Autor: Vera Batista
Evento será em 27 de março na Câmara Municipal de Campinas, aberto ao público. Os desafios das novas relações de trabalho influenciadas pelas novas tecnologias, fragilização de contratos e direitos sociais, e o próprio futuro do sindicalismo
Participação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Gisela Moraes, do diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, do presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, especialistas da Unicamp, procuradores do Ministério Público do Trabalho e lideranças sindicais.
Realização Rede de Sindicatos de trabalhadores do setor público e privado de Campinas e Região, com apoio da Escola Legislativa da Câmara de Campinas (Elecamp), e coordenação da Agência Servidores e Mhais Comunicação.
Evento Gratuito
Com certificação da Escola Legislativa;
Dia 27.03 – 09h30 às 16h30.
http://elecamp.campinas.sp.leg.br/capacitacoes/60
Fonacate lança campanha nas redes sociais contra reforma administrativa
De forma simples e direta, as peças mostram o que os servidores das carreiras de Estado consideram “mentiras” do governo e verdades “dos fatos”
Os impactos do Artigo 25 da nova Lei de Abuso de Autoridade nas provas dos Tribunais de Contas
“Em ordem de prioridade expositiva, necessário se faz aclarar que, no âmbito dos Tribunais de Contas, há uma diferenciação entre processos de contas e processos de fiscalização, ambos espécies do gênero processo de controle externo, diferenciação que tem gerado efeitos práticos na repartição do ônus da prova”
Ismar Viana*
Após a entrada em vigor da Lei n. 13.869/2019, marcadamente conhecida como “Nova Lei de Abuso de Autoridade”, agentes públicos que desempenham atividades de investigação e fiscalização têm manifestado preocupação com os efeitos decorrentes de condenações por crimes nela tipificados, dado que casos de reincidência podem ensejar perda do cargo, mandato ou função pública, inabilitação para seu exercício pelo período de um a cinco anos, muito embora tenha sido reconhecido que não se tratam de efeitos automáticos da condenação, demandando declaração motivadamente expressa na sentença.
Alguns dispositivos da Lei induzem maior atenção no âmbito dos Tribunais de Contas, pois, diferentemente das outras esferas de apuração, não dispõem de uma lei processual própria para reger a processualização das suas competências, delimitando procedimentos, malgrado estejam os ritos processuais definidos em normativos internos, o que pode sujeitar os agentes públicos das três funções que atuam nos processos de controle externo a interpretações casuísticas, voluntaristas e seletivas, notadamente por parte daqueles que desconhecem a estrutura e o funcionamento de Entidades de Fiscalização Superiores de Controle (EFS), especialmente o modelo de Tribunais de Contas adotado pela Constituição brasileira.
O fato de o legislador ter incluído expressamente os termos investigação e fiscalização em diversas passagens da Nova Lei de Abuso de Autoridade, alcançando os agentes públicos vinculados aos Tribunais de Contas, sobretudo no manejo de processos de fiscalização, inspeções, auditorias, representações e denúncias, levou-nos a escrever especificamente sobre os artigos da aludida Lei que têm o condão de impactar no funcionamento dessas instituições de Controle Externo, quais sejam: art. 25 (meios de obtenção de prova); art. 27 (representação sem indícios); art. 30 (autuação de denúncias e representações sem justa causa); art. 31 (retardo injustificado das instruções processuais de controle externo); art. 33 (expedição de diligências ou requisição documental sem amparo legal para tanto); art. 37 (retardo injustificado na devolução de pedidos de vista); e art. 38 (publicidade de processos de denúncias e representações antes da autuação).
