Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF

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“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”

Renato Falchet Guaracho*

O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.

Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.

Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.

Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.

No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.

De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.

Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.

Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.

Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.

Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.

*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br

Fenasps – Abaixo-assinado contra “militarização no INSS”

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O objetivo é pressionar o governo federal, o Ministério da Economia e o inss. No texto, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps) lembra que a solução encontrada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para o casos que se arrasta há anos do INSS, foi a contratação de 7 mil militares. Mas o que o órgão precisa é de concurso público para suprir as vagas deixadas por aposentadorias. “A Fenasps solicita o apoio de toda a classe trabalhadora, entidades civis e servidores(as) públicos(as) federais, estaduais e municipais, em defesa da Previdência Social pública e universal com atendimento de qualidade, para isso é necessário concurso público já”, afirma o documento

“O INSS não precisa de intervenção militar e sim um projeto de gestão voltado para sua missão institucional, como concurso público, investimento na carreira do Seguro Social e na saúde do servidor, para assim atender aos milhões de brasileiros e brasileiras que necessitam dos benefícios e serviços da Previdência Social.”, reitera a Fenasps.

Veja a nota:

“Como solução para o caos institucional que se arrasta há anos no INSS, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou recentemente a contratação de sete mil (7.000) militares da reserva para atuar no atendimento nas Agências de Previdência Social (APS), ressaltando que tais militares não podem atuar na análise de benefício, a principal demanda atual do INSS, com cerca de 2 (dois) milhões de benefícios aguardando análise.

É evidente que essa medida não resolve os problemas estruturais do INSS: a intenção do governo é inserir militares no Serviço Público, na maior autarquia desse país, para atender unicamente seus interesses políticos. Sem concurso público, como solução para essa tragédia anunciada, desde 2016, a gestão do INSS implantou as plataformas digitais, retirando 90% do atendimento presencial nas unidades do INSS e ampliando o quantitativo de processos aguardando análise, demonstrando assim que esse projeto não deu certo.

A realidade construída com o projeto “INSS Digital”, é que muitos trabalhadores(as) passaram a buscar intermediários para acessar uma informação ou um requerimento de benefício da Previdência Social, pagando por um serviço que o Estado deveria fornecer. Além disso, o governo anunciou recentemente fechamento de 50% das unidades do INSS, com rebatimentos diretos no acesso ao direito da população brasileira.

Sem força de trabalho humana e qualificada não será possível reconhecer o direitos de milhões de trabalhadores(as) que aguardam há meses para acessarem seus benefícios, muitas vezes a única fonte renda para garantir sua subsistência. Por outro lado, os(as) militares que aderirem a essa atrocidade estarão concordando com a precarização da maior política pública deste país.

É dever do governo para com a sociedade e aos(às) trabalhadores(as) responder a essas perguntas:

• Se 90% do atendimento está sendo realizado pelos canais remotos, como se explica colocar sete mil militares para atender 10% da demanda do INSS?

• Se tem orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público?

• Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?

Em suma, o INSS não precisa de intervenção militar e sim um projeto de gestão voltado para sua missão institucional, como concurso público, investimento na carreira do Seguro Social e na saúde do(a) servidor(a), para assim atender aos milhões de brasileiros e brasileiras que necessitam dos benefícios e serviços da Previdência Social.

A FENASPS solicita o apoio de toda a classe trabalhadora, entidades civis e servidores(as) públicos(as) federais, estaduais e municipais, em defesa da Previdência Social pública e universal com atendimento de qualidade, para isso é necessário:

CONCURSO PÚBLICO JÁ!

Os(as) servidores(as) e o conjunto da classe trabalhadora não aceitarão essas medidas!

Clique aqui para participar do abaixo-assinado!”

Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

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A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

“Deus e o Dinheiro” – Análise de especialistas da Harvard Business School

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Com base em sete princípios bíblicos, especialistas em finanças desenvolvem argumentos sobre os benefícios da generosidade. Na obra “Deus e o dinheiro”, John Cortines e Gregory Baumer, ex-alunos da Harvard Business School, trazem uma reveladora abordagem sobre o que as Escrituras têm a dizer sobre vida financeira. Além disso, explicam como qualquer pessoa pode economizar para o futuro, seja para a aquisição de uma propriedade, a aposentadoria, o ensino superior, entre outras situações.

Por que a generosidade faz tão bem a quem a pratica? Quais frutos ela pode produzir na vida de quem doa com espontaneidade e alegria? É fato que indivíduos comprometidos com o bem-estar dos outros tendem a ser mais felizes do que aqueles que focam apenas em si mesmos. E, agora, com uma ampla abordagem sobre o assunto, a Editora Mundo Cristão lança a obra Deus e o dinheiro: Como descobrimos a verdadeira riqueza na Harvard Business School.

