Anbima – Investimentos dos brasileiros em produtos financeiros crescem 8,4% até setembro

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De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as aplicações totalizam R$ 3,1 trilhões nos segmentos de varejo e de private. O varejo alta renda avançou 14,3%, o private, 13,3%. O varejo tradicional teve recuo de 2,6%

O volume aplicado pelas pessoas físicas em produtos financeiros subiu 8,4% na comparação de setembro de 2019 com dezembro de 2018, totalizando R$ 3,1 trilhões. É o que mostram os dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A soma representa as aplicações de mais de 79 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições do país.

O resultado foi impulsionado pelo varejo alta renda, com 14,3% de crescimento, e pelo private, com 13,3%. O varejo tradicional teve recuo de 2,6% – a queda está associada, parcialmente, ao reenquadramento de clientes feito por muitas instituições, o que resultou na migração de investidores do varejo tradicional para o de alta renda. Vale lembrar que a segmentação dos clientes entre essas categorias fica a critério de cada instituição.

“Os resultados do trimestre mostram o movimento que temos visto há um tempo: investidores mais confiantes em experimentar, cada vez mais, aplicações de maior risco. Esse cenário não é privilégio apenas do private. No varejo, mesmo no tradicional, os investimentos em ações, fundos de ações e multimercados têm crescido significativamente”, afirma José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

No varejo, os fundos foram os produtos que tiveram maior crescimento, com 9,1%. As classes de multimercados e de ações se destacaram, com variações de 23,8% e 80,4%, respectivamente. Os fundos imobiliários, que mesclam renda fixa e renda variável, tiveram alta de 69% e as ações de 39,8%. Os produtos mais conservadores, como a poupança e o CDB (Certificado de Depósito Bancário), registraram desempenhos inferiores na comparação com o ano anterior. Enquanto o CDB teve recuo de 0,1%, a poupança cresceu apenas 3,2%. “O resultado da caderneta foi impulsionado pela liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que vai direto para a poupança”, explica Rocha.

No private (que engloba os clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros), as ações tiveram o melhor resultado no ano, com alta de 27,3%. Na sequência, estão os fundos de investimento, com evolução de 14,5%. As classes de fundos ações e imobiliários se destacaram, com variações de 31,3% e 29,2%, respectivamente. A previdência aberta cresceu 15%, enquanto os ativos de renda fixa perderam força: registraram apenas 1,8% de crescimento. Neste montante estão títulos públicos (-3,6%), CDB (1,2%), LCI (-10,6%), LCA (4,0%), entre outros.

“O volume financeiro do private teve um crescimento maior que o de 2018, com variação de 7,8%, em 2018, e 13,3%, em 2019. Enquanto o ano anterior foi marcado por incertezas comuns por conta das eleições presidenciais, os resultados atuais mostram a retomada da economia”, explica Rocha.

Confira as estatísticas completas de varejo e de private.

Sobre a Anbima
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) representa mais de 250 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de regulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de oferta de produtos e serviços que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.

TST abre concurso para estagiário de direito

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe inscrições para  formação de cadastro reserva de estagiários de Direito até o dia 25 de novembro. Podem participar estudantes de instituições públicas e privadas a partir do sexto semestre com 16 anos completos. Os aprovados farão estágio nos gabinetes dos ministros. Receberão bolsa-auxílio de R$ 800 e auxílio-transporte de R$ 220

O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). As inscrições podem ser feitas até 25 de novembro pelo site do CIEE. Não há cobrança de taxa de inscrição.

A seleção terá duas fases. A primeira é uma prova objetiva com questões de Língua Portuguesa (10 itens) e Noções de Direito do Trabalho (10 itens). Os candidatos classificados serão avaliados na segunda fase em entrevistas presenciais.

Cotas

Do total de vagas, 10% serão para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência e 30% aos que se declararem negros. Todos os detalhes estão descritos no edital

Os aprovados farão estágio nos gabinetes dos ministros do TST e receberão bolsa-auxílio de R$ 800 e auxílio-transporte de R$ 220. A carga horária é de quatro horas diárias de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo TST. A contratação não gera vínculo de emprego com o Tribunal.

Reformas para o bem-estar do servidor

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A economista Ana Carla Abrão bota o dedo na ferida do serviço público brasileiro. Sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão Oliver Wyman, formada pela Universidade de Brasília (UnB), ex-servidora do Banco Central, ex-secretária de Fazenda do Estado de Goiás, por dois anos – momento em que o Estado passava por sérios problemas fiscais -, ela questiona pautas consideradas sagradas pelo funcionalismo, como estabilidade, avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas.