Nesta produção textual, trataremos do artigo 25 da Lei n. 13.869/2019, que tipificou como crime de abuso de autoridade proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito, incorrendo nas mesmas sanções quem dessas provas fizer uso em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
Antes de iniciar a abordagem sobre a possibilidade de subsunção de atos e fatos praticados no desempenho das atividades finalísticas de controle externo ao disposto no aludido artigo, oportuno se faz transcrever passagem de manifestação do Ministro Celso de Mello, no RHC 90.376/RJ1, que, referindo-se à atividade probatória, consignou que “a ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos”, do que se extrai que o controle da atividade probatória não é ínsito ao processo judicial, abrangendo, também, o processo controlador e administrativo.
Em ordem de prioridade expositiva, necessário se faz aclarar que, no âmbito dos Tribunais de Contas, há uma diferenciação entre processos de contas e processos de fiscalização, ambos espécies do gênero processo de controle externo, diferenciação que tem gerado efeitos práticos na repartição do ônus da prova2. Ocorre que o texto da Lei n. 13.869/2019 dispõe sobre procedimento de fiscalização diretamente ligado à obtenção de prova (obtenção de evidência), ou seja, trata do ato material relacionado à obtenção em si, procedimento inerente a todos os processos nos Tribunais de Contas, portanto, e não apenas aos processos de fiscalização.
Desse modo, facilmente se extrai que o legislador intentou evitar que as provas (evidências) sejam obtidas a partir de meios manifestamente ilícitos, criminalizando tanto a obtenção quanto o uso em desfavor do fiscalizado. Não tratou o legislador de meios de prova, mas de meios de obtenção de prova.
É sabido que, em regra, no âmbito das instituições de Controle Externo, a prova é documental, o que, contudo, não afasta a possibilidade do uso de outros meios de prova como legitimamente capazes de evidenciar a prática de atos irregulares atribuídos a agentes no manejo de bens, valores e dinheiros públicos, desde que sejam lícitos, consoante disposto §1º do art. 162 do Regimento Interno do TCU.
Assim, no âmbito dos Tribunais de Contas, diversos são os meios pelos quais as provas podem ser obtidas, sobretudo em razão do aparato tecnológico disponível, ofertando caminhos para que dados sejam interpretados, transformados em elementos de informações e de provas, constituindo a evidenciação dos achados de auditoria, o que impõe, pois, maior cautela no procedimento de obtenção, que pode ter início antes mesmo da existência de um processo de controle externo.
Noutro dizer, dados podem ser considerados fontes de prova, que, após transformados em informações, por agente legalmente competente, passam a constituir meios de prova. Como aduz Gustavo Badaró: “o livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”3.
Nessa linha, a obtenção de provas somente pode ser considerada lícita quando procedida por agentes púbicos legalmente competentes, que, no âmbito dos Tribunais de Contas, são os integrantes da função de auditoria, aqueles cujo ingresso no quadro próprio de pessoal tenha se dado por meio de concurso público específico para a titularidade plena das atividades de fiscalização e instrução processual na esfera de Controle Externo.
A propósito, sobre a validade de prova obtida por agente sem competência legal, decidiu o STJ, recentemente, no HC 470.937/SP (j. 04/06/2019), que é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta, reconhecendo tratar-se de atividades exclusivas das autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.
Vê-se, pois, que a compreensão da “distinção entre meios de prova e meios de obtenção de prova é importante quando se aponta as consequências de eventuais irregularidades ocorridas quando do momento da sua produção”, conforme aponta Renato Brasileiro. É que a obtenção ilícita constitui óbice à admissibilidade da prova no processo, por expressa previsão constitucional do art. 5º, LVI, que impede, ainda, a valoração dela.
Avança o autor4 ao considerar que a obtenção da prova, no âmbito do processo penal, “é executada, em regra, por policiais aos quais seja outorgada a atribuição de investigação de infrações penais, geralmente com prévia autorização e concomitante fiscalização judiciais”.
Aliás, o art. 4º, “h” da revogada Lei n. 4.898/65 já considerava abuso de autoridade a prática de ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado por agente sem competência legal.
