11 de Janeiro, Dia Internacional do Obrigado

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O objetivo do Dia Internacional do Obrigado é simplesmente agradecer a todos aqueles que fazem parte da nossa vida e que nos ajudam e alegram. Neste dia, o mote é dizer “obrigado (a)” às pessoas que gostamos e demonstrar esse mesmo obrigado por gestos. Meu muito obrigada aos amigos e parceiros

 

Feliz Dia Internacional do Obrigado

Apesar de não ser um dia comercial (e de ser desconhecido pela maioria), o Dia Internacional do Obrigado foi criado nas redes sociais e foi se enraizando aos poucos em algumas  comunidades, pelo seu fim nobre e sempre necessário.

 

Mesmo parecendo insignificante, esta palavra de oito letras pode fazer toda a diferença para quem a recebe, e deixar mais feliz quem a profere. “Neste dia diga obrigado a todos os que merecem ouvir essa palavra, criando um hábito a ser mantido pelo ano inteiro”.

 

Vale à pena

Dentre tantos dias para se comemorar no ano, com certeza o Dia Internacional do Obrigado é um dos que vale à pena compartilhar. Ser grato, dizer obrigado, faz do mundo e das pessoas um lugar melhor.

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

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“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Em meio a tensões políticas, preço da gasolina sobe 4,31% em quatro meses no Brasil

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Levantamento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos indica alta do combustível no país desde o ataque a campo petrolífero na Arábia Saudita

A tensão política entre os Estados Unidos e o Irã já causa impactos nas cotações internacionais de petróleo. Com alta de 5% na última semana, segundo preço do Petróleo Brent, a expectativa já existe em relação aos repasses para os preços da gasolina no Brasil. O possível aumento, ao chegar às bombas de combustível, acompanhará uma alta acumulada de quase 4,31% nos últimos quatro meses de 2019, informa o estudo.

O comparativo foi feito com base em levantamento de preços que contempla mais de 20 mil estabelecimentos pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. Em setembro do ano passado, o litro da gasolina comum custava, em média, R$ 4,524 nos postos brasileiros; em dezembro, o valor médio foi para R$ 4,719.

O aumento dos preços cobrados pela Petrobras ainda é incerto. A companhia aguarda a evolução dos valores do petróleo no Oriente Médio para tomar decisão sobre os repasses às refinarias. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não deverá interferir nas tarifas da petroleira.

Com valor médio de R$ 5,084, o Rio de Janeiro foi o Estado que registrou maior preço da gasolina em dezembro. Amapá, por outro lado, ultrapassa Santa Catarina na lista de menor valor médio cobrado, e chega a R$ 4,231. Os dados mostram também que a capital com gasolina mais barata foi Curitiba (R$ 4,295), enquanto a mais cara foi Rio de Janeiro (R$ 5,076).

Confira comparativo do último semestre:

Estado Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
AC 5,068 5,028 4,982 5,011 4,940 4,990
AL 4,659 4,619 4,649 4,677 4,702 4,757
AM 4,557 4,448 4,445 4,010 4,190 4,414
AP 4,537 4,266 4,432 4,468 4,565 4,231
BA 4,509 4,570 4,623 4,631 4,632 4,715
CE 4,485 4,617 4,659 4,656 4,550 4,715
DF 4,288 4,316 4,341 4,387 4,416 4,629
ES 4,622 4,643 4,638 4,643 4,632 4,768
GO 4,504 4,398 4,488 4,574 4,613 4,722
MA 4,567 4,522 4,503 4,543 4,598 4,665
MG 4,660 4,694 4,648 4,711 4,726 4,916
MS 4,550 4,447 4,252 4,301 4,328 4,447
MT 4,765 4,728 4,748 4,818 4,841 4,854
PA 4,809 4,793 4,797 4,820 4,817 4,876
PB 4,510 4,434 4,412 4,440 4,481 4,487
PE 4,290 4,239 4,237 4,306 4,347 4,599
PI 4,488 4,395 4,404 4,507 4,495 4,831
PR 4,621 4,692 4,731 4,798 4,746 4,477
RJ 4,934 4,895 4,894 4,940 4,975 5,084
RN 4,564 4,441 4,538 4,640 4,638 4,785
RO 4,539 4,396 4,316 4,342 4,490 4,741
RR 4,653 4,586 4,591 4,640 4,660 4,566
RS 4,380 4,343 4,397 4,492 4,514 4,736
SC 4,062 4,009 4,049 4,086 4,188 4,383
SE 4,188 4,157 4,157 4,220 4,252 4,767
SP 4,682 4,574 4,608 4,662 4,660 4,381
TO 4,665 4,621 4,634 4,713 4,758 4,843
Preço médio 4,561 4,513 4,524 4,556 4,583 4,719

