Autor: Vera Batista
Na Amazônia, CVM faz projeto piloto de educação financeira com indígenas
Cerca de 600 índios participarão da iniciativa, prevista para começar em 2020
Em encontro, no início de novembro de 2019, com sete aldeias indígenas no noroeste do Pará, o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Alexandre Vasco, apresentou conceitos sobre educação financeira e mercado de capitais. Um dos objetivos foi demonstrar como esses temas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades daquela região.
A missão exploratória junto a indígenas dos povos Jaroki, Arapiun e Tapajó resultou na adesão de quatro aldeias a um projeto piloto a ser desenhado e executado pela CVM e entidades parceiras, com o envolvimento direto das comunidades. “Durante a missão de três dias imersos na rotina dessas aldeias paraenses, foi possível dialogar diretamente com as populações, aprimorando diagnósticos das dificuldades enfrentadas e discutindo potenciais soluções”, comentou Vasco.
Segundo o superintendente, a visita confirmou estudos e avaliações preliminares de que a educação financeira pode fazer uma grande diferença para a realidade local, especialmente se combinada com ações voltadas ao empreendedorismo indígena e que considerem o uso de novas tecnologias, inclusive financeiras, “para entregar impacto social e ambiental”.
Projeto piloto será iniciado em janeiro de 2020
O projeto é uma iniciativa da CVM em que o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) também está sendo envolvido. Em fevereiro, acontecerá uma nova missão, com a participação de outros parceiros, além dos parceiros, que ajudarão a desenvolver soluções educacionais para esses povos indígenas. “O objetivo é oferecer um programa com visão de empreendedorismo, dentro da vocação de cada grupo, para promoção de impacto social com compromisso de preservação ambiental, que também é foco das aldeias visitadas. O projeto piloto buscará aproveitamento das oportunidades com equilíbrio entre sustentabilidade financeira e ambiental”, informou José Alexandre Vasco.
O Superintendente destaca que a atuação educacional da CVM já vem desenvolvendo projetos específicos para grupos em situação de potencial vulnerabilidade. “Em 2019, a CVM, o Banco Mundial e outros parceiros concluíram projeto educacional para na Vila Olímpica da Pavuna, no Rio de Janeiro, combinado educação financeira com competências do século XXI”. O desenvolvimento de iniciativas de educação financeira voltadas a públicos vulneráveis alinha-se a recomendações da Rede Internacional de Educação Financeira da OCDE, organismo internacional que instituiu com a CVM, em 2016, um centro de educação financeira para a América Latina e Caribe, no Rio de Janeiro.
O novo projeto explorará ações de educação financeira e empreendedora com impacto social e ambiental, alinhando-se aos objetivos do LAB. Citando o resultado de pesquisas junto a povos indígenas apresentadas no evento Promovendo o Futuro do Mercado de Capitais, que ocorreu dia 10 de dezembro, o superintendente destacou que essas “são realidades que merecem atenção e prioridade. No caso dos povos indígenas, as aldeias precisam lidar com necessidades potencialmente antagônicas, em algumas situações, se buscarem conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da floresta”, disse.
O planejamento realizado pela CVM e parceiros prevê que os resultados desse projeto piloto, incluindo as lições apreendidas, serão apresentados na Semana Mundial do Investidor (WIW) 2020, e pavimentarão o caminho para a sua ampliação na região amazônica. “Após a disponibilização da metodologia para disseminação, o próximo passo será sua adaptação para outros públicos da região, como quilombolas, ribeirinhos e famílias de agricultores, ajudando a promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável dessas populações”, concluiu Vasco.
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2019.
O dinheiro entra na conta dos 185.891 contribuintes no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 se referem a contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 entre 60 e 79 anos, 4.412 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic), estão n tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco..