Isso reafirma a necessidade de delimitação das fases processuais de controle externo – fiscalização e instrução processual, juízo de conformação legal e julgamento – eis que o caput e o parágrafo único do art. 25 têm núcleos do tipo distintos (“proceder à obtenção da prova” e “fazer uso da prova”), sendo sujeito ativo do caput aquele que ilegitimamente desempenhar a função auditorial na obtenção de prova, ao passo que o sujeito ativo do parágrafo único é o integrante da função judicante ou da função ministerial que vier a fazer uso dessa prova obtida ilicitamente.
Isso porque à função de auditoria incumbe a obtenção de provas e demais procedimentos pertinentes à instrução processual, fase em que ocorre a instauração do contraditório e o exercício da ampla defesa, incluindo a apreciação da resposta defensiva. Encerrada a fase de instrução, o processo é submetido ao juízo de conformação legal do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, e, preconizando o dispositivo legal sobre “fazer uso da prova”, ação que sucede o procedimento da colheita probatória, o integrante da função judicante e o integrante da função ministerial são os sujeitos ativos, destinatários da prova, portanto, a quem cabe o controle de regularidade da persecução processual de controle externo.
À guisa de exemplo, cite-se um processo de auditoria em que tenha sido reconhecida a prática de um ato irregular enquadrável na Lei da Ficha Limpa e ensejado a necessidade de devolução de valor ao erário, mas a produção probatória que tenha lastreado a manifestação técnica auditorial e, por via de consequência, a decisão de controle externo tenha sido realizada por agente público não dotado de atribuição para tanto.
Na hipótese acima, quanto ao membro do Ministério Público de Contas – órgão alocado no Capítulo IV do Título II da CF, que dispõe sobre “As funções essenciais à justiça” – estará ele sujeito ao enquadramento no tipo, se vier a usar essa prova obtida ilicitamente para lavrar parecer conclusivo desfavorável ao fiscalizado, ciente da ilicitude, é claro. É que, embora contraditório e ampla defesa sejam exercidos em fase processual anterior à atuação do Parquet de contas, ao órgão ministerial cabe o indisponível dever de controle de conformidade processual e procedimental.
Em se tratando de ministro ou conselheiro, estará sujeito também às sanções do parágrafo único do art. 25 e aos efeitos decorrentes da prática de crimes de abuso de autoridade, se vier a apresentar voto valorando o uso dessa prova, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, sobretudo porque a matéria de competência para a prática do ato é questão elementar, cuja inobservância pode ser facilmente enquadrada como erro grosseiro, nos termos do artigo 28 da LINDB.
Situação diversa e que afasta a tipicidade formal e material ocorre quando o relator reconhece a nulidade da prova obtida por meio ilícito, desentranhando a manifestação técnica auditorial e encaminhando-a aos órgãos correcionais internos para fins de responsabilização disciplinar, dando ciência, também, ao Ministério Público comum, para fins de eventual responsabilização criminal do agente.
Nesse sentido, estando a licitude na obtenção da prova condicionada à competência do agente público, a obtenção de prova por meio (agente público) manifestamente ilícito (sem competência legal) abre larga margem para que o aplicador da lei, em perquirição do elemento volitivo do agente, possa demonstrar a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, dolo específico a que alude o §1º do art. 1º da Lei n. 13.869/2019.
Para além de questão de ordem legal, registre-se que a exigência da qualificação adequada do agente controlador é princípio específico do controle e se alicerça no objetivo de garantir que o procedimento de transformação de fonte de prova em meio de prova, ou seja, de dados em informações, seja realizado por agente de Estado legalmente competente e apto à prática do ato controlador, dotado de expertise capaz de interpretar dados e fatos, no âmbito dos procedimentos de fiscalização, e apontar eventual desconformidade, caso o ato fiscalizado tenha se dado fora dos parâmetros de legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
“Ismar Viana – Mestre em Direito. Auditor de Controle Externo. Professor. Advogado. Vice-presidente nacional da ANTC. Autor do livro “Fundamentos do Processo de Controle Externo”.
