Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

48% dos brasileiros não controlam o próprio orçamento

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que, mesmo entre os que controlam finanças, apenas um terço planeja o mês com antecedência. Consumidor tende a anotar gastos fixos, mas deixa gastos extras em segundo plano; 39% passaram a controlar mais as finanças após ‘nome sujo’

Capacidade de planejamento, autocontrole e disciplina são palavras essenciais quando o assunto é manter a situação financeira em equilíbrio. O problema é que são poucos os brasileiros que admitem ter disposição para organizar suas finanças com regularidade. Um levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que quase metade (48%) dos consumidores brasileiros não controla o seu orçamento, seja porque confiam apenas na memória para anotar despesas (25%), não fazem nenhum registro dos ganhos e gastos (20%) ou delegam a função para terceiros (2%).

Outro dado preocupante do estudo é que mesmo entre aqueles que realizam um controle efetivo de suas finanças (52%), a frequência com que anotam e analisam suas despesas não é a adequada. Em cada dez pessoas que adotam um método apropriado de controle, somente um terço (33%) planeja o mês com antecedência, registrando a expectativa de receitas e despesas do mês seguinte. A maioria (39%) vai anotando os gastos pessoais conforme eles ocorrem e outros 27% só anotam os gastos após o fechamento do mês.

Entre os que não dão importância ao controle do orçamento, a principal justificativa é não ver necessidade na tarefa, pois confiam nas contas de cabeça (20%). Outros 16% reconhecem não ter disciplina e 16% alegam não ter um rendimento fixo ou nem sabem exatamente o quanto ganham por mês.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, pensar nos gastos com antecedência ajuda o consumidor a não ser surpreendido no fim do mês pela falta de recursos. “O consumidor que conhece sua relação de receitas e despesas está menos propenso a se endividar com empréstimos ou a recorrer ao limite do cheque especial para cobrir rombos no orçamento. Além disso, ele está mais preparado tanto para traçar planos de longo prazo, como para agir em uma situação de imprevisto, como um gasto inesperado de alto valor ou a perda do emprego”, afirma a economista.

Maioria usa caderno de anotações na hora de planejar finanças; Gastos não essenciais são os mais deixados de lado na hora do planejamento

A pesquisa também mostra que o controle dos gastos extras e não essenciais acaba ficando em segundo plano entre os consumidores que fazem algum controle do orçamento. Os itens que os entrevistados menos anotam são o dinheiro que possuem guardado em investimentos, em casa ou na conta corrente (60%) e os gastos não essenciais, como lazer, transporte, salão de beleza, compras de roupas e alimentação fora de casa, que são controlados por apenas 57% dos entrevistados.

Gastos essenciais como contas da casa, despesas com mantimentos, aluguel e condomínio são anotados por 92% dos entrevistados que têm algum planejamento. As prestações de compras feitas no cartão, cheque ou crediário que vencem no mês seguinte recebem a atenção de 79%. Já 76% anotam os rendimentos, como salários, aposentadorias e pensões.

“Subestimar o impacto de pequenos gastos no orçamento é uma atitude imprudente. Os chamados ‘gastos invisíveis’, que são aquelas pequenas despesas supérfluas que passam quase despercebidas no dia a dia, podem comprometer as finanças quando somadas no fim do mês. Por isso que é perigoso anotar os gastos à medida que vão sendo feitos, pois isso não garante um controle eficiente. O ideal é separar antes de tudo uma quantia para gastos fixos mensais e somente com o restante ir alocando conforme a necessidade ou desejo do consumidor, sem esquecer de guardar uma quantia para uma reserva de emergência”, orienta a economista Marcela Kawauti.

A pesquisa mostra que a dificuldade para manter as finanças em ordem não é uma exclusividade dos que não controlam o orçamento. Considerando os que adotam algum método de controle, 61% relatam dificuldades, principalmente, por terem uma renda variável (21%), falta de disciplina para anotar gastos com regularidade (20%) e falta de tempo (7%). Já 38% afirmam desempenhar a tarefa sem dificuldades.

