Autor: Vera Batista
De acordo com as entidades, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a “Carteira da Vergonha”. “Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias”, destacam
Veja a nota:
“Retirada de direitos gera desemprego
As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.
Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.
A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.
A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.
Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.
Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.
Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.
Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.
São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta”
Congelamento de salários de servidores é necessário, segundo especialistas
VERA BATISTA
MARINA BARBOSA
O congelamento dos salários dos servidores deveria ser “o mínimo” de contrapartida exigida no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê auxílio de R$ 89,6 bilhões para Estados e municípios. “Não colocar essa salvaguarda no texto é absolutamente temerário. Sabemos que quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, disse a economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman.
Ela lembra que a estrutura atual de remuneração inclui o crescimento vegetativo da folha: promoções automáticas, incorporações, além de pressões para aumentos salariais. “O dinheiro, por exemplo, do ICMS acaba indo para cobrir o rombo que as despesas com pessoal estão gerando, já geravam antes e vão continuar gerando depois da crise de saúde pública. Pegar recursos de forma tão solta e usar para salário de servidores é injusto”, reforça Ana. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro Nacional, destaca que, além do congelamento, diversas medidas deveriam ser inseridas na PEC do Orçamento de Guerra.
A maioria delas estão previstas como parte da reforma administrativa, como redução proporcional de jornada e remuneração; contingenciamento do orçamento de todos os Poderes; repasse do pagamento de aposentadorias e pensões para os poderes onde os servidores se aposentaram; inclusão dos inativos nas despesas mínimas de educação e saúde; unificação do gasto mínimo em saúde e educação; e limitação das diversas formas de expansão de despesa de pessoal.
“Para se ter uma ideia, se a aprovação de medidas como essas permitisse uma pequena redução de 5% com pessoal nos estados, daria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garante Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que, de 2011 a 2018, o crescimento real médio foi de 39,36% nas despesas brutas com pessoal, nos Estados. Nos municípios, alta, em valores nominais, de 6,5% de 2017 para 2018, superior à inflação do período. “O receio é que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função do Covid-19, sem congelamento dos salários, possa gerar acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”, assinala.
Funcionalismo
Antes de cortar ou congelar salários, há muitas outras medidas que o governo pode tomar para evitar o descontrole das contas públicas. Entre os caminhos, segundo Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), está a volta da tributação dos fundos fechados, de grandes investidores. “Somente isso representaria aumento da arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões. Outras iniciativas, já apontadas, poderiam totalizar mais de R$ 260 bilhões. Após tudo isso, dificilmente faltariam recursos”, garante Silva.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), diz que o congelamento de salários, em alguns casos, começou desde 2017. Além disso, nos cálculos do Fonacate, a economia resultante da medida seria pífia. “Cerca de R$ 3 bilhões. Menos de 0,05% do total dos recursos que o governo vai empenhar, diante dos desafios da pandemia”, disse. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores Federais (Condsef), “nenhum funcionário da iniciativa privada ou do setor público deveria pagar essa conta”. “Como acontece em todos os países do mundo, é o Estado que precisa bancar os efeitos econômicos da crise causada pelo Coronavírus”, destaca Silva.
Governo
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, acredita que a redução dos gastos com o funcionalismo público tem que entrar no radar do governo e da sociedade brasileira diante da crise do novo coronavírus. Em conferência com o mercado financeiro, pela XP Investimentos, alegou que todos devem dar sua contribuição nesse momento de desaceleração econômica e rombo fiscal. Por isso, está na hora de pensar no congelamento de salários de algumas categorias do funcionalismo público.
“Quando falo baixar, não é cortar salário. É uma discussão honesta. Algumas carreiras realmente merecem reajuste, porque estão muito defasadas. Mas tem carreira que a pessoa entra ganhando R$ 15 mil, R$ 20 mil, R$ 30 mil. Então, não é tão complicado assim passar um ou dois anos sem reajuste, até porque a inflação está baixa”, defendeu. Sachsida disse, ainda, que é preciso pensar em medidas econômicas, mas também em questões morais. “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, comentou. “O exemplo tem que vir de cima”, emendou ele, destacando que é servidor de carreira e que também poderia ser atingido.