Uma das principais consultoras do governo – e do Legislativo-, defende as reformas propostas pela equipe econômica, principalmente a administrativa – que tem que valer para novos e antigos. Essas alteração, para Ana Carla, são acima de tudo para o bem do próprio servidor, que tem sido injustamente apontado como mão de obra cara, ineficiente e o principal responsável pelo rombo das contas públicas. Seu lema é discutir, rever e reformar.

Veja os principais pontos da exposição da economista para a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis):

Reforma administrativa

Foi justamente depois que saí de Goiás que abracei a causa da reforma do Estado. Porque entendi a qualidade dos nossos servidores e a falta de condições de trabalho. A causa da reforma administrativa do Estado ela está vinculada a uma motivação muito clara para mim: somos um país pobre, mais da metade da população depende de serviços públicos básicos para ter o mínimo de acesso à dignidade. Aliás 80% das crianças e jovens dependem da educação pública para ter alguma chance de renda melhor que a dos seus pais. O Brasil é o terceiro país mais desigual do mundo. Hoje, uma pessoa que ganha R$ 10 mil mensais está no topo da distribuição de renda. Não discuto salário de servidor. Temos distorções? Não tenho a menor dúvida. Elas estão muitas vezes vinculadas aos salários iniciais, muito mais do que aos salários finais. Mas, para mim a discussão é o modelo que se estabeleceu ao longo do tempo e que transformou a máquina pública no Brasil muito ineficiente

Produtividade no serviço público

Temos que melhorar a produtividade da economia brasileira se quisermos crescer de forma sustentável, gerar emprego e renda. Não tem como falar em aumentar a produtividade da economia sem aumentar a do setor público. E isso está vinculado às despesas de pessoal, ou seja, à capacidade de fazer mais com menos pessoas, até para valorizá-las e pagá-las melhor. Eu falo muito da questão da educação. Não tem como alguém dizer que o professor no Brasil ganha bem. A categoria que deveria ser mais valorizada, em qualquer país que está cuidando do seu futuro, no Brasil, não é o caso. Agora, alguém é capaz de dizer que temos o número de professores que deveríamos ter? Todos os lugares que viajo nesse Brasil, ouço tem 30% a mais do que a gente precisaria. Talvez se tivesse menos professores, seríamos capazes capaz de pagá-los melhor. Mas precisaríamos professores mais qualificados, mais recursos para investir na qualificação e na condição de trabalho. Agora, enquanto tivermos um modelo operacional que só incentiva mais contratações e menos produtividade, vai ficar difícil quebrar esse círculo vicioso.

Concursos e escassez

Embora na União as despesas com pessoal seja menos relevante do que nos estados e municípios, ainda assim estamos consumindo muito. E mais uma vez não estou aqui falando de salário e sim de como estamos alocando essa linha de despesa. Por que se precisa constantemente de novos concursos e constantemente existe uma sensação de escassez de mão de obra? Falta recurso para investir em tecnologia, para aumentar a produtividade e automatizar processos que hoje ainda são manuais. Então, esse modelo se exauriu. No Recife, por exemplo, 70% da força de trabalho está no topo da carreira. Por que muitas vezes, na carreira de segurança pública, as promoções e progressões automáticas são de forma que, ao entrar, os policiais ficam dois anos na rua, depois ganham patente para atividades-meio. O que se tem que fazer? Outro concurso para outros dois mil policiais? E aí ele se aposenta aos 48 anos de idade

Problema operacional

O problema não é o servidor público. Temos que parar de demonizar ou debitar tudo ao servidor público. O problema é operacional. Não se valoriza quem trabalha mais, não se penaliza quem não trabalha. O sistema gera uma série de condições compensatórias e penduricalhos justamente porque não paga direito, não valoriza e não avalia. Temos que enfrentar essa discussão se quisermos sair dessa armadilha. Querendo ou não, são 11,5 milhões de servidores públicos, ou 13% do PIB alocados em salários e benefícios. E a contrapartida são serviços de baixa qualidade, não só para o cidadão, mas para o policial que vai para a rua e morre, porque não tem condição de trabalho, não tem colete à prova de balas e a viatura não tem combustívels. É o professor que não consegue dar aula, porque as escolas não funcionam. É o médico que chega no posto de saúde ou no hospital público e não tem remédio para receitar para a pessoa que está morrendo na fila. O que mais a gente precisa esperar que aconteça, para entender que é um sistema que não está funcionando?

