Supremo nega reaposentação e desaposentação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Incorporação dos trabalhadores da Ansa pela Petrobras é inconstitucional, diz TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra decidiu ser inconstitucional a incorporação dos trabalhadores da fábrica da Araucária Nitrogenados (Ansa), que não são concursados, aos quadros da Petrobras. A FUP, no entanto, mantém a greve e comemora a permissão judicial para ocupação de uma sala, no edifício-sede, por membros da Comissão de Negociação Permanente

Por meio de nota, a Petrobras informa que é essa a principal pauta que motiva o atual movimento grevista liderado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). “A Ansa foi comprada pela Petrobras em 2013 e, desde então, apresenta recorrentes prejuízos. Na época da aquisição, os atuais empregados já faziam parte dos quadros da empresa, destaca a nota.

De acordo como informe, o ministro destacou, na decisão, que a pauta apresentada pelas entidades “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

Hibernação e benefícios

A Petrobras anunciou o início do processo de hibernação da fábrica em 14 de janeiro. Os resultados da Ansa, historicamente, demonstram a falta de sustentabilidade do negócio: “somente de janeiro a setembro de 2019, a Araucária gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões. Para o fim de 2020, as previsões indicam que o resultado negativo poderia superar R$ 400 milhões”, estima a Petrobras.

“A continuidade operacional da Ansa não se mostra viável economicamente. Por isso estão sendo encerradas as atividades da empresa e os seus 396 empregados serão desligados. Além das verbas rescisórias legais, os funcionários receberão um pacote adicional de benefícios que inclui um valor monetário adicional entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a remuneração e o tempo de trabalho; manutenção de plano médico e odontológico, benefício farmácia e auxílio educacional por até 24 meses, além de uma assessoria especializada em recolocação profissional”, garante a empresa.

FUP comemora

Em novas decisões judiciais favoráveis, petroleiros garantem ocupação pacífica na sede da Petrobras, de acordo com a federação. Três novas decisões, em segunda e primeira instâncias, garantiram à Comissão de Negociação Permanente da FUP e Sindiquímica-PR o direito de ocupar uma sala na sede da Petrobras, após sucessivos recursos judiciais da direção da empresa, que continua sem negociar com a categoria, destaca a FUP.

A federação explica que, depois de ter sua permanência em uma sala e o fornecimento de energia, água e comida garantidos por duas decisões da Justiça do Trabalho no fim de semana, os cinco diretores da FUP e do Sindiquímica-PR que ocupam pacificamente uma sala no edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, desde a última sexta-feira (31/1) tiveram nova vitória judicial. Em segunda instância, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança da empresa pedindo a desocupação do local.

E em primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não apenas reiterou as decisões tomadas pela juíza Rosane Ribeiro Catrib no fim de semana, durante o plantão judiciário, como negou pedido da Petrobras de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para a manutenção da greve da categoria iniciada no último sábado (1/2).

Na decisão favorável aos petroleiros, a desembargadora Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras. E ainda argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”

A desembargadora completa: “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”

Já em primeira instância, em uma das decisões que proferiu nessa quarta (5/2),a juíza Najla Rodrigues Abbude observou que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobras baseado no despacho do TST, a juíza
esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.

Os petroleiros estão em greve desde sábado (1/2) e reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado com a petroleira. No dia anterior ao início do movimento (31/1), um grupo formado por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceu em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobrás, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.

Desde então, a Comissão de Negociação Permanente permanece no local, mesmo após tentativas da diretoria da Petrobras de tirá-los do espaço, que incluíram corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobras vem apenas recorrendo à Justiça, sem abrir qualquer canal de negociação com o grupo até o momento, informa a FUP.

Justiça Estadual processa 14% dos casos previdenciários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.

Veja o que informa o CNJ:

A Lei 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Antes da nova lei, bastava que a comarca não tivesse vara federal em sua circunscrição para que fosse possível o ajuizamento de ações previdenciárias na Justiça Estadual. A mudança começou a vigorar em 1º de janeiro.

De acordo com a Constituição Federal, é competência dos juízos federais o processamento e julgamento das causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. No entanto, essa competência pode ser delegada para a Justiça Estadual em alguns casos, a exemplo dos processos previdenciários.
Impacto na nova lei

Estudo elaborado pelo CNJ demonstrou que, na Justiça Estadual, tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários, exceto as ações acidentárias. A maior parte está concentrada nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR), com percentuais de 14%, 13,1% e 11,6%, respectivamente. Já na Justiça Federal, há 6.736.012 de processos, dos quais a maior parte encontra-se nas seções judiciárias de São Paulo (TRF3), Rio Grande do Sul (TRF4) e Rio de Janeiro (TRF2), correspondendo a 20,6%, 10,5% e 8,3%, respectivamente, dos processos naquele ramo de Justiça.