Fonte: ValeCard

Sudeste tem preço mais alto entre as regiões

Entre as regiões do país, o Sudeste tem a gasolina mais cara (R$ 4,787, em média). O Sul permanece com valor do litro mais barato (R$ 4,532).

REGIÃO Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Sudeste 4,627 4,605 4,609 4,655 4,675 4,787
Norte 4,667 4,583 4,611 4,593 4,634 4,666
Nordeste 4,565 4,540 4,569 4,617 4,611 4,702
Centro-Oeste 4,500 4,463 4,432 4,493 4,520 4,663
Sul 4,297 4,214 4,200 4,244 4,341 4,532

Fonte: ValeCard

São Paulo tem menor preço no Sudeste

Segundo Estado com a gasolina comum mais barata no país, São Paulo registra o combustível com o menor valor no Sudeste (R$ 4,381).

SUDESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio de Janeiro 4,934 4,895 4,894 4,940 4,975 5,084
Minas Gerais 4,765 4,728 4,748 4,818 4,841 4,916
Espírito Santo 4,622 4,643 4,638 4,643 4,632 4,768
São Paulo 4,188 4,157 4,157 4,220 4,252 4,381
Preço médio 4,627 4,605 4,609 4,655 4,675 4,841

Fonte: ValeCard

Gasolina mais cara do Sul está no Rio Grande do Sul

No Sul, a gasolina comum mais cara é encontrada no Rio Grande do Sul (R$ 4,736, em média). Santa Catarina é o Estado da região com o combustível mais barato (R$ 4,383).

SUL Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio Grande do Sul 4,539 4,396 4,316 4,342 4,490 4,736
Paraná 4,290 4,239 4,237 4,306 4,347 4,477
Santa Catarina 4,062 4,009 4,049 4,086 4,188 4,383
Preço Médio 4,297 4,214 4,200 4,244 4,341 4,585

Fonte: ValeCard

Mato Grosso do Sul apresenta gasolina mais barata no Centro-Oeste

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul tem a gasolina com o preço médio mais baixo (R$ 4,447). Já Mato Grosso tem a gasolina mais cara (R$ 4,854).

CENTRO-OESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Mato Grosso 4,660 4,694 4,648 4,711 4,726 4,854
Goiás 4,504 4,398 4,488 4,574 4,613 4,722
Distrito Federal 4,288 4,316 4,341 4,387 4,416 4,629
Mato Grosso do Sul 4,550 4,447 4,252 4,301 4,328 4,447
Preço médio 4,500 4,463 4,432 4,493 4,520 4,654

Fonte: ValeCard

Piauí registra maior preço no Nordeste

No Nordeste, o Piauí apresenta o preço médio mais alto (R$ 4,831). Já a Paraíba tem o valor mais baixo (R$ 4,487).

NORDESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Piauí 4,621 4,692 4,731 4,798 4,746 4,831
Alagoas 4,659 4,619 4,649 4,677 4,702 4,757
Sergipe 4,682 4,574 4,608 4,662 4,660 4,767
Rio Grande do Norte 4,564 4,441 4,538 4,640 4,638 4,785
Bahia 4,509 4,570 4,623 4,631 4,632 4,715
Maranhão 4,567 4,522 4,503 4,543 4,598 4,665
Ceará 4,485 4,617 4,659 4,656 4,550 4,715
Pernambuco 4,488 4,395 4,404 4,507 4,495 4,599
Paraíba 4,510 4,434 4,412 4,440 4,481 4,487
Preço médio 4,565 4,540 4,569 4,617 4,611 4,682

Fonte: ValeCard

Norte: Amapá tem a gasolina mais barata de todo o país

No Norte, o Amapá registra o preço mais baixo da região (R$ 4,231) e de todo o país. O valor médio mais alto da região foi verificado no Acre (R$ 4,99).

NORTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Acre 5,068 5,028 4,982 5,011 4,940 4,990
Pará 4,809 4,793 4,797 4,820 4,817 4,876
Tocantins 4,665 4,621 4,634 4,713 4,758 4,843
Rondônia 4,653 4,586 4,591 4,640 4,660 4,741
Amazonas 4,537 4,266 4,432 4,468 4,565 4,414
Roraima 4,380 4,343 4,397 4,492 4,514 4,566
Amapá 4,557 4,448 4,445 4,010 4,190 4,231
Preço médio 4,667 4,583 4,611 4,593 4,634 4,536

Fonte: ValeCard

 

Curitiba tem valor mais baixo entre as capitais

Entre as capitais, Curitiba (R$ 4,295) e Manaus (R$ 4,324) são as que apresentam preços menores. Já Rio de Janeiro (R$ 5,076) e Belém (R$ 5,005) têm os valores mais altos.

 

CAPITAL Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio de Janeiro 4,939 4,902 4,895 4,934 4,965 5,076
Belém 4,851 4,855 4,876 4,891 4,901 5,005
Rio Branco 4,823 4,754 4,760 4,830 4,793 4,886
Palmas 4,561 4,503 4,522 4,644 4,768 4,806
Aracaju 4,719 4,603 4,658 4,724 4,720 4,816
Belo Horizonte 4,616 4,598 4,605 4,679 4,708 4,787
Natal 4,444 4,289 4,496 4,621 4,625 4,837
Maceió 4,589 4,528 4,566 4,584 4,619 4,589
São Luís 4,540 4,504 4,473 4,508 4,613 4,655
Teresina 4,483 4,604 4,663 4,696 4,611 4,724
Porto Velho 4,512 4,481 4,521 4,573 4,589 4,591
Salvador 4,249 4,504 4,575 4,581 4,556 4,669
Boa Vista 4,392 4,369 4,427 4,520 4,542 4,611
Vitória 4,380 4,520 4,551 4,569 4,530 4,587
Manaus 4,489 4,160 4,384 4,398 4,526 4,324
Goiânia 4,417 4,262 4,401 4,485 4,496 4,594
Cuiabá 4,336 4,441 4,459 4,458 4,483 4,697
Fortaleza 4,392 4,593 4,640 4,622 4,457 4,676
Porto Alegre 4,604 4,385 4,254 4,284 4,441 4,722
Recife 4,447 4,349 4,349 4,431 4,425 4,519
João Pessoa 4,423 4,366 4,320 4,342 4,420 4,371
Brasília 4,289 4,317 4,342 4,389 4,418 4,631
Campo Grande 4,548 4,390 4,205 4,250 4,284 4,404
Florianópolis 3,896 3,899 3,918 3,899 4,219 4,366
São Paulo 4,128 4,087 4,101 4,166 4,211 4,362
Curitiba 4,019 4,023 4,034 4,074 4,138 4,295
Macapá 4,604 4,535 4,489 N/I N/I N/I
Preço médio 4,470 4,437 4,462 4,505 4,540 4,641

Fonte: ValeCard

Sobre a ValeCard

A ValeCard é uma das maiores empresas de meios de pagamento eletrônicos do Brasil e oferece soluções completas e integradas para gestão de frotas e benefícios.

https://www.valecard.com.br

AsIbama-DF contrata assistente administrativo financeiro

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Processo seletivo realizado exclusivamente pela empresa BSHR. O local de trabalho é em Brasília, e o horário é das 8h às 18h

A Associação dos Servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente e do DF busca profissional habilitados, com nível médio completo e prática em:

Controlar prazos de resposta/retorno de carta cobrança;

Realizar a conferência da situação funcional do associado (pesquisa na Internet) e fazer a atualização cadastral no sistema da Associação;

Organizar e manter a organização dos arquivos;

Elaborar planilhas utilizando ferramentas do Excel, tais como tabela dinâmicas, filtros, PROCV, ARRUMAR;

Fazer diagnóstico sobre as demandas de informática (comunicação e solicitação de suporte técnico);

Elaborar relatório de remessa / retorno (débito automático em conta corrente);

Auxiliar na elaboração de orçamentos (compra de equipamentos da academia, informática, uniformes, secretaria), pelo menos 03 cotações;

Auxiliar na realização da conciliação bancária das contas (no sentido de verificar se as receitas e despesas estão sendo realizados conforme previsto);

Auxiliar na elaboração das pastas financeiras (toda a atividade mensal da associação, recibos de serviços utilizados pelos associados, relatório das mensalidades, despesas fixas e eventuais) – contabilidade faz a conferência ;

Auxiliar na elaboração de relatórios, gráficos e tabelas;

Auxiliar na elaboração de cartas e documentos;

Ter noções básicas de design gráfico para elaborar cartazes, convites, informes;

Auxiliar as atividades de consignação das mensalidades.