Sachsida lembrou que a despesa com o funcionalismo é o terceiro maior gasto do governo brasileiro. “O ministro Paulo Guedes já deixou claro que o Brasil tem três grandes contas: a de Previdência, a de juros e agora é a terceira que temos que baixar, que é a do funcionalismo público”, disse. Guedes, por sinal, também apoia a revisão das regras de remuneração do serviço público. Na semana passada, defendeu a mesma tese de congelamento por dois anos, em conferências com deputados e senadores.
O Ministério da Economia foi procurado para falar sobre o andamento da proposta, mas não deu detalhes. Ainda não se sabe, portanto, se o governo vai apresentar um projeto de congelamento a o Congresso – que tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – ou se vai tratar do assunto apenas nas reformas econômicas. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida foi sutil ao tratar da questão. Preferiu não chamar de congelamento salarial.
“Não é queda salarial, mas o adiamento por alguns anos do reajuste”, alegou. Ele afirmou, ainda, que os servidores terão bom senso em entender a medida e devem “aceitar o sacrifício, em prol da sociedade e da conta grande que vamos ter que pagar”. Lembrou que o Brasil passou por crise recente, e os servidores tiveram aumento sucessivos – 2016, 2017, 2018 e 2019. “Então, este ano de 2020 é o primeiro, depois de quatro, que o servidor público das carreiras mais bem pagas – não são todas – não terão aumento nominal. Mais de um milhão de empregados do setor formal terão redução de salário”, afirmou Mansueto, admitindo, contudo, que é preciso levar a proposta a debate.
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ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador
A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19
De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.
Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).
Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.
Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.
Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.
A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.
Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.
É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.
Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.
Brasília/DF, 15 de abril de 2020.
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”
OAB e entidades de servidores enviam ofício a Paulo Guedes defendendo pagamento de precatórios
No documento, várias entidades alertam que se trata de verba alimentar e apontam inconstitucionalidades no Decreto 116/2020, que já tem previsão orçamentária e poderá ser votado pelo Congresso amanhã (15). Destacam que a proposição, “além de imoral, é injusta”
O pretexto do decreto é ampliar os recursos para o combate à pandemia. No entanto, para as entidades, não pagar os precatórios é um tiro no pé. “O pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e os portadores de doenças graves/crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia”.
Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, de acordo com o documento, “é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”.
As entidades lamentam que, “na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco do Covid-19, está com votação prevista para a próxima quarta-feira, 15 de abril, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL n. 116/2020), de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), com o escopo
de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o
fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia”.
“Essa proposição, além de ser imoral e injusta, deve ser imediatamente arquivada, por flagrante vício formal. Decreto legislativo não é instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de
resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, informam.
O ofício também destaca que, como os precatórios já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento”ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.
Entidades
Assinam o documento A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade
Social (ANASPS), a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público
Federal (APSEF), a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
e do PECMA do Distrito Federal (ASIBAMA-DF), a Associação e Sindicato dos Diplomatas
Brasileiros (ADB), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto
Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV), o Instituto de Estudos Previdenciários
(IEPREV), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), o Centro de Estudos
Previdenciários (CEPREV), a Associação dos Servidores do Ministério das Relações
Exteriores (ASMRE), a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal
(ASSISEFE), a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
(ANTEFFA), a Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER), o Sindicato
Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), o
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA), o Sindicato Nacional dos
Servidores do IPEA (AFIPEA Sindical), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores
dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal (FETRAN), a Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT),
o Portal dos Aposentados, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal
(SINDIRECEITA), a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (ANESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Nacional,
A Anfip,por meio de nota, informa que lamenta a atitude do presidente da República e já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Carf na defesa do sistema tributário nacional
Veja a nota:
“É com repúdio, e bastante preocupação, que a Anfip verifica a sanção e promulgação da Lei nº 13.988/20, pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com o voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), contrariando recomendações do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A medida havia sido incluída por deputados e senadores na Medida Provisória (MP) 899/10, do Contribuinte Legal, um programa do governo com descontos para empresas quitarem suas dívidas.
Com o fim do voto de qualidade, os presidentes de colegiados internos do Carf não terão mais o poder de desempatar um julgamento, o que, na prática, levará a vitória ao contribuinte, ou seja, às grandes empresas, cercadas de planejamento tributário para burlar o sistema.