Servidor insatisfeito

O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. O problema também não é falta de recursos: 3% do PIB são alocados em salários e 40%, consumidos em gastos públicos. E não é botando mais dinheiro que vamos resolver, porque fazemos isso há 10 ou 20 anos. A gente vai precisar discutir, precisa rever, precisa reformar. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas ela vai abrir essa discussão, que tem que ser feita com os servidores, com os sindicatos. É uma construção em conjunto. Mas o que tenho certeza é que a reforma administrativa não pode ser só daqui par frente. Tem que discutir o modelo atual. Não adianta supor que, daqui a 40 anos, os atuais já se aposentaram. Com os concursos, agora, dentro do novo sistema, em 40 anos tudo se resolve. Nós não temos 40 anos. O Brasil não pode continuar como está. Precismos reformar, precisamos discutir, precisamos rever.

Três questões pilares para valorização do servidor

A primeira: soluções para as progressões automáticas

Nós sabemos que não temos avaliação de desempenho, ou métodos de diferenciação das pessoas que trabalham mais, se entregam, daquelas que não trabalham. Por exemplo: o município de São Paulo avalia 150 mil servidores. A nota vai de 0 a 1.000. E a média é 997. O argumento é de que são considerados no cálculo mérito e prestação de serviço. Obviamente, só uma parte da avaliação é levada em conta. Não tem como manter esse crescimento vegetativo das promoções e progressões automáticas. Até porque são elas que geram a necessidade constante de novos concursos, já que na ponta está sempre faltando gente, além das distorções de se chegar rapidamente no topo. Com isso, perde-se o incentivo de fazer mais, de assumir outras responsabilidades.

Segundo ponto: avaliação por desempenho

Sempre se diz que vai gerar perseguição política, que não funciona no setor público, não fomenta a cooperação. Existe avaliação de desempenho em todos os países do mundo bem avaliados do ponto de vista de qualidade do serviço público. Por que no Brasil não funciona? Por que só no Brasil tem problema de perseguição política ? Nenhum modelo é perfeito. Eu fui submetida a sujeitada a avaliação por oito anos em uma instituição financeira. Teve momentos que achei que fui prejudicada porque fulano não gosta de mim. Só que aí existem a avaliações colegiadas que garantem equidade, impessoalidade e justiça. A gente precisa entender que nada é perfeito. Mas, do jeito que está, não está certo. E existem modelos consagrados na Inglaterra, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Chile.

Terceiro ponto: planejamento da força de trabalho

O setor público no Brasil perdeu a capacidade de gerir talentos. De ter instrumentos motivacionais que as tornem valorizadas e que incentive que elas venham ao encontro de seu espírito público, de entregar o que as levou a fazer o concurso. E como se planeja a força de trabalho com 309 carreiras, inclusive com reserva de mercado. Servidor administrativo da Secretaria de Saúde não pode fazer o mesmo trabalho na Secretaria de Educação. Está faltando gente aqui e sobrando gente lá. Mas não posso mudar, por desvio de função. Então, a saída é fazer concurso para suprir a escassez. E por isso que a gente entra em um processo de contínuo de retroalimentação da máquina, sem capacidade de entender quais são os perfis, qual é a necessidade de mobilidade, qual é a capacitação a se desenvolver para dar mobilidade para as pessoas dentro da máquina pública. Enfim, a mobilidade vai permitir que o gestor de pessoas tenha como alocar as pessoas de forma mais eficiente e capacitá-las para que elas possam ocupar posições distintas daquelas que no momento do concurso se precisava. Junto com isso, sucessão, treinamento, investimento em capital físico, em sistemas, condições de trabalho.

Estabilidade

Pelo que li nos jornais, tenho uma discordância em relação à proposta do governo vai colocar. Em primeiro lugar, consolidou-se, e não à toa, a ideia de que servidor público não pode ser demitido. Está errado. Em lugar nenhum da Constituição isso está escrito. Outra coisa: estabilidade existe no mundo todo, justamente para proteger de perseguições políticas, contra descontinuidade da máquina. Isso tudo é importante. Não se pode ter um setor público que, do dia para a noite, se mudar a orientação política, todo mundo vai embora e se contrata todos diferentes. Como as políticas públicas e os processos ficam? Então, óbvio que a estabilidade tem fundamento. Mas a nossa estabilidade é ampla demais.