1 STF, 2ª Turma, RHC 90.376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Dje-018 17/05/2007.
2 Acórdão 721/2016-Plenário/TCU; Acórdão 1069/2007-Plenário/TCU:
3 BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 166.
4 LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processual Penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2014, p. 555-556.
Policiais federais exigem esclarecimento do crime e punição para os assassinos de Ronaldo Heeren
Agente federal foi morto cumprindo missão oficial. A Polícia Federal decretou luto por três dias
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) exige a investigação, o esclarecimento e a punição dos responsáveis pelo massacre do agente Ronaldo Heeren, lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro. A direção da entidade está em contato permanente com a direção-geral da Polícia Federal e os comandos das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro.
“Temos certeza que os responsáveis pelos crimes serão identificados e punidos com rigor. É isso que pedimos à Polícia Federal e aos demais órgãos responsáveis”, disse o presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens.
Por ser um crime federal – um agente público foi assassinado – a investigação, em tese, cabe à Polícia Federal, mas as outras corporações já se colocaram à disposição para que, juntas, desvendem o crime e levem a júri os responsáveis pelo ataque.
Milícia
As últimas informações dão conta de que os assassinos seriam milicianos da quadrilha de Wellington da Silva Braga, o Ecko, acusado de controlar a maior milícia do Estado do Rio de Janeiro desde 2017.
O agente Plínio Ricciard, que sobreviveu ao tiroteio, está recebendo apoio psicológico e dos colegas da corporação. Ele relatou que, assim que chegou na favela, a Mitsubishi L200, viatura descaracterizada e não blindada da PF, foi interceptada por um Toyota Corolla prata.
Do carro desceram quatro homens armados. Os agentes atiraram e os bandidos revidaram. Ricciard conseguiu saltar da Mitsubishi, pulou alguns muros e se escondeu em uma casa, que estava vazia.
A direção da entidade e Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro (SSPDF/RJ) lamentam profundamente o ocorrido. Heeren foi assassinado no cumprimento da missão protocolar de entregar uma intimação na Comunidade de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele tinha 59 anos; vinte e dois dos quais dedicados à PF e à sociedade.
“O que incomoda aos colegas e à corporação é que existe um modelo que obriga um policial com todo esse tempo de trabalho a cumprir uma missão corriqueira. Um agente especial deveria fazer investigações. Se o modelo fosse outro, nosso colega talvez tivesse morrido da mesma forma, mas em ação, investigando”, critica o presidente do SSPDF/RJ, Gladiston Silva.
O presidente da Fenapef disse que está preocupado com o amparo à família do colega, já que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões estabelecidas pela Reforma da Previdência tornam mais complicado o acesso aos benefícios.
Homenagem
Herren será sepultado às 14 horas deste sábado (15), no Cemitério São Francisco Xavier, em Niterói. Viaturas caracterizadas da PF vão acompanhar o cortejo.
A Polícia Federal decretou luto por três dias. O presidente da Fenapef enviou condolências aos familiares e a todo o efetivo fluminense. Herren era filiado ao Sindicado e à Fenapef.
A Fenapef exige uma investigação rigorosa dos fatos e uma resposta à altura, com prisão e condenação dos envolvidos.
Em 2016, um outro crime semelhante mobilizou a corporação. O policial Wilson Teixeira Queiroz Netto foi baleado no tórax ao tentar defender uma pessoa durante um assalto. Dois dos criminosos envolvidos foram mortos em outro confronto com a PF. O terceiro envolvido foi preso.