Os dados obtidos no levantamento permitem ao CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário, traçar um desenho da política judiciária nacional relacionada ao tema. “Comparando os números das Justiças Federal e Estadual, verificamos, por exemplo, movimento crescente da judicialização na Justiça Federal a partir de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aparece, salvo no próprio ano de 2015, como o tribunal federal mais atingido pelo crescimento detectado”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

Em relação à competência delegada, os estados que mais serão impactados com a nova legislação, por terem varas estaduais a menos de 70 km das federais, respondem por mais de 90% dos casos previdenciários em tramitação nas varas estaduais. “O diagnóstico revela que a remodelação da competência delegada atinge preponderantemente localidades que absorveram mais fortemente a interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Sergipe e Paraíba”, destaca a juíza.

Distância extrema

O levantamento indicou ainda que, quanto às distâncias entre varas estaduais e federais, o estado do Amazonas possui o maior número de casos extremos, com sete comarcas a mais de 400km de distância da subseção judiciária mais próxima. Mato Grosso se apresenta com três comarcas mais distantes.

Foi possível observar ainda que, das 2.476 comarcas que tinham, pelo menos, um processo em trâmite de Direito Previdenciário, a maioria delas não tem um quantitativo relevante frente ao total que tramita nas varas federais próximas. São 2.276 comarcas, ou seja, 92% do total, com menos de 10% dos processos em trâmite e, portanto, com relativamente pouco efeito do instrumento da competência delegada.

Ao mesmo tempo, constatou-se que algumas seções judiciárias possuem poucos processos de Direito Previdenciário, em razão de grande volume tramitando em comarcas estaduais mais próximas. Em 24 subseções judiciárias, há varas federais que concentram menos de 30% dos processos na região, mostrando alta incidência de competência delegada nos municípios vizinhos, acumulando processos na Justiça Estadual.

Novos processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais que, até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os processos previdenciários que já tramitam na Justiça Estadual permaneçam na jurisdição, ao invés de serem remetidos à Justiça Federal ao fundamento das novas regras contidas na Lei 13.876/2019. O entendimento foi firmado no julgamento Procedimento de Competência de Comissão 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado em 17 de dezembro de 2019. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Mario Guerreiro, baseado em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão dos atos de redistribuição dos processos em caso sobre conflito de competências.

A recomendação do CNJ é que os magistrados aguardem o final da análise do STJ sobre o conflito de competência pendente de julgamento. Sobre o tema, o Conselho de Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019.

Fonte: CNJ

Custo da cesta básica aumenta em 11 capitais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61

As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).

Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.

Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.

O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).

A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.

O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).

Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.

A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.

O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.

O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.

Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).

Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).

Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.

Pedir para estados abrirem mão de sua maior fonte de renda é proposta populista, diz Afresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Enquanto os estados, que passam por uma crise fiscal, abririam mão de pelo menos 15% da sua arrecadação zerando o ICMS sobre combustíveis, o que representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A União, que tem diversas fontes de custeio, não está disposta a abrir mão nem de 2%, afirma a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) 

Nessa quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro desafiou os governadores a zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os combustíveis. No entanto, para a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), a proposta é populista e não leva em consideração fatores como a crise fiscal dos estados e as diferenças de arrecadação entre Estado e União.

De acordo com o presidente da Afresp, Rodrigo Spada, é preciso considerar que a União tem outras fontes de receitas bem robustas como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as contribuições sociais como PIS e Cofins, enquanto os governadores só têm o ICMS como fonte de maior volume. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) recolhidos pelos estados são pouco representativos se comparadas ao montante do ICMS.

Para se ter uma ideia do montante da União, segundo o relatório de arrecadação da Receita Federal, o governo federal arrecadou cerca de R$ 27,4 bilhões com os impostos que incidem sobre os combustíveis somente no ano passado, frente uma arrecadação federal total que superou 1,5 trilhão. Desse valor, R$ 24,6 bilhões vieram do PIS/Cofins e R$ 2,8 bilhões Cide-Combustíveis.

Segundo Spada, considerando que o ICMS representa cerca de 85% da arrecadação própria dos estados e que o combustível representa aproximadamente 1/5 desse valor, os estados teriam que abrir mão de pelo menos 15% de sua receita somente para zerar o ICMS do combustível. Enquanto a perda de arrecadação para União, na provocação do presidente, é irrelevante frente as perdas estaduais.

“Cada estado vive uma realidade distinta, mas a maioria está em crise fiscal e a situação tende a se agravar sem uma boa reforma tributária. Se tivessem que abrir mão de 15% de sua arrecadação total, isso representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A proposta é populista, pois não é passível de ser executada pelos governadores, não traz nenhum benefício para o Brasil e não considera a realidade econômica do país. A função de um presidente é convergir esforços para incentivar o crescimento do país e não o contrário”, afirma Spada.

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública

A Terceira Turma acatou o  recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4

Concursos previstos na área de tecnologia da informação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dados do Gran Cursos Online apontam 17 concursos abertos e previstos para TI, com vagas para todos os níveis de escolaridade

A área de tecnologia da informação tornou-se estratégica e vem abrindo excelentes perspectivas para os concurseiros. São oportunidades para vários perfis de profissionais, remunerações atrativas para todos os níveis de escolaridade. Para ajudar os candidatos a escolher o concurso correto, o Gran Cursos Online fez um levantamento dos principais certames em andamento e previstos para 2020.

São oportunidade para diversas atividades,  tais como segurança da informação, suporte técnico, programação e desenvolvimento de sistemas, qualidade de software, administração de redes, programação mobile, administração de banco de dados e outras.

Veja o levantamento completo

Concursos Abertos

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro publicou edital para o V Concurso Público para cargos de analista de controle externo (Edital TCE RJ). Ao todo serão 40 vagas de provimento imediato, dividida da seguinte forma: 9 nas especialidades de ciências contábeis, 16 para controle externo, 8 para direito e 7 para tecnologia da informação, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração para a carreira é de R$ 13,7 mil. As inscrições começam no dia 7 de fevereiro até 26 de fevereiro. O Cespe/Cebraspe é o organizador do concurso público para o órgão.

Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG/DF) – As inscrições para o novo concurso público da PG/DF começaram na segunda-feira (3). São 100 vagas para analista jurídico – especialidade analista de sistema nas áreas de desenvolvimento de sistema, suporte e infraestrutura. Também chances para técnico jurídico – especialidades: eletricidade e comunicação, e tecnologia e informação. O Cespe/Cebraspe é o organizador.

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) – Estão abertas as inscrições para o novo concurso do CAU/SP. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Fundação Vunesp) é a banca da seleção, com vagas de nível médio e superior para o cargo de analista de tecnologia da informação e comunicação, com remuneração inicial de R$ 5,2 mil.

Universidade Federal do Ceará (UFC) – as inscrições para o concurso público da UFC começam em março. São 26 vagas para diversos cargos, entre eles os de técnico de laboratório – sistemas ocupacionais (1) e analista de tecnologia da informação – processos de negócio (1). As remunerações iniciais são de de R$ R$ 2,9 mil a R$ 4,6 mil – dependendo do cargo. A organizadora da seleção é a Coordenadoria de Concursos (CCV), da Universidade Federal do Ceará.

Universidade Federal de Viçosa (UFV) – Inscrições até 17 de fevereiro, para o novo concurso público da UFV. São oferecidas 7 vagas e dentre elas há oportunidades para profissionais da área de T.I. no cargo de técnico de tecnologia da informação (3 vagas) com lotação no Campus de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. O certame será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.

Concursos previstos

Senado Federal – Em outubro de 2019, foi publicada a autorização para um novo concurso público para o Senado Federal. Dentre as vagas, há a indicação de provimento no cargo de analista legislativo – especialidade informática com uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva.

Câmara dos Deputados – A Câmara está com autorização para novo concurso público, desde 2014, porém não há previsão de quando será o início dos preparativos. A expectativa é de que o edital traga vagas para o cargo de analista de informática legislativa e outras ocupações.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – O presidente do órgão ordenou a retomada dos estudos sobre a viabilidade. Há muitos cargos vagos internamente e existe uma carência de analista judiciário – apoio especializado em análise de sistemas e suporte em tecnologia da informação e de técnico judiciário – área operação de computador e programação de sistemas.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) – O órgão pode lançar um novo edital nas próximas semanas. O Cebraspe foi definido como organizador do certame, que irá contemplar vagas para 160 profissionais, sendo 10 para a área de tecnologia da informação.