As carreiras de Estado

A estabilidade é importante para carreiras de Estado. O que são carreiras de Estado? Não é uma definição simples. Há exemplo como Procuradoria, Receita Federal, Polícia Federal. Mas e o Tesouro que lida com questões absolutamente fundamentais? Inclusive, tivemos o uso do Tesouro, recentemente, muito complicado. Imagina se não tivéssemos estabilidade ali do corpo técnico que levantava a mão e dizia o que estava errado? Por outro lado, porque o professor tem que ter estabilidade? Ah, porque podem mandar embora os professores que são petistas num governo bolsonarista? Não. Então vai mandar todo mundo embora. Não vai ter professor quase, né? Não é assim. Todas as carreiras merecem respeito, valorização e condições de trabalho. Mas nem todas se encaixam no conceito do que é uma carreira de Estado. Essa é uma discussão que tem que ser feita, mas não acho que seja prioritária.

Prejuízos da estabilidade

Vou contar uma história. Quando passei no concurso do Banco Central, a primeira coisa que me disseram foi: nossa, está com a vida ganha, você só não pode matar, agora nunca mais te mandam embora, você vai ter aposentadoria integral. E eu vou dizer uma coisa que constatei, depois que fui secretária de Fazenda: pode até matar. E isso denigre quem? O servidor. Houve um caso na secretaria de um auditor-fiscal, preso em flagrante, com escuta autorizada pela Justiça, e não foi demitido. Na verdade acaba de se aposentar. No dia que falei isso publicamente, dizendo que é um absurdo, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) foi aos principais jornais de Goiás e botou uma nota de repúdio contra mim, não contra o auditor-fiscal que estava extorquindo o contribuinte. É isso que a gente precisa mudar. É isso que denigre a imagem do servidor. É isso que faz com que as pessoas generalizem. Então, a avaliação de desempenho tem que existir, a punição tem que existir. Agora, é claro, isso tudo tem que ser bem estruturado.

Estágio probatório

Quem conhece um servidor que tenha sido demitido depois de três anos? Se conhece, ganhou na loteria. E isso também denigre. Porque, afinal de contas, não é possível que 100% seja aprovado. E quem não teve a impressão de que tal servidor não era para estar ali? Que está atrapalhando o serviço e não quer, não gosta de trabalhar? É uma minoria, óbvio. Mas é essa minoria hoje que aparece. Eu fiz um ajuste fiscal em Goiás e não sei o que seria de mim sem os servidores. O pessoal do Fisco foi para a rua combater sonegação. Não dá para dizer que servidor público não trabalha. Mas aí tinha um lá que corrompeu, extorquiu um contribuinte. E aí quando se levanta esse ponto, de forma equivocada, é o que aparece para a população. Por isso, é preciso avaliar, inclusive para fazer essa diferenciação. E nós sabemos que, em qualquer lugar, ser reconhecido, faz toda a diferença.

Governo quer conversar

Vejo hoje o governo muito aberto para conversar com os servidores. As pessoas que estão tocando essa agenda tem um discurso muito parecido com o meu, de que precisamos particularmente discutir a regulamentação do desligamento por baixo desempenho, a revisão das carreiras, do ponto de vista de reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Tenho dois grandes parceiros nessa agenda que é o professor Carlos Ari Sundfeld (FGV/SP) e o Armínio Fraga (ex-presidente do BC). Mas essa construção tem que ser feita em conjunto com os servidores. É uma bandeira sindical. Porque não dá para botar a conta em cima do servidor.A culpa é dos gestores públicos que foram irresponsáveis, ou corruptos, ou se aliaram em processo criminoso. Por isso, é preciso o envolvimento dos servidores, ao invés da resistência. Temos uma oportunidade. O governo quer dialogar. O Congresso quer dialogar.

