A nomenclatura deveria ser algo como auxílio assistencial e ponto final.
E quanto à farra das emendas de deputados que almejam reeleição, além das legais, porém imorais, verbas para divulgação de mandato, devem urgentemente serem revistas.
A dinheirama despejada que, segundo veículos de comunicação, foi cerca de R$1 bi, é cupim para a democracia, e o alongamento de dívida interna uma irresponsabilidade fiscal sem igual.
Os órgãos de imprensa informam que apenas PT, PSOL, PC do B e NOVO votaram unanimes contra a PEC 23. Porém, dez do MDB, quinze deputados do PDT, dez do PSB, vinte e dois do PSDB, e vinte e nove do PSD deixaram se levar pelo doce canto da sereia das emendas.
Pior foram aqueles que sequer votaram, sendo omissos no compromisso com a democracia quanto esta encontra-se em risco.
Como justificar a postura de parlamentares de oposição que aprovaram, com poucas exceções, a irresponsável medida populista?
Aguarda-se uma solução para esse ataque aos cofres públicos e democracia, bem como deslinde legislativo dentro dos mecanismos do Bolsa Família, afinal todos sabemos que políticos quando querem aprovar algo arrumam condições.
*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP
Governo troca presidente do INSS e abre mais espaço para o centrão e para a ala militar
Leonardo José Rolim Guimarães deixou a presidência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ocupar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Sua saída, segundo analistas, faz parte de um ajuste estratégico para a reeleição do chefe do Executivo federal
Em seu lugar, assume José Carlos Oliveira, que era superintendente regional Sudeste. A troca, publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo analistas, foi estratégica para o governo. “Havia uma insatisfação com Narlon Gutierre Nogueira, dispensado para dar lugar a Rolim, que já ocupou esse mesmo cargo. A negociação é política. Expôs e reforçou o que já vinha acontecendo: a expansão do Centrão e o fortalecimento da ala militar, considerada necessária para a reeleição de Jair Bolsonaro”, informou uma fonte do Ministério da Economia.
A mexida no tabuleiro político teria agradado a todos os envolvidos da equipe político-econômica. Segundo o técnico, Rolim tem apoios e amigos de peso: do ministro da Economia, Paulo Guedes; de Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni; e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que assinou a portaria publicada no DOU. Também é muito próximo de Bruno Bianco, atual advogado-geral da União e ex-secretário Especial de Previdência e Trabalho. Todos são igualmente amigos e parceiros de primeira hora do presidente da República.
“Sem falar na simpatia que recebe do ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Hoje, tudo está na mão do Centrão e da ala da Defesa. Não é à toa que há mais de 18 mil militares de alta patente na Esplanada dos Ministérios e em autarquias e fundações”, reforça a fonte. Para os servidores do INSS e da Previdência, no entanto, Rolim teve uma péssima atuação à frente do órgão. Entrou com a missão de resolver problemas na concessão de benefícios, quando a fila de espera ultrapassava as 1,3 milhão de pessoas. Não cumpriu a promessa. Um ano depois, sai com 1,8 milhão de pessoas no país aguadando resolução de aposentadorias, pensões, entre outros.
Queda de braço
Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), categoria que se queixou desde o início da gestão de Leonardo Rolim, o agora ex-presidente do INSS deixou a desejar. “Foi o pior presidente que eu já vi desde quando entrei no INSS”, conta Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP. “Teve todas as chances de fazer uma boa gestão. Teve todo nosso apoio, dos servidores em geral, e do governo. E foi uma catástrofe, absolutamente inoperante. Não aceitou ouvir a base que conhece a operação. Foi um prejuízo para o país”, diz Cardoso
“Rolim teve a sensacional ideia de contratar militares, idosos e aposentados para trabalhar presencialmente, em meio à pandemia, para resolver o problema da fila. Só que os idosos não podiam fazer atendimento presencial, então, ficaram recebendo salário sem trabalhar e com isso a fila aumentou”, denuncia Cardoso. Ele espera que que José Carlos Oliveira tenha sucesso. É um servidor da casa e conhece a rotina. “Oliveira tem muito trânsito entre os servidores. Respeita os servidores. Diferente de Rolim que só atacava quem queria que o INSS funcionasse”, indigna-se Francisco Cardoso.
Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), assinala que vai pagar para ver a atuação do novo responsável pelo INSS. Em tese a saída de Rolim não traz grandes mudanças, diz. “José Carlos Oliveira já está na equipe. Porém, vamos enviar a pauta dos servidores e das servidores que estão sobrecarregados de trabalho diante da demanda crescente, com menos 23 mil funcionários. E ainda que tenham (o governo) anunciado concurso e incluído verbas no orçamento, não existem garantias que isto de fato venha a ocorrer”, argumenta Moacir Lopes.
Lopes espera que o novo presidente José Carlos Oliveira tenha habilidade para dialogar sobre os problemas do INSS, que são imensos, o fim do contrato dos militares da reserva e de aposentados, do grande estoque de processos aguardando análise na fila virtual (estimada em mais de 1,8 milhão) e do atendimento das pericias e da longa fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Infelizmente para milhões de brasileiros, sem concursos para repor o quadro de pessoal, por mais que os servidores trabalhem além das metas, é como enxugar gelo. Mas vamos aguardar e vamos dialogar com a nova equipe para buscar soluções aos problemas do Seguro Social”, reforça Lopes.