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ) – Estudos já foram iniciados. A expectativa é de que a publicação do edital aconteça ainda no primeiro semestre de 2020, com possibilidade de vagas para o cargo de auditor de controle externo – tecnologia da informação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz CE) – O concurso público está previsto na LOA Estadual para 2020. O certame está autorizado desde 2019 e vem sendo cobrado por autoridades da região. Estão previstas vagas em diversas ocupações, inclusive para a área de TI.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) – Foi definida a comissão examinadora do novo certame para o órgão. São previstas vagas para técnico de informática (Classe M) e para o quadro efetivo de pessoal. Os próximos passos serão a escolha da banca organizadora e a publicação do edital de abertura.

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO 4 – MG) – O Instituto Quadrix será a banca organizadora do próximo certame, com vagas em diversas áreas, inclusive para analista de tecnologia da informação, com remuneração inicial de R$ 3.968,40 e benefícios adicionais.

Superintendência de Seguros Privados (Susep) – A Susep solicitou, mas espera o aval do Ministério da Economia para o concurso. De acordo com o pedido, são previstas 290 vagas para analista e técnico. Para a área de TI, as vagas devem contemplar os cargos de analista técnico a área de tecnologia da informação.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – O Ministério da Economia recebeu uma solicitação para concurso público para o órgão. As vagas solicitadas foram para analistas, inspetores e agentes executivos. A remuneração inicial é de R$ 19,1 mil. O edital também pode contemplar chances para analistas nas especialidades de sistemas e infraestrutura de TI.

Banco Central do Brasil (Bacen) – O órgão solicitou ao Ministério da Economia a ampliação do número de vagas caso um novo concurso público seja aprovado. A previsão é de sejam para analistas nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas e suporte à infraestrutura de tecnologia da informação.

Controladoria Geral da União (CGU) – O órgão desde 2018 reforça o pedido ao Ministério da Economia para lançamento de edital para preenchimento de 650 vagas no cargo de auditor federal de finanças e controle. Para o ingresso no cargo é necessáriodiploma ou certificado em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Petroleiros mantêm greve nacional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em relação à decisão do ministro Yves Gandra Martins Filho, que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, a Federação Única dos Trabalhadores (FUP) informa que mantém a greve e que seu Departamento Jurídico está avaliando o despacho emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira

Em resposta a um pedido de liminar da Petrobras, o ministro Ives Gandra, do TST, determinou que a categoria mantenha 90% do efetivo profissional em atividade. “Além disso, que ‘abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens’ nas instalações da empresa, o que vem sendo garantido pelos petroleiros desde o início da greve”, informa a FUP.

“O ministro Ives Gandra reconheceu em sua decisão a legalidade de nossa greve. Porém, estabeleceu condições para a manutenção do movimento, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4,5 milhões por dia, o que consideramos abusivo. Diante disso, nosso departamento jurídico está elaborando recursos a essa decisão”, explica o diretor da FUP, Deyvid Bacelar.

A FUP e seus sindicatos reiteram seu objetivo de garantir produtos essenciais para a população brasileira a preços justos. Este, aliás, é um dos motivos da greve iniciada no último sábado (1/2).

Evolução do movimento

No quarto dia, a greve conta com adesão de 17 mil petroleiros, distribuídos por 35 bases, em 12 estados do país.

Com a adesão de petroleiros de 14 plataformas da Bacia de Campos e de outras unidades pelo país, já chega a 17 mil o número de trabalhadores do Sistema Petrobras que aderiu à greve nacional promovida da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos. O movimento começou no último sábado (1/2), por tempo indeterminado, e contabiliza 35 bases, em 12 estados. A greve, informa a FUP, é motivada pela decisão dapetroleira de fechar a Fábrica de Fertilizantes (Fafen) do Paraná e pelo descumprimento pela de cláusulas e negociações no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Além dos trabalhadores de plataformas de Campos, somaram-se ao movimento grevista petroleiros do terminal de Cabiúnas, em Macaé (RS); do Polo Guamaré, no Rio Grande do Norte; de terminais da Transpetro em São Paulo, Paraná e Santa Catarina; e de bases de petróleo terrestres de São Mateus (ES). São 2.240 novos trabalhadores que aderiram à greve. Considerando o número de trabalhadores lotados em locais envolvidos com o movimento (21.200), a adesão supera 80%. Em relação ao total de trabalhadores do Sistema Petrobras, o percentual é de 35,6%.

Também completou o quarto dia a ocupação pacífica de uma sala no edifício-sede (Edise) da Petrobras pela Comissão de Negociação Permanente, formada por diretores da FUP e do Sindiquímica.

Reinvindicações

A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobras e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu, destaca a FUP.

Além disso, os petroleiros querem que a Petrobras estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobras; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.