Em ato na Fafen-PR, petroleiros acampados há 23 dias, trabalhadores fazem manifestação e queimam comunicados de demissão enviados pela Petrobras. Houve atos em outras unidades, como na Reduc (RJ). Greve totaliza 116 unidades, em 13 estados, e mais de 20 mil trabalhadores mobilizados
Nesta sexta-feira (14/2), dia marcado pela Petrobras para começar o processo de demissão dos 1.000 trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná, em Araucária,
petroleiros realizaram uma manifestação em frente à Refinaria Presidente Vargas (Repar), vizinha à Fafen-PR. Em um ato simbólico, vários trabalhadores da fábrica queimaram a convocação para desligamento enviada pela Ansa para funcionários da Fafen-PR.
Desde 21 de janeiro – portanto, há 23 dias –, trabalhadores da Fafen-PR mantêm um acampamento em frente ao portão principal da empresa, cujo fechamento foi anunciado pela Petrobras em 14 de janeiro sem qualquer negociação com os sindicatos. Simbolicamente, pelo menos três petroleiros se mantêm acorrentados à grade da unidade. Trabalhadores da Fafen-PR também vieram ao Rio e integram a vigília permanente que está em frente ao edifício-sede da companhia desde 3 de fevereiro.
Houve manifestações em outras unidades da Petrobrás do país. Na Reduc, em Duque de Caxias (RJ), centenas de trabalhadores terceirizados que foram demitidos da refinaria nos últimos anos protestaram junto aos petroleiros que aderiram à greve.
Nova vitória da Comissão Permanente de Negociação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Petrobras para a “responsabilização pessoal e solidária” dos cinco integrantes da Comissão Permanente de Negociação da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que nesta sexta-feira (14/2) completou duas semanas ocupando uma sala do quarto andar do edifício-sede da companhia, no Rio de Janeiro. A Petrobras também
solicitou o bloqueio das contas bancárias do grupo, mas não foi atendida.
Foi a quinta decisão judicial favorável ao grupo. Em outras quatro decisões, em primeira e segunda instâncias, os integrantes da comissão – formada por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR – tiveram garantido seu direito de permanecer na sala, já que a ocupam pacificamente em busca de um canal de negociação com a Petrobras.
O grupo entrou no Edise no dia 31 de janeiro para uma reunião com a Gerência Executiva de RH da Petrobras em busca da suspensão das demissões na FafenPR e do andamento de grupos de trabalho firmados no fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como não tiveram retorno, permaneceram na sala. E assim estão até hoje, à espera de um canal efetivo de negociação com a Petrobras.
Ontem, o diretor da FUP José Genivaldo Silva, de 58 anos, um dos cinco integrantes da comissão, sofreu uma crise de hipertensão e teve de buscar ajuda médica fora do prédio. Ele está em observação médica e sua pressão já está controlada. A comissão prossegue no Edise, agora com quatro integrantes.
Greve nacional em 116 unidades
Nesta sexta-feira (14/2), a greve nacional dos petroleiros somou 116 unidades, em 13 estados, com mais de 20 mil petroleiros mobilizados. São 56 plataformas, 23 terminais, 11 refinarias, 23 outras unidades operacionais e três bases administrativas.
Ontem à tarde, trabalhadores da P-57, plataforma do pré-sal que opera na Bacia do Espírito Santo, desembarcaram e se somaram à paralisação. Na Bacia de Campos, mais duas plataformas também aderiram à greve: PNA-1 e a P-40. Já são 35 de um total de 39 plataformas da região.
