Autor: Vera Batista
Apex-Brasil – Conselho Deliberativo aprova novo Estatuto Social
Alterações para reforçar sistema de governança e compliance da A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) foram aprovadas por unanimidade pelos nove membros do Conselho Deliberativo (CDA), presidido pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, informa o órgão
Em reunião no dia 28 de novembro de 2109, o Conselho Deliberativo da Apex-Brasil (CDA) aprovou a nova redação proposta pela Agência para o Estatuto Social, que é a norma interna mais relevante da instituição, destaca a nota enviada pela Apex. “Foram feitas alterações em boa parte dos artigos do documento, todas com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de governança e compliance da instituição, garantindo ainda mais transparência e integridade na gestão da Agência. As alterações seguiram toda a legislação pertinente e, também, as melhores práticas de governança pública e privada”, reforça o texto.
A reunião de aprovação das alterações foi presidida pelo presidente do Conselho, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e contou com a presença de representantes de todos os órgãos e entidades que compõem o CDA. O CDA é composto pelas seguintes instituições: MRE, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Secretaria Especial do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Dentre as alterações, destaca-se a determinação de que o Código de Ética e Conduta da Apex-Brasil passa a ser objeto de deliberação do CDA, conferindo a relevância e a abrangência que o instrumento exige. O Estatuto também passa a incluir a obrigação de que a Apex-Brasil mantenha sistema de gestão de risco e controle interno e ouvidoria, pontos que já fazem parte da estrutura interna na Agência, mas não estavam expressamente previstos no Estatuto Social.
“As alterações no Estatuto Social reforçam o comprometimento desta Diretoria Executiva e do CDA com o fortalecimento institucional da Apex-Brasil. Ao final, queremos garantir a estruturação de uma gestão responsável, íntegra e transparente”, explica o presidente da Apex-Brasil, Sergio Segovia. “A aprovação, para a qual contamos com a parceria e envolvimento de todos os Conselheiros, traz mais segurança e previsibilidade para a Apex-Brasil”, conclui.
Durante a reunião, o CDA também aprovou o Plano Estratégico da Apex-Brasil para o quadriênio 2020-2023, o Plano de Ação para 2020 e o Orçamento-Programa para 2020.
Apex-Brasil
A Apex-Brasil é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto 4.584 de 2003, alterado pelo Decreto 8.788 de 2016, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Ela é regida, precipuamente, pelo seu Estatuto Social, pela Lei nº 10.668/2003 e pelo mencionado Decreto.
Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.
A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).
A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.
Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.
A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.
“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.
A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.
“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”
Antônio Augusto de Queiroz*
A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.
Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.
Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.
No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:
Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.
Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.
A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.
As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:
A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.
Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.
Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.
Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas
Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020
O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.
A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.
Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.
Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.
A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.
Menos burocracia, menos Custo Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”
Judiciário tem os melhores índices de aprovação entre os Poderes
O “Estudo da Imagem do Poder Judiciário” será apresentado em seminário, às 9h30, na FGV-Rio, com a presença do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, da presidente eleita, Renata Gil, e dos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o estudo, entre os três Poderes, o Judiciário tem os melhores índices de confiança e aprovação. Para 33% dos entrevistados o Judiciário é o poder que melhor cumpre o seu papel, enquanto apenas 9% escolhem o Legislativo e 8% o Executivo. O Judiciário também é o único em que mais da metade dos entrevistados, o equivalente a 52%, disse confiar. A Presidência da República conta com a confiança de 34% dos entrevistados, e o Congresso Nacional, 19%.
“O estudo é um marco histórico, que apresenta o diagnóstico da imagem da Justiça brasileira baseado nas funções do Judiciário, na percepção da sociedade e na oportunidade de melhoria da comunicação com a população”, explicou o presidente Jayme de Oliveira.
A pesquisa foi feita no período de agosto de 2018 a agosto de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, e abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. Para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.
A coordenação da pesquisa é do ministro Marco Aurélio Bellizze e subcoordenação da presidente eleita da AMB, Renata Gil.