Ajuste fiscal

A agenda fiscal é importante e absolutamente necessária, mas ela é a terceira motivação para esse processo de mudança. Mas não tem como um gestor administrar com 80% das receitas vinculadas à folha de pagamento. Eu fui secretária de Fazenda não por dois anos. Fui por 24 folhas de pagamento. Eu passava o mês inteiro pensando como conseguir pagar, e no dia 23, faltavam R$ 200 milhões no caixa do Tesouro. Não se administra assim. Tem um caráter fiscal que a gente não pode ignorar. Mas o foco – que eu entendo também que vem da proposta do governo – não é o fiscal. Temos que parar de pensar em nós: essa ou aquela carreira que está fazendo a sua reivindicação e, do outro lado, as outras. Foi essa visão departamentalizada que foi fechando o serviço público e impossibilitando a gestão de pessoas

Regra de ouro e teto dos gastos

Se flexibilizar o teto dos gastos e a regra de ouro, o Brasil vai quebrar. O país investe pouco, porque não tem dinheiro. Não é porque tem o teto. E não adianta falar de dívidas tributárias. Temos que lidar com a realidade: dinheiro é o que está no caixa. O que não invalida a necessidade de combater sonegação. Não tem como um país ter duas linhas de despesas, previdenciária e com pessoal, que crescem continuamente. E mais uma vez, não é porque o salário do servidor é alto. É porque o modelo é feito dessa forma. Sabia que a Inglaterra tem o mesmo número de servidores que em 1930? São superrespeitados, supervalorizados e recebem muito bem. Porque são o número necessário. A gente criou uma máquina que está se retroalimentando, crescendo e consumindo mais e mais recursos. É óbvio que falta dinheiro para investimentos.

Aumento de jornada é inconstitucional, dizem especialistas

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Estatais que queiram alterar o horário de expediente terão que consultar, primeiro, os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. O Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir a execução da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação entre a Febraban e a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26 de novembro

Às vésperas do feriado de Proclamação da República, os servidores levaram um susto com a decisão da Caixa Econômica Federal de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP 905), editada na terça-feira, que flexibiliza os contratos de trabalho. Horas depois, o banco recuou. Admitiu que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos de seus funcionários. Mas a dúvida entre servidores do Executivo e no Judiciário que só trabalham seis horas por dia, se serão ou não afetados, permaneceu. Segundo especialistas, os servidores podem ficar tranquilos. As novas regras só podem valer para os futuros concursados.

Caso o governo decida aplicar as imposições da MP ao pessoal atualmente na ativa, vai dar tiro no pé. Terá que iniciar imediata expansão de gastos. Seria um contraste com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

A Caixa – ou qualquer empresa estatal com a intenção de alterar o expediente – teria que consultar primeiro os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários de editais de processo seletivo público. Se nos editais não existir aumento de carga horária com aumento de vencimentos, será necessário negociação com o empregado e aceitação do mesmo da nova jornada”, afirma Mônica Sapucaia Machado. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados.

Normas

Entre eles, o respeito ao direito adquirido. “Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data de sua vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza a advogada. Vera Chemim alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores venham a ser admitidos em novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual.

“Regras diferenciadas para os trabalhadores em geral correm o risco de afrontar o princípio da igualdade”, lembra. Os servidores também devem ficar atentos. Na hipótese de haver na MP 905 um dispositivo já tenha constado em MP anterior (a MP 881, por exemplo, da liberdade econômica), o item deve ser excluído, já que a Constituição proíbe a reedição na mesma sessão legislativa. Ou seja, no mesmo ano em que o outro dispositivo foi editado e rejeitado pelo Congresso Nacional.

Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente. “Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados. Será um benefício para quem busca a agências físicas e tem dificuldades para ir a um posto bancário no horário comercial nos dias de semana”, defende Bárbara Anacleto.

Sem apoio

O Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta “Você apoia essa proposição?” (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757 ). Até as 18h55 de quinta-feira (14), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Ontem, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto. “O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse Juvandia. Por meio de nota, o Ministério da Economia (ME) informa que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público federal. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo”.

O órgão lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa informa que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação, e eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”. Os servidores estão de olho no desenrolar nas discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito horas, para seis horas, com indenizações, inclusive, para evitar ações judiciais”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”. Os servidores estão se organizando. Na segunda-feira (18), a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça-feira (19), a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal). E de 3 a 15 de dezembro, a Condsef fará um Congresso para construir um método de defesa para 2020.

O sonho das operadoras de planos de saúde é pesadelo para consumidores

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“O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise”

Sandra Franco*

O atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestou recentemente sua opinião no sentido de que a legislação de planos de saúde precisa ser modernizada e que o governo federal está em movimentação para realizar mudanças no setor. Durante um discurso no Fórum da Saúde, em Brasília, o ministro disse que a Lei 9.656/98 é “engessante” e “restritiva”.

Entre as propostas estudadas pelo governo, estão mudanças no modelo de reajuste de planos individuais, o qual deixaria de ser regulado pela ANS e passaria às empresas, além da oferta de planos segmentados ou “customizados” – em que as empresas poderiam ofertar planos apenas focados em consultas e exames, por exemplo.