SinpecPF-MP 918: A reestruturação de que a Polícia Federal realmente precisa
Publicada na última sexta-feira (3), a Medida Provisória 918 — que reformula a estrutura de chefias e de funções gratificadas na Polícia Federal — ganhou as manchetes dos principais veículos de imprensa do país. Parte da mídia interpretou o ato como uma tentativa de reestruturação da PF. Outra parcela avaliou tratar-se apenas do reajuste salarial da cúpula do órgão. Não é nem uma coisa nem outra, destaca o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Federal (Sinpec-PF)
Por meio de nota, a entidade explica os detalhes da medida e reclama da pouca atenção que a categoria tem recebido da administração ao longo dos últimos 40 anos. “O resultado do contraste verificado na PF é que boa parte do trabalho administrativo é hoje feito por policiais. Em vez de combater o crime, eles acabam encarregados de tarefas como emissão de passaportes, fiscalização de empresas de segurança, licitações e compras de equipamentos, etc. Assim, a sociedade perde um policial na linha de frente e acaba pagando mais caro pelo serviço administrativo”, destaca.
Veja a nota:
“A MP 918 é fruto de uma negociação antiga da PF para que funções de chefia fossem melhor remuneradas na instituição. É algo justo, dado o descompasso entre a responsabilidade que acompanha esses postos e a baixa retribuição financeira para o trabalho. Não é salário, afinal, o servidor só recebe o benefício enquanto estiver no comando. Também não é reestruturação, pois o grande problema estrutural do órgão não reside na cúpula, e sim na base, que permanece inalterada.
Boa parte das pessoas não sabe, mas para que as grandes operações da PF sejam bem-sucedidas — sejam elas contra a corrupção ou contra o crime organizado —, é necessário todo um suporte logístico, realizado pelos servidores administrativos do órgão, integrantes do Plano Especial de Cargos da PF (PECPF). São esses profissionais que mantém a casa em ordem para que os policiais possam combater a criminalidade.
Infelizmente, há algum tempo a engrenagem administrativa é colocada em segundo plano na instituição. Nos últimos quarenta anos, enquanto o número de policiais triplicou, os administrativos tiveram um incremento de apenas 41% em suas fileiras. Distorção parecida é verificada no salário das duas categorias. Delegados e peritos chegam a receber hoje até seis vezes mais que um servidor administrativo. Por sua vez, agentes, escrivães e papiloscopistas ganham até quatro vezes mais. É difícil imaginar, mas, há quarenta anos, esse descompasso não existia, com a remuneração das duas carreiras se equivalendo.
Ao desvalorizar o servidor administrativo da PF, o Brasil vai na contramão das principais polícias do mundo. O melhor exemplo disso é o FBI, a polícia federal norte-americana. Lá, os administrativos são valorizados e numerosos. Enquanto na PF há quatro policiais para cada servidor administrativo, no FBI, a proporção é de dois administrativos para cada policial.
O resultado do contraste verificado na PF é que boa parte do trabalho administrativo é hoje feito por policiais. Em vez de combater o crime, eles acabam encarregados de tarefas como emissão de passaportes, fiscalização de empresas de segurança, licitações e compras de equipamentos, etc. Assim, a sociedade perde um policial na linha de frente e acaba pagando mais caro pelo serviço administrativo.
Não há dúvidas: a reforma de que a PF realmente precisa é a reestruturação de sua atividade administrativa. Extremamente importante e estratégica — na PF, os administrativos fazem muito mais que “carimbar papéis” —, ela não pode ser terceirizada — alguém consegue imaginar um terceirizado encarregado da logística da Operação Lava-Jato? Tampouco pode ser menosprezada, como acontece hoje. A verdade, nua e crua, é que o fortalecimento da PF depende da valorização da carreira administrativa, goste-se ou não disso. Qualquer declaração em contrário é apenas fake news.
SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal”
Concursos MP: possíveis editais para Ministérios Públicos em 2020
Levantamento do Gran Cursos Online traz oportunidades previstas para cargos de níveis médio e superior no ano de 2020 em todos os Ministérios Públicos do país. Salários básicos de até R$ 11 mil e R$ 23 mil, dependendo do cargo
Ingressar no Ministério Público estadual ou federal é o sonho de grande parte dos concurseiros. Além do número de vagas bastante atrativo, que tradicionalmente é direcionado a candidatos de níveis médio e superior, são excelentes as remunerações e benefícios.
Um servidor do Ministério Público da União, por exemplo, pode ter o salário básico de até R$ 11 mil mensais. Já a carreira de Procurador, destinada apenas aos candidatos de nível superior, reserva vencimentos básicos que podem ultrapassar o valor de R$ 23 mil.