Requisitos

Nível médio completo;

Experiência com rotinas administrativas e financeiras;

Excel intermediário.

Benefícios

Assistência médica e odontológica e vale-refeição

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Concurso da Rede Ebserh tem mais de 328 mil inscritos

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Candidatos vão concorrer a 1.660 vagas no dia 2 de fevereiro. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.

Mais de 328 mil pessoas vão concorrer a 1.660 vagas no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). As provas serão em 2 de fevereiro. A área assistencial foi a mais concorrida, com 232 mil inscritos, seguida da administrativa com 79 mil candidatos e a área médica com 16 mil concorrentes.

O concurso para a Rede Ebserh oferece 533 vagas para médicos em 63 especialidades, 998 vagas para a área assistencial e 129 para a área administrativa. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.

Para o diretor de gestão de pessoas da Ebserh, Rodrigo Barbosa, o número de inscritos demonstra a confiança no trabalho que tem sido feito pela empresa. “Essas são iniciativas voltadas para a absorção de talentos em uma rede de fundamental importância para dois segmentos sensíveis para a sociedade brasileira: a educação e a saúde”, afirmou.

Os candidatos poderão conferir o local da prova e outras informações sobre o concurso no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame.

Os pedidos de revisão sobre possíveis cancelamentos de inscrição devem ser feitos no site do IBFC, na aba “recursos”, até as 17 horas de 10 de janeiro. Caso seja constatado qualquer erro no comprovante de inscrição ou nos dados do candidato, o pedido de correção deve ser solicitado na aba “situação da inscrição e correção cadastral”, até as 17 horas de 13 de janeiro.

Ebserh

Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 40 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades.

Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.

Preços de bens e serviços controlados subiram mais do que a inflação nos últimos 20 anos, informa estudo da CNI

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No mesmo período, diminuíram os valores de produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações tecnológicas. Preços de micromputadores caíram 66%. Os dos televisores recuaram 57% . De 1999 a 2019, o IPCA subiu 240%. Serviços médicos e hospitalares tiveram alta de 374%, energia elétrica, transportes e educação formal ficaram 358%, 352% e 340% mais caros

Os preços de produtos e serviços controlados, administrados ou considerados essenciais, como energia, transporte, educação, remédios, médicos, hospitais e combustíveis subiram muito mais do que a inflação nos últimos 20 anos. No mesmo período, os preços dos produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações, como televisores e microcomputadores, tiveram fortes quedas. As informações estão na Nota Econômica 14, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa a inflação brasileira nos últimos 20 anos, com base na evolução dos componentes do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A intervenção estatal sobre os preços não foi capaz de controlar a inflação de bens ou serviços essenciais ao consumidor”, analisa a CNI. “Isso gerou grandes distorções em termos de distribuição de renda, dado que a parcela mais pobre da população aloca a totalidade de sua renda para os bens essenciais”, completa a Nota Econômica. “Os dados confirmam que o mercado regula melhor os preços do que a intervenção do governo”, destaca o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Conforme o estudo, de agosto de 1999 a março de 2019, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 240%. Neste período, a cesta de serviços médicos e hospitalares foi a que mais subiu e acumulou um aumento de 374%. Em seguida, com uma alta de 358% aparece a energia elétrica e, em terceiro lugar, com um aumento de 352%, o transporte público. A educação formal, com alta de 340% ficou em quarto lugar.

Sem competição

“O processo de precificação desses bens e serviços ocorre em um contexto de falha de mercado, em que a relação entre a oferta e a demanda não se reflete inteiramente na formação de preços”, avalia a Nota Econômica. “São mercados fortemente controlados, seja por intervenções nos preços, ou por controle sobre a qualidade e o tipo de serviço prestado (serviços médicos e educação, principalmente), gerando um ambiente de competição imperfeita”, diz o estudo da CNI.