No lançamento, John Cortines e Gregory Baumer, ex-alunos do MBA mais prestigiado do planeta, discutem as raízes bíblicas da generosidade. Aliando conhecimento teórico, pesquisas sobre o meio financeiro e a sabedoria das Escrituras, os autores apontam sete princípios bíblicos fundamentais sobre dinheiro e doação que surpreendem pela simplicidade e persuasão. À medida que desenvolvem seus argumentos, os autores transformam o conceito de generosidade de mera obrigação moral para um estilo de vida prazeroso e pleno de significado existencial.

“Realizamos o levantamento no outono de 2014, como parte dos requisitos de uma matéria cursada na Harvard Business School, chamada “Deus e o dinheiro” […], sintetizamos nossas descobertas em uma estrutura para a generosidade que planejamos usar em nossa vida.” (p.19)

Por meio do próprio testemunho pessoal, John e Gregory revelam como mudaram sua perspectiva em relação ao acúmulo de bens e compartilham diretrizes para que os leitores não apenas doem radicalmente, mas o façam com responsabilidade. A cada capítulo, eles oferecem ferramentas que viabilizam a fácil definição do orçamento para gastos do cotidiano e a sábia administração dos recursos. Além disso, explicam como qualquer pessoa pode economizar para o futuro, seja para a aquisição de uma propriedade, a aposentadoria, o ensino superior, entre outras situações.

Deus e o Dinheiro traz uma visão contundente do que as Escrituras Sagradas dizem sobre dízimo, fé, riqueza e mordomia cristã e proporciona uma série de insights para que o leitor possa discernir quando fazer doações e quando guardar.

“Ao escrever este livro, nosso objetivo foi permanecer fiéis às Escrituras, e procuramos mencionar versículos bíblicos relevantes sempre que possível. Esperamos que o resultado seja algo que honre o melhor da cultura à nossa volta, dialogue com a sociologia e a filosofia, siga as Escrituras e, por fim, desafie profundamente o coração de cada cristão.” (p.15)

Além do vasto embasamento bíblico, a obra também é enriquecida com tabelas, gráficos e um conjunto de dados e ilustrações claras, a fim de ajudar toda e qualquer pessoa a descobrir o que significa honrar a Deus com o que tem e a usar seus recursos a partir de uma perspectiva mais leve e frutífera. Um verdadeiro manual de administração para ser aplicado no dia a dia.

Sete princípios bíblicos fundamentais sobre riqueza e doação

Riqueza

Tudo que “possuímos”, na verdade, pertence a Deus.
“Nossas” riquezas e posses devem ser usadas para os propósitos divinos.
A riqueza é como a dinamite, com grande potencial tanto para o bem quanto para o mal.
A riqueza mundana é passageira. Os tesouros celestiais são eternos.

Doação

Dar aos pobres com generosidade é um dever moral em um mundo caído.
A doação deve ser voluntária, generosa (até mesmo sacrificial), alegre e voltada para as necessidades.
A doação generosa rompe com o poder do dinheiro sobre nós.

-A obra já está disponível nas livrarias.

Sobre os autores:

Gregory Baumer era um gastador contumaz antes de ingressar na Harvard Business School. Hoje, procura despertar uma mobilização de generosidade na igreja de Deus. É vice-presidente da naviHealth, uma startup tecnológica de cuidados médicos. É casado com Alison e tem uma filha.

John Cortines gabava-se de ser um poupador nato, cuja senha de banco na internet era “aposentado_aos_40”. Após o MBA, deixou uma bem-sucedida carreira na indústria petrolífera para atuar na organização Generous Giving. É casado com Megan e tem dois filhos.

Página oficial do livro [em inglês]: http://www.godandmoney.net/

Militares no INSS – Prós e contras

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A reação dos servidores contra a contratação emergencial de militares da reserva para análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou, ontem, dia seguinte ao anúncio do governo

A Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (Fenasps) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) discordaram com veemência da medida. Em protesto, Fenasps e sindicatos filiados, em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país e não descartam a greve. Especialistas em Previdência, por outro lado, defendem a arregimentação do pessoal da caserna. Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia, destaca que oficiais e praças são mais qualificados, entram mais jovens para a reserva e têm custo menor para a União que os aposentados do próprio INSS.

Para Fenasps, o “INSS não precisa de intervenção. Precisa de concurso público e investimento na carreira do seguro social”. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia. Por meio de nota, a federação afirma, desde 2016, denunciou a carência de pessoal e a bomba-relógio que representavam os milhões de processos na nuvem, com a criação do INSS Digital. Após declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Fenasps, “espalha fake news, afirmando que o atendimento melhorou e que a produtividade dos servidores aumentou em 40%”.

“Contraditoriamente, o ministro da Economia (Paulo Guedes) anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo. Se 90% do atendimento está sendo pelos canais remotos, como se explica colocar sete mil militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?”, questiona a Fenasps.