De modo geral, o velho caderno de anotações desponta como a ferramenta mais utilizada pelos entrevistados para registrar sua movimentação financeira, usada por 36% dos brasileiros. Já a planilha no computador é o método utilizado por 9% das pessoas ouvidas, enquanto 7% registram as receitas e despesas em aplicativos de smartphones. “Se o método for organizado, não importa qual seja a ferramenta. O importante é nunca deixar de analisar as informações anotadas. Algumas pessoas têm facilidade com planilhas ou aplicativos, mas outras ainda preferem um pedaço de papel”, explica a economista do SPC Brasil.

48% dos brasileiros ficaram com ‘nome sujo’ em algum momento nos últimos 12 meses; 39% ficaram mais controlados após negativação

A falta de controle das finanças se torna ainda mais perigosa em um cenário de dificuldades econômicas do país. De acordo com a pesquisa, 78% dos brasileiros até conseguem terminar o mês com todas as contas quitadas, mas em 33% dos casos acaba não havendo sobras no orçamento. Já 22% dos entrevistados sofrem para administrar as finanças e deixam com frequência de pagar seus compromissos. Resultado é que nos últimos 12 meses, 48% dos consumidores brasileiros passaram pela situação de estar com o ‘nome sujo’.

De acordo com a pesquisa, a experiência da negativação serviu de aprendizado para parte considerável dos consumidores: 39% disseram ter passado a controlar mais os gastos após a situação e 34% refletem mais antes de realizar compras. Outros 21% deixaram de emprestar nomes a terceiros e 18% evitam compras no cartão de crédito.

“A negativação do CPF é uma experiência traumática porque impõe uma série de restrições ao consumo, além do sentimento de vergonha que isso pode gerar em algumas pessoas. Infelizmente, alguns consumidores só passam a exercer um controle e planejamento maior sobre a sua vida financeira após vivenciarem a experiência negativa de ficar inadimplente”, afirma a economista Marcela Kawauti.

Metodologia

A pesquisa foi realizada com 813 consumidores das 27 capitais, pessoas acima de 18 anos, todas as classes sociais e ambos os gêneros. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Servidores também enfrentam fila para conseguir a aposentadoria

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Não é somente os trabalhadores da iniciativa privada que aguardam na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a tão sonhada aposentadoria. Alguns aguardam há mais de um ano. Não fosse a demora, a quantidade de pedidos seria, pelo menos, 50% maior

No serviço público federal, a situação não é diferente. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia – atualizados até o mês de novembro de 2019 -, 36.024 servidores se aposentaram nesse período de 11 meses. Se incluídos os profissionais das forças de segurança do Distrito Federal, a quantidade sobe para 37.667 funcionários. O número é quase o dobro do registrado em todo o ano de 2018 (18.837). No entanto, poderia ser bem maior se houvesse mão de obra suficientes para analisar os milhares de pedidos represados de aposentadoria do funcionalismo federal.

“Seria, no mínimo, 50% a mais”, garante Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Antes, segundo Silva, quando fazia o pedido para entrar para a inatividade, o tempo de espera era de aproximadamente um mês. Em alguns casos, tudo se concretizava dentro do órgão de origem em 15 dias. “Agora, com a junção dos ministérios do Trabalho, Emprego, Planejamento, Previdência e Fazenda para formar um único Ministério da Economia, tem gente esperando há mais de um ano e sem expectativa de solução no curto prazo. A resposta que recebem é de que não tem pessoal para analisar”, conta o secretário-geral da Condsef.

Sofrem mais, os servidores que alguma vez na vida, antes de tomarem posse na administração federal, trabalharam na iniciativa privada. “Nesse caso, é mais complicado ainda”, relata Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CNTSS). “Eles precisam da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). E o INSS demora mais de um ano para entregar”, reforça Cezar. Além da falta de pessoal, narra, há também o sério problema de lentidão do sistema de internet. “O governo criou uma série de projetos e programas, como o ‘Meu INSS”, por exemplo, e não atualizou os equipamentos. Portanto, sem servidores e sem internet, nada se resolve”, destaca.

Essa fuga em massa do serviço publico, conta um técnico, não é apenas pelo perfil demográfico. “É lógico que o grande boom dos concursos foi em meados da década 1980. No início da década de 1990, foram bem menos. Portanto, com 25 ou 30 anos de serviço, a maioria já teria saído em 2015 e 2016. O problema é o assédio de diversas naturezas que vem atormentando o pessoal e também as novas regras na Previdência”, afirma a fonte. Nos cálculos do Ministério da Economia, agora, a tendência é diminuir: esse ano, em média, 25 mil servidores deverão passar para a inatividade. Especialistas, no entanto, garantem que a expectativa é de nova corrida para fora da administração federal nos próximos anos, até mesmo de quem não tem tempo de se aposentar. “Não vale mais à pena fazer concurso”, reforça a fonte.