Enquanto isso, os valores dos televisores tiveram uma queda de 57% e os dos microcomputadores diminuíram 66% nos últimos 20 anos. “Os bens manufaturados que passaram por processo de inovação tecnológica, que geraram ganhos de eficiência produtiva e são expostos ao comércio internacional e competição de mercado, apresentaram forte queda de preço real e, em alguns casos, nominal”, afirma o estudo.

Outros produtos industrializados, como os celulares, que subiram 132%, e os automóveis, cuja alta foi de 44% nos últimos 20 anos, tiveram aumentos inferiores à inflação do período. Na avaliação da CNI, a perda de valor dos produtos industrializados reduziu a receita da indústria brasileira, pois os preços de alguns insumos, como energia, transporte público e combustíveis, subiram muito mais que a inflação, elevando os custos de produção.

Confira os preços

Inflação acumulada de agosto de 1999 a março de 2019 (IPCA): 240%

O que subiu mais do que a inflação:

Serviços médicos e hospitalares: 374%

Energia elétrica: 358%

Transporte público: 352%

Educação formal: 340%

Alimentos básicos: 292%

Combustíveis (gasolina e óleo diesel): 279%

O que aumentou menos do que a inflação:

Celulares: 132%

Automóveis: 44%

Os preços que diminuíram nos últimos 20 anos:

Televisores: 57%

Microcomputadores: 66%

Fonte: CNI

Afisvec lança site que acompanha incentivos fiscais do Estado para investimentos na iniciativa privada

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Em valores estimados, em 2019 o Estado do Rio Grande do Sul investiu mais de R$ 11 bi em incentivos fiscais de ICMS, aponta a ferramenta

Iniciativa pioneira no país, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (Afisvec) lançou na quinta-feira (9/01) o Incentivômetro. A ferramenta publica em tempo real os valores investidos pelo Estado na iniciativa privada por meio de incentivos fiscais e mostra que determinada unidade da federação cobrou bem menos (ou deixou de cobrar) do empresariado e com isso teve arrecadação também bem menor.

O objetivo, de acordo com a associação, é divulgar os valores dos gastos tributários nos incentivos fiscais à sociedade gaúcha. “Não é bem verdade que o Rio Grande do Sul gasta apenas 1% do orçamento com investimentos como diz a propaganda oficial. Este é o investimento em dotação orçamentária, mas esta não é a única forma de investimento. Os valores dos gastos tributários são investimentos nas empresas e, como tal, devem ser computados”, justifica o presidente da Afisvec e vice-presidente da Febrafite, Marcelo Ramos de Mello.

Nos dados de 2018, segundo o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, da Receita Estadual gaúcha, a associação destaca os créditos presumidos de ICMS somaram R$ 3 bilhões. “Este valor é investimento puro do Estado pois, traduzindo em linguagem leiga, significa dizer que as empresas abateram do ICMS que deveriam pagar”, comenta o diretor da Afisvec, Paulo Guaragna. Para se ter uma ideia, conforme ele, o valor é o equivalente ao arrecadado com as alíquotas acrescidas do imposto. “Portanto, o ICMS de 2018 fecharia em R$ 37,8 bilhões se não houvesse os créditos presumidos, e não, R$ 34,8 bilhões como fechou”, conclui.

Na análise dos dados das isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo, uma mercadoria vendida por R$ 100,00 o Estado cobrou apenas sobre R$ 50,00 (se a base foi reduzida a 50%) ou simplesmente não cobrou, no caso de isenção. Em 2018, a soma das bases de cálculo reduzidas ou isentas alcançou R$ 161 bilhões. Conforme explica Guaragna, se adotarmos 50% deste valor como tributável e aplicarmos uma alíquota média de 12,08% (obtida pela divisão da arrecadação do ICMS pelo Valor Adicionado Fiscal), chega-se a R$ 9,7 bilhões. Este montante, junto com o dos créditos presumidos, é a soma do que Estado abriu mão: R$ 12,7 bilhões. Ou seja, investimento do Estado no setor produtivo. Neste caso, seria necessário computar os R$ 12,7 bilhões, para se ter presente a noção dos investimentos.

Site: www.incentivometro-rs.org.br

Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Servidores do STJ têm aumento significativo nas gratificações

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Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques, e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$ 21,428

Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ),  de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários. Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22.

Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também, para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$ 5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30. Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82 com a inclusão de todos esses benefícios

Pedido de incorporação

Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário – que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.

O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.

Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.