A Anafe demonstra “preocupação com a convocação emergencial de militares da reserva para ajudar na análise de benefícios represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” e aconselha que “abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a autarquia”. O procurador Marcelino Rodrigues, presidente da Anafe, ainda está avaliando a convocação. Mas lembra que a Portaria 193/2018, do então Ministério do Planejamento, regulamenta apenas a “movimentação de civis para compor a força de trabalho”. “Já tivemos caso de convocação de pessoas, com conhecimento técnico, mas do próprio INSS”, reforça Rodrigues.

Sem burocracia

Washington Barbosa enfatiza que o correto é dizer que os militares da reserva foram convidados. E eles podem atuar dentro do INSS sem ferir a lei. “Antes, somente eram convocados em caso de guerra. Com a reforma da previdência, foi alterado um item na lei para permitir a eles o exercício de atividades civis em órgãos da administração pública. Portanto, é legalmente possível e a convocação é sem qualquer burocracia”, assinala. Além disso, conforme anunciado pelo governo, há 10 mil servidores do INSS fora de função, cuidando de assuntos que não são próprios dos seus cargos. “Então, eles retornarão às suas atividades e os militares vão atuar em funções administrativas. Não precisam de treinamento específico”, disse.

O governo poderia ter contratado terceirizados. O que não seria aconselhável, diz. “Por isso, acho que a medida foi acertada. Normalmente, militares vão para a reserva com idade entre 40 e 45 anos. Têm mais disposição e melhor qualificação que um aposentado só INSS, que deverá embolsar em média R$ 3 mil para esse trabalho. Já os militares não deverão receber mais de R$ 2 mil mensais”, contabiliza Barbosa. Um outro técnico que não quis se identificar, reforça que os aposentados do INSS têm, em média, 52 anos, “estão obesos e hipertensos, muitos nunca tiveram vocação para o serviço e trataram mal o beneficiário desde os 19 anos”. “Não vale à pena sequer pensar no retorno deles”, argumenta a fonte que preferiu o anonimato.

AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

OAB quer providências do INSS para atendimento aos beneficiários e à população

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A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no início da noite de ontem (14), pedindo informações e providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que entraram com pedidos de aposentadoria e de benefícios sociais

De acordo com a OAB, desde o ano passado, quase 2 milhões de pessoas enfrentam problemas para conseguir atendimento do INSS em benefícios como salário-maternidade e aposentadorias. Milhares de advogados que atuam na área também encontram enorme dificuldade diante da instabilidade e na demora nas repostas dos requerimentos.

“A situação é muito grave e a OAB vai adotar uma postura enérgica diante do caso. São 2 milhões de processos parados, de pessoas que dependem dessa renda para viver, boa parte recebendo um salário-mínimo e utilizando o dinheiro para comer, pagar moradia e comprar remédios. As justificativas apresentadas não são razoáveis, tendo em vista que todos sabiam do aumento da demanda com a reforma da previdência e da aposentadoria de servidores do INSS. A OAB quer uma solução imediata para o problema em defesa de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto.

No ofício encaminhado ao INSS, a OAB pede que a autarquia apresente o número de processos represados, levando em consideração os dados antes de depois da EC 103/ 2019 (reforma da Previdência), o número de processos aguardando análise e resposta acima de 45 dias, apresentando seu status: se ainda em fase de conhecimento (em análise) ou aguardando cumprimento de exigência, além de solicitar a indicação de um prazo concreto e efetivo para as adequações no atendimento e a efetiva concessão de serviços e benefícios à população.

A Ordem destaca, ainda, que é fundamental que a regulamentação dos procedimentos seja nacional e não regional. “Considerando a necessidade de regulamentação geral acerca dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre OAB e INSS, visto que foram firmados de maneira regionalizada e, da desatualização do escrito com o usual; diante da fila nacional de análise; das diferentes interpretações do inicialmente acordado; se faz necessária, urgentemente, sua regulamentação nacional”.

Veja o ofício da OAB ao INSS.

Advogados federais preocupados com militares no INSS

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), por meio de nota, deixa claro que não concorda com a “convocação emergencial de militares da reserva” para análise de benefícios represados. “A abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a Autarquia”, diz

Veja a nota:

“A Anafe, maior associação de Membros da Advocacia Pública Federal, vem a público demonstrar preocupação com a convocação emergencial de militares da reserva para ajudar na análise de benefícios represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS, maior autarquia federal, que conta com a atuação de diversos Procuradores Federais nas causas previdenciárias, exerce função primordial no Estado brasileiro e sua política pública deve ser conduzida com profissionalismo e pensada a longo prazo.

A abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a Autarquia.

É cediço que a noção geral de inchaço no serviço público, passada como verdade pela grande mídia, não é verdadeira em sua essência, sendo que diversos órgãos, autarquias e fundações padecem de número de pessoal suficiente, como é o evidente caso do INSS.

Aproveitamos o ensejo para chamar atenção de que a formulação de políticas públicas deve se pautar pela defesa do interesse público, com a valorização dos servidores e das carreiras que prestam um serviço essencial à sociedade.

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE”