Trabalhadores da Caixa fazem dia de mobilização contra venda e reestruturação do banco

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Manifestações serão em todo o país, especialmente em agências e unidades onde foram identificadas “ações de abuso” contra empregados, informa a Fenae . Em Brasília, será na Matriz 1 (sede da Caixa Cultural), às 12 horas

Bancários da Caixa Econômica Federal se mobilizam em todo o país, nesta terça-feira (10), contra os processos de privatização e reestruturação do banco. As ações, coordenadas pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e sindicatos, incluem manifestações e reuniões em locais de trabalho; especialmente, em agências e outras unidades onde foram identificadas as chamadas “medidas administrativas ou ações de abuso”, caracterizadas por descomissionamentos sumários e transferência arbitrária de empregados.

O objetivo da mobilização é impedir as mudanças planejadas pela direção do banco, que, segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), já estão comprometendo a qualidade do atendimento à população e as condições de trabalho dos empregados, além de impactarem negativamente na economia dos municípios.

“O que o governo quer fazer com a Caixa — banco que ainda é 100% dos brasileiros — vai afetar, sobretudo, a população mais pobre, que não é prioridade para os bancos privados”, destaca o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Além de comprometer a função social da instituição, que responde por 70% de todo o financiamento habitacional, chegando a 95% em alguns municípios”, acrescenta.

Segundo Ferreira, entre 2015 e 2019, houve uma redução de quase 71% no crédito para micro e pequenas empresas e de 30% no crédito agrícola. “Todas as operações de crédito da Caixa estão caindo e o atendimento à população está ficando cada vez mais precário”, alerta o presidente da Fenae.

“Essa reestruturação desrespeitosa e antidemocrática vem sendo promovida pela direção do banco sem qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores”, observa Dionísio Reis, coordenador da CEE e diretor da Fenae na Região Sudeste.

Em Brasília, a mobilização ocorrerá na Matriz 1 (sede da Caixa Cultural), às 12h. No próximo dia 18, os bancários participam do “Dia de Defesa do que é Público”, realizado em conjunto com outras categorias do funcionalismo e as centrais sindicais.

Bônus de eficiência para servidores da Receita pode chegar a R$ 21 mil

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As entidades representativas dos servidores do Fisco estão prestes a conseguir incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017, “para tratar do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira pago à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil”. A esperança, pelo meno, é de concretizar a inclusão, quando a matéria for votada. Mas, no plenário, tudo pode acontecer. O valor do bônus está limitado a 80% dos vencimentos, ou seja, a R$ 21 mil para ativos e aposentados

O assunto não é novo, mas, segundo fontes ligadas ao governo, volta a ser debatido agora, passado o período carnavalesco. A MP, nesses tempos de queda de braço, pode ser uma pauta bomba para o Executivo. Será votada até final de março e está sendo Intensa a movimentação das entidades nos gabinetes dos parlamentares em busca de apoio. Há um esforço concentrado para que passe pelo Congresso.

De acordo com os cálculos desse técnico, o salário total dos auditores poderá chegar a R$ 48,5 mil. Hoje, o vencimento básico é de R$ 27,500, com um bônus fixo de R$ 3 mil para ativos (85 % do total de ativos, ou 7 mil auditores fiscais). Além disso, 18.500 aposentados recebem 35% do bônus (R$ 1,050). Os ativos também podem receber indenização fronteira (mais R$ 1,8 mil) e indenização insalubridade (10% VB, ou R$ 2,7 mil).

Após aprovação de emenda 208 (se passar no Congresso), o bônus pode ser 80% do maior Vencimento Básico, que é de R$ 27.500. Dessa forma, os 80% correspondem a R$ 21 mil para todos (ativos e aposentados). Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.

As mudanças propostas pelas entidades representativas, de acordo com a fonte, tem o apoio até do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e alguns parlamentares da base do governo. Mas, de acordo com a fonte, vai contra as medidas do ministro da Economia, Paulo Guedes, de redução de gastos com funcionalismo, e contrasta com os princípios da reforma administrativa .

Emenda

A MP 899/2019 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação que, “mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional”. Na emenda 208, a Receita Federal informa que o Tribunal de Contas da União questiona “a ausência de base de cálculo para pagamento da remuneração variável (o bônus) de que trata a Lei 13.464/2017, por ausência de um teto específico para a gratificação, bem como por não haver a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela”

As decisões do TCU sinalizam, de acordo com o Fisco, que, caso não sejam adotadas as medidas para sanar esses problemas, por meio de alteração legal, “as contas do governo correm o risco de não serem aprovadas”. Essa remuneração variável, de acordo com a exposição, já é paga em diversos fiscos estaduais e municipais e na União, desde 2016, com a edição da MPV 765/2016. Assim, a pretensão da emenda é deixar claro, no texto legal, que o “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira não poderá decorrer de receitas de multas tributárias”, respeitando decisão do Congresso Nacional.

TCU como exemplo

O texto diz, ainda, que a limitação de 80% do maior vencimento básico do cargo tem por inspiração a regra adotada para os servidores do próprio TCU: “Art. 16. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80%, calculada conforme Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União'”.

Há ainda uma tentativa de agradar aos aposentados, que reclamaram do percentual que a eles caberiam, quando começou, há anos, a discussão sobre o bônus de eficiência: “A revogação do §2º do art. 7º da Lei 13.464/2017extingue a malfadada ‘escadinha do bônus’ que provoca redução progressiva da remuneração dos aposentados, em desrespeito às regras de paridade vigentes à época em que as aposentadorias foram concedidas, gerando inúmeras ações judiciais e insegurança jurídica”, destaca o texto.

De acordo com a emenda, a medida não onera a União, “uma vez que o mesmo montante que seria utilizado para rateio entre os ativos e aposentados submetidos à “escadinha” prevista no Anexo IV da Lei 13.464, será utilizado para o rateio, de forma igualitária, entre ativos e aposentados. Dessa forma, pela necessidade de adequar a Receita Federal aos estritos parâmetros disciplinados pelo TCU, urge que o tema seja apreciado e aprovado pelos ilustres pares”.

O outro lado

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) reagiu às informações do técnico do governo. O bônus, segundo os profissionais do Fisco, jamais chegará a R$ 21 mil, porque esbarraria no limite constitucional. “A propósito, é exatamente o limite constitucional (parágrafo 4º do Artigo 39) que impediria o salário de auditores chegar a R$ 48 mil reais”, afirma um auditor.

“Outra inverdade: O TCU (acórdão 1921/2019) exigiu que definíssemos um valor como teto do bônus, apesar da regra limitante constitucional. Usamos o mesmo percentual que aquele Tribunal adota para seus auditores (80%). Para o Sindifisco, a previsão do teto constitucional era mais que suficiente”, reitra o auditor.

Veja a nota do Sindifisco:

“A mencionada alteração na Lei 13.464/2017 não foi incluída no relatório aprovado pela comissão da MP 899/2019, que ainda está pendente de votação na Câmara e Senado. Portanto, não corresponde à verdade informar que “As entidades representativas dos servidores do Fisco conseguiram incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017”. Esse fato não aconteceu.

O mencionado limite de 80% do vencimento básico consta de uma emenda apresentada com objetivo de atender demanda do Tribunal de Contas da União (acórdão 1921/2019), infelizmente rejeitada pelo relator da MP 899. Embora já exista o limite constitucional (teto do STF) aplicável ao total da remuneração, a emenda propunha um limite adicional para a gratificação. Portanto, o texto da emenda é restritivo.

Sem dar qualquer espaço para esclarecimento das entidades de classe envolvidas, a jornalista publica que o salário de auditores passará a ser de 48,5 mil reais.

“Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.”
Outra inverdade. A jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF. Como afirmar que a remuneração passará a ser de R$ 48.500?

O objetivo da emenda foi tão-somente atender exigência do TCU, para viabilizar a regulamentação da gratificação, até hoje paga em valor fixo, contrariando sua previsão legal de vinculação a metas de produtividade e eficiência do órgão. Não haveria, se aprovada fosse a emenda, nenhum impacto financeiro decorrente.

É lamentável jogar para a sociedade inverdades como essas, que maculam a imagem dos auditores fiscais, sobretudo em tempos em que adjetivos como “parasita” são utilizados a granel contra os servidores públicos.”

Resposta do técnico do governo

O especialista que apresentou o cálculo à repórter que alimenta o Blog do Servidor, e vários outros profissionais que dominam o assunto, diante das reclamações, embora a “jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF”, reitera que, “obvio está que realmente existe um teto que não deve ser ultrapassado”. No entanto, assinala, diante da situação fiscal do país, “qualquer aumento, mesmo que seja por meio de bônus, é impróprio”.

Ele explica ainda que a categoria dos auditores fiscais lidam dia a dia com as contas públicas e conhece por dentro as dificuldades do país. “Ora, se eles próprios apoiaram a atual gestão e defendem cortes nos gastos e aumento dos investimentos, deveriam esquecer tudo isso,l com ou sem teto. Não é verdade que não há gasto para a União”, reforça.

“O que não entra no caixa não vira despesa se vier a ser gasto, mas também deixa de virar receita, porque não entrou e foi ‘desviado’, grosseiramente falando, para salário. Portanto, o Brasil fica com menos recursos para os investimentos em áreas prioritárias, de qualquer forma. Ou se apoia uma gestão neoliberal, ou não. É simples”, resumiu.

 

Previdência dos funcionários da Caixa: Fenae e Contraf entram na Justiça contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef

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Mais de seis mil funcionários podem ser prejudicados. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) entraram, nesta sexta-feira (6), com ação judicial contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef, que gerencia a previdência complementar dos empregados da Caixa

A ação pretende tornar nulo o resultado de uma votação do conselho, na última quinta-feira (5), que fere o estatuto da Funcef (instituído em 1977) e prejudica mais de seis mil trabalhadores do banco participantes de um dos planos de previdência — o chamado “Reg Plan Não Saldado”, explicam as entidades. Entre os prejuízos que as alterações no Reg Plan podem causar aos trabalhadores — orientadas por uma comissão interministerial ligada ao Ministério da Economia, conhecida como CGPAR 25 —, o plano de previdência fica desvinculado de reajustes do INSS. Além disso, o cálculo do benefício deixa de considerar os 12 últimos salários do participante e passa a levar em conta, no mínimo, as 36 últimas remunerações.

“O que acarretaria diminuição do benefício, do valor da previdência complementar a que o trabalhador tem direito”, reforça a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “A medida judicial tem o objetivo de proteger os diretos dos empregados e não permitir que esse precedente coloque em risco toda a estrutura de governança e os direitos dos participantes da Funcef”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Na votação do conselho, as mudanças propostas no Reg Plan teriam de ser aprovadas pela maioria do colegiado; isto é, por quatro dos seis integrantes do grupo, sem contar com o “voto de minerva”, que é do presidente da Caixa Econômica Federal. “Mas, passaram por cima do estatuto, considerando o voto de minerva, em um total desrespeito a um regulamento vigente há mais de 13 anos”, ressalta Ferreira.

 

Ponto eletrônico para servidor não é obrigatório, diz Ministério da Economia

ponto eletrônico
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Atenção: O serviço público federal, em breve, terá registro de ponto a partir de celulares, o que será, destaca o Ministério da Economia, “um facilitador para os órgãos”. Porém, apesar de haver recomendação dos órgãos de controle para que todos os funcionários públicos batam ponto, “a adesão (dos órgãos) não é obrigatória” e não há data para seguir as regras de ponto eletrônico

A assessoria de imprensa do Ministério da Economia deixou claro que, no momento, o uso do sistema de ponto eletrônico será executado conforme com o cronograma de cada instituição. “Ou seja, a informação de que está obrigatório não procede”, afirma. Significa, na prática, de acordo com a Economia, que o órgão que eventualmente não entenda que é importante que seus empregados batam ponto regularmente, permanecerá sem o controle, como acontece até agora. Mesmo com uma “recomendação” dos órgãos de controle para tal. Essa recomendação está na Instrução Normativa nº 2, do extinto Ministério do Planejamento. Mas não torna obrigatório o ponto eletrônico e não há data definida para adesão.

“O Sisref (novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, que substituirá os registros manuais) não é de adesão obrigatória, mas nos órgãos que aderiram o uso pelo servidor é/será obrigatório.Existe uma orientação dos órgão de controle de que se adote uma solução de controle de frequência que não seja manual, não temos no momento a informação se existe uma data fixada para essa orientação. A IN 2/2018 não obriga a adesão”, reforça a nota do Ministério da Economia. No momento, cerca de 148 mil servidores ativos estão submetidos de fato ao ponto eletrônico. A quantidade representa menos de um quarto (24,66%) do total de funcionalismo – mais de 600 mil espalhados pelo Brasil inteiro – que batem ponto.

Até porque, as situações específicas serão definidas “de acordo com a realidade”, ou seja, o dia a dia do funcionário e suas atribuições, exemplo das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, entre outras, que têm servidores trabalhando fora da sede e com horários e jornadas especiais. Consultores, terceirizados e contratados de emergência também não estão incluídos na medida definida pela administração federal, de marcação de ponto. “Nesse caso, cada contrato estabelece uma forma de controle de frequência em consonância com a legislação”, explica o Ministério da Economia que reitera a novidade: “em breve, teremos a possibilidade de registro de ponto a partir de celulares, o que será um facilitador para os órgãos”.

Por outro lado, não houve mudanças nas exigências para os ocupantes de cargos de alto escalão, para professores e funcionários da área de ciência e tecnologia, reitera o ministério. “Estão isentos os cargos de natureza especial e funções comissionadas (DAS) de 4 a 6, conforme exposto no Art 8º da IN 02 de 2018 do Ministério do Planejamento:

Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.

Sindireceita rebate declarações de Jair Bolsonaro sobre a burocracia da Receita Federal

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) explica ao presidente da República que, “é o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia”. Diz, ainda, que “dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona”

Veja a nota:

“Sr. presidente, há algo muito mais impressionante no Brasil que a “burocracia da Receita”

O presidente Jair Bolsonaro, em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, dia 5, afirmou estar impressionado como a “burocracia” da Receita Federal “atrapalha o desenvolvimento do Brasil”, após ter ouvido pleitos de ” megaempresários” em reunião realizada em São Paulo. Talvez o Sr. presidente desconheça que desde a Constituição federal de 1988, só em matéria tributária, foram editadas 16 emendas constitucionais, 48 leis complementares, 1.150 leis ordinárias, 248 medidas provisórias originárias, 1.674 medidas provisórias reeditadas e 1.685 decretos federais.

É o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia.

Com a metade do efetivo de uma década atrás e um orçamento que não cobre suas contas até a metade do ano, a Receita Federal continua a cumprir sua missão institucional: no primeiro dia útil de março, religiosamente, o programa gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) estava disponível para 30 milhões de contribuintes; todas as declarações serão processadas sem atraso e com um índice de erro incomparavelmente menor que qualquer outro Fisco; nosso sistema de arrecadação é o mais ágil e confiável e evolui, ano a ano, na inovação de seus processos; as receitas da União cresceram 1,69% acima da inflação em 2019, apesar do fraco crescimento econômico; nos portos, aeroportos e fronteiras, os servidores da Receita Federal já apreendem mais cocaína que a própria Polícia Federal.

Temos um dos piores índices educacionais entre todos os países avaliados. Metade da população economicamente ativa está desempregada ou subempregada. Nossa economia evolui rapidamente para um grande arranjo de fornecimento de commodities para países ricos a baixo custo, largamente subsidiado e indutor da desigualdade. Além disso, somos um dos países mais violentos do mundo, com territórios dominados pelo narcotráfico e pelas milícias.

Dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona.

Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)”

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Sinpol pede que PCDF adote medidas de prevenção ao Coronavírus

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) solicitou, à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF), a distribuição de material para prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19, o Conoravírus, em todas as unidades da corporação

A solicitação foi enviada por ofício direcionado ao diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, no último dia 28 de fevereiro. Na ocasião, havia a confirmação apenas de um caso em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal. Nesta sexta, 6, contudo, houve a confirmação de um caso na capital federal – aguarda-se a divulgação do exame de contraprova para domingo, 8, explica o Sinpol.

No documento, o Sinpol pede que sejam distribuídas máscaras faciais e luvas protetoras para os servidores da PCDF. Embora reconheça a recomendação do Ministério da Saúde sobre não haver motivos para alarme, a entidade ressalta que os policiais civis do DF atendem a centenas de pessoas diariamente. Por isso, reivindica a adoção dessas medidas para preservar a saúde deles.

O sindicato também solicitou que a PCDF divulgue, internamente, cartilhas internas com informações sobre como os policiais civis podem se prevenir do contágio pelo vírus.

Unafisco – Nota de repúdio às declarações do presidente da República contra a Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), categoria que votou em massa nessa gestão, se indignou com Bolsonaro. Na noite de ontem, o presidente divulgou falou contra o órgão. “É impressionante. O Paulo Guedes ficou até meio assustado, né? Como a Receita atrapalha em algumas áreas o desenvolvimento do Brasil. É coisa terrível a burocracia, terrível”. Para a Unafisco, “quem atrapalha o país são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los”

Veja a nota:

“Não se sabe exatamente quais foram os relatos dos empresários que fizeram o chefe do Poder Executivo dizer que a Receita Federal atrapalha o desenvolvimento do País. Mas, para um segmento da sociedade que possui uma parcela considerável que é pouca afeita a pagar impostos e acostumada a afagos do governo (os grandes contribuintes recebem todos os anos privilégios tributários e renúncias fiscais ineficientes de mais de R$ 325 bilhões), reclamar do Fisco à maior autoridade política do País é o esporte nacional.

Quem atrapalha o desenvolvimento do País são os setores atrasados do empresariado brasileiro que em vez de gerar empregos e investir em infraestrutura e tecnologia, passam a maior parte de seu tempo fazendo lobby para encontrar novas maneiras de explorar o Estado e penalizar a Nação.

Quem atrapalha o País são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los.

Quem atrapalha o País é a equipe econômica que não investe na administração tributária, ao contrário, age diariamente para fragilizá-la. Uma administração tributária frágil não combate adequadamente o contrabando e descaminho que fragilizam a segurança pública e enfraquecem a indústria nacional. Uma administração tributária frágil não combate a sonegação, que supera anualmente a casa dos R$ 400 bilhões, distorcendo a concorrência saudável, desestimulando investimentos de empreendedores sérios e sufocando as contas públicas.

Os ataques do chefe do poder executivo à sua própria equipe de Auditores Fiscais, que se veem a cada dia mais vitimados pelo assédio institucional, é um cenário que não se pode tolerar. A RFB é um órgão de Estado dos brasileiros, não de um governo transitório que não tem apreço pelo servidor público e incentiva atos que atentam contra os poderes da República.”