MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade

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Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)

Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo,  no dia 5 de novembro.

O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de  6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.

A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.

O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.

Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.

Crise

A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).

Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.

Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.

De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.

Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.

Fonte: Agência Senado e outras mídias

Sábado tem entrevista ao vivo com senador Paulo Paim

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Neste sábado (18/4), às 10 horas, ocorrerá entrevista ao vivo da Agência Servidores com o senador Paulo Paim. Poderá ser acompanhada de forma interativa pelo Facebook e Youtube

A entrevista inicia nova série idealizada pela Agência Servidores, ao vivo para o online, a participação de parlamentares e personalidades – e também dos internautas em geral -, que responderão perguntas da redação da Agência.

Acompanhe a entrevista do senador Paulo Paim por estes links:

Facebook Agência Servidores :
https://www.facebook.com/agenciaservidores/

YouTube Agência Servidores:
https://www.youtube.com/channel/UCapbal_xWv10ALx7peKo3fw?

Servidores que não mandaram ofício para a Febraban talvez não consigam postergar parcelas do consignado

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Funcionários públicos que não enviaram, hoje (17), o oficio para o e-mail da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban – secretaria.geral@febraban.org.br) com o pedido de postergação dos pagamentos das próximas três parcelas do crédito consignado, já a partir de abril, podem não conseguir o benefício agora

As folhas de pagamentos costumam fechar já na semana que vem e pode não haver tempo hábil para os bancos tomarem as devidas providencias. “Então nesse mês deixaríamos de injetar na economia aproximadamente R$ 10 bilhões. O texto de sugestão está pronto e fácil de enviar. Basta colocar no papel timbrado e inserir a assinatura da sua entidade”, alerta a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Conacate).

Veja a modelo:

“Oficio – xxx
Ilmo
Sr Isaac Sidney.
MD Presidente da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Secretaria.geral@febraban.org.br
Setores Público e Privado, Trabalhadores e Empresários, pela Economia e pela Saúde.

A presente manifestação se destina aos Agentes Financeiros, por sua entidade representativa FEBRABAN.
Une os setores acima, excepcionalmente e com específico objetivo – Injetar recursos emergenciais na Economia, sem prejuízo dos agentes financeiros e das recomendações sociais, observados:
1 – A modalidade de Empréstimos Consignados é consagrada como linha de crédito de baixíssimo risco, fácil acessibilidade e melhores condições, e isto deve ser preservado;
2 – Entes federados, instituições, entidades, empresas e pessoas físicas começam a tomar medidas administrativas, judiciais ou individuais para remanejar as próximas três a seis parcelas de seus empréstimos para o final dos respectivos contratos. Até mesmo alguns Bancos já divulgam essa possibilidade aos clientes;
3 – Tais medidas não visam o não pagamento das obrigações nem novação contratual – esta sim, individual, mas um necessário fôlego emergencial a famílias inteiras que disto dependem, por seus idosos ou principais mantenedores, quando não como principal fonte econômica de municípios inteiros. Registre-se que empresas têm publicamente assegurado a manutenção dos seus colaboradores e o grande público que percebe aposentadorias e os servidores públicos que, por sua condição e vínculo, não oferecem afetação ao risco originalmente contratado;
4 – Tomadas de per si, tais medidas significam um sem-número de ações e/ou medidas administrativas, espalhadas por todo o Brasil, com desenhos diversos, além de milhões de pessoas se mobilizando individualmente com as sabidas dificuldades de êxito.
Isto posto, pede-se à FEBRABAN agir de forma sistêmica, coordenando este processo que o tornaria de
inigualável facilidade de operacionalização, tanto para os bancos como para as Folhas de Pagamentos. E que já o faça para o fechamento das folhas relativas ao mês de abril que, em muitos casos, já acontece a partir da semana de 20 a 24 próximos.

Brasil, 17 de abril de 2020. 38º. Dia da declaração da Pandemia mundial.

Presidente ( ASSINATURA)

Judiciário tem 48 horas para aceitar ajuda na compra de EPIs para oficiais de Justiça

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Caso a resposta positiva do Supremo Tribunal Federal (STF) não venha a tempo, a Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (Anadips), que tem prioridade na compra dos equipamentos de proteção (EPIs), perderá o lugar na fila da negociação e terá o contrato rescindido pelos fornecedores chineses

Desde 2 de abril, entidades representativas dos oficiais de Justiça enviaram ofício ao STF manifestando a preocupação quanto à falta de proteção da classe. Até que a Anadips se prontificou a doar máscaras de proteção e macacão individuais para a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores (Fenassoajaf), cujos profissionais vem reclamando constantemente de riscos de contaminação de contágio e de exposição efetiva, diante da pandemia pelo novo Coronavírus.

“Vale destacar que durante este período, já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, contaram as Federações Nacional das Associações de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais (Fenassoaf) e das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).

Em 16 de abril de abril, a Anadips enviou ofício à Fenassoajaf, explicando sua “posição de contratante de
equipamentos de proteção individual que poderiam ser cedidos aos oficiais de Justiça”, A Anadips explicava que tem um contrato. “Nosso contrato está disponível ao governo federal, de modo que o SUS e os próprios governos estaduais possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95,máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, expôs a associação.

Urgência

Mas para o material chegar ao país, informa a Anadips, é preciso que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permita que o órgão assuma “a posição de contratante. de modo a suprir as demandas dos profissionais do Poder Judiciário, com especial atenção, dos Oficiais de Justiça”. Outras iniciativas devem ser tomadas,

A Anadips indica que os gestores sejam acionados de cada tribunal se acionado para formação de um consórcio. “Solicitamos, ainda, que o ministro da Saúde solicite o apoio da Força Aérea Brasileira, de modo a garantir o apoio logístico para buscar as mercadorias, pois o transporte internacional (modal aéreo) será realizado às custas da contratante, com embarque no Aeroporto de Changsha Huanghua International Airport. – China (CSX)”

Cabe à contratada o transporte e seguro no país de origem, especificamente em relação ao percurso fábrica-aeroporto (CSX). O documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta.

A entidade informa, ainda que, a pedido do Movimento Acorda Sociedade, está disponibilizando seu contrato e cederá ao Poder Judiciário sua posição de contratante “para que o mesmo exerça tal posição de modo a importar os EPIs necessários à proteção dos nossos valorosos oficiais de justiça”, destaca a Anadips, no ofício enviado ao STF.

”Fomos informados que os profissionais do Poder Judiciário já foram vítimas de infecção pelo coronavírus e que estão enfrentando dificuldade em relação a ausência de EPIs. Temos uma preocupação de que essa linha de frente seja atingida com a infecção da Covid 19, o que provocará uma situação de diminuição de pessoal para atender a efetivação da prestação jurisdicional do Estado, por conta de contaminação levando ao afastamento da atividade laboral e em alguns casos a óbito dos profissionais que atuam na linha de frente”, explica a Anadips.

Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf

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A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades

Veja a nota:

“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.

É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.

O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.

Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.

As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.

A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.

Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”

O jabuti e as raposas no Carf

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“É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro”

Vilson Antonio Romero*

Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.

O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade auditores fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.

Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.

Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.

Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.

É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.

Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.

Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.

Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

*Vilson Antonio Romero –  auditor fiscal aposentado e jornalista

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

Deputada Benedita da Silva apresenta projeto que cria pensão especial vitalícia para os profissionais de saúde vítimas da Covid-19

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A pedido da CUT/RJ e dos sindicatos da saúde do Rio de Janeiro, a deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, ontem, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1943/2020, que reconhece o falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil, militar, e demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia

De acordo com o PL, a pensão especial vitalícia será igual ao valor da última remuneração recebida e não levando em consideração a idade do cônjuge para o fim do benefício. Na justificativa, Benedita da Silva destaca que “a estes heróis a pátria deve expressar a gratidão por relevantes serviços entregues ao povo brasileiro com perecimento da própria vida, concedendo aos seus dependentes pensões especiais”. Diz ainda que, a guerra contra ao Covid-19 vem requerendo esforços supremos para que futuras
gerações possam viver em segurança.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da CUT-RJ e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (CNTSS), reforça que agora é importante a mobilização pelas redes para que o projeto seja votado e aprovado o mais rápido possível. “Pois precisamos mais do que palmas nas janelas, que muitos nos orgulharam. Que o Congresso Nacional faça justiça aos trabalhadores da saúde que perderem as suas vidas na batalha contra o Coronavírus”.

 

Conselheiros repudiam extinção de voto de qualidade do Carf

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A emenda feita à Lei 13.988/2020 tem sérios impactos na arrecadação fiscal, e estimula o não cumprimento das obrigações tributárias. Alguns conselheiros ameaçam renunciar do cargo. Apontam que, entre 2011 e 2018, dos R$ 1,161 trilhão em irregularidades, 80% foram em fiscalizações sobre os grandes contribuintes, agora beneficiados com o fim do voto de qualidade

“Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento”, criticam.

Veja a nota de repúdio:

“Os conselheiros fazendários e especialistas que atuam no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) vêm a público manifestar repúdio à conversão em Lei do dispositivo que extingue o
voto de qualidade nos julgamentos dos processos administrativos que tratam da determinação e
exigência do crédito tributário – art. 28 da Lei nº 13.988/2020.