Tal discurso está alinhado com os termos da recente publicação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) “uma nova saúde suplementar para mais brasileiros”. Um em cada três brasileiros possui algum tipo de plano de saúde privado, o que torna a discussão desse tema importantíssimo sob o aspecto socioeconômico.

O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise.

Desde logo se observa que as operadoras usam o falso argumento de que planos mais baratos desopilariam o sistema público de saúde – o que não é verdade. Outro argumento questionável para a criação de planos com menor cobertura é o de que a saúde apresenta custos altíssimos e crescentes. Entretanto, esse mesmo raciocínio deve ser usado para o sistema público de saúde, o qual ficaria com a obrigação de realizar todos os procedimentos não cobertos pelos planos mais “acessíveis”.

Em um raciocínio transversal e de forma a colaborar com o debate acerca de possíveis alternativas para o setor da saúde, talvez as clínicas populares (um modelo de negócio crescente no país) façam melhor esse papel.

Ou, ainda se pode pensar em outro recurso interessante: a telemedicina (como ocorre em vários países) pode ser solução de casos como um simples resfriado, uma dor muscular, um mal estar no estômago após exageros no almoço de domingo. O cidadão pode pagar um valor de consulta baixo, pontualmente para aquele caso, ser atendido, medicado e prosseguir sua vida sem estar com a obrigatoriedade de pagamentos mensais. Por que esse cidadão precisaria pagar um plano de saúde mensal, com coberturas mínimas, se teria de buscar o sistema público de saúde para exames mais complexos, hospitalização e procedimentos cirúrgicos?

Se considerarmos a judicialização no setor, conclui-se (sem muita dificuldade) que muitos consumidores já se consideram desassistidos pelos planos e demandam por coberturas muitas vezes não previstas contratualmente.

Atualmente, esse é o principal problema enfrentado pelo mercado: a sustentabilidade do modelo pelo alto custo dos serviços. Observa-se uma mudança estrutural na sociedade: o maior aumento de idosos demandará maior procura ao sistema de saúde, público ou privado. O implemento de novas tecnologias representa aumento de custos.

A crise econômica e o alto índice de pessoas que perderam o emprego delineiam também uma nova realidade no setor da saúde privada. Há uma bolha se formando, pois faltam recursos ao governo, tanto o é que foi necessário limitar o teto para gastos dentro dos próximos 20 anos. De outro lado, em razão da crise, milhões de pessoas perderam seus planos de saúde empresariais e ainda não se recolocaram no mercado de trabalho, quer para ter direito a um novo plano ou para que possam contratar um individual.

Para além da alternativa de planos de saúde mais baratos, as operadoras poderiam optar pela redução de custos por meio de programas de prevenção (primária, secundária e terciária) que envolvam desde a nutrição, exercícios até o acompanhamento de pacientes de risco. Não se deve excluir a imunização com forma de diminuir os gastos com atendimentos médicos. Essa pode ser uma saída necessária para a saúde financeiro-administrativa do mercado de saúde privada no país.

Mas, haveria interesse de se organizar o sistema em prol da saúde e não da doença?

Logicamente, essa eventual alteração na legislação teria de passar pelo Congresso Nacional. As confederações, conselhos médicos, representantes da ANS e das operadores de planos de saúde, acadêmicos, economistas, entre outros atores, deverão debater quais os principais gargalos do setor no país. É essencial uma discussão profunda sobre o equilíbrio dos custos médicos com as necessidades do paciente brasileiro. Isso para tentar chegar a um modelo acessível para a saúde em todas as faixas etárias e nas diferentes regiões do Brasil. Mas, abrir mão de conquistas favoráveis ao paciente/consumidor não é o melhor caminho.

*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais (MMA, Ibama, ICMBio e SFB) sobre o derramamento de óleo no litoral brasileiro

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A Ascema Nacional chama atenção para a demora na ação do Governo Federal frente ao atual desastre ambiental envolvendo o derramamento de óleo que está impactando o litoral brasileiro. “A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade”, diz a entidade

Veja a nota:

“Somente no começo de outubro, mais de um mês após o aparecimento das primeiras manchas de óleo, o MMA emitiu um ofício para Marinha do Brasil, designando-a como autoridade operacional para ações do Plano Nacional de Contingência – PNC, ficando o restante das ações previstas no PNC em aberto . Desde então as ações de respostas vêm acontecendo de forma desarticulada e descoordenada, trazendo diversas consequências, a exemplo dos prejuízos na orientação e alertas à sociedade sobre os cuidados com a chegada do óleo nas praias e sobre os riscos ambientais e à saúde que ele pode causar.