As estatísticas

O PEP aponta que 21,82% das aposentadorias (7.859) foram de funcionários do Ministério da Saúde. O INSS vem em segundo lugar com 16,67% (6.007), seguido do Ministério da Economia (9,05% do total, ou 3.261 servidores), Ministério da Agricultura (3,98% e 1.427 profissionais). A maioria deses agora inativos é da Região Sudeste (12,683, ou 32,5%). No Nordeste, foram 9.964 (27,7%), Centro-Oeste, 5.063 (14,1%), Norte, 4.700 (13%) e Sul, 3.614 (10%). Os aposentados, na maioria, são homens (50,4%) e de nível intermediário (66%). Os ingressos (que inclui todos os tipos de vínculos), até novembro de 2019 chegou bem perto ao registrado em 2018.

Sem contar o GDF, 52.083 pessoas entraram para a administração federal. Com o GDF, chega a 53.431. Em 2018, ao longo dos 12 meses, foram 57.062 e 57.669, respectivamente. O gasto da União com pessoal foi de R$ 291,34 bilhões, em 2019, até o mês de novembro. Com o GDF, a despesa cresceu para R$ 302,95 bilhões. A maior remuneração de nível superior foi de R$ 30.936,91 e a menor, de R$ 2.236,31. No nível intermediário, os salários vão de R$ 2.073,29 a R$ 12.514,58. E no nível auxiliar, de R$ 1.467,49 a R$ 5.445,44.

MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem

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O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem

Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as  informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.

O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.

“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”.  O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.

Contradição

“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.

O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.

“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.

Semelhança

O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.

“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.

Comissão dos Examinandos

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.

O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.

Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.

Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.

O outro lado

Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.

A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..

Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES

MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano

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Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Histórico

Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.

Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

Litígio com Cedae há 19 anos

Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.

Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.

AGU – Consultores jurídicos da União nos estados passam a atuar em grupos especializados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que os consultores jurídicos da União que atuam nos estados vão trabalhar em grupos virtuais temáticos. Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a portaria criando as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais Nacionais (e-CJUs) foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/01).

Os cerca de 230 advogados da União que atuam nos estados vão se dividir em seis grupos temáticos: aquisições (compra de bens), serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (serviços com a colaboração de empregados terceirizados), serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva (serviço sem empregados terceirizados), obras e serviços de engenharia, patrimônio (imóveis da União) e residual (que não se enquadra em nenhum dos grupos anteriores).

Com as e-CJUs, as equipes atuarão em análises jurídicos de todo o país conforme o tema. O projeto permite que advogados da União que atuam em diferentes estados participem de um mesmo grupo.

“Até então, as Consultorias Jurídicas da União sediadas nas capitais recebiam os casos de seus respectivos estados, não importando o tema. A partir de agora, a distribuição dos processos deixa de ser local e passa a ser nacional. O projeto foi possível porque todos os processos que chegam à Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a tramitar no formato digital”, informa a AGU.

Os grupos utilizarão ambientes virtuais já disponibilizados pela AGU para se comunicarem, informa o órgão. “A expectativa é de que as e-CJUs permitam aumentar a eficiência, especialização e uniformização das manifestações consultivas, além de diminuir o tempo para a resposta de cada demanda e evitar que algumas consultorias fiquem sobrecarregadas com excesso de processos para analisar”, reitera a nota.

Em audiência no MPT-PR, Petrobras não fornece dados e confirma início das demissões na Fafen-PR para 14 de fevereiro

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A empresa enviou apenas representantes da Ansa e não apresentou proposta para garantir os 1.000 empregos da unidade. Também não forneceu dados sobre a segurança do processo de paralisação e nem sobre a destinação dos resíduos, informou a Federação Única dos Petroleiros (FUP)

De acordo com a FUP, fracassou a audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) na tarde de hoje (24/1) com petroleiros da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindiquímica-PR, trabalhadores filiados ao Sindimont (montagem e manutenção) e representantes da Petrobras para decidir o destino da Fafen-PR e de seus 1.000 empregados. A petroleira enviou apenas representantes da Ansa, que confirmaram que a empresa vai iniciar a demissão dos funcionários da planta em 14 de fevereiro. Eles não deram nenhum dado ou documento sobre a segurança do processo de paralisação da unidade, anunciado em 14 de janeiro, nem responderam a questionamentos sobre a destinação dos produtos e dos resíduos da Fafen-PR.