A despeito das inúmeras manifestações fundamentadas e contrárias à sanção do artigo, a Presidência
da República decidiu por inserir no ordenamento jurídico a alteração de um modelo que vigia há
quase 100 anos, sem que tenha ocorrido o necessário debate sobre a gravidade e as consequências da
medida adotada, em uma tramitação açodada, em que houve a introdução de matéria estranha à Lei
por meio de emenda aglutinativa, um procedimento de constitucionalidade questionável e efetuado no
contexto de uma pandemia.

Tivemos a defesa do veto presidencial por parte do próprio Carf, pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), pelo Ministério da Justiça e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Sindifisco), sem mencionar os inúmeros artigos elaborados por tributaristas
renomados, sendo que, tomados em conjunto, tais documentos apontaram a inconstitucionalidade
formal e/ou material da emenda, bem como o impacto da medida na arrecadação federal, o estímulo
ao não cumprimento das obrigações tributárias, bem como a violação do interesse público.

Ato contínuo à sanção presidencial, escritórios de advocacia começaram a enviar correspondência às
empresas em que recomendam a interposição de mandado de segurança para requerer a aplicação
retroativa da nova sistemática em processos já julgados definitivamente, nos quais a decisão se deu
por meio do voto de qualidade, confirmando a insegurança jurídica para a qual se alertou previamente.

Vemo-nos diante da situação singular em que um tribunal administrativo, que integra a estrutura do
Executivo Federal e tem por propósito promover a revisão dos atos praticados pela própria
Administração Tributária, será obrigado a adotar a visão do contribuinte quando houver empate na
votação. Nesses casos, de empate, a interpretação final administrativa sobre o litígio será determinada
de forma automática, em decorrência de uma contagem, e não da apreciação da matéria, sobrepondo-se a um ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e foi proferido em prol do interesse
público.

Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento.

Ao contribuinte nunca deixou de ser ofertada a possibilidade de recorrer ao Judiciário se insatisfeito
com a conclusão alcançada no âmbito do Carf. Tal organização permitiu, ao longo de décadas, que a
aferição da legalidade do ato administrativo se fizesse com a devida consideração da interpretação
oferecida pelo contribuinte sem, no entanto, perder de vista que o Carf representava a
Administração Fazendária decidindo sobre seus próprios atos.

Em relação à arrecadação federal, entre 2011 e 2018 os auditores-fiscais autuaram o equivalente a
R$ 1,161 trilhão em irregularidades tributárias. Desse montante, 80% referem-se a fiscalizações
realizadas sobre os grandes contribuintes que, a partir da extinção do voto de qualidade, passam a
poder cancelar a exigência dos impostos simplesmente a partir de um empate.Tal situação causou profundo abalo entre os integrantes fazendários do Carf, provocando em vários a reflexão acerca de eventual renúncia.

Diante desse cenário, os conselheiros fazendários e especialistas abaixo-assinados reafirmam sua
reprovação à extinção do voto de qualidade, na forma como definido no art. 28 da Lei nº 13.988/2020,
ao mesmo tempo em que esperam que a medida seja revertida.

Brasília, 16 de abril de 2020.
Nome Função
1 Fernando Brasil de Oliveira Pinto Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
2 Luiz Tadeu Matosinho Machado Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
3 Giovana Pereira de Paiva Leite Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
4 Neudson Cavalcante Albuquerque Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
5 Evandro Correa Dias Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
6 Paulo Henrique Silva Figueiredo Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
7 Efigênio de Freitas Júnior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
8 Murillo Lo Visco Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
9 Paulo Mateus Ciccone Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
10 Lizandro Rodrigues de Sousa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
11 Allan Marcel Warwar Teixeira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
12 Cláudio de Andrade Camerano Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
13 Roberto Silva Junior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
14 Andréia Lúcia Machado Mourão Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
15 Ricardo Marozzi Gregório Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
16 Carlos André Soares Nogueira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
17 Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
18 Luiz Augusto de Souza Gonçalves Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
19 Marco Rogério Borges Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
20 Aílton Neves da Silva Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
21 Nelso Kichel Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
22 Andréa Machado Millan Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
23 Sérgio Abelson Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
24 Wilson Kazumi Nakayama Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
25 André Mendes de Moura Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
26 Edeli Pereira Bessa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
27 José de Oliveira Ferraz Corrêa Especialista 1ª Seção de Julgamento
28 Maurício Novaes Ferreira Especialista 1ª Seção de Julgamento
29 Heitor de Souza Lima Junior Especialista 1ª Seção de Julgamento
30 Milene de Araujo Macedo Especialista 1ª Seção de Julgamento