Em um acidente dessas proporções a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema. A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade.

Especificamente sobre as ações dos órgãos ambientais federais, destaca-se que áreas técnicas relevantes não foram envolvidas assim que foi enviado o ofício a Marinha do Brasil, que poderiam apoiar prontamente no assessoramento das ações do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), a exemplo do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), do Centro Nacional de Monitoramento de Informação Ambiental (Cenima) e da equipe do Ibama responsável pelo Licenciamento Ambiental das atividades de petróleo e gás, que tem larga experiência nessa área.

Apenas recentemente parte dessas equipes passaram a contribuir nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Desde 2016, o Cenima executa monitoramento rotineiro de vazamentos de óleo. Com quadro técnico qualificado, poderia ter apoiado desde o início a investigação da origem do vazamento,
de forma articulada com outras instituições, como o INPE e as universidades, evitando inúmeros alertas falsos publicados pela imprensa que contribuíram negativamente na gestão
do evento e na informação à população.

A coordenação de licenciamento de petróleo e gás da DILIC/IBAMA poderia ter contribuído da realização de modelagem de dispersão do óleo, uma vez que conta com servidores capacitados e experientes no assunto, evitando que a modelagem fosse pautada em informações de empresas privadas.

O monitoramento aéreo ficou restrito a 10 km de distância da costa, enquanto os indícios do vazamento já indicavam que teria acontecido em alto mar e, portanto, para uma busca mais
efetiva da origem do vazamento, seria recomendado que ela acontecesse numa faixa de 200 a 800 km da costa. A opção por monitoramento próximo à costa limitou-se a identificar a chegada
do óleo na praia, medida não eficaz para apoiar as ações locais e para reduzir os danos ambientais.

Igualmente questionável foi a forma de divulgação da suspeita do navio grego ser o responsável pelo incidente, apenas pelo fato de estar no local no suposto momento do vazamento, uma vez que não há provas consistentes sobre a data e local do ponto de início dos eventos. Órgãos com especialistas em sensoriamento remoto, como o INPE e o Cenima, não foram consultados para análise do parecer que a empresa HEX apresentou e que foi usado no processo de investigação do navio grego. Teria sido importante que fosse feita a validação do que foi identificado como o vazamento, inclusive o nexo causal com o navio “suspeito”.

Outro impacto negativo da demora na resposta é a dificuldade de definição dos recursos necessários para ações de emergências, uma vez que a legislação não prevê quem paga a conta no caso de “manchas órfãs”. A Petrobras vem assumindo alguns custos, disponibilizando parte de seus equipamentos e equipe técnica para ações emergenciais, partindo do pressuposto de que esses custos serão ressarcidos posteriormente, já que não há responsabilidade da empresa pelo vazamento.

Da mesma maneira, na falta do poluidor pagador, não está claro na legislação a responsabilidade sobre a destinação dos resíduos de óleo coletados. O que não exime o papel do MMA, como coordenador do Sisnama, em articular, orientar e assistir tecnicamente sobre o manejo adequado desses resíduos e a sua destinação final. A simples delegação para os municípios, com apoio dos estados, não solucionará o problema, pois não considera a realidade dos municípios atingidos, que em muitos casos já não conseguem destinar adequadamente os resíduos comuns, assumirem a responsabilidade no manejo e na destinação dos resíduos perigosos.

O MMA ao negligenciar o seu papel articulador com estados e municípios, também deixa de acionar outras áreas técnicas do Sisnama, que já desenvolvem ações cooperadas, a exemplo do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) e do Gerenciamento Costeiro.

Essas questões poderiam ser resolvidas ou minimizadas se o comando de incidente estivesse trabalhando de forma integrada e transparente em relação às informações que estão sendo
produzidas pelas diversas frentes. Ao contrário, em virtude da condução reativa e centralizadora por parte do MMA, que não acionou plenamente o PNC, é estarrecedor que só recentemente as áreas técnicas do governo federal (Ibama, Icmbio e Inpe) estejam contribuindo nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Alertamos a sociedade sobre o desmonte das políticas e das Instituições ambientais, que tem levado à morosidade da resposta do Estado brasileiro, com alto custo a sociedade. Ainda que
as instituições estejam tentando desempenhar o seu papel, a situação do GAA e do comitê de suporte é de informalidade perante os órgãos de controle, uma vez que não há ato normativo
restituindo esses colegiados.