FGV, AMB e AmaeRJ lançam Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Em 2 de dezembro, às 9h30, a Fundação Getulio Varga (FGV) lança o Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro, em parceria com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AmaeRJ) . Será também o lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. O evento será na FGV, na Praia do Botafogo, 180, Auditório 12º andar
O objetivo do estudo, informa a FGV, é oferecer à sociedade um amplo conjunto de informações a respeito da percepção e expectativas sobre a atuação do Judiciário brasileiro; a relação entre os poderes; a identificação das contribuições do Judiciário na construção de valores – Igualdade, democracia, cidadania, entre outros; e indicação de oportunidades para melhorar a comunicação e reforçar a aproximação com os cidadãos.
Realizado no período de março de 2018 a outubro de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, a pesquisa abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça, sendo os usuários demandantes e demandados); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. E para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.
Serviço:
Lançamento do Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Local: Fundação Getulio Vargas
Endereço: Praia de Botafogo, 180. Auditório 12º andar. Botafogo, Rio de Janeiro/RJ
Data: 02 de dezembro
Horário: A partir das 9h30
Programação:
9h30- Abertura
9h50- Lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário
10h- Apresentação da pesquisa
11h- Debate
A Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, acompanhou desde 2015 a campanha RevengeHotels que inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro no qual mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia foram vítimas destes ciberataques. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.
Pesquisa da Kaspersky revela campanha RevengeHotels, que é direcionada ao setor hoteleiro, confirmou mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia como vítimas destes ataques direcionados. É possível que mais hotéis ao redor do mundo tenham sido afetados e há um risco de que os dados de cartões de crédito dos viajantes armazenados em seus sistemas de administração, inclusive os recebidos de agências de viagens online, tenham sido roubados e vendidos a criminosos em todo o mundo.
A campanha RevengeHotels inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro. Ativa desde 2015, ela iniciou sua expansão em 2019 e foram identificados pelo menos dois grupos participantes, o RevengeHotels e o ProCC, mas é possível que outros cibercriminosos estejam envolvidos.
O principal vetor de ataque são e-mails com documentos maliciosos anexos em formato Word, Excel ou PDF. Alguns deles exploram a vulnerabilidade CVE-2017-0199, que é carregada usando scripts VBS e do PowerShell e instalam versões personalizadas do trojan RATs e outros malwares personalizados, como o ProCC, no computador da vítima. Após obter acesso, os criminosos poderiam executar comandos e configurar o acesso remoto aos sistemas infectados.
Os e-mails de spear-phishing foram elaborados com muitos detalhes e, em geral, usam pessoas reais e de organizações verdadeiras para realizar a solicitação de reserva falsa para um grande grupo de pessoas. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes – como cópias de documentos oficiais e motivos para fazer a reserva no hotel – e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.
Phishing imitando uma solicitação de reserva de um escritório de advocacia
O computador infectado só podia ser acessado remotamente pelo próprio grupo criminoso e o malware atua na coleta de dados nas áreas de transferência, sistemas de impressão e capturas de tela (essa função é acionada usando palavras específicas em inglês ou em português) nos computadores da recepção. Como os funcionários dos hotéis muitas vezes copiam dados de cartões de crédito dos clientes das agências de viagens online para fazer a cobrança, esses dados também podem ser comprometidos. Evidências coletadas pelos pesquisadores da Kaspersky permitem afirmar que esse acesso remoto às recepções de hotéis e os dados que elas contêm são vendidos em fóruns criminosos.
A telemetria da Kaspersky confirmou vítimas na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, França, Itália, México, Portugal, Espanha, Tailândia e Turquia. No entanto, dados extraídos do Bit.ly, um serviço conhecido de redução de links usado pelos atacantes para disseminar links maliciosos, deu indicações aos pesquisadores da Kaspersky que usuários de muitos outros países pelo menos acessaram o link malicioso. Esse fato sugere que o número de países com possíveis vítimas pode ser maior.
“Conforme os usuários ficam mais desconfiados em relação à proteção de seus dados, os cibercriminosos voltam-se a empresas menores, que muitas vezes não estão muito bem protegidas contra ciberataques e que processam uma grande quantidade de dados pessoais. Organizações hoteleiras e outras pequenas empresas que lidam com dados de clientes precisam ter mais cuidado e utilizar soluções de segurança profissionais para evitar vazamentos de dados que podem afetar seus clientes e ainda prejudicar a reputação do hotel”, afirma Dmitry Bestuzhev, chefe da Equipe de Pesquisa e Análise Global da Kaspersky na América Latina.