Nome Função
31 Ricardo Diefenthaeler Especialista 1ª Seção de Julgamento
32 Mariana de Oliveira Fernandes Especialista 1ª Seção de Julgamento
33 Marco Antônio Leão Especialista 1ª Seção de Julgamento
34 Antonio Bezerra Neto Especialista 1ª Seção de Julgamento
35 João Otávio Oppermann Thomé Especialista 1ª Seção de Julgamento
36 Maria de Lourdes Ramirez Especialista 1ª Seção de Julgamento
37 Marcelo Cuba Netto Especialista 1ª Seção de Julgamento
38 Iágaro Jung Martins Especialista 1ª Seção de Julgamento
39 Mariane Amaral Hermont Especialista 1ª Seção de Julgamento
40 Roberto Caparroz de Almeida Especialista 1ª Seção de Julgamento
41 Waldir Veiga Rocha Especialista 1ª Seção de Julgamento
42 Wilson Fernandes Guimarães Especialista 1ª Seção de Julgamento
43 Carlos Alberto do Amaral Azeredo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
44 Miriam Denise Xavier Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
45 Mauricio Nogueira Righetti Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
46 João Maurício Vital Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
47 Daniel Melo Mendes Bezerra Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
48 Denny Medeiros da Silveira Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
49 Francisco Ibiapino Luz Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
50 Luís Henrique Dias Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
51 Márcio Augusto Sekeff Sallem Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
52 Cleberson Alex Friess Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
53 Rodrigo Lopes Araújo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
54 Sheila Aires Cartaxo Gomes Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
55 Ronnie Soares Anderson Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
56 Sara Maria de Almeida Carneiro Silva Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
57 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
58 Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
59 Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
60 Mário Pereira de Pinho Filho Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
61 Cleber Ferreira Nunes Leite Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
62 Ricardo Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
63 Paulo Cesar Macedo Pessoa Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
64 Mario Hermes Soares Campos Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
65 Marcelo Rocha Paura Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
66 Renato Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
67 Francisco Nogueira Guarita Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
68 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
69 Rosemary Figueiroa Augusto Especialista 2ª Seção de Julgamento
70 Arlindo da Costa e Silva Especialista 2ª Seção de Julgamento
71 Liège Lacroix Thomasi Especialista 2ª Seção de Julgamento
72 Jorge Cláudio Duarte Cardoso Especialista 2ª Seção de Julgamento
73 Ana Lúcia Menezes Araújo Especialista 2ª Seção de Julgamento
74 Diogo Cristian Denny Especialista 2ª Seção de Julgamento
75 Rosy Adriane da Silva Dias Especialista 2ª Seção de Julgamento

Nome Função
76 Larissa Nunes Girard Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
77 Leonardo Macedo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
78 Maria Aparecida Martins de Paula Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
79 Rodrigo Mineiro Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
80 Carlos Henrique de Seixas Pantarollli Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
81 Liziane Angelotti Meira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
82 Lázaro Antônio Souza Soares Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
83 Marcos Roberto da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
84 Gilson Macedo Rosenburg Filho Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
85 Luis Felipe Reche Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
86 Tom Pierre Fernandes da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
87 Marcos Antônio Borges Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
88 Charles Mayer de Castro Souza Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
89 Mara Cristina Sifuentes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
90 Paulo Roberto Duarte Moreira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
91 Carlos Alberto da Silva Esteves Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
92 Winderley Morais Pereira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
93 Ari Vendramini Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
94 Lara Moura Franco Eduardo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
95 Marco Antonio Marinho Nunes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
96 Hélcio Lafetá Reis Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
97 Pedro Sousa Bispo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
98 Corintho Oliveira Machado Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
99 Sílvio Rennan do N Almeida Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
100 Jorge Lima Abud Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
101 Andrada Márcio Canuto Natal Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
102 Rodrigo da Costa Possas Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
103 Vinícius Guimarães Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
104 Jorge Olmiro Lock Freire Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
105 Maria do Socorro Ferreira Aguiar Especialista 3ª Seção de Julgamento
106 Paulo Guilherme Deroulède Especialista 3ª Seção de Julgamento
107 Luís Marcelo Castro Especialista 3ª Seção de Julgamento
108 Antonella Saraiva Lanna Especialista 3ª Seção de Julgamento
109 Marcelo Giovani Vieira Especialista 3ª Seção de Julgamento
110 Ricardo Rosa Especialista 3ª Seção de Julgamento
111 Rosaldo Trevisan Especialista 3ª Seção de Julgamento
112 Waldir Navarro Especialista 3ª Seção de Julgamento
113 Luis Eduardo Barbieri Especialista 3ª Seção de Julgamento
114 Francisco Marconi de Oliveira Especialista 3ª Seção de Julgamento

STF vai julgar ação sobre escola sem partido

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Nessa sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 457), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes, explicam as entidades.

No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.

As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.

Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Outras ações no STF

A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).