Relembramos que o Brasil dispõe de arcabouço legal e de instituições qualificadas que poderiam ter tratado com clareza e eficiência as funções específicas que incumbia a cada entidade nesse tipo de situação.

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional”

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Sou servidor público

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Diante da profusão de reformas e mudanças na administração pública, servidores destacam, pelas redes sociais, o quanto se sentem atacados. “É injusto e covarde ver campanhas desmoralizando o servidor público!”, diz um deles

Veja:

“Minha estabilidade foi gerada pela natureza do trabalho que desenvolvo, sempre seguindo os critérios da legalidade e os princípios éticos.

Não devo ficar à mercê da esquerda ou da direita estarem no poder.

Não posso ter o cargo ameaçado porque atuei de forma contrária aos interesses de grupos empresariais ou de partidos políticos.

Pago 11% de contribuição previdenciária sobre o total do que ganho e não apenas sobre um teto.

Contribuição esta, importante destacar, que nunca se acaba, pois sou um contribuinte previdenciário VITALÍCIO, portanto minha aposentadoria sou eu mesmo que pago, não se trata de nenhum “peso” extra para os cofres públicos.

Não tenho e nunca tive FGTS. O meu patrão, a União (Estado ou Município) tem, portanto, esse refresco tributário de 8% sobre o total de sua folha de pagamento.

Não sonego impostos. O imposto de renda já vem retido na fonte!

Não invento despesas. Todos os anos faço minha declaração de renda, ao contrário de muitos empresários que burlam o sistema, além de receberem gordos incentivos e isenções fiscais.

É injusto e covarde ver campanhas desmoralizando o servidor público!

Não se deixe enganar: a quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de renúncias fiscais (perdão de dívidas milionárias de empresas), de isenções bilionárias, de inadimplência dos grandes devedores bancos principalmente da contribuição patronal do INSS, além do uso indevido da verba e da má administração dos recursos públicos…

A crise econômica e política, a falta de acesso à saúde e demais serviços por parte da população não é culpa do servidor público!”

Fonte: Servidores públicos nas redes sociais – disponível na internet 13/11/2109

Como a saída de Bolsonaro do PSL pode impactar o mercado financeiro

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“A troca de partido pode trazer ainda mais instabilidade para o país”, dizem analistas

Jair Bolsonaro, presidente da República, anunciou que deixará o PSL (Partido Social Liberal), partido pelo qual foi eleito em 2018. Segundo declaração, o objetivo da saída seria criar um partido novo, o Aliança pelo Brasil. O movimento político preocupa os mercados pela possibilidade de perda de apoio ao presidente, dificuldade de tramitação de importantes reformas na Câmara. Especialistas entendem que a criação de um novo partido seria um gasto de energia desnecessário. Para Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth, a medida preocupa e contribui para a insegurança dos investidores. “A troca de partido pode trazer ainda mais instabilidade ao país, causada por falta de alianças e consenso político. Além disso, pode prejudicar a aprovação das reformas”, diz.

Jefferson Laatus, estrategista-chefe do Grupo Laatus, não vê a saída de Bolsonaro do PSL como determinante nos mercados. “A saída de Jair Bolsonaro do PSL não causa ‘preço’ diretamente. Para os projetos econômicos não há preocupação, pois a base do governo não parece ter sido muito afetada”, comenta. Segundo Laatus, a atenção dos agentes financeiros continua no cenário externo. “As movimentações do mercado estão muito mais voltadas para preocupações externas, principalmente América Latina e também com a questão dos EUA e China”, completa.

André Alírio, economista da Nova Futura Investimentos, acredita que o clima de instabilidade da América Latina tem contaminado os mercados da região. “A crise na América Latina tem provocado preocupação nos mercados, o que tem gerado um contágio em outros países com o Brasil. O caso da Bolívia e os protestos do Chile, por exemplo, afetaram os mercados no começo da semana”, afirma. Segundo Alírio, há uma certa apreensão quanto aos desdobramentos da manobra política de Bolsonaro. “A saída do Bolsonaro do PSL é um fator preocupante, pois é uma linha muito tênue para que ele acabe ficando isolado. Existem muitas dificuldades para criar um partido do zero. Isso gera preocupação quanto a redução da base de apoio do governo”, finaliza.