Para garantir a segurança, os hóspedes devem:
• Usar um cartão virtual para reservas feitas em serviços online de viagens, pois normalmente esses cartões expiram depois de uma cobrança
• Usar uma carteira virtual, como Apple Pay ou Google Pay, ou um cartão de crédito secundário com limite de crédito ao pagar uma reserva ou fazer check-out na recepção do hotel
Já proprietários e gerentes de hotéis também devem seguir alguns procedimentos para proteger os dados de seus clientes:
• Realizar avaliações de risco na rede e implementar normas de manipulação de dados de clientes
• Usar uma solução de segurança confiável com funcionalidades de proteção web e controle de aplicativos, como o Kaspersky Endpoint Security for Business. A proteção web ajuda a bloquear o acesso a sites maliciosos e phishing e o controle de aplicativos (no modo de lista de permissões) garante que nenhum programa, exceto os incluídos nas listas de permissões, seja executados nos computadores da recepção.
• Realizar treinamentos em conscientização sobre segurança para ensinar os funcionários a identificar tentativas de spear-phishing e mostrar como é importante prestar atenção ao trabalhar com e-mails recebidos.
Para acessar o relatório completo do ‘RevengeHotels: cibercrime direcionado a recepções de hotéis do mundo inteiro’ está disponível em Securelist.com.
Sobre a Kaspersky
A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. A detalhada inteligência de ameaças e a especialização em segurança da Kaspersky se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas críticas, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky, e ajudamos 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.
CNDL/SPC Brasil – Em cada dez brasileiros, dois foram vítimas de fraudes nos últimos 12 meses
Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de produto (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de produto com características diferentes do especificado (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Além de documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e transações bancárias não autorizadas (15%) e 46% das vítimas não conseguiram recuperar os valores perdidos. Para auxiliar consumidores, SPC Brasil libera monitoramento gratuito de CPF por 30 dias.
As transações financeiras pela internet e a circulação de consumidores nos centros de compras crescem consideravelmente com a chegada de datas importantes para o varejo, como a Black Friday e o Natal. Crescem também os riscos de exposição a fraudes e golpes financeiros. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que em cada dez brasileiros, dois (19%) foram vítimas de alguma fraude financeira nos últimos 12 meses.
Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de algum produto que deveria ter sido entregue em sua residência (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de um produto com características diferentes do especificado pelo vendedor (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Há vítimas que tiveram documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e pessoas que notaram transações bancárias não autorizadas em suas contas (15%).
De acordo com o levantamento, quase um terço (30%) dos consumidores foram vítimas de fraude em transações ou compras feitas pela internet. Outros 15% relatam que os golpes aconteceram nas operações em bancos, sejam agências ou sites, e 10% em lojas físicas de grandes varejistas. Há ainda 6% que citam golpes em operações com financeiras e outros 6% em pequenos comércios.
Fraudes causaram prejuízo financeiro para 44% das vítimas; quem participar da Black Friday deve pesquisar idoneidade das empresas
De modo geral, a pesquisa mostra que 44% das vítimas de fraudes tiveram algum prejuízo financeiro após ocorrência, sendo que 46% não conseguiram recuperar os valores perdidos. Outros transtornos ocasionados pelas fraudes foram o stress (34%), perda de tempo para tentar resolver a situação (20%) e a necessidade de ajustar o orçamento para cobrir prejuízos (17%).
Na avaliação do gerente de produtos do SPC Brasil, Michel Felix, as fraudes causam sérios danos aos consumidores que, ao terem suas informações pessoais utilizadas indevidamente, sofrem não apenas prejuízos financeiros, como também podem enfrentar uma verdadeira dor de cabeça. “Além de perder dinheiro, o consumidor pode enfrentar a burocracia de abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, afirma Felix.
Alguns cuidados podem ser observados para evitar as fraudes. A pesquisa investigou os comportamentos dos consumidores antes da ocorrência da fraude e identificou que 8% forneceram, acidentalmente, seus dados pessoais para terceiros através de ligação ou e-mail. Já 7% tiveram os documentos furtados, 7% tiveram dados de cartões falsificados e 6% perderam documentos pessoais.
Para Michel Felix, quem vai comprar na Black Friday deve se certificar da idoneidade do estabelecimento comercial e fazer aquisições apenas em sites seguros e confiáveis. “Alguns sites maliciosos tentam atrair o consumidor com a oferta tentadora de promoções com preços muito baixos. Por isso, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a reputação da empresa e redobre atenção em sites de comércio eletrônico. Também é importante ter cuidado com e-mails fraudulentos. A recomendação é não clicar em link duvidosos. Em vez disso. Procure digitar o endereço do site na barra do navegador. Buscar comentários que outros clientes já fizeram sobre a loja é outra dica preciosa para evitar frustrações”, orienta Felix.
SPC Brasil libera monitoramento grátis do CPF por 30 dias
Para auxiliar a população na proteção a fraudes, o SPC Brasil disponibiliza, gratuitamente, por 30 dias, o serviço ‘SPC Avisa’. Com a ferramenta, o consumidor recebe informações via e-mail sempre que seu nome for incluído, excluído ou sofrer alterações cadastrais no banco de dados do SPC Brasil.
“Com o SPC Avisa, o consumidor recebe alertas em até 24 horas sempre que o seu CPF for consultado para concessão de crédito ou quando houver inclusão ou exclusão da base de inadimplentes do SPC. Trata-se de uma ferramenta que ajuda o consumidor a inibir fraudes e acompanhar de perto a situação do seu CPF, principalmente neste período em que consumidores fazem muitas compras pela internet ou podem perder documentos em estabelecimentos comerciais”, afirma Felix.
Para contratar o monitoramento gratuito do CPF por 30 dias, o consumidor deve acessar a página https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html
Metodologia
Foram entrevistados 800 consumidores em 12 capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Continuaram a ser entrevistados somente os consumidores que disseram ter sofrido algum tipo de fraude nos doze meses anteriores à pesquisa – o que corresponde a 5,8% da amostra inicial. O estudo ouviu pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais.
Baixe a análise do Indicador em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.
CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.
Servidores ocuparam prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
Os servidores da assistência social e cultural do GDF ocuparam, hoje (27 de novembro), o prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
A manifestação, encerrada no fim da tarde, foi durante ato público do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Cerca de 160 pessoas entre servidores, concursandos e beneficiários da assistência social do DF, participaram da manifestação, organizada para reivindicar pautas como combate à terceirização para o serviço de preenchimento do Cadastro Único; regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas; regularização da entrega de benefícios sociais; e cumprimento do concurso público da assistência social.
Após a ocupação do quarto andar do prédio da Sedes, o grupo se reuniu com a secretária-adjunta da pasta, Valéria Rocha, que se comprometeu a receber o Sindsasc para uma reunião com o titular da secretaria, Ricardo Guterrez. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, chama a atenção para uma questão prioritária da entidade. “Estamos na luta para que o resultado completo do certame seja divulgado o mais rápido possível com uma fórmula que contemple a decisão do Tribunal de Contas, que exige a publicação em até 30 dias, e que possibilite a manutenção dos que já foram aprovados”. O concurso foi em março deste ano, marcado por problemas quanto à aplicação, correção e divulgação dos resultados das provas.
Condições de trabalho
As condições de trabalho dos servidores foi uma das reivindicações durante a ocupação. “Estamos trabalhando com salários miseráveis e com as relações de trabalho fragilizadas. Enquanto o governo, tanto o federal, quanto do DF só pensa em militarização e em repressão”, disse a Diretora de Comunicação do Sindsasc, Camila Inácio, durante ocupação do prédio da Sedes. O Sindsasc reforçou posição contrária à proposta contida no Edital de Chamamento Público nº 2, que prevê a terceirização de pessoal para as funções de preenchimento e atualização do Cadastro Único.
População prejudicada
Mais de sete mil famílias têm sofrido com os atrasos de benefícios sociais no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população atendida pela assistência social e para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades de atendimento. Um deles é o Benefício Excepcional, para pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.
Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate
O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores
“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.
Veja a nota na íntegra:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).
Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.
É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.
Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.
Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.
Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).
E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).
Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).
Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.
Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.
Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.
Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.
No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.
Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória, com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.
Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.
Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.
Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.
(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.
(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.
Brasília, novembro de 2019
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”