Quadro nacional da greve – 14 de fevereiro
56 plataformas
11 refinarias
23 terminais
7 campos terrestres
7 termelétricas
3 UTGs
1 usina de biocombustível
1 fábrica de fertilizantes
1 fábrica de lubrificantes
1 usina de processamento de xisto
2 unidades industriais
3 bases administrativas
POR ESTADO
Amazonas
Termelétrica de Jaraqui
Termelétrica de Tambaqui
Terminal de Coari (TACoari)
Refinaria de Manaus (Reman)
Ceará
Plataformas – 9
Terminal de Mucuripe
Temelétrica TermoCeará
Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)
Rio Grande do Norte
Plataformas – PUB-2 e PUB-3
Ativo Industrial de Guamaré (AIG)
Base 34 e Alto do Rodrigues – mobilizações parciais
Pernambuco
Refinaria Abreu e Lima (Rnest)
Terminal Aquaviário de Suape
Bahia
Terminal de Candeias
Terminal de Catu
UO-BA – 7 áreas de produção terrestre
Refinaria Landulpho Alves (Rlam)
Terminal Madre de Deus
Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)
Espírito Santo
Plataforma FPSO-58
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR)
FUP alerta a população: Intransigência da gestão da Petrobras pode causar desabastecimento
Por meio de nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), categoria que está em greve desde o dia 1º de fevereiro contra mil demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), de Araucária, no Paraná, alerta sobre possível “desabastecimento premeditado” de derivados de petróleo (gás de cozinha, gasolina, diesel) em algumas regiões do país na próxima semana para criminalizar os trabalhadores
Em vídeo, a categoria diz que a direção da petroleira está agindo de forma premeditada. O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, quer colocar a população contra os trabalhadores e as trabalhadoras. “A Petrobras, no entanto, não aceita negociar com os sindicatos e tenta criminalizar a greve dos petroleiros, mentindo para o Judiciário”, denuncia o secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar.
Veja a nota:
“Buscamos cumprir as condições determinadas pela Justiça, mas a atual gestão não quer permitir que assumamos os efetivos das unidades para aumentar a produção e reduzir os preços dos derivados de petróleo”, afirma o sindicalista se referindo a outra pauta de reivindicação da categoria que é pelo preço justo.
A Petrobrás tem o papel social de abastecer a população brasileira, mas a atual gestão da empresa quer mudar isso.
Já estamos há 13 dias em greve, tentando reverter as demissões em massa que atingem milhares de famílias de trabalhadores.
O fechamento de fábricas e a venda de refinarias aumentam o desemprego no país e pesam no bolso da população, que já sofre com os preços abusivos dos combustíveis.
O que queremos é garantir os empregos e preços justos para o gás de cozinha, a gasolina, o diesel.
A Petrobrás, no entanto, não aceita negociar com os sindicatos e tenta criminalizar a greve dos petroleiros, mentindo para o judiciário.
Buscamos cumprir as condições determinadas pela justiça, mas a atual gestão não quer permitir que assumamos os efetivos das unidades para aumentar a produção e reduzir os preços dos derivados de petróleo.
O objetivo do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, é colocar a população contra nós, trabalhadores, culpando os grevistas por um possível desabastecimento que venha a ocorrer. Se isso acontece, a culpa é da intransigência dos gestores.
Por isso, alertamos a população para que fique atenta. A direção da Petrobrás poderá provocar de forma premeditada desabastecimentos em algumas regiões do país.
Não estamos em greve para desabastecer a população. Nossa greve é a favor do Brasil.
Lutamos por empregos e para que a Petrobrás cumpra o papel social para o qual foi criada: garantir o abastecimento de norte a sul do país, com preços justos para toda a população.
Junte-se a nós em defesa de uma Petrobrás a serviço do Povo Brasileiro.
A notícia da suspensão do julgamento causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro. Já aderiram ao ato de protesto os caminhoneiros autônomos de Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana)
A Advocacia Geral da União (AGU) -que representa o governo – pediu a suspensão do julgamento da Lei 13.703 que criou o Piso Mínimo de Frete ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava agendado para o dia 19 de fevereiro. Na tarde des quinta-feira (13), Fux atendeu o pedido e agendou uma conciliação entre o governo, os caminhoneiros autônomos e as empresas no dia 10 de março.
A notícia causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19.
O caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Litti Dahmer, que está mobilizando caminhoneiros de várias regiões do país, reitera que a categoria proteste nos dias 17, 18 e 19 em defesa da aprovação da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete.
“Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado. Não vamos entrar nesse jogo. Não estamos de brincadeira. São pais e mães de família que trabalham em cima do volante para dar sustento para suas famílias e que buscam dignidade e sobrevivência com a aprovação da constitucionalidade da Lei do Piso Mínimo de Frete”, desabafa o caminhoneiro que é diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).
O caminhoneiro rebate o discurso das entidades patronais ( CNI e CNA) de que a Lei é inconstitucional, porque interfere na livre iniciativa e no mercado.
“É falácia esse argumento. O Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b. Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado”, explica
Já anunciaram que irão protestar e parar no dia 19/2 os caminhoneiros autônomos das seguintes regiões: Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana). Diariamente novas adesões estão surgindo.
Entenda a luta dos caminhoneiros autônomos pelo Piso Mínimo de Frete
A conquista da Lei do Piso Mínimo de Frete aconteceu após a histórica greve dos caminheiros, que parou 10 dias o Brasil em 2018, na gestão do então presidente Temer. Naquela época, os caminhoneiros autônomos exigiram o cumprimento de uma pauta antiga de reivindicações da categoria, entre elas, a criação desse Piso Mínimo do Frete — luta que se arrastava há 20 anos.
A partir daí foi criada a Medida Provisória 832/2018 que criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocando um fim a maior greve de caminhoneiros da história do país.
Em agosto daquele ano, finalmente foi sancionada a Lei nº 13.703 da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Nós ganhamos, mais ainda não levamos
Embora a greve tenha conquistado a Lei do Piso Mínimo do Frete, na prática os caminhoneiros têm encontrado dificuldades por causa do não cumprimento por parte das empresas. “Nós ganhamos, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que uma planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar”, explica Litti Dahmer.
O caminhoneiro disse que falta a implementação efetiva da Lei e culpa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ser “ineficiência” e “morosa” porque não está fiscalizando quem deveria fiscalizar.
Esalq-Log
O atual governo propôs à ANTTL a contratação da renomada Esalq-Log (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz) para formular uma proposta de resolução para a revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A Esalq-Log foi contratada pela ANTT em janeiro de 2019, por dois anos, para revisar a metodologia de definição da tabela e atualizar seus valores mínimos.
A instituição estuda incluir na tabela uma nova categoria de carga (silo pressurizado) e uma remuneração especial para transporte de alto desempenho (carregamento e descarregamento em até três horas, por exemplo). Também avalia considerar gastos dos motoristas com pernoite e refeições, entre outros, como custo fixo.
Dignidade e sustento
O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, Paulinho, frisa que é emergencial a aprovação. “Os caminhoneiros precisam de um custo mínimo de frete, pois hoje temos o salário Mínimo, e que por lei nenhum trabalhador deve receber menos, portanto, é um direito do caminhoneiro receber o piso Mínimo de Frete, para que ele possa trabalhar com dignidade e dar sustento para a sua família. A fiscalização também é fundamental para que não tenhamos problemas futuros com a saúde do caminhoneiro e com a segurança nas estradas e com o meio ambiente”, destaca.
#ALutaFazALei
#STFAprovePisoMínimoFrete
#Faltam6Dias
##STFÉConstitucional
No próximo dia 17, o TST vai julgar os recursos do dissídio coletivo dos Correios. A principal questão se refere ao plano de saúde dos carteiros. No acórdão do dissídio, julgado em outubro pelo TST, foi estabelecido que seria mantida a proporção de participação de 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores nas despesas do plano.
A Diretoria dos Correios, porém, a partir de brecha aberta por uma liminar expedida pelo presidente do STF, modificou unilateralmente a participação para 50% para a empresa e 50% para os trabalhadores, o que representou, em muitos casos, aumentos de 100% nas mensalidades.
O resultado da mudança: 9.000 trabalhadores dos Correios já tiveram que sair do plano de saúde porque não tinham como pagar as novas mensalidades e esse número aumenta a cada dia.