Perde o Estado o seu poder julgador, perdem os representantes da Fazenda suas atribuições em proteger a economia do país, perdem os auditores fiscais em suas autuações fiscais, principalmente as aplicadas em grandes operações. Além disso, caso ainda perca um julgamento no Carf, o contribuinte pode discutir uma autuação fiscal na Justiça, porém a Fazenda não poderá recorrer de decisões contrárias.
A Anfip lamenta tal atitude e informa que já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Conselho na defesa do sistema tributário nacional.”
Servidores da Câmara têm reajuste de quase 14% nos planos de saúde
Apesar da pandemia pelo Coronavírus, a Allcare Administradora de Benefícios, que em parceria com a Câmara dos Deputados oferece aos secretários parlamentares, comissionados e pessoal em cargo de confiança (e seu grupo familiar) o plano de assistência à saúde, aumentou as mensalidades em 13,54% já a partir de maio
O percentual é quase o dobro do autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de reajuste máximo de 7,35%, aplicado às mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. “Isso é um absurdo. Em meio a um arrocho nos salários e incertezas quanto ao futuro, isso é um escárnio. Até o reajuste dos remédios foi adiado, e os planos seguem correndo soltos, sem controle”, reclamou um servidor da Câmara.
O funcionário lembrou, anda, que, com a urgência imposta pela pandemia, os planos restringiram todos os outros procedimentos que não tenham relação com o Covid-19, deixando médicos sem receber. “Somos assalariados, nossos vencimentos já vão sofrer redução por conta das horas extras que deixamos de fazer durante as sessões da Câmara, uma redução de R$ 1 mil reais em média. Não estamos trabalhando de forma presencial, por isso não vamos receber por isso. são valores que compõem nossa renda. No meu caso, não restará outra alternativa senão cancelar o plano”.
A administradora alega na carta que os “relatórios gerenciais apontam desequilíbrios nas despesas”.
Nota do Sindifisco Nacional sobre a sanção presidencial ao fim do voto de qualidade no Carf
De acordo com o Sindifisco, “o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta”
Veja a nota:
“Em nome de todos os auditores-fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional vem a público manifestar perplexidade e indignação com a postura do presidente da República, que hoje sancionou um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no âmbito do Carf. Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta.
O ato – que adquire contornos particularmente nefastos por vir à luz num contexto trágico para a saúde nacional e para as contas da União e dos demais entes federativos – fatalmente implicará décadas de retrocesso no combate à sonegação e à corrupção e entrará para a posteridade como símbolo de absoluto desprezo pela coisa pública. O Sindifisco Nacional irá denunciar o fato à comunidade internacional e, concomitantemente, empreenderá todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse descalabro.”
As principais mudanças para os segurados do INSS em tempos de coronavírus
O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as as principais mudanças anunciadas pelo Governo Federal neste período
O cenário de isolamento social e quarentena em decorrência do crescimento mundial de casos do coronavírus (Covid-19) foi responsável pela alteração da forma de atendimento e da concessão de benefícios do INSS. Veja as principais:
Fechamento das Agências do INSS
O Governo Federal decidiu que as agências estarão fechadas até o dia 30 de abril, inicialmente;
Reforço dos canais virtuais do INSS
O aplicativo e o site Meu INSS é a principal via de acesso, neste momento, para os benefícios e serviços previdenciários. Atualmente, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser resolvidos pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir aos postos de atendimento;
Perícias médicas
Neste período, os casos que dependem de perícia médica poderão ser concedidos sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o laudo médico em um sistema virtual do INSS, que está em fase de desenvolvimento. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o INSS vai reconhecer os direitos dos segurados de forma remota.
Dias de afastamento
Outra importante medida anunciada pelo Governo Federal é o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento dos trabalhadores infectados com coronavírus, limitado ao teto do INSS. É uma medida excepcional já que, em regra, o primeiro período do benefício é pago pela empresa. Trata-se de mais uma relevante e certeira medida, pois as empresas diminuirão suas receitas neste período, e em muitos casos não terão qualquer valor a receber, porém as contas e salários deverão ser pagos, o que obrigará muitos empresários a fecharem suas portas.
Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas
As parcelas da gratificação natalina, o chamamdo 13º salário dos segurados do INSS, serão antecipadas para os meses de abril e maio de 2020.
Suspensão da prova de vida
A “prova de vida” realizada anualmente pelos beneficiários do INSS foi suspensa por 120 dias. A prova de vida realizada na casa do segurado ou no hospital por meio de agendamento também está suspensa. A decisão vale inclusive para quem mora no exterior.