Presente à audiência, que durou mais de quatro horas, o diretor da FUP, Gerson Castellano, contou que os representantes da Ansa foram evasivos durante todo o tempo. Mesmo diante dos questionamentos da força-tarefa de procuradoras do MPT-PR sobre a responsabilidade da Petrobras pelos funcionários da Fafen-PR, já que são contratados de uma subsidiária da companhia, e de como a paralisação vai gerar desemprego e afetar a economia local e do Paraná, os representantes da Ansa não apresentaram propostas ou soluções para o problema. Nem forneceram informações técnicas sobre a desativação da fábrica.

“A Ansa sequer passou para o MPT os documentos que explicam tecnicamente seu plano de ‘hibernação’. Temos na Fafen-PR produtos químicos extremamente perigosos, voláteis e tóxicos, como metanol, amônia e enxofre. Há fontes radioativas ativas e inativas que precisam ser monitoradas”, disse Castellano.

O diretor da FUP ainda narrou um episódio de intimidação dos dirigentes sindicais que estiveram presentes à audiência pública. Segundo Castellano, até mesmo as procuradoras da força-tarefa se mostraram surpresas com a presença de seguranças que acompanhavam os representantes da Ansa, fazendo inclusive registro em ata dessa situação.

A audiência promovida pelo MPT-PR foi solicitada pelos trabalhadores da Fafen-PR, que entraram hoje no quarto dia de ocupação da fábrica. Desde a última terça-feira (21/1), grupos de trabalhadores da Fafen-PR vêm se revezando na entrada da unidade, 24 horas por dia. Alguns estão acorrentados ao portão principal. Os petroleiros não estão impedindo o acesso à fábrica, mas estão convencendo outros trabalhadores a não atuarem na drenagem de produtos, ação crucial para a paralisação definitiva da planta.

Diariamente, os trabalhadores vêm recebendo o apoio de suas famílias, que vão à ocupação no fim da tarde e início da noite. Esposas e filhos dos funcionários da Fafen-PR se juntam à mobilização para mostrar que também estão sendo afetados pela decisão de fechar a fábrica.

Menos empregos, renda e arrecadação

O diretor da FUP, Gerson Castellano, lembra que o fechamento da Fafen-PR não afeta apenas os 1.000 funcionários da unidade. A demissão em massa desses trabalhadores e a paralisação da planta ameaçam também pelo menos outros 2.000 empregos nos setores de comércio e serviços do município de Araucária, onde está instalada a fábrica, e de outras cidades da região metropolitana de Curitiba.

Somente Araucária vai sofrer impacto negativo de R$ 75 milhões anuais com a demissão dos trabalhadores e a perda de suas rendas, conforme dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Zé Eduardo Dutra (Ineep). Já o impacto anual em ICMS nos cofres do governo do estado do Paraná pode atingir R$ 50 milhões.

Castellano questiona o prejuízo alegado pela Petrobrás para fechar a unidade. “A matéria-prima usada pela unidade, o RASF, é um resíduo da Repar, que é da Petrobrás. Só que a Fafen paga preço internacional, não o custo real do insumo. Essa mudança contábil feita em 2016 fez a Fafen-PR ter prejuízos desde então”, explica ele.

Operando desde 1982, a Ansa/Fafen-PR foi adquirida pela Petrobras em 2013. Usando resíduo asfáltico (RASF) como matéria-prima, a unidade é capaz de produzir diariamente 1.303 toneladas de amônia e 1.975 toneladas de ureia, de uso nas indústrias química e de fertilizantes. A planta também produz 450 mil litros por dia do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), aditivo para veículos de grande porte que atua na redução de emissões atmosféricas. A planta ainda pode produzir 200 toneladas/dia de CO2, que é vendido para produtores de gases industriais; 75 toneladas/dia de carbono peletizado, vendido como combustível para caldeiras; e 6 toneladas/dia de enxofre, usado em aplicações diversas.