De acordo com a ADCAP, a Diretoria da Empresa age seguindo orientação do Ministério da Economia, responsável pela Resolução 23 da CGPAR, usada como argumento pela direção dos Correios.
Para a ADCAP, a resolução é ilegal, pois foi emitida por uma comissão (CGPAR) cujo decreto de criação (Decreto 6021) não previa este tipo de atribuição para o órgão, havendo até mesmo um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC), o PDC 956/2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), sustando os efeitos dessa resolução.
A expectativa dos trabalhadores é de que o TST mantenha sua decisão original, que foi fruto de meses de estudos e de negociações, o que evitaria que outros trabalhadores tivessem que desistir do plano de saúde por absoluta falta de condições de arcar com as novas mensalidades.
A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.
Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.
No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.
Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.
Proposta
Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
Racionalidade
O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.
Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000
Os servidores não estão comprando a reforma administrativa como um marco definitivo de mudanças significativas
Os ruídos entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes são interpretados como resultado da imperícia dessa gestão. O pano de fundo, no entanto, é manter a atenção do foco principal: o Plano mais Brasil — PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), que reduz salários e jornada, extingue concursos, carreiras e promoções. Eles apostam na desorganização do governo e acreditam que vão ganhar tempo para convencer a sociedade de que não são os “parasitas” dispostos a matar o hospedeiro (Estado), conforme Guedes.
O trabalho será grande, disse um técnico do governo. Não pela proximidade das eleições – a reforma de FHC foi em ano eleitoral. Mas pelo que apontam as pesquisas. No final de 2019, estudo da XP Ipespe mostrou que a percepção da população é de que os servidores trabalham menos (59%) e ganham mais (52%) que os trabalhadores privados. Para 46%, as normas que dificultam a demissão são negativas e incentivam a baixa produtividade. Outros 41% consideram as normas positivas, por evitar demissões por razões políticas; 52% sustentam que as leis deveriam mudar, enquanto 39% preferem as regras atuais. Para 57%, o governo deve continuar reajustando salários anualmente; 36% concordam com o congelamento.
Silvia Alencar, secretária-geral da Pública, Central do Servidor, destaca que o funcionalismo não deve achar que a postergação do envio da reforma ao Congresso – prometido desde novembro – “foi uma conquista”. A guerra vai ser nas ruas e no Congresso. Ela admite que no passado, talvez, alguns servidores tiveram uma parcela de culpa pelo baixo conceito da população com o conjunto do funcionalismo. “Mas as pessoas não viram que a situação mudou. Não importa se é carreira de Estado ou carreirão. Temos que ter unidade para reagir. Se você luta hoje apenas para o seu bem-estar e preservação, no futuro, teremos um núcleo muito menor e mais fácil de ser aniquilado”, alerta Silvia.
O cientista político Jorge Mizael, sócio diretor da consultoria Metapolítica, conta que, na quarta-feira, esteve com o relator da PEC 186/19, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que reclamou da falta de articulação do governo. Para os servidores, a polêmica com Guedes irritou, mas abriu os olhos para o que deverão revelar os movimentos oficiais. Lá na frente, fará diferença se agora o governo largar nas mãos do Congresso, ou deixar claro que não tem nada a perder. Para cada ação, uma reação.
“O governo recuou várias vezes ao logo dos últimos meses sobre o teor e a data de apresentação da Reforma Administrativa. Esse vai-e-vem desgasta o Planalto em duas pontas. Primeiro, na comunicação oficial com a sociedade e com os servidores que serão afetados pela proposta; e, em segundo lugar, na relação com o Parlamento que até o momento não tem clareza sobre o que será apresentado”, reforma Mizael.
“O que era visto como estruturação administrativa, ganhou contornos de perseguição e preconceito, após a declaração de Guedes. Mesmo, em tese, sendo a reforma administrativa mais fácil que a da Previdência, a tramitação não dever chegar ao fim antes de setembro”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.