Por se tratar de uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, os concursos para o órgão proporcionam aos concurseiros a possibilidade de concorrer às vagas em unidades de todos os estados do país.
Confira o levantamento do Gran Cursos Online com as principais oportunidades previstas para Ministérios Públicos em 2020:
Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Um novo concurso para a carreira de Procurador do Ministério Público do Estado do Espírito Santo está no planejamento orçamentário do Estado para o ano de 2020. O MP ES não realiza novos concursos desde 2013, quando ofertou em seu último edital com 97 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior.
Ministério Público do Estado do Pará – O Ministério Público do Estado do Pará estava com o edital previsto para novembro de 2019, mas devido a questões organizacionais entre o órgão e outros concursos do Estado, o certame foi adiado, mas está previsto ainda para o primeiro semestre de 2020. Serão 15 vagas imediatas, além de 150 para formação de cadastro de reserva. O Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento – CETAP é banca organizadora do certame.
Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina – Um novo concurso para o Ministério Público de Contas de Santa Catarina também deverá ser publicado em 2020. A comissão organizadora responsável por levantar as informações necessárias sobre o quadro de vagas e demais informações do edital já está formada. As vagas serão para o cargo de Procurador de Contas e para cargos do quadro de pessoal da instituição.
Ministério Público do Estado de Sergipe – O Ministério Público de Sergipe havia anunciado um novo concurso para o segundo semestre de 2019, mas devido questões orçamentárias o órgão resolveu adiar as novas contratações para o ano de 2020. O MP SE não faz novo concurso desde 2013. A expectativa é de que sejam ofertadas vagas para candidatos de níveis médio e superior.
Levantamento inédito do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS aponta que 97% dos executivos da área de cobrança consideram que os atuais níveis de inadimplência representam um grande problema para a economia do país
O estudo “Desafios e Tendências do Cenário da Inadimplência no Brasil” destaca também que, dos entrevistados, 60% consideram que essa é uma questão crônica do consumo da população do Brasil. Os outros 37% consideram a situação um transtorno pontual, motivado pelo atual momento da economia do país. Nove entre 10 executivos avaliam que o país vive uma crise econômica.
A pesquisa, feita entre os meses de setembro e outubro de 2019, tem como finalidade entender melhor quais eram os desafios dos profissionais do ramo em fazer a recuperação de crédito. Outro objetivo é também analisar as principais tendências do setor para os próximos anos. Um dos destinos verificados por essa análise foi sobre o futuro do sistema bancário brasileiro. A inadimplência tem um alto impacto não só no cotidiano de quem vivencia. “O brasileiro com as contas pagas vive melhor e é mais produtivo. A reação da nossa economia devolverá não só o poder de compra às pessoas, mas a sensação de dignidade, o bem-estar”, comenta Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva.
Principais tendências
Ainda segundo o estudo Locomotiva/Negocia Fácil/CMS, 84% dos executivos ouvidos acreditam que os bancos digitais são o futuro do sistema bancário brasileiro. Ainda entre o total de entrevistados, 81% deles disseram que as suas respectivas empresas estão pouco ou nada desenvolvidos em relação à cobrança digital.
“Essa tendência mostra que ter uma opção de cobrança pode destacar uma empresa dos demais e mostra que ela se importa com seus devedores, ao disponibilizar mais um canal de negociação. Além disso, esses resultados mostram como o consumo tem caminhado cada vez mais para o digital, avalia José Moniz, head de Negócios Digitais do Negocia Fácil.
A pesquisa também mostra que 68% das empresas do ramo de crédito já usam um modelo misto de cobrança, envolvendo a modalidade digital e o tradicional. Conforme o levantamento, a metodologia de recuperação digital conta com o maior potencial de sucesso. Essa resposta foi dada por 43% dos entrevistados. Outros 41% acham que o uso desse sistema com o convencional deve ser o mais bem-sucedido.
Sobre tendências para o segmento nos próximos anos, o estudo do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS destaca que o modelo de recuperação de crédito digital é visto por 65% dos executivos com o maior potencial de desenvolvimento. Para 28%, essa metodologia junto com a tradicional deve se expandir. Só 1% apostam no modelo convencional de cobrança.