BPC e pente-fino
Também foi anunciado pelo Ministério da Economia que neste período de crise provocada pelo coronavírus que as análises de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão abreviadas e para novas concessões não será exigido a inscrição no Cadastro Único. O governo pretende zerar a fila de análise de pedidos de BPC, que hoje possuem quase 500 mil processos. Além disso, novas fases do pente-fino do INSS para suspensão de benefícios de incapacidade – auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez – estão suspensas por tempo indeterminado.
Autônomos
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal pagará uma renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.
Empréstimo consignado
O Governo Federal mudou as regras para os consignados: o prazo de 72 meses subiu para 84 meses. A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício cairá de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, que é de 3%, cairá para 2,70%.
Pesquisas de papiloscopistas brasileiros estão entre as mais relevantes do mundo
Para o presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef), reconhecimento comprova evolução da perícia papiloscópica
Três papiloscopistas brasileiros foram destaque no 19º Simpósio de Ciência Forense Internacional da Interpol, em Lion, na França, em 2019. Os trabalhos de Carlos Magno Girelli, Marco Antonio de Souza e Rodrigo Meneses de Barros já estão disponíveis no site da Interpol e são tão relevantes que serão publicados na revista Forensic Science International: Synergy. A publicação, da editora Elsevier, é referência na área de ciências forenses. Girelli e Souza integram o quadro da Polícia Federal e Barros é policial civil no Distrito Federal.
Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a publicação desse material é a comprovação da evolução da perícia papiloscópica nos trabalhos da polícia. Ele acredita que a ciência é importante aliada na solução de crimes e que o reconhecimento mostra como o perito brasileiro capacitado e preparado pode ser referência mundial.
O Simpósio acontece a cada três anos e reúne especialistas dos países membros da Interpol de todo o mundo. É um intercâmbio de informações científicas e fórum de debate sobre os problemas atuais e possíveis soluções, de tendências e oportunidades relacionadas à ciência forense.
Carlos Magno Girelli estudou os mecanismos de disparo de armas de fogo e suas influências nas impressões digitais depositadas em cartuchos de munição. Esses estudos podem ajudar na recuperação de impressões digitais em cartuchos de munição deflagrados.
Marco Antonio de Souza desenvolveu uma metodologia para a detecção de metanfetamina em impressões digitais que pode ser utilizada antes ou depois da revelação, utilizando Espectroscopia Vibracional. Essa metodologia desenvolvida abre caminho para a identificação de outras substâncias químicas e biológicas em impressões digitais, que sejam de interesse em uma investigação.
Rodrigo Meneses de Barros estudou, por Espectroscopia de Massa, os perfis químicos específicos de vestígios de impressões papiloscópicas, o que pode oferecer novas informações para o desenvolvimento de reveladores e auxiliar nas investigações.
Recentemente, foi criado um grupo de pesquisa vinculado à Academia Nacional de Polícia, da Polícia Federal, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para estudos em Papiloscopia Forense. Os três peritos em Papiloscopia fazem parte deste grupo, assim como outros policiais, docentes e estudantes da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.
http://api.fenapef.org.br/arquivos/drive/0afcab265bfd57343a50c86387c58dd1.pdf
Publicada a cerca de duas hora em edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.988 traz um artigo que tira o poder de voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o sonegador, segundo entidades de servidores do Fisco
De acordo com Charles Alcântara, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Artigo 28, revoga o chamado voto de qualidade nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário na Receita Federal do Brasil, a cargo do Carf.
Em comunicado interno ele explica que, “a partir dessa alteração legislativa, quando houver empate no processo administrativo tributário, a lide dá-se por resolvida em favor do contribuinte. Resumo: os auditores fiscais da Receita Federal podem autuar à vontade. Ao contribuinte, em especial o sonegador, basta conseguir empate no julgamento do Carf e a questão estará resolvida a seu favor”, afirma.
A composição do Carf é paritária entre a administração e o contribuinte, lembra. “Essa alteração é, por certo, o maior golpe contra a administração Tributária dos últimos tempos, ao menos desde a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação. A partir de agora está decretada oficialmente a República dos sonegadores”, lamenta.
De acordo com a publicação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a “a Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.
A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados administrados pela Receita Federal e à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Veja o artigo polêmico:
“CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”