Ilustração: SindsPRevs/PR
Além dos serviços de prevenção, também está previsto o abastecimento de materiais e equipamentos. A licitação centralizada prevê redução de 10% nas despesas, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual. órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro, pelo compras.gov.br
Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (5/11), a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 39/2021, para contratação de serviços de Brigada de Incêndio (bombeiro civil) para órgãos e entidades do Distrito Federal. As empresas contratadas atuarão na prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho. Também serão fornecidos materiais e equipamentos.
“Neste momento, queremos saber quais órgãos desejam participar deste processo, que pode gerar uma economia expressiva se tivermos uma grande quantidade de participantes”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.
“A partir dos Planos de Contratações Anuais (PCA) elaborados pelos órgãos, verificamos que a despesa anual desses serviços custa cerca de R$ 73 milhões para o governo federal. Com a licitação centralizada, esperamos uma redução de 10% desse valor, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual”, completa Heckert. Essa economia se dá pela comparação entre o valor estimado e o resultado esperado para a licitação em função do ganho de escala.
De acordo com o Termo de Referência (TR), a empresa a ser contratada será responsável pela execução dos serviços, com alocação de profissionais para os cargos de mestre de brigada, líder de brigada e bombeiro civil, materiais e equipamentos obrigatórios, além de equipamentos de ronda eletrônica. A vigência contratual inicial será de 30 meses.
Os órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro de 2021. Para isso, é necessário acessar o Compras.gov.br e seguir o estabelecido nas orientações definidas nos documentos da IRP. Esclarecimentos ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail central.estrategia@economia.gov.br.
Foto: Correioweb
STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.
Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.
“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.
O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.
Ministério da Economia lança consulta pública sobre qualidade dos serviços públicos digitais
Portaria vai regulamentar a avaliação de satisfação dos usuários e o padrão de qualidade de serviços; sugestões podem ser enviados até 12 de novembro. De acordo com o documento, o governo deve fazer um autodiagnóstico pelo menos uma vez por ano
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre a portaria que vai dispor sobre a qualidade dos serviços públicos digitais nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo. As sugestões ao texto podem ser feitas por meio da Plataforma + Brasil, até 12 de novembro.
“A norma busca regulamentar o tema previsto na Lei nº 13.460/2017, no Decreto nº 9094/2017 e na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 (Decreto nº 10332/2020). Para isso, estabelece duas frentes para aferição de qualidade dos serviços: satisfação dos usuários em relação aos serviços acessados e definição de critérios e padrões de qualidade para serviços públicos digitais – medidos a partir de autoavaliação”, informa o ministério.
O objetivo da avaliação dos serviços é garantir a participação dos cidadãos e dar transparência às opiniões dos usuários, além de passar informações ao governo para subsidiar a melhoria dos serviços públicos ofertados à população. As experiências dos usuários com os serviços serão medidas em uma escala de 1 a 5, levando em consideração critérios como prazo de atendimento e clareza das informações. As notas médias de satisfação obtidas dos órgãos serão publicadas na forma de ranking na plataforma GOV.BR.
Já a definição de padrões de qualidade busca oferecer aos órgãos parâmetros para que seus canais de atendimento sejam simples e intuitivos. As referências abrangem duas dimensões. A primeira diz respeito à conformidade dos serviços digitais às diretrizes de transformação digital do governo federal, como, por exemplo, utilização do login único do GOV.BR e dos padrões de design system – ou seja, conjunto de padrões interconectados e práticas compartilhadas organizadas de forma coerente; a segunda abrange aspectos da jornada percorrida pelo cidadão para acessar o serviço, desde a busca por informações, até o recebimento da resposta final.
“O modelo de avaliação de qualidade dos serviços públicos coloca o cidadão no centro da política de Governo Digital. A sua avaliação da experiência com os serviços será o principal fator para avaliar a qualidade da prestação dos mesmos pelos órgãos e ensejará planos de ação de melhoria”, destaca o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Mitkiewicz.
Contribuições
Durante reunião com representantes dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), na quarta-feira (3/11), a secretária-adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti, salientou que a contribuição dos integrantes do Sistema é fundamental para o refinamento e aprimoramento da portaria.
“Entendemos que é muito importante colocar essa portaria na rua ainda neste ano de 2021, mas precisamos ouvir antes as unidades gestoras e refletir sobre o melhor desenho do normativo. Por isso, convidamos os órgãos e também os cidadãos a participar da consulta para construirmos juntos as diretrizes de qualidade dos serviços públicos digitais do país”, ressaltou a secretária-adjunta.
Diagnóstico e melhoria
No Artigo 21° da portaria define que o autodiagnóstico deve ser feito pelo menos uma vez por ano.
“Art. 20º A Secretaria de Governo Digital disponibilizará questionário para realização de autodiagnóstico pelas unidades gestoras quanto aos padrões de qualidade de seus serviços digitais, no endereço gov.br/governodigital.
Art. 21º É recomendado que a unidade gestora realize o autodiagnostico ao menos uma vez ao ano para os seguintes serviços:
I – Serviços incluídos na lista de “sistemas críticos” definida pelo órgão ou entidade, conforme previsto no acórdão 2077/2019 do Tribunal de Contas da União.
II – Serviços que obtiverem a nota média da avaliação de satisfação dos usuários iguais ou inferior a 4, por mais de três meses consecutivos.
III – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 5.500 visualizações de página por mês na plataforma gov.br;
IV – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 3.000 visualizações de usuários únicos por mês na plataforma gov.br.”
Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office
“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização
Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.
“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.
A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.
Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.
Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.
O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.
“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”
Hugo Menezes*
O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.
No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.
O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?
Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.
E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.
No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.
Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.
Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.
Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.
*Hugo Menezes – Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.
As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”