Sobre o Instituto Locomotiva
Renato Meirelles é presidente do Instituto de Pesquisa Locomotiva. Foi fundador e presidente do Data Favela e do Data Popular, onde conduziu diversos estudos sobre o comportamento do consumidor emergente brasileiro, atendendo as maiores empresas do Brasil. Em 2012, Renato fez parte da comissão que estudou a Nova Classe Média Brasileira, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Considerado um dos maiores especialistas em consumo e opinião pública do país, foi colaborador do livro “Varejo para Baixa Renda”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas e autor dos livros “Guia para enfrentar situações novas sem medo” e “Um País Chamado Favela”, relacionados ao funcionamento do cérebro e técnicas de aprendizado para o alto rendimento das competências e habilidades cognitivas.
Sobre o Negocia Fácil
O Negocia Fácil iniciou as operações em 2012 após ser criado e formatado pela MFM, empresa com 15 anos de existência e especializada em tecnologia e serviços personalizados para as áreas de crédito e cobrança. O serviço foi desenvolvido para as empresas que precisam recuperar seus créditos de forma simples, rápida e fácil com uma mudança na relação entre os credores e os consumidores endividados. A solução permite que a própria pessoa gerencie sua renegociação, a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, a qualquer hora do dia e nos canais de sua preferência. Entre os clientes da MFM, estão a NET, Claro, Jequiti, Banco Pan e Credz.
Sobre a CMS
A CMS é a organização mundial especializada na geração de oportunidades para a indústria de crédito, por meio do compartilhamento do conhecimento, a inovação e a visão de futuro em seus eventos. Já organizou mais 350 congressos, seminários, oficinas, workshops e cursos de capacitação em mais de 20 países da América e Europa, reconhecidos como os mais importantes do setor pelos executivos líderes e formadores de opinião em cada um desses mercados. A CMS também produz conteúdos, como a newsletter e portal de notícias em espanhol e português para atualizar os mais de 10 mil inscritos sobre a atividade de crédito, com notícias, artigos, entrevistas, bibliografia e informações de interesse.
Distribuição de passagens nos trens será nesta terça-feira (7)
Medida prevista em acordo assinado pela Defensoria Pública e pela Supervia garante compensação coletiva aos passageiros prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens em novembro
Será nesta terça-feira (7) a distribuição dos 130.435 bilhetes garantidos em acordo assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pela Supervia aos passageiros que em novembro de 2019 foram prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens do consórcio chinês CRRC (todos apresentaram defeitos de fabricação). Com início às 6h exclusivamente nos ramais de Japeri, Deodoro, Santa Cruz e Saracaruna (ou seja, nos ramais de maior movimento), a medida corresponde ao pagamento de indenização social e coletiva de R$ 600 mil, por danos morais, em razão dos problemas enfrentados na ocasião por usuários. O valor previsto no documento foi revertido em passagens no acordo.
Assinado também por representantes do Legislativo, pela Secretaria estadual de Transportes e pela Agetransp, o documento prevê a distribuição de, no máximo, dois bilhetes por pessoa. Conforme definido pela Supervia, as passagens serão distribuídas nas estações Santa Cruz, Paciência, Campo Grande, Bangu, Realengo, Queimados, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Ricardo de Albuquerque. E também em Deodoro, Marechal Hermes, Madureira, Engenho de Dentro, Méier, Saracuruna e Gramacho.
O acordo também reforça o compromisso de reparo das composições com problemas conforme cronograma definido no documento. Segundo o Termo de Compromisso, todos os trens operados pela SuperVia devem voltar a circular com caixas de engrenagem, novas e temporárias, a partir do dia 17 de janeiro. E, a partir de 22 de setembro de 2020, os 70 trens do consórcio chinês CRRC devem voltar a operar com caixas de engrenagem novas e definitivas.
O fato que resultou no acordo envolve a retirada de 40 trens da CRRC de circulação, mas há 70 trens da mesma empresa em que é necessária a troca da caixa de engrenagem.
O Termo de Compromisso estabelece ainda que, durante o período em que for feita a troca da caixa de engrenagem provisória para a definitiva (ou seja, de 20 de abril a 22 de setembro de 2020), não pode haver retirada de mais de quatro trens de circulação, simultaneamente, para o mesmo fim. Outros tens só podem sair de circulação para o reparo com o retorno da unidade anterior.
Em 2020, os servidores iniciarão mais cedo a queda de braço com o governo: a partir do próximo dia 16, com um apoio à manifestação das centrais sindicais contra as privatizações das estatais. “Antes, se falava que o Brasil só funcionava depois do carnaval. Hoje, não temos essa zona de conforto. Estamos começando nossa peleja sincronizados com o cenário político”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)
A pressa está fundamentada nas estatísticas. De acordo com a Condsef, somente em 2019, foram editadas pelo Executivo 45 medidas provisórias (MP, com efeito imediato). Algumas caducaram, outras não passaram pelo crivo do Congresso. Porém, mas de 50% foram aprovadas. Além disso, de 2018 a 2019, 110 mil cargos foram extintos. “Vamos falar sobre tudo isso com o Congresso. MPs têm limite e devem ser editadas em situações de urgência e relevância. O que a maioria não teve. É um problema porque causam estrago imenso”, destacou Silva.
Em relação à extinção de cargos, ele enfatizou que é falsa a narrativa do governo de que desapareceram apenas os obsoletos. “Não podemos esquecer que foram extintos agentes de saúde, guardas de endemia, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em saneamento. Todos importantes para a população”, assinalou. Hoje (7), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) se reúne para discutir os próximos passos.
No dia 23, haverá um encontro nacional de aposentados no serviço público. Em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, está marcado um ato, em Brasília. Em fevereiro, no dia 12, o ato será no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em conjunto com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). No dia 13, começa uma plenária para divulgar à base as orientações. “Os parlamentares retornam em 3 de fevereiro, mas já estamos em contato com eles em seus estados”, avisou.
Reajuste
Apesar de o governo não ter previsto verba no orçamento de 2020 para aumentos salariais, os servidores não abrem mão da campanha por reajuste. Vão reivindicar correção de 33%, sendo 31% das chamadas perdas históricas desde 2010, e mais 2% de ganho real. “Não podemos deixar que a corrosão da renda caia no esquecimento”, disse Silva. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate, a extinção de cargos terá reflexos negativos no médio e longo prazos. “O governo está jogando dinheiro fora. Sem os cargos de apoio, as carreiras de Estado vão desempenhar funções de baixa complexidade. Ou seja, vai ser usada mão de obra cara, sem necessidade”, alertou Marques.
Uma medida que passou despercebida, mas que também vai afetar a vida do servidor, foi o abrupto aumento da taxa de consignação com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), que subiu de R$ 0,13 para R$ 2,65. Essa é a taxa que bancos, cooperativas, planos de saúde de autogestão, conveniados ou de previdência complementar pagam por cada associado para que o Serpro faça o desconto das contribuições na folha de pagamento. “Uma cooperativa com 10 mil cooperados pagava R$ 1,3 mil. Com o aumento, vai desembolsar R$ 26,5 mil. Um dinheiro que vai fazer falta, principalmente para entidades pequenas”, reforçou Marques.
Fenapef _ Para policiais federais, MP 918 não reestrutura carreira
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que não teve qualquer participação na Medida Provisória 918/2020 e considera que o texto é um mero ajuste a ampliação das funções de chefia. Assim, a MP não faz necessária reestruturação da carreira de policial federal. Nos próximos dias, a entidade vai avaliar os ajustes que considera necessários.
Veja a nota:
“A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:
1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.
2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.
3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).
4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.
5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2009) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.
6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.
A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.”
O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários
O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.
A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.
Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.
Duplo problema
Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.
Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.
Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.
“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.
Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.
Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:
“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.
Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.
Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.
O governo iniciou o ano com um agrado à Polícia Federal. O presidente Jair Bolsonaro editou na 6ª feira (3) Medida Provisória (MP 918), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com benefícios aos cargos do comando na Polícia Federal. O objetivo foi transformar cargos comissionados em funções de confiança
Ao todo, fForam criadaos 515 cargos Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG). Foi um remanejamento, de acordo com a medida, sem aumento de despesas. Aos mesmo tempo, foram extintos 344 postos, entre eles 281 cargos Grupo-Direção e Assessoramento Superiores) alocados na Polícia Federal (DAS).
Além do presidente Jair Bolsonaro, assinam o documento o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.